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norma nº 3745/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3745 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAltera a redação dos incisos I e II e acrescenta o inciso III ao artigo 15 da Lei Municipal nº 1.601, de 12 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim - BELO JARDIM PREV, para adequar as alíquotas de contribuição patronal e dos segurados à estrutura de segregação de massas e ao cálculo atuarial vigente.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.745/2025
Ementa: Altera a redação dos incisos I e II e acrescenta o 
inciso III ao artigo 15 da Lei Municipal nº 1.601, de 12 de 
agosto de 2004, que dispõe sobre o Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município 
de Belo Jardim – BELO JARDIM PREV, para adequar as 
alíquotas de contribuição patronal e dos segurados à 
estrutura de segregação de massas e ao cálculo atuarial 
vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Modifica-se a redação dos incisos I e II do artigo 15 da Lei Municipal nº 
1.601, de 12 de agosto de 2004, acrescentando-se o inciso III ao mesmo artigo, que passam a 
vigorar com a seguinte redação:
“I – Para os Poderes do Município, suas autarquias e fundações 
vinculadas ao Fundo Financeiro, o percentual de 28% (vinte e oito por 
cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição 
dos segurados ativos a ele vinculados, podendo ser revisto para maior 
anualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
embasado no cálculo atuarial anual e submetido a parecer do Conselho 
Deliberativo do Instituto, nos termos da Lei Federal nº 9.717/1998;
II – Para os Poderes do Município, suas autarquias e fundações 
vinculadas ao Fundo Previdenciário, o percentual de 14% (quatorze 
por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição dos segurados ativos a ele vinculados, podendo ser 
revisto para maior anualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, embasado no cálculo atuarial anual e submetido a parecer 
do Conselho Deliberativo do Instituto, nos termos da Lei Federal nº 
9.717/1998;
III – Para os segurados ativos, o percentual de 14% (quatorze por 
cento) incidente sobre a remuneração mensal dos servidores; e para os 
aposentados e pensionistas, o percentual de 14% (quatorze por cento), 
na forma do §3º do artigo 14 desta Lei.”
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Jardim (PE), 11 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000389
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/17000389
Número /
Ano 000389/2025
Data /
Horário 17/12/2025 - 12:16:06
Ementa
Lei Municipal nº 3.745/2025 - Ementa: Altera a redação dos incisos I e II e acrescenta o inciso III ao artigo 15 da Lei Municipal
nº 1.601, de 12 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Belo Jardim – BELO JARDIM PREV, para adequar as alíquotas de contribuição patronal e dos segurados à
estrutura de segregação de massas e ao cálculo atuarial vigente.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido
por
alan

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