| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Declara ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 e dá outras providências. |
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RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300. CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PORTARIA Nº 308, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 35, incisos I e XIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 268, caput, do Regimento Interno, CONSIDERANDO o feriado nacional do Dia da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira); CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Pernambuco determinou ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), conforme publicação da Secretaria de Administração no Diário Oficial do Estado do dia 14 de novembro de 2025; CONSIDERANDO o Decreto nº 066, de 17 de novembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO a tripartição de poderes estabelecida no art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e a independência entre os poderes constituídos. RESOLVE: Art. 1 0 Fica determinado ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira) nesta Casa Legislativa. Art. 2 0 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 18 de novembro de 2025. JONAS CHAGAS TORRES Presidente