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norma nº 3786/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3786 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa do Padre Cícero e Nossa Senhora das Dores, no bairro do São Pedro, reconhecendo-a como manifestação cultural e imaterial, e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.786/2026
Ementa: Institui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa 
do Padre Cícero e Nossa Senhora das Dores, no 
bairro do São Pedro, reconhecendo-a como 
manifestação cultural e imaterial, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo 
Jardim, a Festa do Padre Cícero e Nossa Senhora das Dores, que acontece na primeira 
quinzena do mês de agosto, no bairro do São Pedro.
Art. 2° A Festa do Padre Cícero e Nossa Senhora das Dores, no bairro São Pedro, 
é reconhecida como manifestação do patrimônio cultural imaterial do Município de Belo 
Jardim, por sua relevância histórica e cultural para a comunidade local.
Art. 3º São Objetivos da Festa do Padre Cícero e Nossa Senhora das Dores, no 
bairro São Pedro: 
I – Preservar e valorizar as tradições da Festa do Padre Cícero e Nossa Senhora 
das Dores;
II – Estimular a economia local por meio do turismo cultural;
III – Promove atividades culturais, como apresentações artísticas, exposições e 
oficinas, valorizando os talentos locais;
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com entidades 
públicas e privadas para a realização da Festa do Padre Cícero e Nossa Senhora das Dores, 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
no bairro São Pedro, bem como destinar recursos financeiros, logísticos e humanos para 
sua execução, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 5º O dia alusivo à comemoração da Festa de Padre Cícero e Nossa Senhora 
das Dores não será considerado feriado civil.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 20 de março de 2026.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
 Prefeito Municipal

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