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norma nº 313/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 313 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaDispõe sobre a escala e concessão de férias ao Servidor Público Gilberto Braz.
native_id5646

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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PORTARIA Nº 313, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a escala e concessão de férias ao Servidor Público da 
Câmara Municipal de Belo Jardim-PE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 35, incisos I e XIII da Lei Orgânica
Municipal, combinado com o artigo 268, caput, do Regimento Interno.
CONSIDERANDO em primazia o teor legal do direito ao gozo de férias por servidores ocupantes de 
cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, disposto na Constituição da República Federativa do 
Brasil de 1988 em seu art. 7 0
, inciso XVII, e com previsão local nos termos da Lei Municipal no
246, de 20 
de dezembro de 1976, em seu art.
CONSIDERANDO a disposição do art. 114, da Lei Municipal no
246, de 20 de dezembro de 1976, 
que abre azo à Administração Pública decidir qual o melhor momento para concessão das férias aos 
servidores públicos desta Casa Legislativa, objetivando o melhor funcionamento administrativo e pautando￾se pelos primados da conveniência, oportuna legalidade.
RESOLVE:
Art. 1
0 Estabelecer escala periódica de concessão de férias ao servidor público do legislativo 
municipal, concedendo-as, conforme previsão a seguir:
Servidor Matrícula Período 
Aquisitivo
Período Inicial 
da Concessão
Retorno às 
Atividades
GILBERTO BRAZ DA SILVA 712 2024/2025 29 de dezembro
de 2025
28 de janeiro de
2026
Art. 2
0 As férias serão gozadas impreterivelmente nos períodos acima delineados, 
todavia, poderão ser alteradas de acordo com as conveniências de serviço.
Art. 3
0 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 24 de dezembro de 2025.
JONAS CHAGAS TORRES
Presidente
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300.

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