br-locleg corpus explorer

← Belo Jardim (PE)

norma nº 3780/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3780 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAltera em parte a Lei Municipal nº 3.751/2025 e dá outras providências.
native_id5625

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.780/2026
Ementa: Altera em parte a Lei Municipal nº 3.751/2025
e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
 Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.751/2025, que dá nova redação ao artigo 
1º da Lei Municipal nº 3.546/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 1º Desafeta a área de equipamento público 01-A, da Rua Benjamim 
Constant, da Quadra “C” do Loteamento José Ramos II, nesta cidade, apresentando as 
seguintes características.
Área total: 161,45 m²
Confrontantes:
Frente: O poente, com a Rua Benjamim Constant
Fundos: Para o nascente com parte do lote 21 da quadra “C”;
Lado direito: Para o norte, fazendo esquina com a Rua Maria Gomes do 
Nascimento;
Lado esquerdo: Para o sul, com o Equipamento Público 01-B da Quadra “C””
Art. 2º Fica acrescido o artigo 2º à Lei Municipal nº 3.751/2025, modificando, 
por via reflexa, o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.546/2023, que passará a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o bem 
público municipal acima descrito para os seguintes beneficiários.
CÍCERO PEREIRA DE LIMA, brasileiro, casado, natural de Belo Jardim/PE, 
nascido aos 30/05/1957, filho de Manoel Pereira de Lima e Maria Pereira de 
Lima, inscrito no CPF nº 038.742.878-07, portador do RG nº 5.706.815 SDS-PE 
e VÂNIA MARIA GOMES DE LIMA, brasileira, casada, natural de Belo 
Jardim/PE, nascida em 09/08/1961, filha de Domiciano Barnabé Gomes e 
Quitéria Barnabé da Silva, inscrita no CPF nº 298.095.254-00, portadora do RG 
nº 11.043.269 SDS-PE”
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 09 de março de 2026.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703
491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000117
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/18000117
Número / Ano 000117/2026
Data / Horário 18/03/2026 - 09:52:46
Ementa Lei Municipal nº 3.7802026 Ementa Altera em parte a Lei Municipal nº 3.7512025 e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número Páginas 2
Emitido por alan

open original →