| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3728 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 3.344/2021, visando extinguir o cargo comissionado de Assessor Técnico e criando cargo comissionado de Orientador de Trânsito, e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.728/2025 Ementa: Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 3.344/2021, visando extinguir o cargo comissionado de Assessor Técnico e criando cargo comissionado de Orientador de Trânsito, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica extinto o cargo comissionado de assessor técnico, CC9, previsto no Anexo II, da Lei Municipal nº 3.344/2021. Art. 2º - Ficam criados, em substituição, 09 (nove) cargos em comissão de Orientador de Trânsito, símbolo CC-9, no Anexo II da Lei Municipal nº 3.344/2021, correspondendo exatamente ao mesmo número de vagas anteriormente destinadas ao cargo de Assessor Técnico, preservado o vencimento base. Art. 3º - São atribuições do cargo de Orientador de Trânsito: I. Atuar na orientação do tráfego de veículos e pedestres em vias públicas, eventos e situações emergenciais, de forma preventiva e educativa; II. Apoiar as operações de fiscalização de trânsito sob supervisão dos agentes de trânsito devidamente credenciados, observados os limites do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do CONTRAN; III. Desenvolver e participar de campanhas educativas junto à comunidade, escolas e entidades civis, visando à conscientização sobre segurança viária; IV. Auxiliar na sinalização temporária em casos de interdição, obras ou eventos que alterem a normal circulação de veículos e pedestres; V. Prestar informações e orientação aos usuários do sistema viário municipal quanto às normas de circulação, estacionamento e utilização adequada das vias; VI. Realizar apoio administrativo às atividades da Secretaria de Defesa Cidadã, quando necessário. § 1º Os Orientadores de Trânsito não possuem poder de polícia administrativa para lavrar autos de infração ou aplicar penalidades, salvo se, por ato específico da autoridade de trânsito municipal, forem formalmente designados e credenciados como Agentes da Autoridade de Trânsito, nos termos do art. 280, §4º do CTB e regulamentações do CONTRAN. § 2º Os Orientadores de Trânsito serão subordinados diretamente ao Diretor de Trânsito. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br § 3º Os requisitos de investidura para o cargo de Orientador de Trânsito são: I – Ter nacionalidade brasileira; II – Idade mínima de 18 anos; III – Escolaridade: ensino médio completo; IV – Possuir CNH válida, categoria “B” ou superior, dependendo das exigências do município; V – Verificação de aptidão, mediante aprovação em exames médicos, psicológicos e testes físicos; VI – Idoneidade: comprovação de boa conduta por meio de investigação social e certidões negativas; VII – Estar em gozo dos direitos políticos e quitação com as obrigações militares e eleitorais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 03 de novembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000320 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/10000320 Número / Ano 000320/2025 Data / Horário 10/11/2025 - 12:39:15 Ementa Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 3.344/2021, visando extinguir o cargo comissionado de Assessor Técnico e criando cargo comissionado de Orientador de Trânsito, e dá outras providências. O Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 4 Emitido por alan