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norma nº 3741/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3741 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaConsidera de utilidade pública a Associação Anjos de Rua neste Município, e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.741/2025
Ementa: Considera de utilidade pública a 
Associação Anjos de Rua neste Município, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica reconhecido e declarado de Utilidade Pública Municipal a 
Associação Anjos de Rua, constituída em 01 de setembro de 2019, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 35.601.831/0001-01 constituída 
em 01 de setembro de 2019 na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo 
de duração indeterminado, com autonomia administrativa e financeira, localizada na 
Rua Antônio Cândido Monteiro, 176, Morada Nobre, CEP: 55.154-680 com sede e foro 
no Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º A Associação Anjos de Rua deverá apresentar, até o dia 30 de abril de 
cada ano, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e dos serviços 
prestados à coletividade no exercício anterior, contendo descrição das ações, público 
beneficiado, fontes de recursos e resultados alcançados.
§ 1º O relatório de que trata o caput deverá ser encaminhado ao Poder Executivo 
Municipal, que, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, dará publicidade ao 
documento em meio oficial e enviará cópia à Câmara Municipal para fins de ciência e 
controle social.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
§ 2º As obrigações previstas neste artigo não substituem as prestações de contas 
eventualmente exigidas por força de parcerias ou convênios celebrados com o Poder 
Público, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco 
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), e suas alterações.
Art. 3º A declaração de utilidade pública poderá ser revogada por lei específica, 
a qualquer tempo, quando verificada, entre outras hipóteses:
I – A alteração ou desvio dos fins estatutários originais;
II – A recusa injustificada na prestação de serviços correlatos às suas finalidades 
sociais;
III – A mudança de denominação ou de sede da entidade sem a devida 
comunicação formal ao Poder Público no prazo de 30 (trinta) dias;
IV – A utilização da entidade para fins político-partidários;
V – A aplicação irregular de recursos públicos; ou
VI – A prática de atos contrários à moralidade administrativa ou à ordem 
pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 02 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000361
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/05000361
Número / Ano 000361/2025
Data / Horário 05/12/2025 - 11:04:05
Ementa Lei Municipal nº 3.741.2025 - Considera de utilidade pública a Associação Anjos de Rua neste Município, e dá outras
providências
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 3
Emitido por alan

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