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norma nº 3746/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3746 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAltera os incisos III e acrescenta os incisos IV aos artigos 30 e 34 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.746/2025
Ementa: Altera os incisos III e acrescenta os incisos IV aos 
artigos 30 e 34 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de abril 
de 2004, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso III do artigo 30 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de abril de 2004, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados pelos próprios 
servidores municipais, em representação dos servidores ativos, inativos e 
pensionistas;”
Art. 2º Acrescenta-se o inciso IV ao artigo 30 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de 
abril de 2004, com a seguinte redação:
“IV – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, indicados pela 
Associação dos Aposentados e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Belo 
Jardim – AAPPMBJ.”
Art. 3º O inciso III do artigo 34 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de abril de 2004, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados pelos próprios 
servidores municipais, em representação dos servidores ativos, inativos e 
pensionistas;”
Art. 4º Acrescenta-se o inciso IV ao artigo 34 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de 
abril de 2004, com a seguinte redação:
“IV – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, indicados pela 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
Associação dos Aposentados e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Belo 
Jardim – AAPPMBJ.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
 
Belo Jardim (PE), 11 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000390
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/18000390
Número / Ano 000390/2025
Data / Horário 18/12/2025 - 10:36:31
Ementa Altera os incisos III e acrescenta os incisos IV aos artigos 30 e 34 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de abril de 2004, e dá
outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 3
Emitido por operador

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