| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3785 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a devolução voluntária e excepcional de saldo financeiro resultante de economia e consequente não utilização integral de duodécimos do exercício 2026, para auxiliar o Poder Executivo na aquisição de cestas básicas a serem doadas à população hipossuficiente por ocasião da Semana santa,e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.785/2026 Ementa: Dispõe sobre a devolução voluntária e excepcional de saldo financeiro resultante de economia e consequente não utilização integral de duodécimos do exercício 2026, para auxiliar o Poder Executivo na aquisição de cestas básicas a serem doadas à população hipossuficiente por ocasião da Semana Santa, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º A Câmara Municipal de Belo Jardim fica autorizada a devolver ao Poder Executivo, voluntariamente e em caráter excepcional, a importância financeira de R$ 100.000,00 (cem mil reais), provenientes de economia financeira e consequente não utilização integral de duodécimos desta Câmara Municipal no exercício 2026. Parágrafo único. Os recursos descritos no artigo 1º, em atenção aos princípios da oportunidade e conveniência, devem ser utilizados preferencialmente na área de assistência social, especificamente com vistas à aquisição cestas básicas que serão distribuídas à população municipal hipossuficiente, devidamente cadastrada, por ocasião da Semana Santa do ano de 2026. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 20 de março de 2026. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:154197034 91 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000149 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/20000149 Número / Ano 000149/2026 Data / Horário 20/03/2026 - 12:06:00 Ementa Dispõe sobre a devolução voluntária e excepcional de saldo financeiro resultante de economia e consequente não utilização integral deduodécimos do exercício 2026, para auxiliar o Poder Executivo na aquisição de cestas básicas a serem doadas à população hipossuficiente por ocasião daSemana Santa, e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 1 Emitido por kandida