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norma nº 3763/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3763 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.357/2021, alterada pela Lei Municipal nº 3.522/2023, para incluir "Mudança do Clima" na denominação e atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, cria a Diretoria de Mudanças do Clima e dá outras providência.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.763/2025
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.357/2021, 
alterada pela Lei Municipal nº 3.522/2023, 
para incluir "Mudança do Clima" na 
denominação e atribuições da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e 
Sustentabilidade, cria a Diretoria de Mudanças 
do Clima e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O item 10 da letra "d" do inciso I do art. 9º da Lei Municipal nº 
3.357/2021, incluído pela Lei Municipal nº 3.522/2023, passa a ter a seguinte redação:
"10. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do 
Clima."
Art. 2º O art. 35-A da Lei Municipal nº 3.357/2021, acrescido pela Lei 
Municipal nº 3.522/2023, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 35-A. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e 
Mudança do Clima tem por competência:
I. Gerir a política ambiental e de mudanças climáticas do município;
II. Gerir os projetos ambientalistas, incluindo ações de mitigação e 
adaptação às mudanças climáticas;
III. Representar o(a) gestor(a) municipal na pauta ambiental em 
determinadas ocasiões, abrangendo temas relacionados às mudanças 
climáticas;
IV. Participar de conselhos, comitês e associações voltadas para as questões 
ambientais e de mudanças climáticas em favorecimento ao município;
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V. Gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente, aplicando-o em projetos 
ambientais e de combate às mudanças climáticas."
Art. 3º O art. 35-B da Lei Municipal nº 3.357/2021, acrescido pela Lei 
Municipal nº 3.522/2023, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 35-B. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e 
Mudança do Clima terá as seguintes estrutura e atribuições:
I. Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança 
do Clima;
II. Secretaria Executiva, com as atribuições de:
a) Coordenar equipes em conjunto com o secretário;
b) Firmar parcerias com entidades e órgãos públicos e privados;
c) Elaborar ideias e projetos de políticas públicas para lançamento de 
editais e coordenar a política ambiental do município, incluindo 
estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
d) Coordenar, acompanhar e executar os procedimentos de podas de árvores 
e vegetações em geral, bem como a retirada de árvores, compensação 
ambiental e reflorestamento.
III. Assessoria Administrativa, responsável pela organização administrativa 
da secretaria;
IV. Assessoria Jurídica, com as atribuições de:
a) Realizar as defesas de autos ambientais;
b) Apoiar a aplicação da política ambiental do município nas licitações e 
contratos, bem como no fortalecimento do CONDEMA e nas audiências 
do MPPE;
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c) Gestão dos autos de supressões.
V. Diretoria de Sustentabilidade Educacional, com as seguintes atribuições:
a) Planejar e coordenar as políticas de educação ambiental que abranjam 
todo o território municipal (zona urbana e rural);
b) Realizar projetos de sustentabilidade, educação ambiental, articulação 
com o terceiro setor e o manejo dos resíduos sólidos.
VI. Diretoria de Meio Ambiente, com as seguintes atribuições:
a) Coordenar o Licenciamento Ambiental, a Fiscalização e as Vistorias 
Ambientais, além da Coordenação de Parcerias;
b) Realizar projetos, estudos e diagnósticos;
c) Efetivar a política de educação ambiental com a elaboração de palestras, 
oficinas e seminários;
d) Elaborar parcerias técnicas e assistência especializada.
VII. Diretoria de Recursos Naturais, com as seguintes atribuições:
a) Coordenação de Recursos Naturais;
b) Coordenação de Arborização, Poda e Plantio;
c) Coordenação de árvores de reflorestamento, recuperação da mata ciliar;
d) Realizar o mapeamento das áreas verdes;
e) Criação de Unidades de Conservação.
VIII. Diretoria de Mudança do Clima, com as seguintes atribuições:
a) Elaborar e implementar planos municipais de ação para mitigação e 
adaptação às mudanças climáticas, incluindo estratégias de redução de 
emissões de gases de efeito estufa;
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b) Monitorar os impactos climáticos no território municipal, como secas, 
inundações e variações de temperatura, e elaborar relatórios periódicos;
c) Promover campanhas de conscientização, educação e sensibilização da 
população sobre as mudanças climáticas e suas consequências locais;
d) Coordenar parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade 
civil para projetos de resiliência climática, como uso de energias 
renováveis e agricultura sustentável;
e) Integrar considerações climáticas nas políticas municipais de 
planejamento urbano, agricultura e gestão de recursos hídricos."
Art. 4º Todas as referências à "Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade" 
nas leis municipais vigentes passam a ser lidas como "Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima".
Art. 5º As competências atribuídas às unidades descritas nos artigos alterados 
passam a incluir responsabilidades relacionadas ao planejamento, monitoramento e 
combate às mudanças do clima, sem prejuízo das atribuições originais.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes 
financeiros, orçamentários e de pessoal necessários ao pleno cumprimento desta Lei. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 30 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000005
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/07000005
Número /
Ano 000005/2026
Data /
Horário 07/01/2026 - 09:06:28
Ementa
Lei_n_3_763 Altera a Lei Municipal no 3.357/2021, alterada pela Lei Municipal no 3.522/2023, para incluir "Mudança do
Clima" na denominação e atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, cria a Diretoria de
Mudanças do Clima e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 4
Emitido
por
alan

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