| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO PRIMEIRO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) AO SERVIDOR JEFFERSON TEOTONIO ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300. CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PORTARIA Nº 020/2026 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO PRIMEIRO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) AO SERVIDOR JEFFERSON TEOTONIO ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente e o Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Belo Jardim, Pernambuco, no uso de suas atribuições regimentais e legais, CONSIDERANDO, a existência de requerimentos formalizados, pareceres técnicos e autorizações/despachos naturais, relacionados aos pedidos de concessão de adicional por tempo de serviço, sob a égide do art. 197, Lei Municipal nº 246, de 20 de dezembro de 1976. CONSIDERANDO, a necessidade de obediência a formalidade material dos atos implementados pela administração pública, sob a égide do princípio da legalidade albergado no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido o primeiro adicional por tempo de serviço (quinquênio), nos termos do art. 197 da Lei Municipal nº 246/76, ao servidor JEFFERSON TEOTÔNIO ALVES, mat. funcional nº 702-1, investido no cargo de Assistente de Plenário, referente ao período aquisitivo de 12/2018 a 10/2024, conforme Portaria nº 166, de 4 de dezembro de 2018. Art. 2º - A base de cálculo para concessão do adicional por tempo de serviço é o salário base do servidor, sem a inclusão de outras vantagens. Parágrafo único – Pagar-se-á o adicional de cinco por cento sobre o salário base, visto o cumprimento do lapso temporal inicial de cinco anos de serviços públicos prestados na edilidade. Art. 3º - Os efeitos legais e financeiros retroagem a data da implementação da vantagem pecuniária outrora concedida. RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300. CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Belo Jardim, 15 de abril de 2026. Jonas Chagas Torres - Presidente –