| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3763 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.357/2021, alterada pela Lei Municipal nº 3.522/2023, para incluir "Mudança do Clima" na denominação e atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, cria a Diretoria de Mudanças do Clima e dá outras providência. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.763/2025 Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.357/2021, alterada pela Lei Municipal nº 3.522/2023, para incluir "Mudança do Clima" na denominação e atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, cria a Diretoria de Mudanças do Clima e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O item 10 da letra "d" do inciso I do art. 9º da Lei Municipal nº 3.357/2021, incluído pela Lei Municipal nº 3.522/2023, passa a ter a seguinte redação: "10. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima." Art. 2º O art. 35-A da Lei Municipal nº 3.357/2021, acrescido pela Lei Municipal nº 3.522/2023, passa a ter a seguinte redação: "Art. 35-A. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima tem por competência: I. Gerir a política ambiental e de mudanças climáticas do município; II. Gerir os projetos ambientalistas, incluindo ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas; III. Representar o(a) gestor(a) municipal na pauta ambiental em determinadas ocasiões, abrangendo temas relacionados às mudanças climáticas; IV. Participar de conselhos, comitês e associações voltadas para as questões ambientais e de mudanças climáticas em favorecimento ao município; Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br V. Gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente, aplicando-o em projetos ambientais e de combate às mudanças climáticas." Art. 3º O art. 35-B da Lei Municipal nº 3.357/2021, acrescido pela Lei Municipal nº 3.522/2023, passa a ter a seguinte redação: "Art. 35-B. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima terá as seguintes estrutura e atribuições: I. Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima; II. Secretaria Executiva, com as atribuições de: a) Coordenar equipes em conjunto com o secretário; b) Firmar parcerias com entidades e órgãos públicos e privados; c) Elaborar ideias e projetos de políticas públicas para lançamento de editais e coordenar a política ambiental do município, incluindo estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas; d) Coordenar, acompanhar e executar os procedimentos de podas de árvores e vegetações em geral, bem como a retirada de árvores, compensação ambiental e reflorestamento. III. Assessoria Administrativa, responsável pela organização administrativa da secretaria; IV. Assessoria Jurídica, com as atribuições de: a) Realizar as defesas de autos ambientais; b) Apoiar a aplicação da política ambiental do município nas licitações e contratos, bem como no fortalecimento do CONDEMA e nas audiências do MPPE; Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br c) Gestão dos autos de supressões. V. Diretoria de Sustentabilidade Educacional, com as seguintes atribuições: a) Planejar e coordenar as políticas de educação ambiental que abranjam todo o território municipal (zona urbana e rural); b) Realizar projetos de sustentabilidade, educação ambiental, articulação com o terceiro setor e o manejo dos resíduos sólidos. VI. Diretoria de Meio Ambiente, com as seguintes atribuições: a) Coordenar o Licenciamento Ambiental, a Fiscalização e as Vistorias Ambientais, além da Coordenação de Parcerias; b) Realizar projetos, estudos e diagnósticos; c) Efetivar a política de educação ambiental com a elaboração de palestras, oficinas e seminários; d) Elaborar parcerias técnicas e assistência especializada. VII. Diretoria de Recursos Naturais, com as seguintes atribuições: a) Coordenação de Recursos Naturais; b) Coordenação de Arborização, Poda e Plantio; c) Coordenação de árvores de reflorestamento, recuperação da mata ciliar; d) Realizar o mapeamento das áreas verdes; e) Criação de Unidades de Conservação. VIII. Diretoria de Mudança do Clima, com as seguintes atribuições: a) Elaborar e implementar planos municipais de ação para mitigação e adaptação às mudanças climáticas, incluindo estratégias de redução de emissões de gases de efeito estufa; Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br b) Monitorar os impactos climáticos no território municipal, como secas, inundações e variações de temperatura, e elaborar relatórios periódicos; c) Promover campanhas de conscientização, educação e sensibilização da população sobre as mudanças climáticas e suas consequências locais; d) Coordenar parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil para projetos de resiliência climática, como uso de energias renováveis e agricultura sustentável; e) Integrar considerações climáticas nas políticas municipais de planejamento urbano, agricultura e gestão de recursos hídricos." Art. 4º Todas as referências à "Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade" nas leis municipais vigentes passam a ser lidas como "Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima". Art. 5º As competências atribuídas às unidades descritas nos artigos alterados passam a incluir responsabilidades relacionadas ao planejamento, monitoramento e combate às mudanças do clima, sem prejuízo das atribuições originais. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes financeiros, orçamentários e de pessoal necessários ao pleno cumprimento desta Lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 30 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000005 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/07000005 Número / Ano 000005/2026 Data / Horário 07/01/2026 - 09:06:28 Ementa Lei_n_3_763 Altera a Lei Municipal no 3.357/2021, alterada pela Lei Municipal no 3.522/2023, para incluir "Mudança do Clima" na denominação e atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, cria a Diretoria de Mudanças do Clima e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 4 Emitido por alan