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norma nº 3790/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3790 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir, ao Orçamento Municipal, Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.790/2026
Ementa: Autoriza o Poder Executivo abrir, ao 
Orçamento Municipal, Crédito Adicional Especial e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de 2026, aprovado 
pela Lei nº 3.744 de 05 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial até o limite de 
R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) destinado a custear despesas com Subvenções Sociais 
a Instituições sem Fins Lucrativos nas Áreas de Cultura e Música.
Poder: 18001 - Prefeitura Municipal de Belo Jardim
Órgão: 33000 – Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Emprededorismo
Unidade Orçamentária: 33001 – Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e 
Empreendedorismo
Classificação Funcional: 13.391.73.2.169.0000 – Subvenção a Instituições Sem Fins 
Lucrativos nas Áreas de Cultura e Música
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 120.000,00
Fonte: 501 – Recursos Próprios
TOTAL GERAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 120.000,00
Art. 2º Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial 
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação 
parcial de dotações existentes no Orçamento Municipal, discriminadas, detalhadamente, no 
Decreto de Abertura do Crédito, conforme disposições do § 1 do art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, conforme abaixo.
Poder: 18001 - Prefeitura Municipal de Belo Jardim
Órgão: 33000 – Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Emprededorismo
Unidade Orçamentária: 33001 – Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e 
Empreendedorismo
 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
Classificação Funcional: 13.122.71.1.92.0000 – Aquisição de móveis, máquinas e 
equipamentos para Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo, Eventos e 
Empreendedorismo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ - 120.000,00
Fonte: 501 – Recursos Próprios
§ 1º As dotações incluídas no Orçamento Municipal por meio do Crédito Adicional 
Especial autorizado por esta Lei poderão ser suplementadas nos termos do Art. 8º, da Lei nº 
3.744/2025, bem como fica autorizado a remanejar, transferir, transpor ou utilizar, total ou 
parcial, dotações orçamentárias constantes no orçamento, decorrente da extinção, 
transferência, incorporação ou desmembramento de órgão e entidades.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 09 de abril de 2026.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000212
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/14000212
Número / Ano 000212/2026
Data / Horário 14/04/2026 - 09:37:50
Ementa Lei Municipal nº 3.790/2026 Autoriza o Poder Executivo abrir, ao Orçamento Municipal, Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido por alan

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