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norma nº 299/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 299 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO PRIMEIRO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) AOS SERVIDORES JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO; JOAB OLIVEIRA FRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PORTARIA Nº 299/2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO 
PRIMEIRO ADICIONAL POR TEMPO DE 
SERVIÇO (QUINQUÊNIO) AOS
SERVIDORES JOSE AUGUSTO DA SILVA 
NETO; JOAB OLIVEIRA FRANÇA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente e o Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Belo 
Jardim, Pernambuco, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
Considerando, a existência de requerimentos formalizados, pareceres 
técnicos e autorizações/despachos naturais, relacionados aos pedidos de concessão de 
adicional por tempo de serviço, sob a égide do art. 197, Lei Municipal nº 246, de 20 
de dezembro de 1976,
Considerando, a necessidade de obediência a formalidade material dos 
atos implementados pela administração pública, sob a égide do princípio da 
legalidade albergado no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 
1988,
 R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido o primeiro adicional por tempo de serviço (quinquênio), nos 
termos do art. 197 da Lei Municipal nº 246/76, aos servidores:
I – JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO, mat. Funcional nº 713-1, investido no 
cargo de Procurador Jurídico, referente ao período aquisitivo de 02/2017 a 02/2022, 
conforme Portaria nº 16, de fevereiro de 2017.
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
II – JOAB OLIVEIRA FRANÇA, mat. Funcional nº 714, investido no cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, referente ao período aquisitivo de 02/20218 a 02/2023, 
conforme Portaria nº 084, de fevereiro de 2018.
Art. 2º - A base de cálculo para concessão do adicional por tempo de serviço é o 
salário base dos servidores, sem a inclusão de outras vantagens.
Parágrafo único – Pagar-se-á o adicional de cinco por cento sobre o salário base, visto 
o cumprimento do lapso temporal inicial de cinco anos de serviços públicos prestados 
na edilidade. 
Art. 3º - Os efeitos legais e financeiros retroagem a data da implementação da 
vantagem pecuniária outrora concedida.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Belo Jardim, 10 de 
outubro de 2025.
Jonas Chagas Torres
- Presidente –

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