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norma nº 3759/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3759 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa ALFA ENGENHARIA ME e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.759/2025
Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano 
para a empresa ALFA ENGENHARIA ME e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um do terreno denominado 
“AREA D”, Lote 04, situado no Loteamento Maria Júlia, pertencente ao Município de Belo 
Jardim-PE, com as seguintes características: 
Área Total: 1.050,00 m²
Confrontantes: 
Ao Norte com a Rua Projetada 12; 
Ao Sul com o Lote “D”; 
Ao Leste com a Área “D”;
Ao Oeste, com a Área “C”;
Art. 2º BENEFICIÁRIO: ALFA ENGENHARIA ME, devidamente inscrita no CNPJ sob 
o nº 30.202.453/0001-61, com sede na Rua Boa Ventura Joaquim de Moura, nº 309, São 
Pedro, Belo Jardim-PE, CEP: 55.155-410, representado pelo Senhor José Anderson de 
França, portador do Cadastro de Pessoa Física nº 083.471.444-27, e da Carteira Nacional 
de Habilitação nº 04430971493 DETRAN-PE.
Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus 
herdeiros.
Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e 
integralmente, à instalação e ao desenvolvimento das atividades comerciais da empresa 
beneficiária, vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão do bem ao 
patrimônio do doador.
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, 
para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico 
Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto 
Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá 
automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da 
Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo 
Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e 
edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, na 
forma da Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada 
ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda 
a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 
3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 18 de dezembro de 2025
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000399
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/22000399
Número / Ano 000399/2025
Data / Horário 22/12/2025 - 10:27:55
Ementa Lei_n_3_759_Doacao_Alfa_Engenharia
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número Páginas 3
Emitido por alan

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