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norma nº 3766/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3766 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL DE PERNAMBUCO - IDESPE e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.766/2025
Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano para 
a empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIOCULTURAL DE PERNAMBUCO - IDESPE e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um do terreno denominado 
“AREA D”, situado no Bairro Bom Conselho, pertencente ao Município de Belo Jardim￾PE, com as seguintes características: 
Área Total: 680,10 m²
Confrontantes: 
Ao Norte com a Área “A”; 
Ao Sul com fundos das casas da Avenida do Bom Conselho;
Ao Leste com a Área “A”;
Ao Oeste, com a Área “A”;
Art. 2º BENEFICIÁRIO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIOCULTURAL DE PERNAMBUCO - IDESPE, devidamente inscrita no CNPJ 
sob o nº 11.209.228/0001-02, com sede na Rua José Vieira de Souza, nº 89, Bairro
Tancredo Neves, Belo Jardim-PE, CEP: 55.150-550, representado pela Sua Presidente a 
Senhora Danielle Navarro de Oliveira, portadora do Cadastro de Pessoa Física nº 
010.106.774-70, e do Registro Geral nº 6.144.927 SDS-PE.
Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, 
permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus 
herdeiros.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação deverá ser destinado 
exclusivamente à instalação e ao desenvolvimento das atividades institucionais, 
socioculturais, educacionais, comunitárias e de interesse social promovidas pelo Instituto 
de Desenvolvimento Sociocultural de Pernambuco – IDESPE, em estrita conformidade 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
com suas finalidades estatutárias, vedada a utilização para fins estranhos ao interesse 
público que fundamenta a presente autorização.
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, 
para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico 
Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto 
Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá 
automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da 
Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo 
Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e 
edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7º A presente doação fundamenta-se no interesse público de natureza social, 
cultural, educacional e comunitária, decorrente das atividades institucionais 
desenvolvidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sociocultural de Pernambuco –
IDESPE, voltadas à promoção de direitos sociais, fortalecimento comunitário e 
desenvolvimento sociocultural, em consonância com suas finalidades estatutárias.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica 
condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da 
apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes 
da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua 
sanção.
Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 30 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000008
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/07000008
Número /
Ano 000008/2026
Data /
Horário 07/01/2026 - 09:56:00
Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL DE
PERNAMBUCO - IDESPE e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido por alan

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