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norma nº 3788/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3788 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre os procedimentos e prazos para a operacionalização das emendas individuais impositivas no Município de Belo Jardim e dá outras providências.
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Prefeitura de
Belo Jardim
Secretaria de Governo,
Articulação Política e
Gabinete Institucional
Ofício nº 080/2026 — SGAPG
Belo Jardim-PE, 08 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Jonas Chagas Torres ;
Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim - PE
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o respeitosamente e aproveitando a oportunidade, encaminhamos a Lei
Municipal Nº 3.788/2026 que tem como ementa "Dispõe sobre os procedimentos e prazos
para a operacionalização das emendas individuais impositivas no Município de Belo Jardim
e dá outras providências.”
Sem mais para o momento, renovamos os votos de elevada estima e apreço.
Respeitosamente,
GILVANDRO ESTRELA - Assinado de forma digital
por GILVANDRO ESTRELA
OLIVEIRA:15419703491 DE OLIVEIRA:15419703491
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro
de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoriaDbelojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
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Secretaria de Governo, Prefeitura de
Ei ia Belo Jardim
LEI MUNICIPAL Nº 3.788/2026
Ementa: Dispõe sobre os procedimentos e prazos
para a operacionalização das emendas
individuais impositivas no Município de Belo
Járdim e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos e prazos para operacionalização e
regulamentação das emendas impositivas, que passam a ser disciplinados mediante as
disposições contidas no presente instrumento.
Art. 2º A execução orçamentária e financeira obrigatória prevista deverá ocorrer dentro do
exercício financeiro da respectiva Lei Orçamentária Anual, observado o seguinte:
I- 50% das emendas impositivas executadas até o final do primeiro semestre do ano
orçamentário;
II — 50% restantes das emendas impositivas executadas até o;final do segundo.semestre
doano orçamentário.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta nem restringe a aplicação do regime
jurídico estabelecido no art. 119-A da Lei Orgânica do Município de Belo Jardim,
especialmente quanto. às hipóteses de impedimento de ordém técnica, “bem como aos
procedimentos, prazos e consequências previstos em seu $2º e respectivos incisos, que
permanecem integralmente preservados.
Art. 3º Sobre as emendas previstas no caput do artigo 2º, é vedado o cômputo de qualquer
percentual de restos a pagar das programações orçamentárias para o cumprimento da
execução orçamentária e financeira.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro
de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoriaQbelojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
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Secretaria d :
Articulação Polfico é JH Prefeitura de
Gabinete Institucional Belo Jardim
Art. 4º As alterações orçamentárias decorrentes das alocações das emendas impositivas
nas dotações orçamentárias propostas não serão consideradas no cômputo dos limites de
créditos adicionais estabelecidos na Lei Orçamentária Anual,
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 07 de abril de 2026.
ILVAI ! Assinado de forma
DE MORO ESELA digital por GILVANDRO
; / ESTRELA DE
OLIVEIRA:15419703491" O IVEIRA:15419703491
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro
de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoriaQDbelojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
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000199
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/08000199
[ Námero / Ano | | Número / Ano |[000199/2026
[Data / Horário | [Data / Horário | 08/04/2026 - 12:58:02
Dispõe sobre os procedimentos c prazos para a operacionalização das emendas individuais impositivas no Município de
Belo jardime dá outras providências.
[Autor | | Autor — ||Poder Exccutivo Municipal - PMBJ
O | Natureza | Legislativo
| Tipo Matéria | | Tipo Matéria | Leis [LeisMumicípeis
E o
Ementa
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