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norma nº 3728/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3728 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAltera o Anexo II da Lei Municipal nº 3.344/2021, visando extinguir o cargo comissionado de Assessor Técnico e criando cargo comissionado de Orientador de Trânsito, e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.728/2025
Ementa: Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 
3.344/2021, visando extinguir o cargo 
comissionado de Assessor Técnico e criando cargo 
comissionado de Orientador de Trânsito, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
 
Art. 1º - Fica extinto o cargo comissionado de assessor técnico, CC9, previsto no Anexo II,
da Lei Municipal nº 3.344/2021.
Art. 2º - Ficam criados, em substituição, 09 (nove) cargos em comissão de Orientador de 
Trânsito, símbolo CC-9, no Anexo II da Lei Municipal nº 3.344/2021, correspondendo 
exatamente ao mesmo número de vagas anteriormente destinadas ao cargo de Assessor 
Técnico, preservado o vencimento base.
Art. 3º - São atribuições do cargo de Orientador de Trânsito:
I. Atuar na orientação do tráfego de veículos e pedestres em vias públicas, eventos e situações 
emergenciais, de forma preventiva e educativa;
II. Apoiar as operações de fiscalização de trânsito sob supervisão dos agentes de trânsito 
devidamente credenciados, observados os limites do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e 
resoluções do CONTRAN;
III. Desenvolver e participar de campanhas educativas junto à comunidade, escolas e 
entidades civis, visando à conscientização sobre segurança viária; 
IV. Auxiliar na sinalização temporária em casos de interdição, obras ou eventos que alterem a 
normal circulação de veículos e pedestres;
V. Prestar informações e orientação aos usuários do sistema viário municipal quanto às 
normas de circulação, estacionamento e utilização adequada das vias;
VI. Realizar apoio administrativo às atividades da Secretaria de Defesa Cidadã, quando 
necessário.
§ 1º Os Orientadores de Trânsito não possuem poder de polícia administrativa para lavrar 
autos de infração ou aplicar penalidades, salvo se, por ato específico da autoridade de trânsito 
municipal, forem formalmente designados e credenciados como Agentes da Autoridade de 
Trânsito, nos termos do art. 280, §4º do CTB e regulamentações do CONTRAN.
§ 2º Os Orientadores de Trânsito serão subordinados diretamente ao Diretor de Trânsito.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
§ 3º Os requisitos de investidura para o cargo de Orientador de Trânsito são:
I – Ter nacionalidade brasileira;
II – Idade mínima de 18 anos;
III – Escolaridade: ensino médio completo;
IV – Possuir CNH válida, categoria “B” ou superior, dependendo das exigências do 
município;
V – Verificação de aptidão, mediante aprovação em exames médicos, psicológicos e testes 
físicos;
VI – Idoneidade: comprovação de boa conduta por meio de investigação social e certidões 
negativas;
VII – Estar em gozo dos direitos políticos e quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em 
contrário.
Belo Jardim (PE), 03 de novembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000320
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/10000320
Número /
Ano 000320/2025
Data /
Horário 10/11/2025 - 12:39:15
Ementa Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 3.344/2021, visando extinguir o cargo comissionado de Assessor Técnico e criando
cargo comissionado de Orientador de Trânsito, e dá outras providências. O
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 4
Emitido por alan

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