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norma nº 3774/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3774 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDispõe sobre a alteração do valor da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar Municipal (CEAPM), prevista na Lei Municipal nº 3.475/2023, revoga a Lei Municipal nº 3.646/2025, e dá outras providências.
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Secretaria de Governo, Prefeitura de
Arti Polític
Gabinete Insftuelona Belo Jardim
LEI MUNICIPAL Nº 3.774/2026
Ementa: Dispõe sobre a alteração do valor da Cota
para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal
(CEAPM), prevista na Lei Municipal nº 3.475/2023,
revoga a Lei Municipal nº 3.646/2025, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Modifica-se a redação do $1º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.475, de 18
de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CArt S(..)
$ 1º A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM será
no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vedada a acumulação de um mês para os
subsequentes."
Art. 2º Revoga-se às disposições da Lei Municipal nº 3.646, de 15 de janeiro de
2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 19 de janeiro de 2026.
GILVANDRO Assinado de forma
ESTRELA DE digital por GILVANDRO
OLIVEIRA:154197034 ESTRELA DE
91 OLIVEIRA:15419703491
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
James Alan Leite Lira
pe
73
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 «Centro —
de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005 a
Email: ouvidori rdim.pe.gov.br
Sito:www.bolojardim.pe.gov.br

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