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norma nº 3776/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3776 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre o valor do salário-mínimo no âmbito do município de Belo Jardim/PE, instituído através do Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.776/2026
Ementa: Dispõe sobre o valor do salário-mínimo 
no âmbito do município de Belo Jardim/PE, 
instituído através do Decreto Federal nº 12.797, de 
23 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), ao 
salário-mínimo pago ao funcionalismo ativo, inativo e pensionista do Poder Executivo 
Municipal, inclusive da Administração Indireta, Fundacional e Autárquica.
Parágrafo Único – Em decorrência do disposto no caput o valor diário do salário￾mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, 
a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício 
financeiro de 2026, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições estabelecidas em contrário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 
1º de janeiro de 2026.
Belo Jardim (PE), em 19 de fevereiro de 2026.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703
491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000057
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/20000057
Número /
Ano 000057/2026
Data /
Horário 20/02/2026 - 11:55:49
Ementa Dispõe sobre o valor do salário-mínimo no âmbito do município de Belo Jardim/PE, instituído através do Decreto Federal nº
12.797, de 23 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 1
Emitido por alan

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