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norma nº 3726/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3726 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. BERNARDINO DE OLIVEIRA SILVA e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.726/2025
Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. 
BERNARDINO DE OLIVEIRA SILVA e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica desafetado do uso específico o imóvel municipal denominado “Equipamento 
Público 01”, localizado no Loteamento Ayrton Marciel II, situado na Rua Tânia Lima Silva, 
Município de Belo Jardim – PE, com Área Total: 130,00 m², Confrontando-se: ao Norte 
com a Rua Tânia Lima Silva e Propriedades da L.M Construção, ao Sul com o Córrego 
e Área Verde, ao Leste com a Área C, ao Oeste, com a Área Verde, passando o referido 
bem a integrar a categoria de bem dominical, para fins de alienação por doação, na forma e 
condições estabelecidas no presente Projeto de Lei. 
 
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno denominado 
“Equipamento Público 01”, localizado no Loteamento Ayrton Marciel II, situado na Rua 
Tânia Lima Silva, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes 
características: 
Área Total: 130,00 m²
Confrontantes: 
Ao Norte com a Rua Tânia Lima Silva e Propriedades da L.M Construção;
Ao Sul com o Córrego e Área Verde;
Ao Leste com a Área C;
Ao Oeste, com a Área Verde;
Art. 3º BENEFICIÁRIO: BERNARDINO DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, portador do 
Registro Geral sob o nº 1029998 SSP-PE e do Cadastro de Pessoa Física sob o nº 
104.349.844-34.
Art. 4° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, 
permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros.
Parágrafo Único - A doação de que trata esse artigo 4º é feita com encargo, tratando-se de 
doação de carater social, deevendo o terreno ser destinado exclusiva e integralmente a fins 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
residenciais, vedada a sua utilização para qualquer outro fim, sob pena de reversão do bem ao 
patrimônio do Município.
Art. 5º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para 
iniciar as obras e edificações, e de 03 (três) anos para a sua conclusão.
Art. 6º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações no prazo estabelecido pelo art. 
anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 2º, independente de 
ação judicial ou extrajudicial, sendo a mesma revertida automaticamente ao patrimônio da 
Município de Belo Jardim/PE, inclusive eventuais benfeitorias, sem direito a retenção ou 
indenização a qualquer título. 
Art. 7º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo 
Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e 
edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 03 de novembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000319
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/10000319
Número / Ano 000319/2025
Data / Horário 10/11/2025 - 12:09:58
Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. BERNARDINO DE OLIVEIRA SILVA e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número Páginas 3726
Emitido por alan

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