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norma nº 3770/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3770 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa 54.585.144 JOSE ROMILDO GOMES DE SANTANA -ME e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.770/2025
Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano 
para a empresa 54.585.144 JOSE ROMILDO 
GOMES DE SANTANA-ME e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica previamente desafetado do uso público específico, passando à categoria de 
bem dominical, e autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar o terreno 
urbano integrante do patrimônio do Município de Belo Jardim, denominado de 
“Equipamento Público 01” da Quadra “C”, do Loteamento José Ramos II, situado na Rua 
Benjamin Constant, com as seguintes características:
Área Total: 449,61 m²
Confrontantes: 
Frente com a Rua Benjamin Constant; 
Fundo com os “Lotes 20 e 21”;
Lateral Direita com o Lote desmembrado “Equipamento 01-C”;
Lateral Esquerda com a Rua Lourival Ferreira Sobral;
Art. 2º BENEFICIÁRIO: 54.585.144 JOSE ROMILDO GOMES DE SANTANA-ME, 
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 54.585.144/0001-86, com sede na Rua Francisco 
Oliveira de Lima, nº 76, Bairro São Pedro, Belo Jardim-PE, CEP: 55.155-060, 
representado pelo seu responsável legal o Senhor Jose Romildo Gomes de Santana, 
portador do Cadastro de Pessoa Física nº 506.838.614-68.
Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, 
permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus 
herdeiros.
Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e 
integralmente, à instalação e ao desenvolvimento das atividades comerciais da empresa 
beneficiária, vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão do bem ao 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
patrimônio do doador.
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, 
para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico 
Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto 
Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá 
automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da 
Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo 
Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e 
edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, na 
forma da Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica 
condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da 
apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes 
da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua 
sanção.
Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 30 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703
491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000007
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/07000007
Número / Ano 000007/2026
Data / Horário 07/01/2026 - 09:34:40
Ementa Lei_n_3_770_Doacao_Jose_Romildo_ME_
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número Páginas 2
Emitido por alan

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