| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3734 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Estabelece denominação de Cozinha Comunitária e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.734/2025 Ementa: “Estabelece denominação de Cozinha Comunitária e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º A Cozinha Comunitária localizada no loteamento Tereza Mendonça, no Bairro São Pedro, fica denominada de “Cozinha Comunitária Frisa Maria da Conceiçao”, em homenagem Maria da Conceição Silva. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 07 de novembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000330 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/17000330 Número / Ano 000330/2025 Data / Horário 17/11/2025 - 10:42:05 Ementa “Estabelece denominação de Cozinha Comunitária e dá outras providências Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan