| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3741 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação Anjos de Rua neste Município, e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.741/2025 Ementa: Considera de utilidade pública a Associação Anjos de Rua neste Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica reconhecido e declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Anjos de Rua, constituída em 01 de setembro de 2019, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 35.601.831/0001-01 constituída em 01 de setembro de 2019 na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com autonomia administrativa e financeira, localizada na Rua Antônio Cândido Monteiro, 176, Morada Nobre, CEP: 55.154-680 com sede e foro no Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco. Art. 2º A Associação Anjos de Rua deverá apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e dos serviços prestados à coletividade no exercício anterior, contendo descrição das ações, público beneficiado, fontes de recursos e resultados alcançados. § 1º O relatório de que trata o caput deverá ser encaminhado ao Poder Executivo Municipal, que, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, dará publicidade ao documento em meio oficial e enviará cópia à Câmara Municipal para fins de ciência e controle social. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br § 2º As obrigações previstas neste artigo não substituem as prestações de contas eventualmente exigidas por força de parcerias ou convênios celebrados com o Poder Público, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), e suas alterações. Art. 3º A declaração de utilidade pública poderá ser revogada por lei específica, a qualquer tempo, quando verificada, entre outras hipóteses: I – A alteração ou desvio dos fins estatutários originais; II – A recusa injustificada na prestação de serviços correlatos às suas finalidades sociais; III – A mudança de denominação ou de sede da entidade sem a devida comunicação formal ao Poder Público no prazo de 30 (trinta) dias; IV – A utilização da entidade para fins político-partidários; V – A aplicação irregular de recursos públicos; ou VI – A prática de atos contrários à moralidade administrativa ou à ordem pública. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 02 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000361 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/05000361 Número / Ano 000361/2025 Data / Horário 05/12/2025 - 11:04:05 Ementa Lei Municipal nº 3.741.2025 - Considera de utilidade pública a Associação Anjos de Rua neste Município, e dá outras providências Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 3 Emitido por alan