| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3770 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa 54.585.144 JOSE ROMILDO GOMES DE SANTANA -ME e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.770/2025 Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa 54.585.144 JOSE ROMILDO GOMES DE SANTANA-ME e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica previamente desafetado do uso público específico, passando à categoria de bem dominical, e autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar o terreno urbano integrante do patrimônio do Município de Belo Jardim, denominado de “Equipamento Público 01” da Quadra “C”, do Loteamento José Ramos II, situado na Rua Benjamin Constant, com as seguintes características: Área Total: 449,61 m² Confrontantes: Frente com a Rua Benjamin Constant; Fundo com os “Lotes 20 e 21”; Lateral Direita com o Lote desmembrado “Equipamento 01-C”; Lateral Esquerda com a Rua Lourival Ferreira Sobral; Art. 2º BENEFICIÁRIO: 54.585.144 JOSE ROMILDO GOMES DE SANTANA-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 54.585.144/0001-86, com sede na Rua Francisco Oliveira de Lima, nº 76, Bairro São Pedro, Belo Jardim-PE, CEP: 55.155-060, representado pelo seu responsável legal o Senhor Jose Romildo Gomes de Santana, portador do Cadastro de Pessoa Física nº 506.838.614-68. Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros. Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e integralmente, à instalação e ao desenvolvimento das atividades comerciais da empresa beneficiária, vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão do bem ao Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br patrimônio do doador. Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma. Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial. Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e edificações foram corretamente iniciadas e concluídas. Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, na forma da Lei. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção. Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 30 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703 491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000007 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/07000007 Número / Ano 000007/2026 Data / Horário 07/01/2026 - 09:34:40 Ementa Lei_n_3_770_Doacao_Jose_Romildo_ME_ Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan