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norma nº 3785/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3785 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDispõe sobre a devolução voluntária e excepcional de saldo financeiro resultante de economia e consequente não utilização integral de duodécimos do exercício 2026, para auxiliar o Poder Executivo na aquisição de cestas básicas a serem doadas à população hipossuficiente por ocasião da Semana santa,e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 3.785/2026
Ementa: Dispõe sobre a devolução voluntária e 
excepcional de saldo financeiro resultante de 
economia e consequente não utilização integral de 
duodécimos do exercício 2026, para auxiliar o Poder 
Executivo na aquisição de cestas básicas a serem 
doadas à população hipossuficiente por ocasião da 
Semana Santa, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A Câmara Municipal de Belo Jardim fica autorizada a devolver ao 
Poder Executivo, voluntariamente e em caráter excepcional, a importância financeira 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), provenientes de economia financeira e consequente 
não utilização integral de duodécimos desta Câmara Municipal no exercício 2026.
Parágrafo único. Os recursos descritos no artigo 1º, em atenção aos 
princípios da oportunidade e conveniência, devem ser utilizados preferencialmente na 
área de assistência social, especificamente com vistas à aquisição cestas básicas que 
serão distribuídas à população municipal hipossuficiente, devidamente cadastrada, por 
ocasião da Semana Santa do ano de 2026. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 20 de março de 2026.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:154197034
91
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000149
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/20000149
Número /
Ano 000149/2026
Data /
Horário 20/03/2026 - 12:06:00
Ementa
Dispõe sobre a devolução voluntária e excepcional de saldo financeiro resultante de economia e consequente não utilização
integral deduodécimos do exercício 2026, para auxiliar o Poder Executivo na aquisição de cestas básicas a serem doadas à
população hipossuficiente por ocasião daSemana Santa, e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 1
Emitido
por
kandida

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