br-locleg corpus explorer

← Belo Jardim (PE)

norma nº 3751/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3751 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAltera em parte o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.546/2023 e dá outras providências.
native_id5598

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.751/2025
Ementa: Altera em parte o artigo 1º da Lei Municipal nº 
3.546/2023 e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.546/2023 passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º - Desafeta a área de equipamento público 01-A, da Rua Benjamim 
Constant, da Quadra “C” do Loteamento José Ramos II, nesta cidade, apresentando as 
seguintes características:” 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 15 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000393
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/18000393
Número / Ano 000393/2025
Data / Horário 18/12/2025 - 10:53:33
Ementa Altera em parte o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.546/2023 e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número Páginas 2
Emitido por operador

open original →