| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a escala e concessão de férias ao Servidor Público Gilberto Braz. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PORTARIA Nº 313, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a escala e concessão de férias ao Servidor Público da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 35, incisos I e XIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 268, caput, do Regimento Interno. CONSIDERANDO em primazia o teor legal do direito ao gozo de férias por servidores ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 7 0 , inciso XVII, e com previsão local nos termos da Lei Municipal no 246, de 20 de dezembro de 1976, em seu art. CONSIDERANDO a disposição do art. 114, da Lei Municipal no 246, de 20 de dezembro de 1976, que abre azo à Administração Pública decidir qual o melhor momento para concessão das férias aos servidores públicos desta Casa Legislativa, objetivando o melhor funcionamento administrativo e pautandose pelos primados da conveniência, oportuna legalidade. RESOLVE: Art. 1 0 Estabelecer escala periódica de concessão de férias ao servidor público do legislativo municipal, concedendo-as, conforme previsão a seguir: Servidor Matrícula Período Aquisitivo Período Inicial da Concessão Retorno às Atividades GILBERTO BRAZ DA SILVA 712 2024/2025 29 de dezembro de 2025 28 de janeiro de 2026 Art. 2 0 As férias serão gozadas impreterivelmente nos períodos acima delineados, todavia, poderão ser alteradas de acordo com as conveniências de serviço. Art. 3 0 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 24 de dezembro de 2025. JONAS CHAGAS TORRES Presidente RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300.