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norma nº 3754/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3754 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para a Fundação Bitury e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.754/2025
Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a 
Fundação Bitury e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar os terrenos denominados lotes 
n°08 e n°10, na quadra E, do loteamento Parque Residencial Presidente Médici, localizados na 
Rua Hermínio José de Torres, Bairro Ayrton Maciel, nesta cidade, ambos respectivamente 
inscritos no Registro de Imóveis sob cadastros de números de Matrícula 9281 e 9282. 
Parágrafo único. Os lotes objeto da presente autorização de doação possuem as seguintes 
características e confrontações.
- Frente: nascente, 24 metros para a Rua Hermínio José de Torres
- Fundos: poente, 24 metros com os lotes n°09 e n°11 da quadra E
- Lateral direita: sul, 30 metros com lote n°12
- Lateral esquerda: norte, 30 metros com lote n°06
-12 (doze) metros de largura na frente e nos fundos;
-30 (trinta) metros de comprimento de ambos os lados.
-Área de cada lote: 360 m2
-Área total (somando os dois lotes): 720 m2
Art. 2º BENEFICIÁRIO: FUNDAÇÃO BITURY, fundação privada sem fins lucrativos, 
CNPJ 20.655.938/0001-57, fundada em 31/03/14, domiciliada na Rodovia BR 232 número 785 
– bairro Edson Mororó Moura.
Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, 
permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros.
Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
e integralmente, à fins sociais, com objetivo de construção da sede da Fundação Bitury e do 
Espaço Viver Bem (Centro de saúde, fisioterapia e reabilitação), vedada a sua utilização para 
fins diversos, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do doador.
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, 
para iniciar as obras e edificações conforme constante na Lei Municipal nº 3.526/2023 e 03 
(três) anos para a conclusão da mesma.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações no terreno objeto desta doação no 
prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita 
no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de 
ação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo 
Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e 
edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada 
ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a
documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 
3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção.
Art. 8º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 15 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000383
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/17000383
Número / Ano 000383/2025
Data / Horário 17/12/2025 - 11:48:15
Ementa Lei Municipal nº 3.754/2025 - Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a Fundação Bitury e dá outras
providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido por alan

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