| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3776 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário-mínimo no âmbito do município de Belo Jardim/PE, instituído através do Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.776/2026 Ementa: Dispõe sobre o valor do salário-mínimo no âmbito do município de Belo Jardim/PE, instituído através do Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), ao salário-mínimo pago ao funcionalismo ativo, inativo e pensionista do Poder Executivo Municipal, inclusive da Administração Indireta, Fundacional e Autárquica. Parágrafo Único – Em decorrência do disposto no caput o valor diário do saláriomínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos). Art. 2º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente. Art. 3º Revogam-se as disposições estabelecidas em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Belo Jardim (PE), em 19 de fevereiro de 2026. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703 491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000057 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/20000057 Número / Ano 000057/2026 Data / Horário 20/02/2026 - 11:55:49 Ementa Dispõe sobre o valor do salário-mínimo no âmbito do município de Belo Jardim/PE, instituído através do Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 1 Emitido por alan