| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3786 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa do Padre Cícero e Nossa Senhora das Dores, no bairro do São Pedro, reconhecendo-a como manifestação cultural e imaterial, e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.786/2026 Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa do Padre Cícero e Nossa Senhora das Dores, no bairro do São Pedro, reconhecendo-a como manifestação cultural e imaterial, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa do Padre Cícero e Nossa Senhora das Dores, que acontece na primeira quinzena do mês de agosto, no bairro do São Pedro. Art. 2° A Festa do Padre Cícero e Nossa Senhora das Dores, no bairro São Pedro, é reconhecida como manifestação do patrimônio cultural imaterial do Município de Belo Jardim, por sua relevância histórica e cultural para a comunidade local. Art. 3º São Objetivos da Festa do Padre Cícero e Nossa Senhora das Dores, no bairro São Pedro: I – Preservar e valorizar as tradições da Festa do Padre Cícero e Nossa Senhora das Dores; II – Estimular a economia local por meio do turismo cultural; III – Promove atividades culturais, como apresentações artísticas, exposições e oficinas, valorizando os talentos locais; Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização da Festa do Padre Cícero e Nossa Senhora das Dores, Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br no bairro São Pedro, bem como destinar recursos financeiros, logísticos e humanos para sua execução, observadas as disposições legais pertinentes. Art. 5º O dia alusivo à comemoração da Festa de Padre Cícero e Nossa Senhora das Dores não será considerado feriado civil. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 20 de março de 2026. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal