| Tipo | Sessão ordinária 1° período |
|---|---|
| Número / Ano | 19 |
| Date | 2024-05-23 |
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM — PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES | PERÍODO LEGISLATIVO DE 2024 19º REUNIÃO ORDINÁRIA EM 23/05/2024 COMPOSIÇÃO DA MESA E = 7 = (TT MM 2º Secretário [ Ú PODEMOS [== Vieira / Euno Andrade da (a Guilherme Augusto REDE Silva dos Santos SUSTENTABILIDAD Joelson Fernandes PSDB de Araújo RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000 rain tirm nd CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM — PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES | PERÍODO LEGISLATIVO DE 2024 19º REUNIÃO ORDINÁRIA EM 23/05/2024 Jonas Chagas Torres UNIÃO BRASIL FALTA 2: V/A Silva VM, SENDO (7; / sá Eneias dh UNIÃO BRASIL AS y Oliveira Lima () p / MUSA DT, TER (ECT José Lopes Silveira UNIÃO BRASIL IDA José Marcelino a VA Monteiro da Silva PODEMOS L| a Z =» Ea E NHL José Nilton da Silva PODEMOS q) Senhorinho | FALTA / Reginaldo Silva d f] II eginaldo Silva dos ssDá py Santos : Rômulo César de Holanda Souza Thallys Bruno Bezerra Agra de Lima RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000
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e “rag antenas ne CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO . CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 19º Reunião Ordinária do I Período Legislativo dk 2024. Aos (23) vinte e três dias do mês de maio de 2024, (dois mil e vinte e quatro), por volta das 20h, reuniram-se presencialmente em Sessão Ordinária os Vereadores que representam o Poder Legislativo deste Município, com as ausências justificadas dos Vereadores Guilherme Augusto Silva dos Santos (Guilherme Monark), José Nilton da Silva Senhorinho, Ademilton dos Santos (Lila) e Jonas Chagas Torres (Pitomba da Lotação). Havendo quórum, o Presidente Reginaldo Silva dos Santos (Zé Guri Jr.) iniciou a Sessão e passou a condução dos trabalhos para que a Secretária Legislativa Adjunta fizesse a leitura da Ata da reunião anterior, a qual foi solicitada dispensa pelo Vereador José Lopes Silveira e, após ser colocada em discussão foi aprovada por unanimidade. Com a ausência do Vereador Nilton Senhorinho, que ocupa a cadeira de 1º Secretário, o Presidente convidou o Vereador Euno Andrade da Silva Filho para assumir a cadeira de 1º Secretário e o Vereador José Carlos de Oliveira Lima (Autarquia), assumiu a cadeira de 2º Secretário. Em seguida a Secretária registrou que não havia correspondência a ser lida. Na Ordem do Dia, foram encaminhados às Comissões Competentes os seguintes Projetos de Lei, sendo, nº 042/2024 de autoria do Vereador Edvaldo Alves Vieira (Soldado Edvaldo). Que “Dispõe sobre a cassação do Alvará de Funcionamento de estabelecimentos comerciais ou empresas que forem flagradas comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de ações criminosas ou tipos ilícitos penais no Município de Belo Jardim e dá outras providências. Por último, o Projeto de Lei nº 043/2024 de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município de Belo Jardim e dá | RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726- BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000 q”, 1de7 8 trad nutunéés «> CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE , PODER LEGISLATIVO / CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 19º Reunião Ordinária do I Período Legislativo, 2024. outras providências. Antes da leitura, o Vereador Euno Andrade da Silva Filho, pediu Vista da Emenda Modificativa nº 001/2024 de autoria dos Vereadores Guilherme Augusto Silva dos Santos (Monark), Thallys Bruno Bezerra Agra de Lima, Ademilton dos Santos (Lila), Edvaldo Alves Vieira (Soldado Edvaldo), José Anselmo da Silva (Tenente) e Rômulo César de Holanda Souza ao Projeto de Lei nº 037/2024 de autoria do Poder Executivo, que “ Modifica-se a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.463/2022, alterando a redação proposta pelo artigo 1º do Projeto de Lei nº 037, de 04 de abril de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Os veículos utilizados no transporte escolar devem respeitar os seguintes anos de fabricação: | - Ônibus: A) Idade máxima de 10 (dez) anos de fabricação, a ser apurada em cada ano de exercício e efetiva utilização no transporte escolar. II - Micro-ônibus: A) Idade máxima de 10 (dez) anos de fabricação, a ser apurada em cada ano de exercício e efetiva utilização no transporte escolar. 81º Fica a cargo da Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia, por critérios próprios ou em atendimento de normativas dos órgãos fiscalizadores, definir as rotas em que se adotará o uso de caminhonetes 4x4 (quatro por quatro). 82º Os veículos de que trata o parágrafo anterior poderão ser contratados independentemente do ano de fabricação, devendo a Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia, em parceria com a Secretaria Executiva de Transporte, observar seu bom estado de conservação, manutenção e segurança dos veículos de acordo com critérios próprios definidos sob a égide do Código de Trânsito Brasileiro. 83º Os veículos de que tratam este artigo, cadastrados como Transporte Escolar, que tenham mais de 8 (oito) anos de fabricação quando automóvel e 11 (onze) anos de (2 de 7 + RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 ij) ] BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000 / e Trad inca nes CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 19º Reunião Ordinária do I Período Legislativo d 2024. fabricação quando micro-ônibus e ônibus, devem apresentar, anualmente, laudo de avaliação e autorização de segurança emitido por empresa reconhecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade - INMETRO e homologada pelo DENATRAN, na forma da Portaria DP nº 002/2009 do DETRAN/PE, e submeter-se a vistorias semestrais junto ao DETRAN/PE para verificação de equipamentos obrigatórios e de segurança.” Antes da leitura, o Vereador Thallys Bruno bezerra Agra de Lima, pediu Vista da Emenda Modificativa nº 001/2024 de autoria dos Vereadores Guilherme Augusto Silva dos Santos (Monark), Thallys Bruno Bezerra Agra de Lima, Ademilton dos Santos (Lila), Edvaldo Alves Vieira (Soldado Edvaldo), José Anselmo da Silva (Tenente) e Rômulo César de Holanda Souza ao Projeto de Lei nº 040/2024 de autoria do Poder Executivo, que “Modifica-se a redação do parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei nº 040, de 08 de maio de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações de até 2 (duas) vezes o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.” Foram lidos e submetidos à discussão os Pareceres nºs 075 e 076/2024 das Comissões de Legislação e Redação de Leis e Educação, Cultura e Esportes ao Projeto de Lei nº 026/2024 de autoria do Poder Legislativo, que “Institui a semana municipal de ações voltadas a Lei Maria da Penha, nas escolas de ensino fundamental - séries finais e de médio, públicas e privadas e dá outras providências. Os quais foram aprovados em primeira votação no dia 16/05 por unanimidade e, sendo colocados em segunda votação ;qbtendo a mesma aprovação. Foram lidos e submetidos à di RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991 261 BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000 í /Á f 8 irad mrséss so CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 192 Reunião Ordinária do I Período Legislativo 2024. Pareceres nºs 079 e 080/2024 das Comissões de Legislação e Redação de Leis e Ética e Decoro Parlamentar ao Projeto de Lei nº 027/2024 de autoria do Vereador Thallys Bruno Bezerra Agra de Lima, que “Altera a Lei Municipal nº 3.442/2022 e dá outras providências. Os quais foram aprovados em primeira votação no dia 16/05 por unanimidade e, sendo colocados em segunda votação obtendo a mesma aprovação. Na sequência, o Vereador José Lopes Silveira, aditado pelos Vereadores José Carlos de Oliveira Lima (Autarquia) e Euno Andrade da Silva Filho, fez o Requerimento nº 053/2024, solicitando ao Prefeito e, extensivamente as Secretarias Municipais de Obras e de Educação a construção e implantação de duas quadras poliesportivas, sendo uma na Vila de Taboquinha e outra na Vila de Santa Luzia, ambas as localidades pertencentes ao nosso Município. O Vereador Joelson Fernandes de Araújo (Deto de Xucuru), fez os Requerimentos nºs 054 e 055/2024, solicitando ao Prefeito e, extensivamente as Secretárias Municipais de Saúde e de Obras, que nos prédios onde funcionavam as escolas dos Sítios Casa Nova, Lagoa de Pedra e Arara, sejam implantados pontos de apoio a saúde, com a finalidade de proporcionar atendimento mais eficaz as populações das localidades mencionadas. Por último, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretária Municipal de Saúde a implantação de 03 pontos de apoio à saúde, nas seguintes localidades: Sítio Mimoso, Sítio Pintado II ou Algodões e Sítio Jussará, todos situados no Distrito de Xucuru. O Vereador Thallys Bruno bezerra Agra de Lima, fez o Requerimento nº 056/2024 solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretária Municipal de Saúde que disponibilizem uma Van exclusiva para transporte de pacientes que fazem hemodiálise em Caruaru. importante RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/26 BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000 8 ad antena CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 19º Reunião Ordinária do I Período Legislativo de 2024. destacar que esses pacientes tem sofrido com a questão dos horários, pois os mesmos terminam seus tratamentos com maior agilidade e têm que ficar aguardando outros pacientes para poder retornar de ônibus ao nosso Município. Os Vereadores Thallys Bruno e Edvaldo Alves Vieira (Soldado Edvaldo), aditado pelo vereador Rômulo césar de Holanda Souza, fez a Moção de Aplauso, à Banda Filarmônica São Sebastião, pelo Projeto “Música sonorizando a Cidade” com a apresentação no dia 22 de maio do corrente ano, com cânticos marianos neste mês dedicado a Nossa Senhora e também a todas as mães. Todos os Requerimentos e a Moção de Aplauso foram aprovados e encaminhados à secretaria para as devidas providências administrativas. Na continuidade, o Presidente abriu o bloco das Solicitações Verbais, quando na ocasião o Vereador José Lopes Silveira, fez as Moções de Aplauso, sendo ao Sr. Pedro de Eraldo, Fiscal de obras da Vila Raiz, bem como ao Sr. Junior da Raiz, Líder Comunitário, por último, ao Sr. Paulo Junior, Ex-Fiscal da Vila Bela, pelo reconhecimento ao empenho, dedicação bem como aos relevantes serviços prestados às comunidade, diante de suas funções. O Vereador Reginaldo Silva dos Santos (Zé Gury Jr.), solicitou ao Prefeito e, extensivamente a Secretaria de Educação, a construção de duas quadra poliesportiva, beneficiando a Escola Antenor Vieira, Bairro Santo Antônio, bem como as Escolas Jurandir de Brito, Marcionila Alves e Sebastião José, ora solicitada atenderá aos anseios dos Bairros, Cohab II e II. O Vereador Euno Andrade da Silva Filho, solicitou ao prefeito e, extensivamente a Secretaria de Educação, a construção e uma quadra poliesportiva na localidade de Vila Nova. Ademais,solicitou ao Prefeito e, extensivamente a Secretaria de Agricultur (4 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 / BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000 ad mermo CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 19º Reunião Ordinária do I Período Legislat 2024. para apreensão de animais soltos em vias públicas, destacou a presença de animais soltos tem provocado acidentes e preocupado a população. O Vereador Joelson Fernandes de Araújo (Deto de Xucuru), solicitou ao Prefeito e, extensivamente a Secretaria de Meio Ambiente, o serviço de poda de arvores nas Localidades do Sítio Bulandeira e Sítio Palha, situada no Distrito de Xucuru. O Vereador Edvaldo Alves Vieira (Soldado Edvaldo), solicitou informação a Empresa IGEDUC responsável pela realização do Concurso Público da Guarda Municipal de Belo Jardim, que remeta a está casa as seguintes informações: Cronograma das Etapas posteriores a realização da prova de aptidão física; qual motivo o cronograma das Etapas publicadas no edital não tem sido cumpridas? O Quantitativo de Horas Aula no que diz respeito o curso de formação, sendo apresentado calendário de aulas práticas e teóricas; Se o cronograma atrasou? Por que não foi alterada as datas posteriores; Quais os motivos para os atrasos no cronograma original? Destacou o quantitativo de 30 (trinta) dias para a formação de uma Guarda Municipal, curso relâmpago, como preparar esse efetivo em Primeiro Socorros, Trânsito, Patrulhamento Ostensivo, Preservação do Patrimônio Público, Patrulhamento Escolar e a observância as Leis vigentes e etc. Ademais, solicitou ao Prefeito, que encaminhe projeto de lei para atualização da composição paritária do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal do Belo Jardim Prev, objetivando a inclusão de 01 (um) representante da Associação dos Aposentados e Pensionistas em cada um dos referidos conselhos, em reconhecimento à relevância e contribuição significativa 1 ses RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000 :8 trad nuvens O CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO ' CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 19º Reunião Ordinária do I Período Legislativo d 2024, Thallys Bruno Bezerra Agra de Lima, aditado por todos os Vereadores da bancada de oposição, solicitou ao Prefeito e, extensivamente a Secretaria de Saúde, informação do quantitativo de transferências realizadas do Hospital Alves de Lira, de cada ano na época pela gestão do Ex-Prefeito Hélio dos Terrenos, bem como do atual Prefeito Gilvandro Estrela. As Solicitações Verbais foram aprovadas por unanimidade dos Vereadores presentes. Na sequência o Presidente abriu o 3º Grande Expediente, ou seja, 0 Momento da Fala Livre quando na ocasião alguns Vereadores fizeram uso da palavra. Nada mais havendo a tratar o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão as 23h, marcando a próxima para o dia 28 de maio do corrente ano as 20h. Sala das Sessões, 23 de maio de 2024. Euno Andrade da Silva Filho 1º Secretário 2º Secretário (ad hoc) 7de7 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000
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1 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO “PLENÁRIO JOSÉ ALVES DA SILVA IRMÃO” PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA 19ª Sessão Ordinária do I Período Legislativo de 2024 em 23 de maio, às 20h. I – MOMENTO - PEQUENO EXPEDIENTE 01 – Abertura - Leitura da Ata anterior; 02 – Discussão e aprovação da referida Ata; 03 – Leitura das Correspondências. ORDEM DO DIA 01 – PROJETO DE LEI Nº 042/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO ALVES VIEIRA. ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES COMPETENTES. 02 – PROJETO DE LEI Nº 043/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município de Belo Jardim e dá outras providências. Dispõe sobre a cassação do Alvará de Funcionamento de estabelecimentos comerciais ou empresas que forem flagradas comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de ações criminosas ou tipos ilícitos penais no Município de Belo Jardim e dá outras providências. 2 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES COMPETENTES. 03 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2024 DE AUTORIA DOS VEREADORES GUILHERME MONARK, THALLYS BRUNO, LILA, SOLDADO EDVALDO, TENENTE E RÔMULO HOLANDA AO PROJETO DE LEI Nº 037/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Modifica-se a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.463/2022, alterando a redação proposta pelo artigo 1º do Projeto de Lei nº 037, de 04 de abril de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Os veículos utilizados no transporte escolar devem respeitar os seguintes anos de fabricação: I – Ônibus: A) Idade máxima de 10 (dez) anos de fabricação, a ser apurada em cada ano de exercício e efetiva utilização no transporte escolar. II – Micro-ônibus: A) Idade máxima de 10 (dez) anos de fabricação, a ser apurada em cada ano de exercício e efetiva utilização no transporte escolar. §1º Fica a cargo da Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia, por critérios próprios ou em atendimento de normativas dos órgãos fiscalizadores, definir as rotas em que se adotará o uso de caminhonetes 4x4 (quatro por quatro). §2º Os veículos de que trata o parágrafo anterior poderão ser contratados independentemente do ano de fabricação, devendo a Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia, em parceria com a Secretaria Executiva de Transporte, observar seu bom estado de conservação, manutenção e segurança dos veículos de acordo com critérios próprios definidos sob a égide do Código de Trânsito Brasileiro. §3º Os veículos de que tratam este artigo, cadastrados como Transporte Escolar, que tenham mais de 8 (oito) anos de fabricação quando automóvel e 11 (onze) anos de fabricação quando micro-ônibus e ônibus, devem apresentar, anualmente, laudo de avaliação e autorização de segurança emitido por empresa reconhecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade - INMETRO e homologada pelo DENATRAN, na forma da Portaria DP nº 002/2009 do DETRAN/PE, e submeter-se a vistorias semestrais junto ao DETRAN/PE para verificação de equipamentos obrigatórios e de segurança.” 3 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA____________________ 04 – PARECERES NºS 084 E 85/2024 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES AO PROJETO DE LEI Nº 037/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO________________________ 05 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2024 DE AUTORIA DOS VEREADORES GUILHERME MONARK, THALLYS BRUNO, LILA, SOLDADO EDVALDO, TENENTE E RÔMULO HOLANDA AO PROJETO DE LEI Nº 040/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA___________________ Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.463, de 11 de novembro de 2022 e dá outras providências. Modifica-se a redação do parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei nº 040, de 08 de maio de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações de até 2 (duas) vezes o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.” 4 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 06 - PARECERES NºS 086 e 087/2024 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 040/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO__________________ 03 - PARECERES NºS 075 E 076/2024 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES AO PROJETO DE LEI Nº 026/2024 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO OCORREU NO DIA 16/05 2ª VOTAÇÃO______________________ 05 - PARECERES NºS 079 e 080/2024 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR AO PROJETO DE LEI Nº 027/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR THALLYS BRUNO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO OCORREU NO DIA 16/05 2ª VOTAÇÃO________________________ Altera a Lei Municipal nº 3.442/2022 e dá outras providências. Institui a semana municipal de ações voltadas a Lei Maria da Penha, nas escolas de ensino fundamental – séries finais e de médio, públicas e privadas e dá outras providências. Altera a Lei Municipal nº 3.442/2022 e dá outras providências. 5 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 07 – REQUERIMENTO Nº 053/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ LOPES SILVEIRA, solicitando ao Prefeito e, extensivamente as Secretarias Municipais de Obras e de Educação a construção e implantação de duas quadras poliesportivas, sendo uma na Vila de Taboquinha e outra na Vila de Santa Luzia, ambas as localidades pertencentes ao nosso Município. 08 - REQUERIMENTO Nº 054/2022 DE AUTORIA DO VEREADOR JOELSON FERNANDES (DETO DE XUCURU) solicitando ao Prefeito e, extensivamente as Secretárias Municipais de Saúde e de Obras, que nos prédios onde funcionavam as escolas dos Sítios Casa Nova, Lagoa de Pedra e Arara, sejam implantados pontos de apoio a saúde, com a finalidade de proporcionar atendimento mais eficaz as populações das localidades mencionadas. 09 – REQUERIMENTO Nº 055/2022 DE AUTORIA DO VEREADOR JOELSON FERNANDES (DETO DE XUCURU) solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretária Municipal de Saúde a implantação de 03 pontos de apoio à saúde, nas seguintes localidades: Sítio Mimoso, Sítio Pintado II ou Algodões e Sítio Jussará, todos situados no Distrito de Xucuru. 10 – REQUERIMENTO Nº 056/2022 DE AUTORIA DO VEREADOR THALLYS BRUNO, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretária Municipal de Saúde que disponibilizem uma Van exclusiva para transporte de pacientes que fazem hemodiálise em Caruaru. É importante destacar que esses pacientes tem sofrido com a questão dos horários, pois os mesmos terminam seus tratamentos com maior agilidade e têm que ficar aguardando outros pacientes para poder retornar de ônibus ao nosso Município. 6 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 11 - MOÇÃO DE APLAUSO DE AUTORIA DOS VEREADORES THALLYS BRUNO E EDVALDO ALVES VIEIRA, à Banda Filarmônica São Sebastião, pelo Projeto “Música sonorizando a Cidade” com a apresentação no dia 22 de maio do corrente ano, com cânticos marianos neste mês dedicado a Nossa Senhora e também a todas as mães. II MOMENTO – BLOCO DAS SOLICITAÇÕES VERBAIS III MOMENTO - GRANDE EXPEDIENTE – Fala por Ordem de Inscrição