| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3717 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Institui a Política Municipal “Cuidando de quem Luta”, destinada à valorização e ao apoio de mães, pais ou responsáveis de pessoas com deficiência ou condições que demandem cuidados especiais, no âmbito do Município de Belo Jardim, e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.717/2025 Ementa: “Institui a Política Municipal “Cuidando de quem Luta”, destinada à valorização e ao apoio de mães, pais ou responsáveis de pessoas com deficiência ou condições que demandem cuidados especiais, no âmbito do Município de Belo Jardim, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Belo Jardim, a Política Municipal “Cuidando de Quem Luta”, voltada à valorização, ao apoio e à promoção da qualidade de vida de mães, pais ou responsáveis legais de crianças, adolescentes ou adultos com Transtorno do Espectro Autista – TEA, deficiência intelectual ou outras condições que demandem cuidados especiais. Art. 2º São diretrizes da Política Municipal “Cuidando de Quem Luta”: I- promover ações que estimulem a saúde mental, o bem-estar e a integração social das famílias cuidadoras; II- incentivar parcerias com entidades públicas e privadas para fortalecimento de redes de apoio; III- valorizar a função social das mães, pais ou responsáveis que assumem o cuidado integral de pessoas com deficiência; IV- fomentar iniciativas de capacitação, orientação e apoio psicossocial; V- estimular campanhas educativas e de conscientização sobre a importância do cuidado familiar. Art. 3º Para fins de execução desta Política, o Poder Executivo poderá, por meio de regulamentação própria e observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias, implementar programas, ações e instrumentos voltados à concretização de suas diretrizes. Art. 4º As medidas decorrentes desta Política serão desenvolvidas pelo Poder Executivo, a seu critério e por meio dos órgãos que vier a designar, observada a legislação vigente e a conveniência administrativa. Art. 5º A execução desta Política utilizará a estrutura administrativa existente, vedada a Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br criação de novos cargos ou despesas sem prévia autorização legal específica. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, mediante decreto. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 30 de setembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000279 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/10000279 Número / Ano 000279/2025 Data / Horário 10/10/2025 - 09:24:01 Ementa “Institui a Política Municipal “Cuidando de quem Luta”, destinada à valorização e ao apoio de mães, pais ou responsáveis de pessoas com deficiência ou condições que demandem cuidados especiais, no âmbito do Município de Belo Jardim, e dá outras providências.” Autor Poder Legislativo Municipal - CMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por Livia