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sessao nº 19

Tipo Sessão ordinária 1° período
Número / Ano 19
Date 2024-05-23
native_id1579

Documents (3)

anexo #

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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM — PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES
| PERÍODO LEGISLATIVO DE 2024
19º REUNIÃO ORDINÁRIA EM 23/05/2024
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BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM — PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES
| PERÍODO LEGISLATIVO DE 2024
19º REUNIÃO ORDINÁRIA EM 23/05/2024
Jonas Chagas Torres UNIÃO BRASIL FALTA
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BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000

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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE
PODER LEGISLATIVO .
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Ata da 19º Reunião Ordinária do I Período Legislativo dk
2024.
Aos (23) vinte e três dias do mês de maio de 2024, (dois mil e vinte
e quatro), por volta das 20h, reuniram-se presencialmente em
Sessão Ordinária os Vereadores que representam o Poder
Legislativo deste Município, com as ausências justificadas dos
Vereadores Guilherme Augusto Silva dos Santos (Guilherme
Monark), José Nilton da Silva Senhorinho, Ademilton dos Santos
(Lila) e Jonas Chagas Torres (Pitomba da Lotação). Havendo
quórum, o Presidente Reginaldo Silva dos Santos (Zé Guri Jr.)
iniciou a Sessão e passou a condução dos trabalhos para que a
Secretária Legislativa Adjunta fizesse a leitura da Ata da reunião
anterior, a qual foi solicitada dispensa pelo Vereador José Lopes
Silveira e, após ser colocada em discussão foi aprovada por
unanimidade. Com a ausência do Vereador Nilton Senhorinho, que
ocupa a cadeira de 1º Secretário, o Presidente convidou o Vereador
Euno Andrade da Silva Filho para assumir a cadeira de 1º Secretário
e o Vereador José Carlos de Oliveira Lima (Autarquia), assumiu a
cadeira de 2º Secretário. Em seguida a Secretária registrou que não
havia correspondência a ser lida. Na Ordem do Dia, foram
encaminhados às Comissões Competentes os seguintes Projetos de
Lei, sendo, nº 042/2024 de autoria do Vereador Edvaldo Alves
Vieira (Soldado Edvaldo). Que “Dispõe sobre a cassação do Alvará
de Funcionamento de estabelecimentos comerciais ou empresas
que forem flagradas comercializando, adquirindo, distribuindo,
transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de
ações criminosas ou tipos ilícitos penais no Município de Belo
Jardim e dá outras providências. Por último, o Projeto de Lei nº
043/2024 de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a
ampliação do perímetro urbano do Município de Belo Jardim e dá
|
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-
BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE ,
PODER LEGISLATIVO /
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Ata da 19º Reunião Ordinária do I Período Legislativo,
2024.
outras providências. Antes da leitura, o Vereador Euno Andrade da
Silva Filho, pediu Vista da Emenda Modificativa nº 001/2024 de
autoria dos Vereadores Guilherme Augusto Silva dos Santos
(Monark), Thallys Bruno Bezerra Agra de Lima, Ademilton dos
Santos (Lila), Edvaldo Alves Vieira (Soldado Edvaldo), José Anselmo
da Silva (Tenente) e Rômulo César de Holanda Souza ao Projeto de
Lei nº 037/2024 de autoria do Poder Executivo, que “ Modifica-se a
redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.463/2022, alterando a
redação proposta pelo artigo 1º do Projeto de Lei nº 037, de 04 de
abril de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.
4º Os veículos utilizados no transporte escolar devem respeitar os
seguintes anos de fabricação: | - Ônibus: A) Idade máxima de 10
(dez) anos de fabricação, a ser apurada em cada ano de exercício e
efetiva utilização no transporte escolar. II - Micro-ônibus: A) Idade
máxima de 10 (dez) anos de fabricação, a ser apurada em cada ano
de exercício e efetiva utilização no transporte escolar. 81º Fica a
cargo da Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia, por
critérios próprios ou em atendimento de normativas dos órgãos
fiscalizadores, definir as rotas em que se adotará o uso de
caminhonetes 4x4 (quatro por quatro). 82º Os veículos de que trata
o parágrafo anterior poderão ser contratados independentemente
do ano de fabricação, devendo a Secretaria de Educação, Esportes e
Tecnologia, em parceria com a Secretaria Executiva de Transporte,
observar seu bom estado de conservação, manutenção e segurança
dos veículos de acordo com critérios próprios definidos sob a égide
do Código de Trânsito Brasileiro. 83º Os veículos de que tratam este
artigo, cadastrados como Transporte Escolar, que tenham mais de
8 (oito) anos de fabricação quando automóvel e 11 (onze) anos de
(2 de 7
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ij) ] BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000
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PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Ata da 19º Reunião Ordinária do I Período Legislativo d
2024.
fabricação quando micro-ônibus e ônibus, devem apresentar,
anualmente, laudo de avaliação e autorização de segurança emitido
por empresa reconhecida pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normatização e Qualidade - INMETRO e homologada pelo
DENATRAN, na forma da Portaria DP nº 002/2009 do DETRAN/PE,
e submeter-se a vistorias semestrais junto ao DETRAN/PE para
verificação de equipamentos obrigatórios e de segurança.” Antes da
leitura, o Vereador Thallys Bruno bezerra Agra de Lima, pediu Vista
da Emenda Modificativa nº 001/2024 de autoria dos Vereadores
Guilherme Augusto Silva dos Santos (Monark), Thallys Bruno
Bezerra Agra de Lima, Ademilton dos Santos (Lila), Edvaldo Alves
Vieira (Soldado Edvaldo), José Anselmo da Silva (Tenente) e
Rômulo César de Holanda Souza ao Projeto de Lei nº 040/2024 de
autoria do Poder Executivo, que “Modifica-se a redação do
parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei nº 040, de 08 de maio
de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo
único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os
débitos ou obrigações de até 2 (duas) vezes o valor do maior
benefício do Regime Geral de Previdência Social.” Foram lidos e
submetidos à discussão os Pareceres nºs 075 e 076/2024 das
Comissões de Legislação e Redação de Leis e Educação, Cultura e
Esportes ao Projeto de Lei nº 026/2024 de autoria do Poder
Legislativo, que “Institui a semana municipal de ações voltadas a Lei
Maria da Penha, nas escolas de ensino fundamental - séries finais e
de médio, públicas e privadas e dá outras providências. Os quais
foram aprovados em primeira votação no dia 16/05 por
unanimidade e, sendo colocados em segunda votação ;qbtendo a
mesma aprovação. Foram lidos e submetidos à di
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Ata da 192 Reunião Ordinária do I Período Legislativo
2024.
Pareceres nºs 079 e 080/2024 das Comissões de Legislação e
Redação de Leis e Ética e Decoro Parlamentar ao Projeto de Lei nº
027/2024 de autoria do Vereador Thallys Bruno Bezerra Agra de
Lima, que “Altera a Lei Municipal nº 3.442/2022 e dá outras
providências. Os quais foram aprovados em primeira votação no dia
16/05 por unanimidade e, sendo colocados em segunda votação
obtendo a mesma aprovação. Na sequência, o Vereador José Lopes
Silveira, aditado pelos Vereadores José Carlos de Oliveira Lima
(Autarquia) e Euno Andrade da Silva Filho, fez o Requerimento nº
053/2024, solicitando ao Prefeito e, extensivamente as Secretarias
Municipais de Obras e de Educação a construção e implantação de
duas quadras poliesportivas, sendo uma na Vila de Taboquinha e
outra na Vila de Santa Luzia, ambas as localidades pertencentes ao
nosso Município. O Vereador Joelson Fernandes de Araújo (Deto de
Xucuru), fez os Requerimentos nºs 054 e 055/2024, solicitando ao
Prefeito e, extensivamente as Secretárias Municipais de Saúde e de
Obras, que nos prédios onde funcionavam as escolas dos Sítios Casa
Nova, Lagoa de Pedra e Arara, sejam implantados pontos de apoio a
saúde, com a finalidade de proporcionar atendimento mais eficaz as
populações das localidades mencionadas. Por último, solicitando ao
Prefeito e, extensivamente a Secretária Municipal de Saúde a
implantação de 03 pontos de apoio à saúde, nas seguintes
localidades: Sítio Mimoso, Sítio Pintado II ou Algodões e Sítio
Jussará, todos situados no Distrito de Xucuru. O Vereador Thallys
Bruno bezerra Agra de Lima, fez o Requerimento nº 056/2024
solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretária Municipal de
Saúde que disponibilizem uma Van exclusiva para transporte de
pacientes que fazem hemodiálise em Caruaru. importante
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CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Ata da 19º Reunião Ordinária do I Período Legislativo de
2024.
destacar que esses pacientes tem sofrido com a questão dos
horários, pois os mesmos terminam seus tratamentos com maior
agilidade e têm que ficar aguardando outros pacientes para poder
retornar de ônibus ao nosso Município. Os Vereadores Thallys
Bruno e Edvaldo Alves Vieira (Soldado Edvaldo), aditado pelo
vereador Rômulo césar de Holanda Souza, fez a Moção de Aplauso,
à Banda Filarmônica São Sebastião, pelo Projeto “Música
sonorizando a Cidade” com a apresentação no dia 22 de maio do
corrente ano, com cânticos marianos neste mês dedicado a Nossa
Senhora e também a todas as mães. Todos os Requerimentos e a
Moção de Aplauso foram aprovados e encaminhados à secretaria
para as devidas providências administrativas. Na continuidade, o
Presidente abriu o bloco das Solicitações Verbais, quando na
ocasião o Vereador José Lopes Silveira, fez as Moções de Aplauso,
sendo ao Sr. Pedro de Eraldo, Fiscal de obras da Vila Raiz, bem como
ao Sr. Junior da Raiz, Líder Comunitário, por último, ao Sr. Paulo
Junior, Ex-Fiscal da Vila Bela, pelo reconhecimento ao empenho,
dedicação bem como aos relevantes serviços prestados às
comunidade, diante de suas funções. O Vereador Reginaldo Silva
dos Santos (Zé Gury Jr.), solicitou ao Prefeito e, extensivamente a
Secretaria de Educação, a construção de duas quadra poliesportiva,
beneficiando a Escola Antenor Vieira, Bairro Santo Antônio, bem
como as Escolas Jurandir de Brito, Marcionila Alves e Sebastião José,
ora solicitada atenderá aos anseios dos Bairros, Cohab II e II. O
Vereador Euno Andrade da Silva Filho, solicitou ao prefeito e,
extensivamente a Secretaria de Educação, a construção e uma
quadra poliesportiva na localidade de Vila Nova. Ademais,solicitou
ao Prefeito e, extensivamente a Secretaria de Agricultur
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ad mermo
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CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Ata da 19º Reunião Ordinária do I Período Legislat
2024.
para apreensão de animais soltos em vias públicas, destacou a
presença de animais soltos tem provocado acidentes e preocupado
a população. O Vereador Joelson Fernandes de Araújo (Deto de
Xucuru), solicitou ao Prefeito e, extensivamente a Secretaria de
Meio Ambiente, o serviço de poda de arvores nas Localidades do
Sítio Bulandeira e Sítio Palha, situada no Distrito de Xucuru. O
Vereador Edvaldo Alves Vieira (Soldado Edvaldo), solicitou
informação a Empresa IGEDUC responsável pela realização do
Concurso Público da Guarda Municipal de Belo Jardim, que remeta
a está casa as seguintes informações: Cronograma das Etapas
posteriores a realização da prova de aptidão física; qual motivo o
cronograma das Etapas publicadas no edital não tem sido
cumpridas? O Quantitativo de Horas Aula no que diz respeito o
curso de formação, sendo apresentado calendário de aulas práticas
e teóricas; Se o cronograma atrasou? Por que não foi alterada as
datas posteriores; Quais os motivos para os atrasos no cronograma
original? Destacou o quantitativo de 30 (trinta) dias para a
formação de uma Guarda Municipal, curso relâmpago, como
preparar esse efetivo em Primeiro Socorros, Trânsito,
Patrulhamento Ostensivo, Preservação do Patrimônio Público,
Patrulhamento Escolar e a observância as Leis vigentes e etc.
Ademais, solicitou ao Prefeito, que encaminhe projeto de lei para
atualização da composição paritária do Conselho Administrativo e
do Conselho Fiscal do Belo Jardim Prev, objetivando a inclusão de
01 (um) representante da Associação dos Aposentados e
Pensionistas em cada um dos referidos conselhos, em
reconhecimento à relevância e contribuição significativa 1 ses
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CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Ata da 19º Reunião Ordinária do I Período Legislativo d
2024,
Thallys Bruno Bezerra Agra de Lima, aditado por todos os
Vereadores da bancada de oposição, solicitou ao Prefeito e,
extensivamente a Secretaria de Saúde, informação do quantitativo
de transferências realizadas do Hospital Alves de Lira, de cada ano
na época pela gestão do Ex-Prefeito Hélio dos Terrenos, bem como
do atual Prefeito Gilvandro Estrela. As Solicitações Verbais foram
aprovadas por unanimidade dos Vereadores presentes. Na
sequência o Presidente abriu o 3º Grande Expediente, ou seja, 0
Momento da Fala Livre quando na ocasião alguns Vereadores
fizeram uso da palavra. Nada mais havendo a tratar o Presidente
agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente
Sessão as 23h, marcando a próxima para o dia 28 de maio do
corrente ano as 20h. Sala das Sessões, 23 de maio de 2024.
Euno Andrade da Silva Filho
1º Secretário 2º Secretário (ad hoc)
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
“PLENÁRIO JOSÉ ALVES DA SILVA IRMÃO”
PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA
19ª Sessão Ordinária do I Período Legislativo de 2024
em 23 de maio, às 20h.
I – MOMENTO - PEQUENO EXPEDIENTE 
01 – Abertura - Leitura da Ata anterior;
02 – Discussão e aprovação da referida Ata;
03 – Leitura das Correspondências.
ORDEM DO DIA
01 – PROJETO DE LEI Nº 042/2024 DE AUTORIA DO 
VEREADOR EDVALDO ALVES VIEIRA.
ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES COMPETENTES.
02 – PROJETO DE LEI Nº 043/2024 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do 
Município de Belo Jardim e dá outras providências. 
Dispõe sobre a cassação do Alvará de Funcionamento de 
estabelecimentos comerciais ou empresas que forem 
flagradas comercializando, adquirindo, distribuindo, 
transportando, estocando ou revendendo produtos
oriundos de ações criminosas ou tipos ilícitos penais no 
Município de Belo Jardim e dá outras providências. 
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES COMPETENTES. 
03 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2024 DE AUTORIA 
DOS VEREADORES GUILHERME MONARK, THALLYS
BRUNO, LILA, SOLDADO EDVALDO, TENENTE E RÔMULO 
HOLANDA AO PROJETO DE LEI Nº 037/2024 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. 
Modifica-se a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.463/2022, alterando a redação 
proposta pelo artigo 1º do Projeto de Lei nº 037, de 04 de abril de 2024, o qual passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os veículos utilizados no transporte escolar devem respeitar os seguintes anos de 
fabricação:
I – Ônibus:
A) Idade máxima de 10 (dez) anos de fabricação, a ser apurada em cada ano de 
exercício e efetiva utilização no transporte escolar.
II – Micro-ônibus:
A) Idade máxima de 10 (dez) anos de fabricação, a ser apurada em cada ano de 
exercício e efetiva utilização no transporte escolar.
§1º Fica a cargo da Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia, por
critérios próprios ou em atendimento de normativas dos órgãos fiscalizadores, definir as 
rotas em que se adotará o uso de caminhonetes 4x4 (quatro por quatro).
§2º Os veículos de que trata o parágrafo anterior poderão ser contratados
independentemente do ano de fabricação, devendo a Secretaria de Educação, Esportes e 
Tecnologia, em parceria com a Secretaria Executiva de Transporte, observar seu bom
estado de conservação, manutenção e segurança dos veículos de acordo com critérios
próprios definidos sob a égide do Código de Trânsito Brasileiro.
§3º Os veículos de que tratam este artigo, cadastrados como Transporte Escolar, que
tenham mais de 8 (oito) anos de fabricação quando automóvel e 11 (onze) anos de 
fabricação quando micro-ônibus e ônibus, devem apresentar, anualmente, laudo de 
avaliação e autorização de segurança emitido por empresa reconhecida pelo Instituto 
Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade - INMETRO e homologada pelo 
DENATRAN, na forma da Portaria DP nº 002/2009 do DETRAN/PE, e submeter-se a 
vistorias semestrais junto ao DETRAN/PE para verificação de equipamentos obrigatórios 
e de segurança.”
3
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA____________________
04 – PARECERES NºS 084 E 85/2024 DAS COMISSÕES DE 
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTES AO PROJETO DE LEI Nº 037/2024 
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO________________________
05 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2024 DE AUTORIA 
DOS VEREADORES GUILHERME MONARK, THALLYS
BRUNO, LILA, SOLDADO EDVALDO, TENENTE E RÔMULO 
HOLANDA AO PROJETO DE LEI Nº 040/2024 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. 
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA___________________
Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.463, de 11 de 
novembro de 2022 e dá outras providências.
Modifica-se a redação do parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei 
nº 040, de 08 de maio de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor 
os débitos ou obrigações de até 2 (duas) vezes o valor do maior 
benefício do Regime Geral de Previdência Social.”
4
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
06 - PARECERES NºS 086 e 087/2024 DAS COMISSÕES DE 
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E FINANÇAS E 
ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 040/2024 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. 
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO__________________
03 - PARECERES NºS 075 E 076/2024 DAS COMISSÕES DE 
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTES AO PROJETO DE LEI Nº 026/2024 
DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO OCORREU NO DIA 16/05
2ª VOTAÇÃO______________________
05 - PARECERES NºS 079 e 080/2024 DAS COMISSÕES DE 
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E ÉTICA E DECORO 
PARLAMENTAR AO PROJETO DE LEI Nº 027/2024 DE 
AUTORIA DO VEREADOR THALLYS BRUNO. 
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO OCORREU NO DIA 16/05
2ª VOTAÇÃO________________________
Altera a Lei Municipal nº 3.442/2022 e dá 
outras providências. 
Institui a semana municipal de ações voltadas a Lei 
Maria da Penha, nas escolas de ensino fundamental –
séries finais e de médio, públicas e privadas e dá outras 
providências.
Altera a Lei Municipal nº 3.442/2022 e dá 
outras providências. 
5
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
07 – REQUERIMENTO Nº 053/2024 DE AUTORIA DO 
VEREADOR JOSÉ LOPES SILVEIRA, solicitando ao Prefeito 
e, extensivamente as Secretarias Municipais de Obras e de 
Educação a construção e implantação de duas quadras 
poliesportivas, sendo uma na Vila de Taboquinha e outra na 
Vila de Santa Luzia, ambas as localidades pertencentes ao 
nosso Município. 
08 - REQUERIMENTO Nº 054/2022 DE AUTORIA DO 
VEREADOR JOELSON FERNANDES (DETO DE XUCURU)
solicitando ao Prefeito e, extensivamente as Secretárias
Municipais de Saúde e de Obras, que nos prédios onde 
funcionavam as escolas dos Sítios Casa Nova, Lagoa de Pedra 
e Arara, sejam implantados pontos de apoio a saúde, com a 
finalidade de proporcionar atendimento mais eficaz as 
populações das localidades mencionadas. 
09 – REQUERIMENTO Nº 055/2022 DE AUTORIA DO 
VEREADOR JOELSON FERNANDES (DETO DE XUCURU)
solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretária
Municipal de Saúde a implantação de 03 pontos de apoio à 
saúde, nas seguintes localidades: Sítio Mimoso, Sítio Pintado 
II ou Algodões e Sítio Jussará, todos situados no Distrito de 
Xucuru. 
10 – REQUERIMENTO Nº 056/2022 DE AUTORIA DO 
VEREADOR THALLYS BRUNO, solicitando ao Prefeito e, 
extensivamente a Secretária Municipal de Saúde que 
disponibilizem uma Van exclusiva para transporte de 
pacientes que fazem hemodiálise em Caruaru. É importante 
destacar que esses pacientes tem sofrido com a questão dos 
horários, pois os mesmos terminam seus tratamentos com 
maior agilidade e têm que ficar aguardando outros pacientes 
para poder retornar de ônibus ao nosso Município. 
6
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
11 - MOÇÃO DE APLAUSO DE AUTORIA DOS
VEREADORES THALLYS BRUNO E EDVALDO ALVES 
VIEIRA, à Banda Filarmônica São Sebastião, pelo Projeto 
“Música sonorizando a Cidade” com a apresentação no dia 
22 de maio do corrente ano, com cânticos marianos neste 
mês dedicado a Nossa Senhora e também a todas as mães. 
II MOMENTO – BLOCO DAS SOLICITAÇÕES VERBAIS
III MOMENTO - GRANDE EXPEDIENTE – Fala por Ordem 
de Inscrição

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