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norma nº 308/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 308 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDeclara ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 e dá outras providências.
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RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PORTARIA Nº 308, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara ponto facultativo no dia 21 de novembro 
de 2025 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 35, incisos I e 
XIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 268, caput, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o feriado nacional do Dia da Consciência Negra, comemorado no dia 20 
de novembro de 2025 (quinta-feira);
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Pernambuco determinou ponto facultativo 
no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), conforme publicação da Secretaria de Administração 
no Diário Oficial do Estado do dia 14 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO o Decreto nº 066, de 17 de novembro de 2025, de autoria do Poder 
Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a tripartição de poderes estabelecida no art. 2º da Constituição da 
República Federativa do Brasil de 1988, e a independência entre os poderes constituídos.
RESOLVE:
Art. 1 0 Fica determinado ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira) nesta 
Casa Legislativa.
Art. 2 0 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 18 de novembro de 2025.
JONAS CHAGAS TORRES
Presidente 

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