br-locleg corpus explorer

← Belo Jardim (PE)

norma nº 3716/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3716 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaInstitui a Política Municipal de Atenção às Mães Atípicas, no âmbito do Município de Belo Jardim, e dá outras providências.
native_id5492

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.716/2025
Ementa: “Institui a Política Municipal de Atenção 
às Mães Atípicas, no âmbito do Município de Belo 
Jardim, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Belo Jardim, a Política Municipal de Atenção às
Mães Atípicas, com o objetivo de promover condições de apoio, reconhecimento e valorização 
às mães, pais ou responsáveis legais de crianças, adolescentes ou adultos diagnosticados com 
Transtorno do Espectro Autista – TEA, deficiência intelectual ou outras condições que 
demandem cuidados especiais.
Art. 2º A Política Municipal de Atenção às Mães Atípicas tem como diretrizes:
I- a promoção de ações que contribuam para a inclusão social das mães atípicas e de seus 
dependentes;
II- a valorização da função social exercida pelas mães atípicas;
III- a difusão de informações que promovam conscientização e redução de preconceitos;
IV- o estímulo à integração comunitária e ao apoio mútuo entre famílias.
Art. 3º Para fins de identificação e acesso a benefícios decorrentes desta Política, o Poder
Executivo poderá instituir, por meio de regulamentação própria, o Cartão de Benefícios “Mãe
Atípica”, expedido aos beneficiários que preencham os requisitos previstos em lei e em 
regulamento.
Art. 4º Poderão ser contempladas com medidas desta Política:
I– mães ou responsáveis legais de crianças, adolescentes ou adultos com deficiência ou 
condições de saúde que exijam cuidados especiais;
II– pais que comprovem exercer, de forma exclusiva ou preponderante, a
responsabilidade pelo cuidado de filhos atípicos.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar medidas de apoio às
mães atípicas e seus dependentes, compreendendo, dentre outras:
I– prioridade de atendimento em serviços públicos municipais;
II– estímulo à celebração de parcerias e convênios com entidades públicas ou
privadas, visando ampliar o alcance da política;
III– promoção de campanhas educativas e de conscientização sobre o papel das mães
atípicas;
IV– apoio à realização de eventos voltados à integração social e cultural.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
Art. 6º A eventual concessão de isenção ou redução de taxas em concursos públicos ou 
processos seletivos municipais, destinada às mães atípicas, dependerá de lei específica de 
iniciativa do Poder Executivo, observadas as normas financeiras e orçamentárias vigentes.
Art. 7º A execução desta Política se dará com a utilização da estrutura administrativa existente, 
sem criação de novos cargos ou aumento de despesas.
Art. 8º A fiscalização e acompanhamento da aplicação desta Lei competem ao Poder Executivo, 
por meio dos órgãos que venha a designar em regulamento.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, mediante decreto.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 30 de setembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000280
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/10000280
Número / Ano 000280/2025
Data / Horário 10/10/2025 - 09:51:20
Ementa Institui a Política Municipal de Atenção às Mães Atípicas, no âmbito do Município de Belo Jardim, e dá outras
providências.
Autor Poder Legislativo Municipal - CMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido por Livia

open original →