| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3780 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Altera em parte a Lei Municipal nº 3.751/2025 e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.780/2026 Ementa: Altera em parte a Lei Municipal nº 3.751/2025 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.751/2025, que dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.546/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Desafeta a área de equipamento público 01-A, da Rua Benjamim Constant, da Quadra “C” do Loteamento José Ramos II, nesta cidade, apresentando as seguintes características. Área total: 161,45 m² Confrontantes: Frente: O poente, com a Rua Benjamim Constant Fundos: Para o nascente com parte do lote 21 da quadra “C”; Lado direito: Para o norte, fazendo esquina com a Rua Maria Gomes do Nascimento; Lado esquerdo: Para o sul, com o Equipamento Público 01-B da Quadra “C”” Art. 2º Fica acrescido o artigo 2º à Lei Municipal nº 3.751/2025, modificando, por via reflexa, o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.546/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o bem público municipal acima descrito para os seguintes beneficiários. CÍCERO PEREIRA DE LIMA, brasileiro, casado, natural de Belo Jardim/PE, nascido aos 30/05/1957, filho de Manoel Pereira de Lima e Maria Pereira de Lima, inscrito no CPF nº 038.742.878-07, portador do RG nº 5.706.815 SDS-PE e VÂNIA MARIA GOMES DE LIMA, brasileira, casada, natural de Belo Jardim/PE, nascida em 09/08/1961, filha de Domiciano Barnabé Gomes e Quitéria Barnabé da Silva, inscrita no CPF nº 298.095.254-00, portadora do RG nº 11.043.269 SDS-PE” Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 09 de março de 2026. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703 491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000117 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/18000117 Número / Ano 000117/2026 Data / Horário 18/03/2026 - 09:52:46 Ementa Lei Municipal nº 3.7802026 Ementa Altera em parte a Lei Municipal nº 3.7512025 e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan