| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO PRIMEIRO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) AOS SERVIDORES JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO; JOAB OLIVEIRA FRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300. CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PORTARIA Nº 299/2025 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO PRIMEIRO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) AOS SERVIDORES JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO; JOAB OLIVEIRA FRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente e o Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Belo Jardim, Pernambuco, no uso de suas atribuições regimentais e legais, Considerando, a existência de requerimentos formalizados, pareceres técnicos e autorizações/despachos naturais, relacionados aos pedidos de concessão de adicional por tempo de serviço, sob a égide do art. 197, Lei Municipal nº 246, de 20 de dezembro de 1976, Considerando, a necessidade de obediência a formalidade material dos atos implementados pela administração pública, sob a égide do princípio da legalidade albergado no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido o primeiro adicional por tempo de serviço (quinquênio), nos termos do art. 197 da Lei Municipal nº 246/76, aos servidores: I – JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO, mat. Funcional nº 713-1, investido no cargo de Procurador Jurídico, referente ao período aquisitivo de 02/2017 a 02/2022, conforme Portaria nº 16, de fevereiro de 2017. RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300. CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO II – JOAB OLIVEIRA FRANÇA, mat. Funcional nº 714, investido no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, referente ao período aquisitivo de 02/20218 a 02/2023, conforme Portaria nº 084, de fevereiro de 2018. Art. 2º - A base de cálculo para concessão do adicional por tempo de serviço é o salário base dos servidores, sem a inclusão de outras vantagens. Parágrafo único – Pagar-se-á o adicional de cinco por cento sobre o salário base, visto o cumprimento do lapso temporal inicial de cinco anos de serviços públicos prestados na edilidade. Art. 3º - Os efeitos legais e financeiros retroagem a data da implementação da vantagem pecuniária outrora concedida. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Belo Jardim, 10 de outubro de 2025. Jonas Chagas Torres - Presidente –