| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3757 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Altera o inciso III do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.412/2022 e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.757/2025 Ementa: Altera o inciso III do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.412/2022 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.412/2022 passa a ter a seguinte redação: III – CONFRONTANTES: Frente: Para o norte com a Rua Projetada 12; Fundos: Para o sul com a Rua Projetada 14; Lado direito: Para o leste com a área “C”; Lado esquerdo: Para o oeste com a área “A”; Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 18 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491