| Tipo | Sessão ordinária 1° período |
|---|---|
| Número / Ano | 22 |
| Date | 2024-06-18 |
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM — PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES | PERÍODO LEGISLATIVO DE 2024 22º REUNIÃO ORDINÁRIA EM 18/06/2024 COMPOSIÇÃO DA VEREADOR MESA A EE DA Horário de início: 41: 00 Horário de término: 43 00 Ademilton dos Santos (o RO Claudemir Paulino PODEMOS tj da Silva V Edvaldo Alves V Wk Vieira à 124 Euno Andrade da Silva Filho Guilherme Augusto REDE Dz Saena Silva dos Santos sure E onda si PSDB Joelson Fernandes PSDB de Araújo = RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000 “aà MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE DER LEGISLATIVO LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES IPERÍODO LEGISLATIVO DE 2024 22º REUNIÃO ORDINARIA EM 18/06/2024 UNIÃO BRASIL Jonas Chagas Torres José Anselmo da Silva +ou Enc UNIÃO BRAS a Oliveira Lima José Lopes Silveira UNIÃO BRASIL GE A pe Px a Us José Marcelino José Nilton da Silva PODEMOS AR Senhorinho AA MA REBUBLICANOS Reginaldo Silva dos Santos PSDB ) A Rômulo César de 1 Thallys Bruno CH || Bezerra Agra de REPUBLICANOS s Lima Vs. /, - cem Em RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000
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1 de 8 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N – FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE – CEP: 55.150-000 Ata da 22ª Reunião Ordinária do I Período Legislativo de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Aos (18) dezoito dias do mês de junho de 2024, (dois mil e vinte e quatro), por volta das 11h, reuniram-se presencialmente em Sessão Ordinária os Vereadores que representam o Poder Legislativo deste Município, com a ausência justificada do Vereador Rômulo César de Holanda Souza. Havendo quórum, o Presidente Reginaldo Silva dos Santos (Zé Guri Jr.) iniciou a Sessão e passou a condução dos trabalhos para que a Secretária Legislativa Adjunta fizesse a leitura da Ata da reunião anterior, a qual foi solicitada dispensa pelo Vereador Ademilton dos Santos (Lila) e, após ser colocada em discussão foi aprovada por unanimidade. Em seguida a Secretária registrou que havia não correspondência a ser lida. Na Ordem do Dia, foram encaminhados às Comissões Competentes os seguintes Projetos de Lei, sendo, nº048/2024 de autoria do Poder Executivo, que “Dá nova redação ao caput dos artigos 3º, acrescentando o § 3º e revoga o artigo 4º da Lei 3.446/2022 que “Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro aos atletas e equipes de esporte em plena atividade esportiva, que representam o Município de Belo Jardim em competições intermunicipais, estaduais e internacionais” e dá outras providências; O Projeto de Lei nº 049/2024, de autoria do Vereador Thallys Bruno Bezerra Agra de Lima, que “Estabelece diretrizes para arborização urbana e disciplina a gestão e manejo das áreas verdes e logradouros arborizados no Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco e dá outras providências. Na ocasião o Vereador José Lopes Silveira, requereu de forma verbal a quebra de interstício do prazo das Comissões para ambos os Projetos de Lei mencionado logo acima e, após ser colocada em discussão foi aprovada por unanimidade. Foi lido e submetido à discussão o Parecer de Ética e Decoro 2 de 8 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N – FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE – CEP: 55.150-000 Ata da 22ª Reunião Ordinária do I Período Legislativo de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Parlamentar ao Projeto de Lei nº 005/2024 de autoria do Vereador Thallys Bruno Bezerra Agra de Lima, que “Concede Medalha Orgulho Belo-jardinense ao Sr. Josenildo de Lima Cordeiro e dá outras providências. Logo após ocorreu a votação única sendo aprovados por unanimidade. Foi lida e submetida à discussão a Emenda Modificativa nº 01/2024 de autoria do Vereador Tenente ao Projeto de Lei nº 037/2024 de autoria do Poder Executivo, que “ Modifica-se a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.463/2022, alterando a redação proposta pelo artigo 1º do Projeto de Lei nº 037, de 04 de abril de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Os veículos utilizados no transporte escolar devem respeitar os seguintes anos de fabricação: I – Ônibus: a) Idade máxima de 10 (dez) anos de fabricação, a ser apurada em cada ano de exercício e efetiva utilização no transporte escolar. II – Microônibus: a) Idade máxima de 10 (dez) anos de fabricação, a ser apurada em cada ano de exercício e efetiva utilização no transporte escolar. §1º Fica a cargo da Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia, por critérios próprios ou em atendimento de normativas dos órgãos fiscalizadores, definir as rotas em que se adotará o uso de caminhonetes 4x4 (quatro por quatro). §2º Os veículos de que trata o parágrafo anterior poderão ser contratados independentemente do ano de fabricação, devendo a Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia, em parceria com a Secretaria Executiva de Transporte, observar seu bom estado de conservação, manutenção e segurança dos veículos de acordo com critérios próprios definidos sob a égide do Código de Trânsito Brasileiro. §3º Os veículos de que tratam este artigo, cadastrados como Transporte Escolar, que tenham mais de 8 (oito) anos de fabricação quando 3 de 8 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N – FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE – CEP: 55.150-000 Ata da 22ª Reunião Ordinária do I Período Legislativo de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO automóvel e 11 (onze) anos de fabricação quando micro-ônibus e ônibus, devem apresentar, anualmente, laudo de avaliação e autorização de segurança emitido por empresa reconhecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade - INMETRO e homologada pelo DENATRAN, na forma da Portaria DP nº 002/2009 do DETRAN/PE, e submeter-se a vistorias semestrais junto ao DETRAN/PE para verificação de equipamentos obrigatórios. Cujo foi concedido Vista ao Vereador Euno Andrade da Silva Filho e, posteriormente ao Vereador Rômulo César de Holanda Souza. Logo após as discussões o líder da bancada da situação o Vereador José Lopes Silveira, orientou que votassem contrário. Do mesmo modo, o líder da bancada da bancada o Vereador Thallys Bruno Bezerra Agra de Lima, solicitou que a votação ocorresse de forma nominal, bem como orientou que votassem favorável a Emenda. Na sequência o Presidente acatando o pedido do Vereador Thallys Bruno, iniciou a votação única, sendo rejeitado por 08 votos contrários dos Vereadores Jonas Chagas Torres (Pitomba da Lotação), José Marcelino Monteiro, Joelson Fernandes de Araújo (Deto de Xucuru), José Carlos de Oliveira Lima (Autarquia), Claudemir Paulino da Silva, José Lopes Silveira, Euno Andrade da Silva Filho e José Nilton da Silva Senhorinho, 05 votos favoráveis dos Vereadores Ademilton dos Santos (Lila), Thallys Bruno Bezerra Agra de Lima, José Anselmo da Silva (Tenente), Guilherme Augusto Silva dos Santos (Guilherme Monark) e Edvaldo Alves Vieira (Soldado Edvaldo). Foram lidos e submetidos a discussão os Pareceres nºs 084 e 85/2024 das Comissões de Legislação e Redação de Leis e Educação, Cultura e Esportes ao Projeto de Lei nº 037/2024 de autoria do Poder Executivo, que “Altera o artigo 4º da 4 de 8 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N – FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE – CEP: 55.150-000 Ata da 22ª Reunião Ordinária do I Período Legislativo de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Lei Municipal nº 3.463, de 11 de novembro de 2022 e dá outras providências. Logo após as discussões o líder da bancada de oposição o Vereador Thallys Bruno Bezerra Agra de Lima, orientou que votassem contrário ao Projeto. Na sequência o Presidente iniciou a primeira votação de forma nominal, sendo aprovado por 08 votos favoráveis dos Vereadores Jonas Chagas Torres (Pitomba da Lotação), José Marcelino Monteiro, Joelson Fernandes de Araújo (Deto de Xucuru), José Carlos de Oliveira Lima (Autarquia), Claudemir Paulino da Silva, José Lopes Silveira, Euno Andrade da Silva Filho e José Nilton da Silva Senhorinho, 05 votos contrários dos Vereadores Ademilton dos Santos (Lila), Thallys Bruno Bezerra Agra de Lima, José Anselmo da Silva (Tenente), Guilherme Augusto Silva dos Santos (Guilherme Monark) e Edvaldo Alves Vieira (Soldado Edvaldo). Quando na ocasião, o Vereador José Nilton da Silva Senhorinho, solicitou a quebra de interstício a qual foi acatada pelos demais Vereadores, sendo o Parecer colocado em segunda votação obtendo a mesma aprovação. Antes da leitura, o Vereador José Nilton da Silva Senhorino, pediu Vista para que fosse melhor analisado os seguintes Projetos de Lei, ambos de autoria do Vereador Edvaldo Alves Vieira, sendo nº 041/2024, que “Dispõe sobre a garantia do fornecimento de alimentação especial para estudantes que possuam restrições alimentares ou que necessitem de alguma suplementação específica na merenda escolar das instituições da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Belo Jardim – PE. Por fim, o Projeto de Lei nº 042/2024, que “Dispõe sobre a cassação do Alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais ou empresas que forem flagradas comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo 5 de 8 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N – FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE – CEP: 55.150-000 Ata da 22ª Reunião Ordinária do I Período Legislativo de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO produtos oriundos de ações criminosas ou tipos ilícitos penais no Município de Belo Jardim, e dá outras providências. Antes da conclusão da leitura o Vereador Edvaldo Alves Vieira, pediu Vista para que fosse melhor analisado o Projeto de Lei nº 043/2024, que “Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município de Belo Jardim – PE e dá outras providências. Foi lido e submetido a discussão o Parecer nº 093/2024 da Comissão de Legislação e Redação de Leis ao Projeto de Resolução nº 001/2024 de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre a regulamentação do credenciamento, procedimento auxiliar previsto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Belo Jardim, Pernambuco. Logo após ocorreu a votação única sendo aprovados por unanimidade. Na sequência, o Vereador Euno Andrade da Silva Filho, fez o Requerimento nº 062/2024, solicitando ao Prefeito do Município e, extensivamente à SEDEC – Secretaria de Defesa Cidadã, que seja feito um estudo de viabilidade para a colocação de um semáforo na Avenida Coronel Antônio Marinho nas imediações da CEMARC. O Vereador Thallys Bruno Bezerra Agra de Lima, fez os Requerimentos nºs 063 e 064/2024, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretaria de Obras, os reparos necessários na tubulação de esgoto da Rua José Alves Pinheiro situada no Distrito de Serra do Vento, é importante destacar que o esgoto está a céu aberto causando transtornos aos que por lá residem e trafegam. Por fim, solicitou a execução da obra de calçamento na Rua Assis Firmino Lemos, situada no Bairro São Pedro. Os Vereadores Euno Andrade da Silva Filho e Thallys Bruno Bezerra Agra de Lima, aditado por todos os Vereadores que compõem o Poder Legislativo, fizeram os Votos de Pesar, sendo a 6 de 8 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N – FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE – CEP: 55.150-000 Ata da 22ª Reunião Ordinária do I Período Legislativo de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO família enlutada do Sr. Anízio de Souza Ferreira (mais conhecido como Anizinho), pelos eu falecimento ocorrido no dia 12 de junho do corrente ano em nosso Município. Por fim, a família enlutada do Sr. José Anízio Ferreira (Sr. Anízio da Serraria) pelo seu falecimento ocorrido no dia 17 de junho do corrente ano na Cidade de Caruaru. Os Requerimentos e Votos de Pesar foram aprovados por unanimidade e encaminhados à secretaria para as devidas providências administrativas. Na continuidade, o Presidente abriu o bloco das Solicitações Verbais, quando na ocasião o Vereador Vereador Edvaldo Alves Vieira fez um Voto de Pesar à família enlutada do Policial Sr. Charles Farias de Siqueira, pelo seu falecimento ocorrido no dia 17 de junho do corrente ano na Cidade do Recife. Na sequência, solicitou ao Prefeito, ao Secretário de Gestão Pública e a Secretária de Obras, a instalação de um corrimão em toda a extensão do calçadão Toinho de Tota, situado na Avenida Natalício Amaro, assim como, solicitou a SEDEC – Secretaria de Defesa Cidadã a sinalização vertical e horizontal em toda a extensão da Avenida acima mencionada. O Vereador Jonas Chagas Torres fez um Voto de Pesar à família enlutada do Sr. Josildo Odilon da Silva pelo seu falecimento ocorrido no dia 15 de junho do corrente ano em nosso Município. O Vereador Euno Andrade Filho solicitou a Secretaria Municipal de Saúde e ao Setor responsável pelas ambulâncias que veja a situação da ambulância que presta serviços no Distrito de Água Fria, pois segundo informações o motorista só trabalha até as sextas feiras, deste modo nos finais de semana a população que por lá reside fica desassistida, e é justamente nesses dias que podem ocorrer as maiores necessidades, afinal doenças e acidentes não escolhem dia e nem hora pra acontecer. Solicitou 7 de 8 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N – FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE – CEP: 55.150-000 Ata da 22ª Reunião Ordinária do I Período Legislativo de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO ainda, a Compesa que tenha maiores responsabilidades quanto ao abastecimento do Distrito de Água Fria, foram 15 dias sem água e a população não obteve nenhum esclarecimento, que sejam feitos os devidos reparos na rede de distribuição e que se necessário aumente a quantidade de funcionários para que venham finalmente prestar um bom serviço. O Vereador Marcelino Monteiro solicitou a Secretária de Obras, a manutenção em todos os postes e luminárias no Sítio Rodrigues e no Sítio Peixe, ambas as localidades pertencentes ao nosso Município. Dando prosseguimento o Vereador Thallys Bruno fez um pedido de Informação ao Prefeito, extensivamente ao Secretário de Gestão Pública para que enviem a esta Casa Legislativa a cópia do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Belo Jardim e a Empresa GT Serviços, além da cópia do contrato, as notas fiscais, os empenhos e os comprovantes de pagamento e de transferência feitos pela Prefeitura a essa empresa. Todas as solicitações verbais foram aprovadas por unanimidade. As Solicitações Verbais foram aprovadas por unanimidade dos Vereadores presentes. Na sequência o Presidente abriu o 3º Grande Expediente, ou seja, o Momento da Fala Livre quando na ocasião alguns Vereadores fizeram uso da palavra. Nada mais havendo a tratar o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão as 13h, marcando a próxima para o dia 19 de junho do corrente ano as 10h30. Sala das Sessões, 18 de junho de 2024. 8 de 8 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N – FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE – CEP: 55.150-000 Ata da 22ª Reunião Ordinária do I Período Legislativo de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO _______________________________________ Reginaldo Silva dos Santos Presidente ___________________________________ ____________________________________ José Nilton da Silva Senhorinho Euno Andrade da Silva Filho 1º Secretário 2º Secretário
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1 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO “PLENÁRIO JOSÉ ALVES DA SILVA IRMÃO” PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA 22ª Sessão Ordinária do I Período Legislativo de 2024 em 17 de junho, às 20h. I – MOMENTO - PEQUENO EXPEDIENTE 01 – Abertura - Leitura da Ata anterior; 02 – Discussão e aprovação da referida Ata; 03 – Leitura das Correspondências. ORDEM DO DIA 01 – PROJETO DE LEI Nº 048/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES COMPETENTES. 02 – PROJETO DE LEI Nº 049/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR THALLYS BRUNO. Dá nova redação ao caput dos artigos 3º, acrescentando o § 3º e revoga o artigo 4º da Lei 3.446/2022 que “Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro aos atletas e equipes de esporte em plena atividade esportiva, que representam o Município de Belo Jardim em competições intermunicipais, estaduais e internacionais” e dá outras providências. Estabelece diretrizes para arborização urbana e disciplina a gestão e manejo das áreas verdes e logradouros arborizados no Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco e dá outras providências. 2 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES COMPETENTES. 03 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2024 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA. ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES COMPETENTES. 04 – PARECER Nº DA COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR AO PROJETO DE LEI Nº 005/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR THALLYS BRUNO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA___________________________ Dispõe sobre a regulamentação do credenciamento, procedimento auxiliar previsto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Belo Jardim, Pernambuco. Concede Medalha Orgulho Belo-jardinense ao Sr. Josenildo de Lima Cordeiro e dá outras providências. 3 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 05 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR TENENTE AO PROJETO DE LEI Nº 037/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. CONCEDIDO VISTA AOS VEREADORES EUNO ANDRADE FILHO, RÔMULO CÉSAR E LILA. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA____________________ 06 – PARECERES NºS 084 E 85/2024 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES AO PROJETO DE LEI Nº 037/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Modifica-se a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.463/2022, alterando a redação proposta pelo artigo 1º do Projeto de Lei nº 037, de 04 de abril de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Os veículos utilizados no transporte escolar devem respeitar os seguintes anos de fabricação: I – Ônibus: a) Idade máxima de 10 (dez) anos de fabricação, a ser apurada em cada ano de exercício e efetiva utilização no transporte escolar. II – Micro-ônibus: a) Idade máxima de 10 (dez) anos de fabricação, a ser apurada em cada ano de exercício e efetiva utilização no transporte escolar. §1º Fica a cargo da Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia, por critérios próprios ou em atendimento de normativas dos órgãos fiscalizadores, definir as rotas em que se adotará o uso de caminhonetes 4x4 (quatro por quatro). §2º Os veículos de que trata o parágrafo anterior poderão ser contratados independentemente do ano de fabricação, devendo a Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia, em parceria com a Secretaria Executiva de Transporte, observar seu bom estado de conservação, manutenção e segurança dos veículos de acordo com critérios próprios definidos sob a égide do Código de Trânsito Brasileiro. §3º Os veículos de que tratam este artigo, cadastrados como Transporte Escolar, que tenham mais de 8 (oito) anos de fabricação quando automóvel e 11 (onze) anos de fabricação quando micro-ônibus e ônibus, devem apresentar, anualmente, laudo de avaliação e autorização de segurança emitido por empresa reconhecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade - INMETRO e homologada pelo DENATRAN, na forma da Portaria DP nº 002/2009 do DETRAN/PE, e submeter-se a vistorias semestrais junto ao DETRAN/PE para verificação de equipamentos obrigatórios e de segurança.” 4 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO CONCEDIDO VISTA AOS VEREADORES EUNO FILHO, RÔMULO CÉSAR E LILA. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO________________________ 07 – PARECERES NºS 086 E 087/2024 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES AO PROJETO DE LEI Nº 041/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO ALVES VIEIRA. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO______________________ 08 – PARECER Nº 088/2024 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS AO PROJETO DE LEI Nº 042/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO ALVES VIEIRA. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO______________________ Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.463, de 11 de novembro de 2022 e dá outras providências. Dispõe sobre a garantia do fornecimento de alimentação especial para estudantes que possuam restrições alimentares ou que necessitem de alguma suplementação específica na merenda escolar das instituições da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Belo Jardim – PE. Dispõe sobre a cassação do Alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais ou empresas que forem flagradas comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de ações criminosas ou tipos ilícitos penais no Município de Belo Jardim, e dá outras providências. 5 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 09 – PARECERES NºS 089 E 090/2024 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS AO PROJETO DE LEI Nº 043/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO______________________ 10 - REQUERIMENTO Nº 062/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR EUNO ANDRADE FILHO, solicitando ao Prefeito do Município e, extensivamente à SEDEC – Secretaria de Defesa Cidadã, que seja feito um estudo de viabilidade para a colocação de um semáforo na Avenida Coronel Antônio Marinho nas imediações da CEMARC. 11 – REQUERIMENTO Nº 063/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR THALLYS BRUNO, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretaria de Obras, os reparos necessários na tubulação de esgoto da Rua José Alves Pinheiro situada no Distrito de Serra do Vento, é importante destacar que o esgoto está a céu aberto causando transtornos aos que por lá residem e trafegam. 12 – REQUERIMENTO Nº 064/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR THALLYS BRUNO, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretaria de Obras, a execução da obra de calçamento na Rua Assis Firmino Lemos, situada no Bairro São Pedro. 13 – VOTO DE PESAR DE AUTORIA DO VEREADOR THALLYS BRUNO, a família enlutada do Sr. Anízio de Souza Ferreira (mais conhecido como Anizinho), pelos eu falecimento ocorrido no dia 12 de junho do corrente ano em nosso Município. Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município de Belo Jardim – PE e dá outras providências. 6 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 14 – VOTO DE PESAR DE AUTORIA DO VEREADOR EUNO ANDRADE FILHO, a família enlutada do Sr. José Anízio Ferreira (Sr. Anízio da Serraria) pelo seu falecimento ocorrido no dia 17 de junho do corrente ano na Cidade de Caruaru. II MOMENTO – BLOCO DAS SOLICITAÇÕES VERBAIS III MOMENTO - GRANDE EXPEDIENTE – Fala por Ordem de Inscrição