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norma nº 3769/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3769 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para a IGREJA EVANGÉLICA TRONO DA GRAÇA e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.769/2025
Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano para 
a IGREJA EVANGELICA TRONO DA GRACA e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um do terreno denominado 
“AREA A”, situado no Sítio Alto Limpo, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, 
com as seguintes características: 
Área Total: 600,00 m²
Confrontantes: 
Ao Norte com a Rua Santa Clara; 
Ao Sul com um terreno;
Ao Leste com a Rua Josinaldo de Menezes;
Ao Oeste, com um Terreno;
Art. 2º BENEFICIÁRIO: IGREJA EVANGELICA TRONO DA GRACA, 
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 28.962.563/0001-80, com sede na Rua Jaime 
Vilela, nº 165, Bairro Santo Antônio, Belo Jardim-PE, CEP: 55.152-040, representado 
pelo Senhor Adielson Bezerra dos Santos, portador do Cadastro de Pessoa Física nº 
034.958894-50, e do Registro Geral nº 5646183 SSP-PE
Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, 
permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus 
herdeiros.
Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, prioritária e 
comprovadamente, à instalação, manutenção e desenvolvimento de atividades de caráter 
social e assistencial voltadas ao atendimento da comunidade, admitindo-se, de forma não 
exclusiva, a realização de atividades religiosas correlatas, desde que compatíveis com o 
interesse público local e sem desvio de finalidade, ficando vedada sua utilização para fins 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
diversos do objeto da doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do doador.
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, 
para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico 
Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto 
Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá 
automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da 
Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo 
Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e 
edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7º A presente doação reveste-se de utilidade pública, estando vinculada ao 
desenvolvimento de atividades de caráter social, assistencial, comunitário e religioso de 
interesse público local, nos termos expressamente previstos nesta Lei. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica 
condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da 
apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes 
da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua 
sanção.
Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 30 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000006
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/07000006
Número / Ano 000006/2026
Data / Horário 07/01/2026 - 09:21:02
Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a IGREJA EVANGÉLICA TRONO DA GRAÇA e dá outras
providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número Páginas 2
Emitido por alan

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