| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a escala e concessão de férias aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE, e dá outras providências. |
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RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N BELO JARDIM - PE – CEP: 55.150-000 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PORTARIA Nº 017, DE 01 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a escala e concessão de férias aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 35, incisos I e XIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 268, caput, do Regimento Interno, CONSIDERANDO em primazia o teor legal do direito ao gozo de férias por servidores ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 7 0, inciso XVII, e com previsão local nos termos da Lei Municipal no 246, de 20 de dezembro de 1976, em seu art. CONSIDERANDO a disposição do art. 114, da Lei Municipal no 246, de 20 de dezembro de 1976, que abre azo à Administração Pública decidir qual o melhor momento para concessão das férias aos servidores públicos desta Casa Legislativa, objetivando o melhor funcionamento administrativo e pautando-se pelos primados da conveniência, oportuna legalidade. RESOLVE: Art. 1 0 Estabelecer escala periódica de concessão de férias aos servidores públicos do legislativo municipal, concedendo-as, conforme previsão a seguir: Servidor Matrícula Período Aquisitivo Período Inicial da Concessão Retorno às Atividades ALICE CAVALCANTE DA SILVA 1200-2 2025/2026 01 DE ABRIL DE 2026 01 DE MAIO DE 2026 JOAO SAVIO DA SILVA 1479-1 2025/2026 01 DE ABRIL DE 2026 01 DE MAIO DE 2026 VAGNER FERREIRA DA SILVA 749-5 2025/2026 01 DE ABRIL DE 2026 01 DE MAIO DE 2026 WELLINGTON DA SILVA CABRAL 1477-1 2025/2026 01 DE ABRIL DE 2026 01 DE MAIO DE 2026 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N BELO JARDIM - PE – CEP: 55.150-000 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Art. 20 As férias serão gozadas impreterivelmente nos períodos acima delineados, todavia, poderão ser alteradas de acordo com as conveniências de serviço. Art. 30 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 01 de abril de 2026. JONAS CHAGAS TORRES Presidente