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norma nº 3761/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3761 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.761/2025
Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano 
para a empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA 
DE SANEAMENTO e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma parte do terreno 
denominado “AREA B”, sendo o Lote 04, localizado na Quadra E, do Loteamento Distrito 
Industrial II, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes 
características: 
Área Total: 2.500,00 m²
Confrontantes: 
Ao Norte com a Área C e Área E;
Ao Sul com a Rua Geraldino Antônio e Pista de Aviação; 
Ao Leste com a Rua Geraldino Antônio e Estadio SESC Mendonção;
Ao Oeste, com a Área C;
Art. 2º BENEFICIÁRIO: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE 
SANEAMENTO, nome fantasia COMPESA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 
09.769.035/0001-64, sedida a Avenida Dr. Jayme da Fonte, nº 64, Bairro Santo Antônio, 
Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP: 50.110-006.
Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus 
herdeiros.
Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, 
exclusiva e integralmente, à instalação e ao desenvolvimento de uma adutora para o 
município de Belo Jardim, vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão 
do bem ao patrimônio do doador.
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida 
lei, para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto 
Arquitetônico Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ 
Projeto Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado 
perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio 
da Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do 
Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que 
as obras e edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, 
na forma da Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica 
condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da 
apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes 
da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua 
sanção.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 18 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000401
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/22000401
Número / Ano 000401/2025
Data / Horário 22/12/2025 - 10:50:48
Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO e dá
outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 4
Emitido por operador

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