| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3787 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 3.597 de 27 de março de 2024, e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.787/2026 Ementa: Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 3.597 de 27 de março de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.597 de 27 de março de 2024, passam a vigora com a seguintes alterações: “Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, vinculadas a Secretaria de Educação, Esporte e Tecnologia, conforme Lei Orçamentária Anual (LOA), através de dotação orçamentária de código 1053 – 3.3.50.43.00.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 26 de março de 2026. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal