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norma nº 3717/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3717 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaInstitui a Política Municipal “Cuidando de quem Luta”, destinada à valorização e ao apoio de mães, pais ou responsáveis de pessoas com deficiência ou condições que demandem cuidados especiais, no âmbito do Município de Belo Jardim, e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.717/2025
Ementa: “Institui a Política Municipal 
“Cuidando de quem Luta”, destinada à 
valorização e ao apoio de mães, pais ou 
responsáveis de pessoas com deficiência ou
condições que demandem cuidados especiais, no 
âmbito do Município de Belo Jardim, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Belo Jardim, a Política Municipal “Cuidando
de Quem Luta”, voltada à valorização, ao apoio e à promoção da qualidade de vida de mães, 
pais ou responsáveis legais de crianças, adolescentes ou adultos com Transtorno do Espectro
Autista – TEA, deficiência intelectual ou outras condições que demandem cuidados especiais.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal “Cuidando de Quem Luta”:
I- promover ações que estimulem a saúde mental, o bem-estar e a integração social das
famílias cuidadoras;
II- incentivar parcerias com entidades públicas e privadas para fortalecimento de redes
de apoio;
III- valorizar a função social das mães, pais ou responsáveis que assumem o cuidado
integral de pessoas com deficiência;
IV- fomentar iniciativas de capacitação, orientação e apoio psicossocial;
V- estimular campanhas educativas e de conscientização sobre a importância do
cuidado familiar.
Art. 3º Para fins de execução desta Política, o Poder Executivo poderá, por meio de
regulamentação própria e observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias, 
implementar programas, ações e instrumentos voltados à concretização de suas diretrizes.
Art. 4º As medidas decorrentes desta Política serão desenvolvidas pelo Poder Executivo, a 
seu critério e por meio dos órgãos que vier a designar, observada a legislação vigente e a
conveniência administrativa.
Art. 5º A execução desta Política utilizará a estrutura administrativa existente, vedada a 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
criação de novos cargos ou despesas sem prévia autorização legal específica.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, mediante decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 30 de setembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000279
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/10000279
Número /
Ano 000279/2025
Data /
Horário 10/10/2025 - 09:24:01
Ementa
“Institui a Política Municipal “Cuidando de quem Luta”, destinada à valorização e ao apoio de mães, pais ou responsáveis de
pessoas com deficiência ou condições que demandem cuidados especiais, no âmbito do Município de Belo Jardim, e dá outras
providências.”
Autor Poder Legislativo Municipal - CMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido por Livia

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