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norma nº 17/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre a escala e concessão de férias aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE, e dá outras providências.
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RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N 
BELO JARDIM - PE – CEP: 55.150-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PORTARIA Nº 017, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a escala e concessão de férias 
aos Servidores Públicos da Câmara Municipal 
de Belo Jardim-PE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 35, 
incisos I e XIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 268, caput, do 
Regimento Interno,
CONSIDERANDO em primazia o teor legal do direito ao gozo de férias por 
servidores ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, disposto 
na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 7 0, inciso XVII, e 
com previsão local nos termos da Lei Municipal no 246, de 20 de dezembro de 1976, em 
seu art.
CONSIDERANDO a disposição do art. 114, da Lei Municipal no 246, de 20 de 
dezembro de 1976, que abre azo à Administração Pública decidir qual o melhor 
momento para concessão das férias aos servidores públicos desta Casa Legislativa, 
objetivando o melhor funcionamento administrativo e pautando-se pelos primados da 
conveniência, oportuna legalidade.
RESOLVE:
Art. 1 0 Estabelecer escala periódica de concessão de férias aos servidores 
públicos do legislativo municipal, concedendo-as, conforme previsão a seguir:
Servidor Matrícula Período 
Aquisitivo
Período Inicial 
da Concessão
Retorno às 
Atividades
ALICE CAVALCANTE DA SILVA 1200-2
2025/2026 01 DE ABRIL DE 
2026
01 DE MAIO DE 
2026
JOAO SAVIO DA SILVA 1479-1
2025/2026 01 DE ABRIL DE 
2026
01 DE MAIO DE 
2026
VAGNER FERREIRA DA SILVA 749-5
2025/2026 01 DE ABRIL DE 
2026
01 DE MAIO DE 
2026
WELLINGTON DA SILVA 
CABRAL 1477-1
2025/2026 01 DE ABRIL DE 
2026
01 DE MAIO DE 
2026
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N 
BELO JARDIM - PE – CEP: 55.150-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Art. 20 As férias serão gozadas impreterivelmente nos períodos acima 
delineados, todavia, poderão ser alteradas de acordo com as conveniências de serviço.
Art. 30 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 01 de abril de 2026.
JONAS CHAGAS TORRES
Presidente 

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