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norma nº 3768/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3768 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para a ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO BELO JARDIM - PE - ADECOBEJA e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.768/2025
Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano para 
a ASSOCIACAO DO DESENVOLVIMENTO 
COMUNITARIO DO BELO JARDIM-PE -
ADECOBEJA e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um do terreno denominado 
“AREA E”, situado no Bairro Bom Conselho, pertencente ao Município de Belo Jardim￾PE, com as seguintes características: 
Área Total: 680,10 m²
Confrontantes: 
Ao Norte com a Área “A”; 
Ao Sul com Área “D”;
Ao Leste com a Área “A”;
Ao Oeste, com a Área “A”;
Art. 2º BENEFICIÁRIO: ASSOCIACAO DO DESENVOLVIMENTO 
COMUNITARIO DO BELO JARDIM-PE - ADECOBEJA, devidamente inscrita no 
CNPJ sob o nº 24.300.790/0001-99, com sede na Rua Maria Xavier Martins, nº 81, Bairro
Loteamento Maria Cristina, Belo Jardim-PE, CEP: 55.155-730, representado pelo seu 
Presidente o Senhor Pedro Antônio de Sousa, portador do Cadastro de Pessoa Física nº 
131.228.374-20, e do Registro Geral nº 9.995.766.
Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, 
permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus 
herdeiros.
Parágrafo único. O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e 
integralmente, à instalação e ao desenvolvimento das atividades institucionais, 
comunitárias, sociais, culturais e de defesa de direitos sociais promovidas pela 
ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO BELO JARDIM –
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
ADECOBEJA, em estrita conformidade com suas finalidades estatutárias, vedada a 
utilização para fins diversos, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município.
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, 
para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico 
Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto 
Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá 
automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da 
Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo 
Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e 
edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7º A presente doação fundamenta-se na utilidade pública de natureza social, 
comunitária e cultural, decorrente das atividades institucionais desenvolvidas pela 
ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO BELO JARDIM –
ADECOBEJA, voltadas à promoção de direitos sociais, fortalecimento comunitário e 
desenvolvimento sociocultural, na forma da lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica 
condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da 
apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes 
da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua 
sanção.
Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 30 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000003
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/07000003
Número /
Ano 000003/2026
Data /
Horário 07/01/2026 - 08:40:07
Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a ASSOCIACAO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO BELO
JARDIM-PE - ADECOBEJA e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido por alan

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