| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3774 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do valor da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar Municipal (CEAPM), prevista na Lei Municipal nº 3.475/2023, revoga a Lei Municipal nº 3.646/2025, e dá outras providências. |
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Secretaria de Governo, Prefeitura de Arti Polític Gabinete Insftuelona Belo Jardim LEI MUNICIPAL Nº 3.774/2026 Ementa: Dispõe sobre a alteração do valor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal (CEAPM), prevista na Lei Municipal nº 3.475/2023, revoga a Lei Municipal nº 3.646/2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Modifica-se a redação do $1º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.475, de 18 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: CArt S(..) $ 1º A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM será no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vedada a acumulação de um mês para os subsequentes." Art. 2º Revoga-se às disposições da Lei Municipal nº 3.646, de 15 de janeiro de 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 19 de janeiro de 2026. GILVANDRO Assinado de forma ESTRELA DE digital por GILVANDRO OLIVEIRA:154197034 ESTRELA DE 91 OLIVEIRA:15419703491 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal James Alan Leite Lira pe 73 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 «Centro — de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005 a Email: ouvidori rdim.pe.gov.br Sito:www.bolojardim.pe.gov.br