| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3773 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Reestrutura o quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Belo Jardim - PE; readéqua o regime de remuneração dos cargos em comissão, com reajuste de valores; cria vagas adicionais de cargos de provimento em comissão já existentes; reduz quantitativo de cargos de provimento em comissão; extingue cargos da estrutura administrativa; revoga a Lei Municipal nº 3.645/2025; e dá outras providências. |
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Secretaria de Governo, Prefeitura de Gabineis inucional Belo Jardim LEI MUNICIPAL Nº 3.773/2026 Ementa: Reestrutura o quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE; readégua o regime de remuneração dos cargos em comissão, com reajuste de valores; cria vagas adicionais de cargos de provimento em comissão já existentes; reduz quantitativo de cargos de provimento em comissão; extingue cargos da estrutura administrativa; revoga a Lei Municipal nº 3.645/2025; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Ficam criadas e integradas ao quadro único de pessoal comissionado da Câmara Municipal de Belo Jardim as seguintes vagas adicionais de cargos de provimento em comissão, já existentes na estrutura administrativa da Casa Legislativa: 1 04 (quatro) vagas do cargo de Secretário de Gabinete; e 1 — 17 (dezessete) vagas do cargo de Assessor Parlamentar. Parágrafo único. As atribuições funcionais e os requisitos de investidura dos cargos de que trata o caput encontram-se detalhados no Anexo I desta Lei. Art. 2º Ficam extintos, da estrutura do quadro de pessoal comissionado da Câmara Municipal de Belo Jardim, os seguintes cargos de provimento em comissão, anteriormente previstos na Lei Municipal nº 3.645/2025, por não mais integrarem a estrutura organizacional reordenada para o exercício de 2026: 1 Assessor Especial da Presidência, com 01 (uma) vaga; H — Assessor Especial da 1º Vice-Presidência, com 02 (duas) vagas; NI — Assessor Especial da 2º Vice-Presidência, com 02 (duas) vagas; IV — Assessor Especial da 1º Secretaria, com 02 (duas) vagas; V — Assessor Especial da 2º Secretaria, com 02 (duas) vagas; VI - Secretário Parlamentar, com 15 (quinze) vagas; e VII - Diretor de Plenário, com 01 (uma) vaga. «James Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005 Email: ouv im. V, Sito:www.belojardim,pe.gov.br EEE con Prefeitura de Gabinete Institucional Belo Jardim Parágrafo único. A extinção dos cargos de que trata este artigo integra o processo de reorganização administrativa e redimensionamento da estrutura funcional do Poder Legislativo Municipal, o qual se desenvolve de forma conjunta e coordenada com a criação de vagas adicionais prevista no art. 1º desta Lei, implicando na readequação das funções e da distribuição da força de trabalho, em consonância com as necessidades administrativas e parlamentares da Câmara Municipal. Art. 3º Fica reduzido o quantitativo do cargo de Assistente Parlamentar de Gabinete, de provimento em comissão, de 40 (quarenta) para 20 (vinte) vagas, no âmbito do quadro de pessoal comissionado da Câmara Municipal de Belo Jardim. Art. 4º Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Belo Jardim, reestruturados pela Lei Municipal nº 3.645/2025, ficam alterados e reestruturados, passando a ter a seguinte composição e quantitativos: L Cargo Quantitativo Secretário Legislativo 01 Secretário Legislativo Adjunto 01 Chefe de Gabinete Parlamentar 15 Secretário de Gabinete 19 Assessor Parlamentar 62 Assessor Especial 04 Assessor de Imprensa 01 Assistente Parlamentar de Gabinete 20 Auxiliar de Ouvidoria 01 | Diretor do Departamento de Contabilidade 01 Diretor do Departamento de Pessoal 01 4 Diretor de Arquivo 01 Diretor de Almoxarifado 01 Diretor Administrativo 01 Diretor de Compras 01 Diretor de Planejamento Organizacional e 01 Institucional Diretor do Setor de Cozinha, Limpeza e 01 Higiene + Diretor do Setor de Vigilância 01 | Diretor do Serviço de atendimento ao 01 cidadão Tesoureiro 01 [ Ouvidor Geral «q 01 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoriaQbelojardim.pe.gov.br Sito:www.bolojardim,pe.gov.br Secretaria de Governo, Prefeitura de lação Po êcbmeis isitucional “3 Belo Jardim $ 1º Os cargos de provimento em comissão não elencados no quadro geral de servidores comissionados de que trata o caput, ficam extintos. 8 2º Os Chefes de Gabinete, Assessor Parlamentar, Assistente Parlamentar de Gabinete, Assessor Especial e Secretário de Gabinete terão suas frequências controladas pelos respectivos Vereadores, conforme lotação, mediante livros de pontos individualizados por gabinete, a serem distribuídos pela Presidência, ou mediante sistema de registro de ponto eletrônico central disponibilizado pela Presidência, conforme o caso, ficando cada gabinete obrigado a informar a frequência mensal dos servidores ao Departamento de Pessoal, mediante ofício, na hipótese em que o controle de jornada for realizado por livros físicos de ponto. 8 3º As atribuições funcionais e os requisitos para nomeação nos cargos de provimento em comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Belo Jardim estão prescritos no Anexo I desta Lei, Art. 5º Os cargos integrantes do quadro de pessoal comissionado da Câmara Municipal de Belo Jardim, elencados na planilha do artigo 4º desta Lei, passam a ser remunerados por duas parcelas autônomas, compostas por Vencimento-base e Verba Indenizatória Variável (VIV), a ser estabelecida em portaria expedida pelo Presidente da Câmara, que deverá conter, de forma expressa, o percentual específico da Verba Indenizatória Variável (VIV), nos percentuais compreendidos entre 20% (vinte por cento) e 100% (cem por cento) do vencimento-base, sem prejuízo de outras vantagens de caráter pessoal a que o titular do cargo faça jus, nos termos da Lei. 8 1º Os servidores que farão jus a Verba Indenizatória Variável (VIV) de que trata o caput, cujo objetivo é indenizar despesas pessoais utilizadas no desempenho das funções do cargo, serão avaliados por critérios objetivos e terão os percentuais correspondentes definidos semanal e mensalmente, nos termos dos formulários constantes dos Anexos II e III desta Lei, que deverão integrar a ficha funcional de cada servidor, mensalmente. $ 2º A parcela remuneratória da Verba Indenizatória Variável (VIV) será paga mensalmente aos servidores ocupantes de cargo em comissão de forma compensatória às despesas inerentes às suas atividades, bem como à não percepção de adiantamentos, ajuda de custo, valores para custeio de alimentação, transporte, telefone celular e outras despesas necessárias ao exercício do cargo. $ 3º O valor da verba indenizatória variável, em observância ao princípio da simetria e às disposições do art. 37, $11º da Constituição Federal, não serão computadas Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoriaQbelojardim.pe.gov.br Sito:www.belojardim,pe.gov.br Secretaria de Governo, Prefeitura de Articulação Polític: Galbinelé Institucional Belo Jardim para efeito dos limites remuneratórios, uma vez que tem natureza jurídica de verba indenizatória de caráter compensatório e não remuneratório, bem como não pode servir de base ou ser considerada para pagamentos de quaisquer outras verbas devidas ao servidor. Art. 6º Na hipótese de servidores efetivos que venham a desempenhar, em acumulação, as atribuições e funções dos Cargos Comissionados de Secretário Legislativo — CC 1/FG-1 e de Diretor Administrativo — CC 2/FG-2, observados os requisitos e formalidades prescritas na Lei Municipal nº 3.486, de 20 de abril de 2023, fica terminantemente vedado o recebimento da Verba Indenizatória Variável (VIV) de que trata o artigo 4º desta Lei. $ 1º O servidor efetivo nomeado para cumular as funções do cargo em comissão de Secretário Legislativo ou do cargo de Diretor Administrativo poderá optar por receber as vantagens pessoais do cargo de origem, acrescidas da eventual diferença financeira apurada entre o valor de sua remuneração no cargo efetivo e do vencimento-base do cargo em comissão, ou ser remunerado pelo valor do cargo em comissão e, nestas hipóteses, fará jus ao recebimento da Verba Indenizatória Variável (VIV) prescrita nesta Lei, afastando a incidência da Função Gratificada (FG) instituída pela Lei Municipal nº 3.486, de 20 de abril de 2023. 8 2º Na hipótese do caput, a opção de que trata o $1º deverá ser expressamente estabelecida na Portaria de nomeação do servidor que vier a ocupar os cargos comissionados de Secretário Legislativo e de Diretor Administrativo. Art. 7º A concessão da Verba Indenizatória Variável (VIV) será baseada em critérios objetivos e será apurada semanalmente ou mensalmente, nos termos e forma dos Anexos Il e III desta Lei. Parágrafo único. O critério de cômputo da pontuação para fins de apuração e concessão da Verba Indenizatória Variável (VIV) será apurado por intermédio da observância da prática das seguintes ações diárias: 1 - Assiduidade; JH - Comprometimento; II — Capacidade de iniciativa; IV - Produtividade; V— Colaboração; VI — Uso de veículo próprio; VII — Uso de computador pessoal; Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 «Centro de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005 Email: Bito:www.bolojardim,pe.gov,br Secretaria de Governo, Prefeitura de Gabinete ieicional 4 Belo Jardim VIII — Uso de telefone e linha telefônica pessoais; IX — Engajamento com as comunidades; e, X — Exercício de atividades externas. Art. 8º Com o cumprimento das práticas diárias mencionadas no artigo anterior, o servidor acumulará pontos que serão utilizados para fins de apuração do percentual da Verba Indenizatória Variável (VIV) que fará jus, contabilizados da seguinte forma: Critérios Pontuação Máxima 1 - Assiduidade O0al 1 — Comprometimento 0al HI — Capacidade de iniciativa 0al IV — Produtividade 0al V — Colaboração 0al VI — Uso de veículo próprio 0al [Vil — Uso de computador pessoal O0al VII — Uso de telefone e linha telefônica pessoais Oal IX — Engajamento com as comunidades 0al X — Exercício de atividades externas 0,50a 1 $ 1º Os cálculos para apuração do valor da Verba Indenizatória Variável (VIV) devida a cada mês, levarão em consideração o mês com 05 (cinco) semanas, considerando a carga horária mensal de cada cargo e a apuração pro rata die. $ 2º A comprovação do trabalho e do desempenho do(a) servidor(a) será feito mediante o comprimento dos seguintes procedimentos: 1I-o Secretário Legislativo relatará semanalmente o desenvolvimento do trabalho e o desempenho dos servidores, aferindo a pontuação da semana em Relatório de Gerenciamento Individual de Aferição, conforme modelo constante no Anexo II desta Lei, que deverá ser assinado pelo(a) servidor(a) e pelo Secretário Legislativo, e encaminhado para o Diretor de Departamento de Pessoal; e 1 - o Diretor do Departamento de Pessoal deverá mensalmente preencher o Relatório Geral de Aferição constante do Anexo II, atribuindo a média de pontuação de cada servidor(a) para acompanhamento e ratificação pelo Presidente da Câmara. 8 3º Na hipótese em que o cargo de Secretário estiver provido por servidor efetivo em acumulação de funções, quando o mesmo optar por ser remunerado na forma desta Lei e não através da Função Gratificada (FG) instituída pela Lei Municipal nº 3.486, de 20 de abril de 2023, sua avaliação será feita pelo Presidente da Câmara, devendo ser Av, Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 «Centro de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoriaQbelojardim.pe.gov.br RA Secretaria de G ; i Pia la Prefeitura de Gabinete Institucional Belo Jardim objeto de auditoria do controle interno, observado o cronograma do setor de controle. $ 4º Na situação de avaliação do ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Contabilidade, em prestígio aos princípios da impessoalidade e da moralidade, sua avaliação será feita pelo Presidente da Câmara, e ficará sujeita a auditoria do controle interno, observado o cronograma do setor de controle. Art. 9º Para efeito desta Lei, considerar-se-ão como em efetivo exercício os afastamentos do trabalho em virtude de: 1- férias; 1] - casamento; DJ - luto; IV - licença à gestante ou à paternidade; e V - indicação para ministrar ou receber treinamento ou aperfeiçoamento, desde que o programa seja promovido ou aprovado pela Presidência da Câmara Municipal de Belo Jardim. $ 1º Nos afastamentos de que trata este artigo, a Verba Indenizatória Variável (VIV) será paga pelo valor obtido no último mês anterior ao do afastamento. $ 2º No caso de afastamento remunerado em decorrência de incapacidade temporária para o trabalho ou auxílio-doença, o(a) servidor(a) fará jus ao recebimento da Verba Indenizatória Variável (VIV) proporcional aos 15 (quinze) primeiros dias do afastamento, quando então, mesmo na hipótese de pagamento das parcelas do benefício ou auxílio pela Câmara Municipal, e compensação previdenciária junto ao INSS, a partir do 30º (trigésimo) dia de afastamento, a remuneração paga não poderá considerar qualquer valor a título de Verba Indenizatória Variável (VIV). Art. 10 A tabela geral do quadro de pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Belo Jardim fica reestruturada, sendo compostos pelos seguintes cargos, quantitativos, vencimento-base e Verba Indenizatória Variável (VIV): Cargo Símbolo | Vencimento- Verba Quantitativo Base Indenizatória Variável Secretário Legislativo 01 CC-2 | R$4.500,00 A apurar Secretário Legislativo 01 R$ 3.500,00 A apurar Adjunto Chefe de Gabinete 15 R$ 5.000,00 A apurar Parlamentar Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005 Email: ouvidori r Sito:www.bolojardim,pe.gov.br Secretaria de Governo, Prefeitura de Gabinete insitucional Belo Jardim | Secretário de Gabinete ' 19 | CC-6 | R$2.807,00 A apurar Assessor Parlamentar 62 Cc-3 R$ 4.143,00 A apurar Assessor Especial 04 CC-7 | R$2.215,00 A apurar Assessor de Imprensa 01 CC-8 | R$ 1.627,00 A apurar Assistente Parlamentar de 20 CC-8 | R$ 1.621,00 A apurar Gabinete Auxiliar de Ouvidoria 01 CC-8 | R$ 1.627,00 A apurar Diretor do Departamento A apurar de Contabilidade 01 CC—-5 | R$3.200,00 Diretor EN Departamento 01 CC-5 | R$3.200,00 A apurar le Pessoal 1 Diretor de Arquivo L 01 CC—-8 | R$ 1.627,00 A apurar Diretor de Almoxarifado 01 CC-8 | R$ 1.627,00 A apurar Diretor Administrativo 01 CC-1 | R$5.000,00 A apurar Diretor de Compras 01 CCc-s R$ 3.200,00 A apurar Diretor de Planejamento A apurar Organizacional e 01 CC-8 | R$ 1.627,00 Institucional | Diretor do Setor de A apurar Cozinha, Limpeza e 01 cc-8 R$ 1.627,00 Higiene Diretor do Setor de 01 CC-8 | R$ 1.627,00 A apurar Vigilância Diretor do Serviço de A apurar atendimento ao cidadão ma els sind Tesoureiro 01 CC-5 | R$3.200,00 | A apurar Ouvidor Geral [ 01 CCc-S | R$3.200,00 | A apurar Art. 11 Fica revogada a Lei Municipal nº 3.645, de 15 de janeiro de 2025. Art. 12 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros e legais ao dia 1º de janeiro de 2026. Belo Jardim (PE), 19 de janeiro de 2026. Assinado de forma digital por GILVANDRO DE ESTRELA DE OLIVEIRA: 15419703491 Gy jyEIRA:15419703491 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005 Email: Sito:swww.bolojardim,pe.gov.br Secretaria de Governo, Articulação Política e Gabinete Institucional Anexo 1 - LEI 3.773/2026 Prefeitura de Belo Jardim Cargo Atribuições Requisitos de Investidura Secretário - Assessorar as atividades parlamentares da Mesa, | - nacionalidade Legislativo da Presidência e dos Vereadores; auxiliar o | brasileira; Presidente na condução do processo legislativo; | - gozo dos direitos auxiliar o Presidente no acompanhamento da | políticos; tramitação das proposições; realizar os estudos e | - quitação com as pesquisas que lhe forem solicitados pelas | obrigações Comissões e pelo Vereador; permanecer à | militares e disposição do Vereador para informar quanto à | eleitorais; tramitação — regimental das | proposições; | - idade mínima de permanecer à disposição das Comissões Técnicas | 18 anos; para informar e fornecer subsídios referentes à | - Ensino Médio matéria em pauta; - orientar a Mesa, precedendo | Completo as votações, nos casos em que as normas | - aptidão física e constitucionais, legais e regimentais exigirem | mental; e quórum qualificado para a aprovação da matéria; | - Não ter sido auxiliar a Mesa no controle do tempo destinado ao | condenado por Expediente, à Ordem do Dia e à duração das | sentença criminal sessões; zelar pela eficiência dos serviços internos | transitada em durante a realização das sessões; e comparecer às | julgado. sessões independentemente de convocação, fazendo-se presente com 30 minutos, no mínimo, de antecedência à hora de início dos trabalhos. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autorizadas. Secretário Assessora o Secretário Legislativo nas atividades | - nacionalidade Legislativo parlamentares da Mesa, da Presidência e dos | brasileira; Adjunto Vereadores, como: acompanhamento | da | - gozo dos direitos tramitação das proposições; realizar os estudos e pesquisas que forem solicitados pelas Comissões e pelo Vereador; permanecer à disposição do Vereador para informar quanto à tramitação regimental das proposições; permanecer à disposição das Comissões Técnicas para informar e fomecer subsídios referentes à matéria em pauta; orientar a Mesa, precedendo as votações, nos casos em que as normas constitucionais, legais e regimentais exigirem quórum qualificado para a aprovação da matéria; auxiliar a Mesa no controle do tempo destinado ao Expediente, à Ordem do Dia e à duração das sessões; e realizar outras funções determinadas pelo Secretário Legislativo. Inclui-se entre as atribuições a políticos; - quitação com as obrigações militares e eleitorais; - idade mínima de 18 anos; - Ensino Médio Completo - aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005 Email: v, Site:www.bolojardim,pe.gov.br Secretaria de Governo, Articulação Política e Gabinete Institucional Prefeitura de Belo Jardim realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autorizadas. julgado. Chefe de Gabinete Assessorar diretamente o Vereador na organizar e - nacionalidade Parlamentar acompanhamento das atividades do Gabinete; | brasileira; Preparar o expediente e submetê-lo ao Vereador, | - gozo dos direitos providenciando os respectivos encaminhamentos; | políticos; Solicitar pareceres jurídicos prévios à formulação | - quitação com as de proposições determinadas pelo interesse | obrigações parlamentar; Realizar pesquisas técnicas e dirigir | militares e as tarefas designadas aos Assessores | eleitorais; Parlamentares e aos Secretários Legislativos | - idade mínima de vinculados ao Gabinete; Catalogar e dirigir os | 18 anos; trabalhos de campo dos Assessores Parlamentares, | - Ensino Médio providenciando a apresentação do estudo para | completo; submissão ao Vereador; Implantar e acompanhar | - aptidão física e o cumprimento das determinações do Vereador, | mental; e mantendo-o informado sobre o andamento de | - Não ter sido assuntos de interesse da Câmara e do Município; | condenado por Acompanhar o fluxo dos documentos e das | sentença criminal informações de responsabilidades do Gabinete; | transitada em Acompanhar e avaliar o desempenho dos seus | julgado. subordinados, para fins de controle de frequência e aproveitamento de potencialidades; Dirigir o controle dos prazos de sanção das deliberações de autoria do Vereador a que se vincula; Organizar, convocar e assessorar o Vereador nas audiências públicas promovidas pelo Vereador; e Representar, oficialmente, o Vereador quando designado. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autorizadas. Secretário de | Dirigir os trabalhos e funções exercidas pelos | - nacionalidade Gabinete Secretários Parlamentares e pelo Chefe de | brasileira; Gabinete Parlamentar nas demandas | - gozo dos direitos organizacionais e acompanhamento das atividades | políticos; do Gabinete; Intermediar as demandas | - quitação com as recepcionadas pelos populares no Gabinete, bem | obrigações como as demandas indicadas pelo Vereador, ou | militares e aquelas recebidas pelo Chefe de Gabinete, | eleitorais; ordenando e coordenando as rotinas e ações de | - idade mínima de forma concentrada e repassando-as ao Vereador; | 18 anos; Dirigir, de forma centralizada, todas as atividades | - Ensino Médio do Gabinete e dos servidores vinculados ao | completo; mesmo, acompanhando, recepcionando, | - aptidão física e selecionando e repassando ao crivo do Vereador; | mental; e Dirigir os trabalhos e funções exercidas pelos | - Não ter sido | Secretários Parlamentares e pelo Chefe de | condenado por | Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005 Email: ouvidori Site:www.belojardim.pe.gov.br Secretaria de G ais i pes Prefeitura de Gabinete Institucional Belo Jardim Gabinete, repassando as orientações e determinações do Vereador; e exercer outras atribuições correlatas à direção geral dos trabalhos do Gabinete. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autorizadas. sentença criminal transitada em julgado. Assessor Assessorar o Vereador em suas questões político- Parlamentar administrativas, incluindo visitas aos locais de obras públicas e acompanhamento do desenvolvimento social das diversas localidades do Município, zona urbana e rural; Levantar as principais deficiências de infraestrutura, saúde e educação, assessorando no apoio administrativo, aconselhamento e desempenho de atividades de execução, coordenação e supervisão de projetos ou outras atividades de interesse do Vereador, - nacionalidade brasileira; - gozo dos direitos políticos; - quitação com as obrigações militares e eleitorais; - idade mínima de 18 anos; dando subsídios ao Assessor Jurídico neste | - Ensino sentido; Manter constante contato com os setores | Fundamental da sociedade civil organizada, objetivando | - aptidão física e depurar os anseios e necessidades da sociedade e submetê-los à ciência do Vereador; além de desempenhar outras funções de assessoramento designadas diretamente pelo Vereador, desde que sejam compatíveis com o cargo e guardem relação com o interesse público. Ineclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autorizadas. mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em julgado. - nacionalidade brasileira; - gozo dos direitos políticos; - quitação com as obrigações militares é eleitorais; - idade mínima de 18 anos; Assessor Especial | Prestar assessoramento ao Vereador em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesquisas, planos e projetos estratégicos de alta complexidade estabelecidos pelo Vereador; Assessorar nas diversas fases do processo decisório que Leis Municipais, viabilizando estudos técnicos e pesquisas, além de disponibilizar dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório nas matérias de análises e decisões do Vereador; Acompanhar ou representar o Vereador em | - Ensino repartições públicas, audiências, encontros, entre | Fundamental outros eventos para os quais for designado; Fazer | - aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em julgado. estudos e coligir elementos a serem utilizados pelo titular do Gabinete em seus pronunciamentos e proposições, emitir parecer sobre os assuntos que lhes forem submetidos pelo titular do Gabinete, colaborando com sugestões e na formulação dos | seus ronunciamentos. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005 Email: Site:swww.bolojardim.pe.gov.br Secretaria de Governo, Articulação Política e Gabinete Institucional Belo Jar Prefeitura de dim consolidando-os ou dando-lhes redação final; Colaborar com a chefia do Gabinete nos assuntos de sua competência que lhes forem submetidos; e Executar outras atividades determinadas pelo Vereador. Imclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autorizadas. Assessor de | Assessorar a Presidência e os Gabinetes na | - nacionalidade Imprensa realização de levantamentos das atividades, | brasileira; projetos, ações e serviços da Câmara Municipal, | - gozo dos direitos assim como dos projetos e estudos dos | políticos; Vereadores, levando tais informações ao | - quitação com as conhecimento da | população; Agendar, | obrigações acompanhar e assessorar nas entrevistas coletivas | militares e e audiências públicas, facilitando o trabalho do | eleitorais; entrevistado e do entrevistador, bem como a | - idade mínima de mediação das audiências e debates públicos; e | 18 anos; Elaboração prévia de textos e notas oficiais que | - Ensino Médio serão enviados para os veículos de comunicação, | Completo bem como edição de jornais e memorandos | - aptidão física e internos a serem distribuídos aos Edis, | mental; e assessorando a Presidência nas comunicações | - Não ter sido oficiais internas e externas. Inclui-se entre as | condenado por atribuições a realização de atividades externas, | sentença criminal sempre que demandadas ou autorizadas. transitada em julgado. Assistente Assessorar tecnicamente os Gabinetes, no|- nacionalidade Parlamentar de | atendimento dos serviços que lhes forrem | brasileira; Gabinete acometidos; Colaborar e auxiliar a Chefia de | - gozo dos direitos Gabinete e o Assessor Especial formecendo-lhes | políticos; os elementos que forem solicitados; Atender a | - quitação com as população em geral e fazer a triagem dos assuntos | obrigações a serem submetidos à Chefia; Prestar serviços | militares e legislativos externos de assistente o parlamentar, auxiliando as demandas e necessidades do Gabinete, inclusive contatos com autoridades, órgãos do Estado e a sociedade civil; Executar o assessoramento parlamentar através de levantamento e pesquisa de temas associados à função parlamentar, Assessorar, acompanhar e diligenciar a atuação dos parlamentares e de cada gabinete nas reuniões de comissões permanentes e especiais, e nas audiências públicas em que o titular do Gabinete participe; entre outras funções com pertinência temática a função de assessoramento que não seja abarcada pelas atribuições do demais cargos de assessoramento do Gabinete. Inclui-se entre as atribuições a eleitorais; - idade mínima de 21 anos; - Ensino Fundamental - aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado | por sentença criminal transitada em julgado. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 « Centro de Belo Jardim = PE CEP: 55150-005 Email: Site:www.belojardim,pe.gov.br Secretaria de Governo, Articulação Política e Gabinete Institucional Prefeitura de Belo Jardim realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autorizadas. possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Providencia o pagamento das respectivas despesas e prepara o demonstrativo diário de caixa, relacionando os pagamentos efetuados, para apresentar a posição da situação financeira existente; e Executa outros serviços necessários, por ordem do superior imediato e mediante assessoria direta à Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005 Email: ouvi E Sito:www.bolojardim.pe.gov.br Auxiliar de | Organizar os serviços de atendimento da|- nacionalidade Ouvidoria Ouvidoria de acordo com as diretrizes da Direção | brasileira; Geral. Receber e ouvir reclamações, críticas, | - gozo dos direitos sugestões e elogios. Dar retorno ao usuário | políticos; reclamante referente ao seu questionamento. | - quitação com as Analisar e propor soluções para melhoria contínua | obrigações do serviço de Ouvidoria. Inclui-se entre as | militares e atribuições a realização de atividades externas, | eleitorais; sempre que demandadas ou autorizadas. - idade mínima de 21 anos; - Ensino Fundamental - aptidão fisica e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em julgado. Diretor de | Dirigir e supervisionar, em nível superior, as | - | nacionalidade Departamento de | atividades financeiras da edilidade, | brasileira; Contabilidade respondendo diretamente à Presidência; | - gozo dos direitos Atender e auxiliar a Presidência nas decisões | políticos; financeiras de nível superior, bem como | - quitação com as acompanhar a execução das mesmas; Dirigir a | obrigações contabilização das despesas da Câmara | militares e Municipal, responsabilizando-se por coordenar, | eleitorais; padronizar e acompanhar a regularidade técnica | - idade mínima de do empenho das despesas; Elaborar balancetes e | 18 anos; outros demonstrativos contábeis, mantendo rotina | - Ensino Médio contábil compatível com as determinações da Lei | Completo; Federal nº 4.320/64; Apresentar a Presidência, | - aptidão física e mensalmente, o comportamento do total de gastos | mental; e com pessoal, emitindo relatório técnico quando | - Não ter sido aferir qualquer afronta a Lei de Responsabilidade | condenado por Fiscal e aos percentuais constitucionais; Controlar | sentença criminal os trabalhos de análise e conciliação de contas, | transitada em conferindo os saldos, localizando e retificando | julgado. ' G ê ' Secretaria de Govemo, Prefeitura de Gebinato ineliiuelonal Belo Jardim Presidência. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autorizadas. Diretor de | Dirigir as questões relativas a Recursos Humanos | - nacionalidade Departamento dele de Pessoal, responsabilizando-se pela | brasileira; Pessoal administração e fiscalização das nomeações e | - gozo dos direitos exonerações, pelo acompanhamento das folhas de | políticos; pagamento, rescisões, folhas de ponto e|- quitação com as benefícios; Controlar a frequência dos ocupantes | obrigações de Cargos em Comissão, consoante relatório | militares e mensal expedido pelos Chefes de Gabinete, assim | eleitorais; como a frequência e controle de jornada dos | - idade mínima de servidores efetivos; Realiza a apuração de banco | 18 anos; de horas e a confecção das escalas de férias e a | - Ensino Médio concessão das licenças; Solicitar pareceres | Completo; jurídicos acerca dos benefícios, férias e licenças | - aptidão física e solicitadas pelos servidores; Responder | mental; e diretamente aos servidores, populares, Vereadores e ao Ouvidor Geral os questionamentos e requerimentos relativos à recursos humanos e pessoal; Acompanhar o desenvolvimento funcional de cada servidor, orientando a Presidência sobre os déficits e as necessidades de capacitação, dentre outras funções correlatas à Diretoria de Pessoal. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autorizadas. - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em julgado. Diretor de Arquivo | Dirigir os processos arquivísticos, avaliando e | - nacionalidade classificando as documentações; Organizar e | brasileira; conservar a informação relacionada com a gestão | - gozo dos direitos da atividade de instituições ou pessoas, | políticos; independentemente do suporte em que estiver | - quitação com as registrado (físico ou eletrônico), referenciando os | obrigações documentos de modo a ser facilmente localizados | militares e por qualquer utilizador do arquivo, assessorando | eleitorais; nas rotinas de tratamento arquivístico e na | - idade mínima de disponibilização de documentos solicitados pelos | 18 anos; Vereadores, pela Presidência e pelo servidor ou | - Ensino prestador responsável pela alimentação do site e | Fundamental; portal da transparência. Inclui-se entre as | - aptidão física e atribuições a realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autorizadas. mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em julgado. Diretor de | Dirigir e responder pelo Almoxarifado, mantendo | - nacionalidade Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005 Email: ouvi: im, V. Site:www.bolojardim.pe.gov.br Secretaria de Governo, Articulação Política e Gabinete Institucional Prefeitura de Belo Jardim Almoxarifado estoque atualizado; Responder pela coordenação | brasileira; da separação, estocagem e armazenamento de | - gozo dos direitos produtos da Câmara Municipal; Lançar as | políticos; informações de chegada, saída e armazenagem do | - quitação com as produto ou mercadoria no livro próprio e | obrigações fomentar a automatização do controle; Solicitar | militares e aquisições dos materiais conforme demanda e | eleitorais; nível de comprometimento do estoque, | - idade mínima de prestigiando o planejamento e a realização de | 18 anos; cotações prévias; Manter a Presidência atualizada | - Ensino sobre o relatório mensal de consumo por | Fundamental; departamento e o custo de cada setor; dentre | - aptidão física e outras atribuições relacionadas ao controle, | mental; e mantendo contato direto com o Controle Interno. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autorizadas. Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em julgado. Diretor Administrativo Dirigir e supervisionar, em nível superior, as atividades administrativas da edilidade, respondendo diretamente à Presidência; Atender e auxiliar a Presidência nas decisões administrativas de nível superior, bem como acompanhar a execução das mesmas; Dirigir e supervisionar as chefias de departamento e a Secretaria Legislativa na elaboração de planejamento estratégico, adoção de providências administrativas e na execução das determinações da Presidência, do Controle Interno e dos órgãos de controle externo; Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos Departamentos e das unidades administrativas internas; Examinar processos gerenciais c administrativos, dar pareceres e redigir informações sobre matéria relacionada as atividades administrativas da Câmara, interpretando e aplicando leis e regulamentos, com o auxílio da Procuradoria; Orientar e fiscalizar a execução das tarefas, rotinas e procedimentos estabelecidos pela Presidência em nível administrativo e gerencial, ou indicados pelo Controle Interno; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autorizadas. - nacionalidade brasileira; - gozo dos direitos políticos; - quitação com as obrigações militares e eleitorais; - idade mínima de 21 anos; - Ensino Médio Completo; - aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em julgado. Diretor Compras de Realizar processos de levantamento de preços de mercado das contratações diretas e também de aquisições de interesse da administração que Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 « Centro de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoriambelojardim,pe.gov.br Sito:www.bolojardim.pe.gov.br nacionalidade brasileira; ozo dos direitos Secretaria de Govemo, Prefeitura de ítio Gabineisinsucional Belo Jardim venham a ser submetidas a processos licitatórios, | políticos; de dispensa ou de inelegibilidade, para o fim de | - quitação com as apurar o preço de mercado e disponibilizar | obrigações padrões objetivos de aferição da economicidade | militares e dos atos de compra/contratações; dirigir todos os | eleitorais; documentos relativos ao cadastro de fornecedores, | - idade mínima de cadastro de preços, catálogo de materiais e demais | 18 anos; suprimentos; Promover a aquisição de materiais e | - Ensino a contratação de obras e serviços de diminuto | Fundamental; valor, na forma da lei, nas hipóteses em que o | - aptidão física e contrato for dispensada e mediante a autorização | mental; e prévia da Presidência; Confeccionar estudos | - Não ter sido técnicos preliminares de contratações públicas de | condenado por menor complexidade e valor reduzido, ou o | sentença criminal correspondente projeto básico ou termo de referência, conforme o caso; Coletar as demandas administrativa e dos Gabinetes no que pertine a aquisição de materiais, bens de consumo e expediente, e repassando as informações e necessidades à Presidência, promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos de dispensa de licitação e de licitação, auxiliando os mecanismos de controle interno, os fiscais e gestores de contratos; promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; e desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autorizadas. Diretor do Setor de | Dirigir, supervisionar, coordenar e delegar os Cozinha, Limpeza | serviços de copa, limpeza, higiene e zeladoria dos transitada em julgado. - nacionalidade brasileira; e Higiene espaços e bens públicos de propriedade do Poder | - gozo dos direitos Legislativo; Orientar seus subordinados quanto à | políticos; conservação de bens e materiais empregados na | - quitação com as limpeza e zeladoria geral das áreas da Câmara | obrigações Municipal; Acompanhar o cumprimento das | militares e jornadas diárias de trabalho, escalas e qualidade | eleitorais; dos serviços de copa, limpeza, higiene, zeladoria e | - idade mínima de congêneres; Acompanhar o estoque dos materiais | 18 anos; de sua área, requisitando à autoridade superior a | - Ensino aquisição, manutenção ou substituição de | Fundamental; produtos ou bens; e Desempenhar outras | - aptidão física e atividades correlatas, determinadas | pela | mental; e Presidência. Inclui-se entre as atribuições a |- Não ter sido realização de atividades externas, sempre que | condenado or Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 «Centro de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoriaQbelojardim.pe.gov.br Sito:www.bolojardim,pe.gov.br Secretaria de Govemo, Prefeitura de abineis insucional Belo Jardim demandadas ou autorizadas. sentença criminal documentos provisionados; Auxiliar na elaboração de balancetes, acompanhando a situação de contas, conciliando-as mensalmente, para manter controle dos saldos; Lançar dados no sistema informatizado, digitando-os no microcomputador, para emissão de relatórios; Executar outras tarefas pertinentes ao expediente administrativo de sua área de atuação, conforme necessário; e Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, assessorando-o, assim como ao Controle Interno, sempre que solicitado. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autorizadas. transitada em julgado. Diretor do Setor de | Dirigir, supervisionar, coordenar e delegar os | - nacionalidade Vigilância serviços de vigilância dos espaços e bens públicos | brasileira; de propriedade do Poder Legislativo; Orientar | - gozo dos direitos seus subordinados quanto à conservação de bens e | políticos; materiais empregados na vigilância patrimonial | - quitação com as das áreas da Câmara Municipal; Acompanhar o | obrigações cumprimento das jornadas diárias de trabalho, | militares e escalas e qualidade dos serviços exercentes de | eleitorais; atribuições relacionadas direta ou indiretamente | - idade mínima de com o controle de acesso, monitoramento e | 18 anos; vigilância geral; Acompanhar o estoque dos | - Ensino materiais de sua área, requisitando à autoridade | Fundamental; superior a aquisição, manutenção ou substituição | - aptidão física e de produtos ou bens; Zelar pela qualidade do | mental; e circuito interno de videomonitoramento, | - Não ter sido acompanhando a funcionalidade e indicando | condenado por necessidades neste aspecto, propondo soluções e | sentença criminal melhorias em vigilância; e Desempenhar outras | transitada em atividades correlatas, determinadas | pela | julgado. Presidência. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autorizadas. | Tesoureiro Dirigir pessoalmente a execução das |- nacionalidade | classificações contábeis, codificando documentos | brasileira; conforme a origem e destinação, para fins de | - gozo dos direitos registros e controles; Efetuar provisão de | políticos; pagamento, de aquisição de materiais ou serviços, | - quitação com as registrando notas e contratos em livros próprios, | obrigações para encaminhar ao Diretor de Departamento de | militares e Contabilidade e dar baixa no controle de | eleitorais; - idade mínima de 18 anos; - Ensino Médio Completo; - aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em julgado. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 «Centro de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005 Email: ú Sito:www.bolojardim,pe.gov.br Secretaria de Governo, Prefeitura de tio Gcdbineis insfucionai Belo Jardim Ouvidor Geral Dirigir pessoalmente o setor de ouvidoria, implantando mecanismos físicos e eletrônicos de recebimento de denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários ou ilegais no âmbito do Poder Legislativo Municipal, verificando a pertinência das denúncias, reclamações e representações, para autuação e providências junto aos órgãos competentes; Comunicar, de imediato, ao Controle Interno e à Presidência as denúncias. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005 Email: ouvidor! Sito:www.bolojardim.pe.gov.br Diretor do Serviço | Atender, dirigir e orientar o público quanto ao | - nacionalidade de atendimento ao | acesso às informações públicas; Conceder o | brasileira; cidadão acesso imediato à informação disponível; | - gozo dos direitos Informar sobre a tramitação de documentos nas | políticos; suas respectivas unidades; Ainda, compete | - quitação com as disponibilizar ao requerente a informação | obrigações pleiteada, de forma clara e precisa, ou indicar o | militares e local em que o requerente pode buscar a | eleitorais; informação, e tem a responsabilidade de | - idade mínima de responder ao cidadão no prazo da LAI. Inclui-se | 18 anos; entre as atribuições a realização de atividades | - Ensino Médio externas, sempre que demandadas ou | Completo; autorizadas. - aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em julgado. Diretor de | Organizar, Planejar, e definir metas, estratégias, | - | nacionalidade Planejamento ações, recursos e responsabilidades para um | brasileira; Organizacional e | determinado período; Monitorar a evolução das | - gozo dos direitos Institucional ações, intervindo quando necessário e oportuno | políticos; para que se chegue ao resultado final; Impulsionar | - quitação com as a coesão e o trabalho em equipe; Avaliar | obrigações resultados e redefinir novas metas e estratégias a | militares e partir deles; Desempenhar outras atividades | eleitorais; correlatas, determinadas pela Presidência. Inclui- | - idade mínima de se entre as atribuições a realização de | 18 anos; atividades externas, sempre que demandadas | - Ensino Médio ou autorizadas. Completo; - aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em julgado. nacionalidade brasileira; - gozo dos direitos políticos; - quitação com as obrigações militares eleitorais; - idade mínima de 21 anos; e Secretaria de Governo, Prefeitura de Articulação Política e Gabinete Institucional Belo Jardim reclamações e representações autuadas; Solicitar | - Ensino Médio parecer jurídico acerca de situações técnicas que | Completo; demande análise legal do ato impugnado ou | - aptidão física e questionado; Emitir relatórios de conclusão sobre | mental; e falhas ou vício cometidos, apresentando solução | - Não ter sido para a resolução do problema; Acompanhar o | condenado por cumprimento e atendimento de seus relatórios e | sentença criminal determinações por parte da Presidência, de tudo | transitada em dando ciência ao Controle Interno; Elaborar | julgado. estudos técnicos que viabilizem o aprimoramento da experiência de contato da população com o Poder Legislativo, objetivando a facilidade do acesso e a prevalência de arquivos físicos em formato aberto; dentre outras atribuições correlatas ao Cargo. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autorizadas. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 -Centro de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005 Email: ouvid im.pe.gov.br Bito:www.belojardim,pe.gov.br JOAVITVAV OLSIA HOQVINIVAV OLSIA JOCVIIVAV OLSIA HOCVIIVAV OLSIA HOQVITVAV OLSIA (ojod |? 0S'Q Ojuatgamordtuo apepmptssy - NOCIAIAS | YNVWAS HOCIAYIS 0d TVNVIaS «Tvd OQ IVNVNIS SOAVITVAV SORIALRIO OLSIA SOLNOd OLSIA Teueuras opóLIaJy 9p [EnpiAIpuy quawepuaLoo op oIQIejay | 9Z0Z/€LL'E INT Il 0XoUV wlpJeç ojag 5 Dolod opdbnoiy op einglaJaldd “QUISAOS SP DUD|S100G Lo AIA - PAFLIEA eLI9JezIuapuy EQIA ep [emu od ojuopisad o ejnongem “ og) “10d openduios a opryousasg OT [wo opeista + vusurs + BUBUIOS € BUBuIoS 7 Buruos | eusurs ogsenguod ogsenjuod ogsenguod ogienjuog ogienjuog JOPIAJ9S OP 9UION UNPIQ OBÍLIOJY 9P [e199 OLIQIE|9Y | 9Z0Z/€LL'E IT - II 0X9UY WIPILÇ 0/8 fia PO nano 9p eingis!sld “QUISAOS SP DUDJS/06S