br-locleg corpus explorer

← Belo Jardim (PE)

norma nº 3758/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3758 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO e dá outras providências.
native_id5603

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.758/2025
Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano à 
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE 
PERNAMBUCO e dá outras providências.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um do terreno 
denominado “LOTE nº 12”, da Quadra “E”, do Loteamento Parque Residencial Presidente 
Médici, sito a Rua Herminio José de Torres, Ayrton Barbosa Maciel, pertencente ao 
Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características: 
Área Total: 360,00 m²
Confrontantes: 
Ao Norte com o Lote nº 10;
Ao Sul com o Lote nº 14; 
Ao Leste com a Rua Herminio José de Torres;
Ao Oeste com o Lote nº 13;
Art. 2º BENEFICIÁRIO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE 
PERNAMBUCO, nome fantasia DEFENSORIA PÚBLICA, devidamente inscrita no 
CNPJ sob o nº 02.899.512/0001-67, sedida a Rua Marques Amorim, nº 127, Bairro Boa 
Vista, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP: 50.070-335.
Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, 
venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
herdeiros.
Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, 
exclusiva e integralmente, à instalação e sede da Defensoria Pública do Estado de 
Pernambuco dentro do Minicípio de Belo Jardim, vedada a sua utilização para fins diversos, 
sob pena de reversão do bem ao patrimônio do doador.
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida 
lei, para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto 
Arquitetônico Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ 
Projeto Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado 
perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio 
da Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do 
Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que 
as obras e edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, 
na forma da Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica 
condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da 
apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes 
da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua 
sanção.
Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
Belo Jardim (PE), 18 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000398
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/22000398
Número / Ano 000398/2025
Data / Horário 22/12/2025 - 09:22:01
Ementa Lei_n_3_758_Doacao_Defensoria_Publica
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número Páginas 3
Emitido por alan

open original →