| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3769 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a IGREJA EVANGÉLICA TRONO DA GRAÇA e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.769/2025 Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a IGREJA EVANGELICA TRONO DA GRACA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um do terreno denominado “AREA A”, situado no Sítio Alto Limpo, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características: Área Total: 600,00 m² Confrontantes: Ao Norte com a Rua Santa Clara; Ao Sul com um terreno; Ao Leste com a Rua Josinaldo de Menezes; Ao Oeste, com um Terreno; Art. 2º BENEFICIÁRIO: IGREJA EVANGELICA TRONO DA GRACA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 28.962.563/0001-80, com sede na Rua Jaime Vilela, nº 165, Bairro Santo Antônio, Belo Jardim-PE, CEP: 55.152-040, representado pelo Senhor Adielson Bezerra dos Santos, portador do Cadastro de Pessoa Física nº 034.958894-50, e do Registro Geral nº 5646183 SSP-PE Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros. Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, prioritária e comprovadamente, à instalação, manutenção e desenvolvimento de atividades de caráter social e assistencial voltadas ao atendimento da comunidade, admitindo-se, de forma não exclusiva, a realização de atividades religiosas correlatas, desde que compatíveis com o interesse público local e sem desvio de finalidade, ficando vedada sua utilização para fins Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br diversos do objeto da doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do doador. Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma. Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial. Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e edificações foram corretamente iniciadas e concluídas. Art. 7º A presente doação reveste-se de utilidade pública, estando vinculada ao desenvolvimento de atividades de caráter social, assistencial, comunitário e religioso de interesse público local, nos termos expressamente previstos nesta Lei. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção. Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 30 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000006 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/07000006 Número / Ano 000006/2026 Data / Horário 07/01/2026 - 09:21:02 Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a IGREJA EVANGÉLICA TRONO DA GRAÇA e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan