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norma nº 20/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO PRIMEIRO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) AO SERVIDOR JEFFERSON TEOTONIO ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PORTARIA Nº 020/2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO PRIMEIRO 
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 
(QUINQUÊNIO) AO SERVIDOR JEFFERSON 
TEOTONIO ALVES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente e o Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Belo Jardim, 
Pernambuco, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO, a existência de requerimentos formalizados, pareceres 
técnicos e autorizações/despachos naturais, relacionados aos pedidos de concessão de 
adicional por tempo de serviço, sob a égide do art. 197, Lei Municipal nº 246, de 20 de 
dezembro de 1976.
CONSIDERANDO, a necessidade de obediência a formalidade material dos atos 
implementados pela administração pública, sob a égide do princípio da legalidade albergado
no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido o primeiro adicional por tempo de serviço (quinquênio), 
nos termos do art. 197 da Lei Municipal nº 246/76, ao servidor JEFFERSON TEOTÔNIO 
ALVES, mat. funcional nº 702-1, investido no cargo de Assistente de Plenário, referente ao 
período aquisitivo de 12/2018 a 10/2024, conforme Portaria nº 166, de 4 de dezembro de 2018.
Art. 2º - A base de cálculo para concessão do adicional por tempo de serviço é o 
salário base do servidor, sem a inclusão de outras vantagens.
Parágrafo único – Pagar-se-á o adicional de cinco por cento sobre o salário base, 
visto o cumprimento do lapso temporal inicial de cinco anos de serviços públicos prestados na 
edilidade. 
Art. 3º - Os efeitos legais e financeiros retroagem a data da implementação da 
vantagem pecuniária outrora concedida.
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Belo Jardim, 15 de abril de 
2026.
Jonas Chagas Torres
- Presidente –

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