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norma nº 3773/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3773 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaReestrutura o quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Belo Jardim - PE; readéqua o regime de remuneração dos cargos em comissão, com reajuste de valores; cria vagas adicionais de cargos de provimento em comissão já existentes; reduz quantitativo de cargos de provimento em comissão; extingue cargos da estrutura administrativa; revoga a Lei Municipal nº 3.645/2025; e dá outras providências.
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Secretaria de Governo, Prefeitura de
Gabineis inucional Belo Jardim
LEI MUNICIPAL Nº 3.773/2026
Ementa: Reestrutura o quadro de Cargos de Provimento
em Comissão da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE;
readégua o regime de remuneração dos cargos em
comissão, com reajuste de valores; cria vagas adicionais
de cargos de provimento em comissão já existentes;
reduz quantitativo de cargos de provimento em
comissão; extingue cargos da estrutura administrativa;
revoga a Lei Municipal nº 3.645/2025; e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criadas e integradas ao quadro único de pessoal comissionado da
Câmara Municipal de Belo Jardim as seguintes vagas adicionais de cargos de provimento
em comissão, já existentes na estrutura administrativa da Casa Legislativa:
1 04 (quatro) vagas do cargo de Secretário de Gabinete; e
1 — 17 (dezessete) vagas do cargo de Assessor Parlamentar.
Parágrafo único. As atribuições funcionais e os requisitos de investidura dos
cargos de que trata o caput encontram-se detalhados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam extintos, da estrutura do quadro de pessoal comissionado da
Câmara Municipal de Belo Jardim, os seguintes cargos de provimento em comissão,
anteriormente previstos na Lei Municipal nº 3.645/2025, por não mais integrarem a
estrutura organizacional reordenada para o exercício de 2026:
1 Assessor Especial da Presidência, com 01 (uma) vaga;
H — Assessor Especial da 1º Vice-Presidência, com 02 (duas) vagas;
NI — Assessor Especial da 2º Vice-Presidência, com 02 (duas) vagas;
IV — Assessor Especial da 1º Secretaria, com 02 (duas) vagas;
V — Assessor Especial da 2º Secretaria, com 02 (duas) vagas;
VI - Secretário Parlamentar, com 15 (quinze) vagas; e
VII - Diretor de Plenário, com 01 (uma) vaga. «James
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro
de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005
Email: ouv im. V,
Sito:www.belojardim,pe.gov.br
EEE con Prefeitura de
Gabinete Institucional Belo Jardim
Parágrafo único. A extinção dos cargos de que trata este artigo integra o
processo de reorganização administrativa e redimensionamento da estrutura funcional do
Poder Legislativo Municipal, o qual se desenvolve de forma conjunta e coordenada com a
criação de vagas adicionais prevista no art. 1º desta Lei, implicando na readequação das
funções e da distribuição da força de trabalho, em consonância com as necessidades
administrativas e parlamentares da Câmara Municipal.
Art. 3º Fica reduzido o quantitativo do cargo de Assistente Parlamentar de
Gabinete, de provimento em comissão, de 40 (quarenta) para 20 (vinte) vagas, no âmbito
do quadro de pessoal comissionado da Câmara Municipal de Belo Jardim.
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Belo
Jardim, reestruturados pela Lei Municipal nº 3.645/2025, ficam alterados e
reestruturados, passando a ter a seguinte composição e quantitativos:
L Cargo Quantitativo
Secretário Legislativo 01
Secretário Legislativo Adjunto 01
Chefe de Gabinete Parlamentar 15
Secretário de Gabinete 19
Assessor Parlamentar 62
Assessor Especial 04
Assessor de Imprensa 01
Assistente Parlamentar de Gabinete 20
Auxiliar de Ouvidoria 01 |
Diretor do Departamento de Contabilidade 01
Diretor do Departamento de Pessoal 01 4
Diretor de Arquivo 01
Diretor de Almoxarifado 01
Diretor Administrativo 01
Diretor de Compras 01
Diretor de Planejamento Organizacional e 01
Institucional
Diretor do Setor de Cozinha, Limpeza e 01
Higiene +
Diretor do Setor de Vigilância 01
| Diretor do Serviço de atendimento ao 01
cidadão
Tesoureiro 01
[ Ouvidor Geral «q 01
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro
de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoriaQbelojardim.pe.gov.br
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Secretaria de Governo, Prefeitura de
lação Po
êcbmeis isitucional “3 Belo Jardim
$ 1º Os cargos de provimento em comissão não elencados no quadro geral de
servidores comissionados de que trata o caput, ficam extintos.
8 2º Os Chefes de Gabinete, Assessor Parlamentar, Assistente Parlamentar de
Gabinete, Assessor Especial e Secretário de Gabinete terão suas frequências controladas
pelos respectivos Vereadores, conforme lotação, mediante livros de pontos
individualizados por gabinete, a serem distribuídos pela Presidência, ou mediante sistema
de registro de ponto eletrônico central disponibilizado pela Presidência, conforme o caso,
ficando cada gabinete obrigado a informar a frequência mensal dos servidores ao
Departamento de Pessoal, mediante ofício, na hipótese em que o controle de jornada for
realizado por livros físicos de ponto.
8 3º As atribuições funcionais e os requisitos para nomeação nos cargos de
provimento em comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Belo Jardim
estão prescritos no Anexo I desta Lei,
Art. 5º Os cargos integrantes do quadro de pessoal comissionado da Câmara
Municipal de Belo Jardim, elencados na planilha do artigo 4º desta Lei, passam a ser
remunerados por duas parcelas autônomas, compostas por Vencimento-base e Verba
Indenizatória Variável (VIV), a ser estabelecida em portaria expedida pelo Presidente da
Câmara, que deverá conter, de forma expressa, o percentual específico da Verba
Indenizatória Variável (VIV), nos percentuais compreendidos entre 20% (vinte por cento)
e 100% (cem por cento) do vencimento-base, sem prejuízo de outras vantagens de caráter
pessoal a que o titular do cargo faça jus, nos termos da Lei.
8 1º Os servidores que farão jus a Verba Indenizatória Variável (VIV) de que trata
o caput, cujo objetivo é indenizar despesas pessoais utilizadas no desempenho das
funções do cargo, serão avaliados por critérios objetivos e terão os percentuais
correspondentes definidos semanal e mensalmente, nos termos dos formulários
constantes dos Anexos II e III desta Lei, que deverão integrar a ficha funcional de cada
servidor, mensalmente.
$ 2º A parcela remuneratória da Verba Indenizatória Variável (VIV) será paga
mensalmente aos servidores ocupantes de cargo em comissão de forma compensatória às
despesas inerentes às suas atividades, bem como à não percepção de adiantamentos, ajuda
de custo, valores para custeio de alimentação, transporte, telefone celular e outras
despesas necessárias ao exercício do cargo.
$ 3º O valor da verba indenizatória variável, em observância ao princípio da
simetria e às disposições do art. 37, $11º da Constituição Federal, não serão computadas
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro
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Articulação Polític:
Galbinelé Institucional Belo Jardim
para efeito dos limites remuneratórios, uma vez que tem natureza jurídica de verba
indenizatória de caráter compensatório e não remuneratório, bem como não pode servir
de base ou ser considerada para pagamentos de quaisquer outras verbas devidas ao
servidor.
Art. 6º Na hipótese de servidores efetivos que venham a desempenhar, em
acumulação, as atribuições e funções dos Cargos Comissionados de Secretário
Legislativo — CC 1/FG-1 e de Diretor Administrativo — CC 2/FG-2, observados os
requisitos e formalidades prescritas na Lei Municipal nº 3.486, de 20 de abril de 2023,
fica terminantemente vedado o recebimento da Verba Indenizatória Variável (VIV) de
que trata o artigo 4º desta Lei.
$ 1º O servidor efetivo nomeado para cumular as funções do cargo em comissão
de Secretário Legislativo ou do cargo de Diretor Administrativo poderá optar por receber
as vantagens pessoais do cargo de origem, acrescidas da eventual diferença financeira
apurada entre o valor de sua remuneração no cargo efetivo e do vencimento-base do
cargo em comissão, ou ser remunerado pelo valor do cargo em comissão e, nestas
hipóteses, fará jus ao recebimento da Verba Indenizatória Variável (VIV) prescrita nesta
Lei, afastando a incidência da Função Gratificada (FG) instituída pela Lei Municipal nº
3.486, de 20 de abril de 2023.
8 2º Na hipótese do caput, a opção de que trata o $1º deverá ser expressamente
estabelecida na Portaria de nomeação do servidor que vier a ocupar os cargos
comissionados de Secretário Legislativo e de Diretor Administrativo.
Art. 7º A concessão da Verba Indenizatória Variável (VIV) será baseada em
critérios objetivos e será apurada semanalmente ou mensalmente, nos termos e forma dos
Anexos Il e III desta Lei.
Parágrafo único. O critério de cômputo da pontuação para fins de apuração e
concessão da Verba Indenizatória Variável (VIV) será apurado por intermédio da
observância da prática das seguintes ações diárias:
1 - Assiduidade;
JH - Comprometimento;
II — Capacidade de iniciativa;
IV - Produtividade;
V— Colaboração;
VI — Uso de veículo próprio;
VII — Uso de computador pessoal;
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 «Centro
de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005
Email:
Bito:www.bolojardim,pe.gov,br
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Gabinete ieicional 4 Belo Jardim
VIII — Uso de telefone e linha telefônica pessoais;
IX — Engajamento com as comunidades; e,
X — Exercício de atividades externas.
Art. 8º Com o cumprimento das práticas diárias mencionadas no artigo anterior, o
servidor acumulará pontos que serão utilizados para fins de apuração do percentual da
Verba Indenizatória Variável (VIV) que fará jus, contabilizados da seguinte forma:
Critérios Pontuação Máxima
1 - Assiduidade O0al
1 — Comprometimento 0al
HI — Capacidade de iniciativa 0al
IV — Produtividade 0al
V — Colaboração 0al
VI — Uso de veículo próprio 0al
[Vil — Uso de computador pessoal O0al
VII — Uso de telefone e linha telefônica pessoais Oal
IX — Engajamento com as comunidades 0al
X — Exercício de atividades externas 0,50a 1
$ 1º Os cálculos para apuração do valor da Verba Indenizatória Variável (VIV)
devida a cada mês, levarão em consideração o mês com 05 (cinco) semanas,
considerando a carga horária mensal de cada cargo e a apuração pro rata die.
$ 2º A comprovação do trabalho e do desempenho do(a) servidor(a) será feito
mediante o comprimento dos seguintes procedimentos:
1I-o Secretário Legislativo relatará semanalmente o desenvolvimento do trabalho
e o desempenho dos servidores, aferindo a pontuação da semana em Relatório de
Gerenciamento Individual de Aferição, conforme modelo constante no Anexo II desta
Lei, que deverá ser assinado pelo(a) servidor(a) e pelo Secretário Legislativo, e
encaminhado para o Diretor de Departamento de Pessoal; e
1 - o Diretor do Departamento de Pessoal deverá mensalmente preencher o
Relatório Geral de Aferição constante do Anexo II, atribuindo a média de pontuação de
cada servidor(a) para acompanhamento e ratificação pelo Presidente da Câmara.
8 3º Na hipótese em que o cargo de Secretário estiver provido por servidor efetivo
em acumulação de funções, quando o mesmo optar por ser remunerado na forma desta
Lei e não através da Função Gratificada (FG) instituída pela Lei Municipal nº 3.486, de
20 de abril de 2023, sua avaliação será feita pelo Presidente da Câmara, devendo ser
Av, Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 «Centro
de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005
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RA
Secretaria de G ; i
Pia la Prefeitura de
Gabinete Institucional Belo Jardim
objeto de auditoria do controle interno, observado o cronograma do setor de controle.
$ 4º Na situação de avaliação do ocupante do cargo em comissão de Diretor do
Departamento de Contabilidade, em prestígio aos princípios da impessoalidade e da
moralidade, sua avaliação será feita pelo Presidente da Câmara, e ficará sujeita a auditoria
do controle interno, observado o cronograma do setor de controle.
Art. 9º Para efeito desta Lei, considerar-se-ão como em efetivo exercício os
afastamentos do trabalho em virtude de:
1- férias;
1] - casamento;
DJ - luto;
IV - licença à gestante ou à paternidade; e
V - indicação para ministrar ou receber treinamento ou aperfeiçoamento, desde
que o programa seja promovido ou aprovado pela Presidência da Câmara Municipal de
Belo Jardim.
$ 1º Nos afastamentos de que trata este artigo, a Verba Indenizatória Variável
(VIV) será paga pelo valor obtido no último mês anterior ao do afastamento.
$ 2º No caso de afastamento remunerado em decorrência de incapacidade
temporária para o trabalho ou auxílio-doença, o(a) servidor(a) fará jus ao recebimento da
Verba Indenizatória Variável (VIV) proporcional aos 15 (quinze) primeiros dias do
afastamento, quando então, mesmo na hipótese de pagamento das parcelas do benefício
ou auxílio pela Câmara Municipal, e compensação previdenciária junto ao INSS, a partir
do 30º (trigésimo) dia de afastamento, a remuneração paga não poderá considerar
qualquer valor a título de Verba Indenizatória Variável (VIV).
Art. 10 A tabela geral do quadro de pessoal Comissionado da Câmara Municipal
de Belo Jardim fica reestruturada, sendo compostos pelos seguintes cargos, quantitativos,
vencimento-base e Verba Indenizatória Variável (VIV):
Cargo Símbolo | Vencimento- Verba
Quantitativo Base Indenizatória
Variável
Secretário Legislativo 01 CC-2 | R$4.500,00 A apurar
Secretário Legislativo 01 R$ 3.500,00 A apurar
Adjunto
Chefe de Gabinete 15 R$ 5.000,00 A apurar
Parlamentar
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro
de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005
Email: ouvidori r
Sito:www.bolojardim,pe.gov.br
Secretaria de Governo, Prefeitura de
Gabinete insitucional Belo Jardim
| Secretário de Gabinete ' 19 | CC-6 | R$2.807,00 A apurar
Assessor Parlamentar 62 Cc-3 R$ 4.143,00 A apurar
Assessor Especial 04 CC-7 | R$2.215,00 A apurar
Assessor de Imprensa 01 CC-8 | R$ 1.627,00 A apurar
Assistente Parlamentar de 20 CC-8 | R$ 1.621,00 A apurar
Gabinete
Auxiliar de Ouvidoria 01 CC-8 | R$ 1.627,00 A apurar
Diretor do Departamento A apurar
de Contabilidade 01 CC—-5 | R$3.200,00
Diretor EN Departamento 01 CC-5 | R$3.200,00 A apurar
le Pessoal 1
Diretor de Arquivo L 01 CC—-8 | R$ 1.627,00 A apurar
Diretor de Almoxarifado 01 CC-8 | R$ 1.627,00 A apurar
Diretor Administrativo 01 CC-1 | R$5.000,00 A apurar
Diretor de Compras 01 CCc-s R$ 3.200,00 A apurar
Diretor de Planejamento A apurar
Organizacional e 01 CC-8 | R$ 1.627,00
Institucional |
Diretor do Setor de A apurar
Cozinha, Limpeza e 01 cc-8 R$ 1.627,00
Higiene
Diretor do Setor de 01 CC-8 | R$ 1.627,00 A apurar
Vigilância
Diretor do Serviço de A apurar
atendimento ao cidadão ma els sind
Tesoureiro 01 CC-5 | R$3.200,00 | A apurar
Ouvidor Geral [ 01 CCc-S | R$3.200,00 | A apurar
Art. 11 Fica revogada a Lei Municipal nº 3.645, de 15 de janeiro de 2025.
Art. 12 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos financeiros e legais ao dia 1º de janeiro de 2026.
Belo Jardim (PE), 19 de janeiro de 2026.
Assinado de forma
digital por GILVANDRO
DE
ESTRELA DE
OLIVEIRA: 15419703491 Gy jyEIRA:15419703491
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro
de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005
Email:
Sito:swww.bolojardim,pe.gov.br
Secretaria de Governo,
Articulação Política e
Gabinete Institucional
Anexo 1 - LEI 3.773/2026
Prefeitura de
Belo Jardim
Cargo Atribuições Requisitos de
Investidura
Secretário - Assessorar as atividades parlamentares da Mesa, | - nacionalidade
Legislativo da Presidência e dos Vereadores; auxiliar o | brasileira;
Presidente na condução do processo legislativo; | - gozo dos direitos
auxiliar o Presidente no acompanhamento da | políticos;
tramitação das proposições; realizar os estudos e | - quitação com as
pesquisas que lhe forem solicitados pelas | obrigações
Comissões e pelo Vereador; permanecer à | militares e
disposição do Vereador para informar quanto à | eleitorais;
tramitação — regimental das | proposições; | - idade mínima de
permanecer à disposição das Comissões Técnicas | 18 anos;
para informar e fornecer subsídios referentes à | - Ensino Médio
matéria em pauta; - orientar a Mesa, precedendo | Completo
as votações, nos casos em que as normas | - aptidão física e
constitucionais, legais e regimentais exigirem | mental; e
quórum qualificado para a aprovação da matéria; | - Não ter sido
auxiliar a Mesa no controle do tempo destinado ao | condenado por
Expediente, à Ordem do Dia e à duração das | sentença criminal
sessões; zelar pela eficiência dos serviços internos | transitada em
durante a realização das sessões; e comparecer às | julgado.
sessões independentemente de convocação,
fazendo-se presente com 30 minutos, no mínimo,
de antecedência à hora de início dos trabalhos.
Inclui-se entre as atribuições a realização de
atividades externas, sempre que demandadas
ou autorizadas.
Secretário Assessora o Secretário Legislativo nas atividades | - nacionalidade
Legislativo parlamentares da Mesa, da Presidência e dos | brasileira;
Adjunto Vereadores, como: acompanhamento | da | - gozo dos direitos
tramitação das proposições; realizar os estudos e
pesquisas que forem solicitados pelas Comissões
e pelo Vereador; permanecer à disposição do
Vereador para informar quanto à tramitação
regimental das proposições; permanecer à
disposição das Comissões Técnicas para informar
e fomecer subsídios referentes à matéria em
pauta; orientar a Mesa, precedendo as votações,
nos casos em que as normas constitucionais,
legais e regimentais exigirem quórum qualificado
para a aprovação da matéria; auxiliar a Mesa no
controle do tempo destinado ao Expediente, à
Ordem do Dia e à duração das sessões; e realizar
outras funções determinadas pelo Secretário
Legislativo. Inclui-se entre as atribuições a
políticos;
- quitação com as
obrigações
militares e
eleitorais;
- idade mínima de
18 anos;
- Ensino Médio
Completo
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro
de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005
Email: v,
Site:www.bolojardim,pe.gov.br
Secretaria de Governo,
Articulação Política e
Gabinete Institucional
Prefeitura de
Belo Jardim
realização de atividades externas, sempre que
demandadas ou autorizadas.
julgado.
Chefe de Gabinete
Assessorar diretamente o Vereador na organizar e
- nacionalidade
Parlamentar acompanhamento das atividades do Gabinete; | brasileira;
Preparar o expediente e submetê-lo ao Vereador, | - gozo dos direitos
providenciando os respectivos encaminhamentos; | políticos;
Solicitar pareceres jurídicos prévios à formulação | - quitação com as
de proposições determinadas pelo interesse | obrigações
parlamentar; Realizar pesquisas técnicas e dirigir | militares e
as tarefas designadas aos Assessores | eleitorais;
Parlamentares e aos Secretários Legislativos | - idade mínima de
vinculados ao Gabinete; Catalogar e dirigir os | 18 anos;
trabalhos de campo dos Assessores Parlamentares, | - Ensino Médio
providenciando a apresentação do estudo para | completo;
submissão ao Vereador; Implantar e acompanhar | - aptidão física e
o cumprimento das determinações do Vereador, | mental; e
mantendo-o informado sobre o andamento de | - Não ter sido
assuntos de interesse da Câmara e do Município; | condenado por
Acompanhar o fluxo dos documentos e das | sentença criminal
informações de responsabilidades do Gabinete; | transitada em
Acompanhar e avaliar o desempenho dos seus | julgado.
subordinados, para fins de controle de frequência
e aproveitamento de potencialidades; Dirigir o
controle dos prazos de sanção das deliberações de
autoria do Vereador a que se vincula; Organizar,
convocar e assessorar o Vereador nas audiências
públicas promovidas pelo Vereador; e
Representar, oficialmente, o Vereador quando
designado. Inclui-se entre as atribuições a
realização de atividades externas, sempre que
demandadas ou autorizadas.
Secretário de | Dirigir os trabalhos e funções exercidas pelos | - nacionalidade
Gabinete Secretários Parlamentares e pelo Chefe de | brasileira;
Gabinete Parlamentar nas demandas | - gozo dos direitos
organizacionais e acompanhamento das atividades | políticos;
do Gabinete; Intermediar as demandas | - quitação com as
recepcionadas pelos populares no Gabinete, bem | obrigações
como as demandas indicadas pelo Vereador, ou | militares e
aquelas recebidas pelo Chefe de Gabinete, | eleitorais;
ordenando e coordenando as rotinas e ações de | - idade mínima de
forma concentrada e repassando-as ao Vereador; | 18 anos;
Dirigir, de forma centralizada, todas as atividades | - Ensino Médio
do Gabinete e dos servidores vinculados ao | completo;
mesmo, acompanhando, recepcionando, | - aptidão física e
selecionando e repassando ao crivo do Vereador; | mental; e
Dirigir os trabalhos e funções exercidas pelos | - Não ter sido
| Secretários Parlamentares e pelo Chefe de | condenado por |
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro
de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005
Email: ouvidori
Site:www.belojardim.pe.gov.br
Secretaria de G ais i
pes Prefeitura de
Gabinete Institucional Belo Jardim
Gabinete, repassando as orientações e
determinações do Vereador; e exercer outras
atribuições correlatas à direção geral dos trabalhos
do Gabinete. Inclui-se entre as atribuições a
realização de atividades externas, sempre que
demandadas ou autorizadas.
sentença criminal
transitada em
julgado.
Assessor Assessorar o Vereador em suas questões político-
Parlamentar administrativas, incluindo visitas aos locais de
obras públicas e acompanhamento do
desenvolvimento social das diversas localidades
do Município, zona urbana e rural; Levantar as
principais deficiências de infraestrutura, saúde e
educação, assessorando no apoio administrativo,
aconselhamento e desempenho de atividades de
execução, coordenação e supervisão de projetos
ou outras atividades de interesse do Vereador,
- nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direitos
políticos;
- quitação com as
obrigações
militares e
eleitorais;
- idade mínima de
18 anos;
dando subsídios ao Assessor Jurídico neste | - Ensino
sentido; Manter constante contato com os setores | Fundamental
da sociedade civil organizada, objetivando | - aptidão física e
depurar os anseios e necessidades da sociedade e
submetê-los à ciência do Vereador; além de
desempenhar outras funções de assessoramento
designadas diretamente pelo Vereador, desde que
sejam compatíveis com o cargo e guardem relação
com o interesse público. Ineclui-se entre as
atribuições a realização de atividades externas,
sempre que demandadas ou autorizadas.
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em
julgado.
- nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direitos
políticos;
- quitação com as
obrigações
militares é
eleitorais;
- idade mínima de
18 anos;
Assessor Especial | Prestar assessoramento ao Vereador em matérias
que requeiram o desenvolvimento de estudos,
programas, pesquisas, planos e projetos
estratégicos de alta complexidade estabelecidos
pelo Vereador; Assessorar nas diversas fases do
processo decisório que Leis Municipais,
viabilizando estudos técnicos e pesquisas, além de
disponibilizar dados e informações relativas às
variáveis que participam do processo decisório
nas matérias de análises e decisões do Vereador;
Acompanhar ou representar o Vereador em | - Ensino
repartições públicas, audiências, encontros, entre | Fundamental
outros eventos para os quais for designado; Fazer | - aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em
julgado.
estudos e coligir elementos a serem utilizados
pelo titular do Gabinete em seus pronunciamentos
e proposições, emitir parecer sobre os assuntos
que lhes forem submetidos pelo titular do
Gabinete, colaborando com sugestões e na
formulação dos | seus ronunciamentos.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro
de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005
Email:
Site:swww.bolojardim.pe.gov.br
Secretaria de Governo,
Articulação Política e
Gabinete Institucional
Belo Jar
Prefeitura de
dim
consolidando-os ou dando-lhes redação final;
Colaborar com a chefia do Gabinete nos assuntos
de sua competência que lhes forem submetidos; e
Executar outras atividades determinadas pelo
Vereador. Imclui-se entre as atribuições a
realização de atividades externas, sempre que
demandadas ou autorizadas.
Assessor de | Assessorar a Presidência e os Gabinetes na | - nacionalidade
Imprensa realização de levantamentos das atividades, | brasileira;
projetos, ações e serviços da Câmara Municipal, | - gozo dos direitos
assim como dos projetos e estudos dos | políticos;
Vereadores, levando tais informações ao | - quitação com as
conhecimento da | população; Agendar, | obrigações
acompanhar e assessorar nas entrevistas coletivas | militares e
e audiências públicas, facilitando o trabalho do | eleitorais;
entrevistado e do entrevistador, bem como a | - idade mínima de
mediação das audiências e debates públicos; e | 18 anos;
Elaboração prévia de textos e notas oficiais que | - Ensino Médio
serão enviados para os veículos de comunicação, | Completo
bem como edição de jornais e memorandos | - aptidão física e
internos a serem distribuídos aos Edis, | mental; e
assessorando a Presidência nas comunicações | - Não ter sido
oficiais internas e externas. Inclui-se entre as | condenado por
atribuições a realização de atividades externas, | sentença criminal
sempre que demandadas ou autorizadas. transitada em
julgado.
Assistente Assessorar tecnicamente os Gabinetes, no|- nacionalidade
Parlamentar de | atendimento dos serviços que lhes forrem | brasileira;
Gabinete acometidos; Colaborar e auxiliar a Chefia de | - gozo dos direitos
Gabinete e o Assessor Especial formecendo-lhes | políticos;
os elementos que forem solicitados; Atender a | - quitação com as
população em geral e fazer a triagem dos assuntos | obrigações
a serem submetidos à Chefia; Prestar serviços | militares e
legislativos externos de assistente o parlamentar,
auxiliando as demandas e necessidades do
Gabinete, inclusive contatos com autoridades,
órgãos do Estado e a sociedade civil; Executar o
assessoramento parlamentar através de
levantamento e pesquisa de temas associados à
função parlamentar, Assessorar, acompanhar e
diligenciar a atuação dos parlamentares e de cada
gabinete nas reuniões de comissões permanentes e
especiais, e nas audiências públicas em que o
titular do Gabinete participe; entre outras funções
com pertinência temática a função de
assessoramento que não seja abarcada pelas
atribuições do demais cargos de assessoramento
do Gabinete. Inclui-se entre as atribuições a
eleitorais;
- idade mínima de
21 anos;
- Ensino
Fundamental
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado | por
sentença criminal
transitada em
julgado.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 « Centro
de Belo Jardim = PE CEP: 55150-005
Email:
Site:www.belojardim,pe.gov.br
Secretaria de Governo,
Articulação Política e
Gabinete Institucional
Prefeitura
de
Belo Jardim
realização de atividades externas, sempre que
demandadas ou autorizadas.
possíveis erros, para assegurar a correção das
operações contábeis; Providencia o pagamento
das respectivas despesas e prepara o
demonstrativo diário de caixa, relacionando os
pagamentos efetuados, para apresentar a posição
da situação financeira existente; e Executa outros
serviços necessários, por ordem do superior
imediato e mediante assessoria direta à
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro
de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005
Email: ouvi E
Sito:www.bolojardim.pe.gov.br
Auxiliar de | Organizar os serviços de atendimento da|- nacionalidade
Ouvidoria Ouvidoria de acordo com as diretrizes da Direção | brasileira;
Geral. Receber e ouvir reclamações, críticas, | - gozo dos direitos
sugestões e elogios. Dar retorno ao usuário | políticos;
reclamante referente ao seu questionamento. | - quitação com as
Analisar e propor soluções para melhoria contínua | obrigações
do serviço de Ouvidoria. Inclui-se entre as | militares e
atribuições a realização de atividades externas, | eleitorais;
sempre que demandadas ou autorizadas. - idade mínima de
21 anos;
- Ensino
Fundamental
- aptidão fisica e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em
julgado.
Diretor de | Dirigir e supervisionar, em nível superior, as | - | nacionalidade
Departamento de | atividades financeiras da edilidade, | brasileira;
Contabilidade respondendo diretamente à Presidência; | - gozo dos direitos
Atender e auxiliar a Presidência nas decisões | políticos;
financeiras de nível superior, bem como | - quitação com as
acompanhar a execução das mesmas; Dirigir a | obrigações
contabilização das despesas da Câmara | militares e
Municipal, responsabilizando-se por coordenar, | eleitorais;
padronizar e acompanhar a regularidade técnica | - idade mínima de
do empenho das despesas; Elaborar balancetes e | 18 anos;
outros demonstrativos contábeis, mantendo rotina | - Ensino Médio
contábil compatível com as determinações da Lei | Completo;
Federal nº 4.320/64; Apresentar a Presidência, | - aptidão física e
mensalmente, o comportamento do total de gastos | mental; e
com pessoal, emitindo relatório técnico quando | - Não ter sido
aferir qualquer afronta a Lei de Responsabilidade | condenado por
Fiscal e aos percentuais constitucionais; Controlar | sentença criminal
os trabalhos de análise e conciliação de contas, | transitada em
conferindo os saldos, localizando e retificando | julgado.
' G ê '
Secretaria de Govemo, Prefeitura de
Gebinato ineliiuelonal Belo Jardim
Presidência. Inclui-se entre as atribuições a
realização de atividades externas, sempre que
demandadas ou autorizadas.
Diretor de | Dirigir as questões relativas a Recursos Humanos | - nacionalidade
Departamento dele de Pessoal, responsabilizando-se pela | brasileira;
Pessoal administração e fiscalização das nomeações e | - gozo dos direitos
exonerações, pelo acompanhamento das folhas de | políticos;
pagamento, rescisões, folhas de ponto e|- quitação com as
benefícios; Controlar a frequência dos ocupantes | obrigações
de Cargos em Comissão, consoante relatório | militares e
mensal expedido pelos Chefes de Gabinete, assim | eleitorais;
como a frequência e controle de jornada dos | - idade mínima de
servidores efetivos; Realiza a apuração de banco | 18 anos;
de horas e a confecção das escalas de férias e a | - Ensino Médio
concessão das licenças; Solicitar pareceres | Completo;
jurídicos acerca dos benefícios, férias e licenças | - aptidão física e
solicitadas pelos servidores; Responder | mental; e
diretamente aos servidores, populares, Vereadores
e ao Ouvidor Geral os questionamentos e
requerimentos relativos à recursos humanos e
pessoal; Acompanhar o desenvolvimento
funcional de cada servidor, orientando a
Presidência sobre os déficits e as necessidades de
capacitação, dentre outras funções correlatas à
Diretoria de Pessoal. Inclui-se entre as
atribuições a realização de atividades externas,
sempre que demandadas ou autorizadas.
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em
julgado.
Diretor de Arquivo | Dirigir os processos arquivísticos, avaliando e | - nacionalidade
classificando as documentações; Organizar e | brasileira;
conservar a informação relacionada com a gestão | - gozo dos direitos
da atividade de instituições ou pessoas, | políticos;
independentemente do suporte em que estiver | - quitação com as
registrado (físico ou eletrônico), referenciando os | obrigações
documentos de modo a ser facilmente localizados | militares e
por qualquer utilizador do arquivo, assessorando | eleitorais;
nas rotinas de tratamento arquivístico e na | - idade mínima de
disponibilização de documentos solicitados pelos | 18 anos;
Vereadores, pela Presidência e pelo servidor ou | - Ensino
prestador responsável pela alimentação do site e | Fundamental;
portal da transparência. Inclui-se entre as | - aptidão física e
atribuições a realização de atividades externas,
sempre que demandadas ou autorizadas.
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em
julgado.
Diretor de | Dirigir e responder pelo Almoxarifado, mantendo | - nacionalidade
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro
de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005
Email: ouvi: im, V.
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Secretaria de Governo,
Articulação Política e
Gabinete Institucional
Prefeitura de
Belo Jardim
Almoxarifado
estoque atualizado; Responder pela coordenação | brasileira;
da separação, estocagem e armazenamento de | - gozo dos direitos
produtos da Câmara Municipal; Lançar as | políticos;
informações de chegada, saída e armazenagem do | - quitação com as
produto ou mercadoria no livro próprio e | obrigações
fomentar a automatização do controle; Solicitar | militares e
aquisições dos materiais conforme demanda e | eleitorais;
nível de comprometimento do estoque, | - idade mínima de
prestigiando o planejamento e a realização de | 18 anos;
cotações prévias; Manter a Presidência atualizada | - Ensino
sobre o relatório mensal de consumo por | Fundamental;
departamento e o custo de cada setor; dentre | - aptidão física e
outras atribuições relacionadas ao controle, | mental; e
mantendo contato direto com o Controle Interno.
Inclui-se entre as atribuições a realização de
atividades externas, sempre que demandadas
ou autorizadas.
Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em
julgado.
Diretor
Administrativo
Dirigir e supervisionar, em nível superior, as
atividades administrativas da edilidade,
respondendo diretamente à Presidência; Atender e
auxiliar a Presidência nas decisões administrativas
de nível superior, bem como acompanhar a
execução das mesmas; Dirigir e supervisionar as
chefias de departamento e a Secretaria Legislativa
na elaboração de planejamento estratégico,
adoção de providências administrativas e na
execução das determinações da Presidência, do
Controle Interno e dos órgãos de controle externo;
Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades dos Departamentos e das
unidades administrativas internas; Examinar
processos gerenciais c administrativos, dar
pareceres e redigir informações sobre matéria
relacionada as atividades administrativas da
Câmara, interpretando e aplicando leis e
regulamentos, com o auxílio da Procuradoria;
Orientar e fiscalizar a execução das tarefas,
rotinas e procedimentos estabelecidos pela
Presidência em nível administrativo e gerencial,
ou indicados pelo Controle Interno; Executar
tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
Inclui-se entre as atribuições a realização de
atividades externas, sempre que demandadas
ou autorizadas.
- nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direitos
políticos;
- quitação com as
obrigações
militares e
eleitorais;
- idade mínima de
21 anos;
- Ensino Médio
Completo;
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em
julgado.
Diretor
Compras
de
Realizar processos de levantamento de preços de
mercado das contratações diretas e também de
aquisições de interesse da administração que
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nacionalidade
brasileira;
ozo dos direitos
Secretaria de Govemo, Prefeitura de
ítio
Gabineisinsucional Belo Jardim
venham a ser submetidas a processos licitatórios, | políticos;
de dispensa ou de inelegibilidade, para o fim de | - quitação com as
apurar o preço de mercado e disponibilizar | obrigações
padrões objetivos de aferição da economicidade | militares e
dos atos de compra/contratações; dirigir todos os | eleitorais;
documentos relativos ao cadastro de fornecedores, | - idade mínima de
cadastro de preços, catálogo de materiais e demais | 18 anos;
suprimentos; Promover a aquisição de materiais e | - Ensino
a contratação de obras e serviços de diminuto | Fundamental;
valor, na forma da lei, nas hipóteses em que o | - aptidão física e
contrato for dispensada e mediante a autorização | mental; e
prévia da Presidência; Confeccionar estudos | - Não ter sido
técnicos preliminares de contratações públicas de | condenado por
menor complexidade e valor reduzido, ou o | sentença criminal
correspondente projeto básico ou termo de
referência, conforme o caso; Coletar as demandas
administrativa e dos Gabinetes no que pertine a
aquisição de materiais, bens de consumo e
expediente, e repassando as informações e
necessidades à Presidência, promover o
acompanhamento da execução física e financeira
dos contratos de dispensa de licitação e de
licitação, auxiliando os mecanismos de controle
interno, os fiscais e gestores de contratos;
promover o acompanhamento e avaliação da
execução dos convênios na área de sua atuação;
executar outras atividades que lhe forem
atribuídas na área de sua competência; e
desempenhar e cumprir as normas do Sistema de
Controle Interno. Inclui-se entre as atribuições a
realização de atividades externas, sempre que
demandadas ou autorizadas.
Diretor do Setor de | Dirigir, supervisionar, coordenar e delegar os
Cozinha, Limpeza | serviços de copa, limpeza, higiene e zeladoria dos
transitada em
julgado.
- nacionalidade
brasileira;
e Higiene espaços e bens públicos de propriedade do Poder | - gozo dos direitos
Legislativo; Orientar seus subordinados quanto à | políticos;
conservação de bens e materiais empregados na | - quitação com as
limpeza e zeladoria geral das áreas da Câmara | obrigações
Municipal; Acompanhar o cumprimento das | militares e
jornadas diárias de trabalho, escalas e qualidade | eleitorais;
dos serviços de copa, limpeza, higiene, zeladoria e | - idade mínima de
congêneres; Acompanhar o estoque dos materiais | 18 anos;
de sua área, requisitando à autoridade superior a | - Ensino
aquisição, manutenção ou substituição de | Fundamental;
produtos ou bens; e Desempenhar outras | - aptidão física e
atividades correlatas, determinadas | pela | mental; e
Presidência. Inclui-se entre as atribuições a |- Não ter sido
realização de atividades externas, sempre que | condenado or
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 «Centro
de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoriaQbelojardim.pe.gov.br
Sito:www.bolojardim,pe.gov.br
Secretaria de Govemo, Prefeitura de
abineis insucional Belo Jardim
demandadas ou autorizadas.
sentença criminal
documentos provisionados; Auxiliar na
elaboração de balancetes, acompanhando a
situação de contas, conciliando-as mensalmente,
para manter controle dos saldos; Lançar dados no
sistema informatizado, digitando-os no
microcomputador, para emissão de relatórios;
Executar outras tarefas pertinentes ao expediente
administrativo de sua área de atuação, conforme
necessário; e Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato,
assessorando-o, assim como ao Controle Interno,
sempre que solicitado. Inclui-se entre as
atribuições a realização de atividades externas,
sempre que demandadas ou autorizadas.
transitada em
julgado.
Diretor do Setor de | Dirigir, supervisionar, coordenar e delegar os | - nacionalidade
Vigilância serviços de vigilância dos espaços e bens públicos | brasileira;
de propriedade do Poder Legislativo; Orientar | - gozo dos direitos
seus subordinados quanto à conservação de bens e | políticos;
materiais empregados na vigilância patrimonial | - quitação com as
das áreas da Câmara Municipal; Acompanhar o | obrigações
cumprimento das jornadas diárias de trabalho, | militares e
escalas e qualidade dos serviços exercentes de | eleitorais;
atribuições relacionadas direta ou indiretamente | - idade mínima de
com o controle de acesso, monitoramento e | 18 anos;
vigilância geral; Acompanhar o estoque dos | - Ensino
materiais de sua área, requisitando à autoridade | Fundamental;
superior a aquisição, manutenção ou substituição | - aptidão física e
de produtos ou bens; Zelar pela qualidade do | mental; e
circuito interno de videomonitoramento, | - Não ter sido
acompanhando a funcionalidade e indicando | condenado por
necessidades neste aspecto, propondo soluções e | sentença criminal
melhorias em vigilância; e Desempenhar outras | transitada em
atividades correlatas, determinadas | pela | julgado.
Presidência. Inclui-se entre as atribuições a
realização de atividades externas, sempre que
demandadas ou autorizadas.
| Tesoureiro Dirigir pessoalmente a execução das |- nacionalidade |
classificações contábeis, codificando documentos | brasileira;
conforme a origem e destinação, para fins de | - gozo dos direitos
registros e controles; Efetuar provisão de | políticos;
pagamento, de aquisição de materiais ou serviços, | - quitação com as
registrando notas e contratos em livros próprios, | obrigações
para encaminhar ao Diretor de Departamento de | militares e
Contabilidade e dar baixa no controle de | eleitorais;
- idade mínima de
18 anos;
- Ensino Médio
Completo;
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em
julgado.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 «Centro
de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005
Email: ú
Sito:www.bolojardim,pe.gov.br
Secretaria de Governo, Prefeitura de
tio
Gcdbineis insfucionai Belo Jardim
Ouvidor Geral
Dirigir pessoalmente o setor de ouvidoria,
implantando mecanismos físicos e eletrônicos de
recebimento de denúncias, reclamações e
representações sobre atos considerados arbitrários
ou ilegais no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, verificando a pertinência das
denúncias, reclamações e representações, para
autuação e providências junto aos órgãos
competentes; Comunicar, de imediato, ao
Controle Interno e à Presidência as denúncias.
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de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005
Email: ouvidor!
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Diretor do Serviço | Atender, dirigir e orientar o público quanto ao | - nacionalidade
de atendimento ao | acesso às informações públicas; Conceder o | brasileira;
cidadão acesso imediato à informação disponível; | - gozo dos direitos
Informar sobre a tramitação de documentos nas | políticos;
suas respectivas unidades; Ainda, compete | - quitação com as
disponibilizar ao requerente a informação | obrigações
pleiteada, de forma clara e precisa, ou indicar o | militares e
local em que o requerente pode buscar a | eleitorais;
informação, e tem a responsabilidade de | - idade mínima de
responder ao cidadão no prazo da LAI. Inclui-se | 18 anos;
entre as atribuições a realização de atividades | - Ensino Médio
externas, sempre que demandadas ou | Completo;
autorizadas. - aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em
julgado.
Diretor de | Organizar, Planejar, e definir metas, estratégias, | - | nacionalidade
Planejamento ações, recursos e responsabilidades para um | brasileira;
Organizacional e | determinado período; Monitorar a evolução das | - gozo dos direitos
Institucional ações, intervindo quando necessário e oportuno | políticos;
para que se chegue ao resultado final; Impulsionar | - quitação com as
a coesão e o trabalho em equipe; Avaliar | obrigações
resultados e redefinir novas metas e estratégias a | militares e
partir deles; Desempenhar outras atividades | eleitorais;
correlatas, determinadas pela Presidência. Inclui- | - idade mínima de
se entre as atribuições a realização de | 18 anos;
atividades externas, sempre que demandadas | - Ensino Médio
ou autorizadas. Completo;
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em
julgado.
nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direitos
políticos;
- quitação com as
obrigações
militares
eleitorais;
- idade mínima de
21 anos;
e
Secretaria de Governo, Prefeitura de
Articulação Política e
Gabinete Institucional Belo Jardim
reclamações e representações autuadas; Solicitar | - Ensino Médio
parecer jurídico acerca de situações técnicas que | Completo;
demande análise legal do ato impugnado ou | - aptidão física e
questionado; Emitir relatórios de conclusão sobre | mental; e
falhas ou vício cometidos, apresentando solução | - Não ter sido
para a resolução do problema; Acompanhar o | condenado por
cumprimento e atendimento de seus relatórios e | sentença criminal
determinações por parte da Presidência, de tudo | transitada em
dando ciência ao Controle Interno; Elaborar | julgado.
estudos técnicos que viabilizem o aprimoramento
da experiência de contato da população com o
Poder Legislativo, objetivando a facilidade do
acesso e a prevalência de arquivos físicos em
formato aberto; dentre outras atribuições
correlatas ao Cargo. Inclui-se entre as
atribuições a realização de atividades externas,
sempre que demandadas ou autorizadas.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 -Centro
de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005
Email: ouvid im.pe.gov.br
Bito:www.belojardim,pe.gov.br
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