| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3758 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.758/2025 Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um do terreno denominado “LOTE nº 12”, da Quadra “E”, do Loteamento Parque Residencial Presidente Médici, sito a Rua Herminio José de Torres, Ayrton Barbosa Maciel, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características: Área Total: 360,00 m² Confrontantes: Ao Norte com o Lote nº 10; Ao Sul com o Lote nº 14; Ao Leste com a Rua Herminio José de Torres; Ao Oeste com o Lote nº 13; Art. 2º BENEFICIÁRIO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nome fantasia DEFENSORIA PÚBLICA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.899.512/0001-67, sedida a Rua Marques Amorim, nº 127, Bairro Boa Vista, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP: 50.070-335. Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br herdeiros. Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e integralmente, à instalação e sede da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco dentro do Minicípio de Belo Jardim, vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do doador. Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma. Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial. Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e edificações foram corretamente iniciadas e concluídas. Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, na forma da Lei. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção. Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br Belo Jardim (PE), 18 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000398 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/22000398 Número / Ano 000398/2025 Data / Horário 22/12/2025 - 09:22:01 Ementa Lei_n_3_758_Doacao_Defensoria_Publica Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 3 Emitido por alan