| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de férias aos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Belo JardimPE, e dá outras providências. |
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RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N BELO JARDIM - PE – CEP: 55.150-000 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PORTARIA Nº 018, DE 10 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a concessão de férias aos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Belo JardimPE, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 35, incisos I e XIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 268, caput, do Regimento Interno, CONSIDERANDO a disposição do art. 114, da Lei Municipal no 246, de 20 de dezembro de 1976, que abre azo à Administração Pública decidir qual o melhor momento para concessão das férias aos servidores públicos desta Casa Legislativa, objetivando o melhor funcionamento administrativo e pautando-se pelos primados da conveniência, oportuna legalidade. RESOLVE: Art. 1 0 Estabelecer escala periódica de concessão de férias aos servidores públicos efetivos do legislativo municipal, concedendo-as, conforme previsão a seguir: Art. 2 0 As férias serão gozadas impreterivelmente nos períodos acima delineados, todavia, poderão ser alteradas de acordo com as conveniências de serviço. Art. 30 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 10 de abril de 2026. JONAS CHAGAS TORRES Presidente Servidor Matrícula Período Aquisitivo Período Inicial da Concessão Retorno às Atividades DANILO FRANCISCO ANDRADE DA SILVA 1043-1 2025 16 de ABRIL de 2026 01 de MAIO de 2026 JOAB OLIVEIRA FRANÇA 714-1 2024/2025 20 de ABRIL de 2026 01 de MAIO de 2026