| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3732 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. JOSÉ CÍCERO DE AGUIAR e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.732/2025 Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. JOSÉ CÍCERO DE AGUIAR e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno denominado “ÁREA C” localizado na Quadra G, do Loteamento Saturnino Alves, situado na Rua Projetada nº 01, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características: Área Total: 125,00 m² Confrontantes: Ao Norte com a Área B; Ao Sul com a Área de Domínio Público; Ao Leste com a Área de Domínio Público; Ao Oeste, com a Rua Antônio Carlos de Amorim Monteiro; Art. 2º BENEFICIÁRIO: JOSÉ CÍCERO DE AGUIAR, brasileiro, solteiro, portador do Registro Geral sob o nº 2.855.028 SDS/PE e do Cadastro de Pessoa Física sob o nº 747.763.474- 15. Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros. Parágrafo Único - A doação de que trata esse artigo 1º é feita com encargo, tratando-se de doação de carater social, devendo o terreno ser destinado exclusiva e integralmente a fins residenciais, vedada a sua utilização para qualquer outro fim, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município. Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações, e de 02 (dois) anos para conclusão da mesma, na forma prescrita no artigo 11 da Lei Municipal nº 3.514/2023. Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações no terreno objeto desta doação no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br judicial ou extrajudicial. Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e edificações foram corretamente iniciadas e concluídas. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.514/2023. Art. 8º Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 07 de novembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000327 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/17000327 Número / Ano 000327/2025 Data / Horário 17/11/2025 - 09:02:00 Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. JOSÉ CÍCERO DE AGUIAR e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan