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sessao nº 22

Tipo Sessão ordinária 1° período
Número / Ano 22
Date 2024-06-18
native_id1582

Documents (3)

anexo #

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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM — PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES
| PERÍODO LEGISLATIVO DE 2024
22º REUNIÃO ORDINÁRIA EM 18/06/2024
COMPOSIÇÃO DA
VEREADOR
MESA
A
EE DA
Horário de início: 41: 00 Horário de término: 43 00
Ademilton dos
Santos
(o RO
Claudemir Paulino PODEMOS tj
da Silva
V
Edvaldo Alves V Wk
Vieira à
124
Euno Andrade da
Silva Filho
Guilherme Augusto REDE Dz Saena
Silva dos Santos sure E onda si
PSDB
Joelson Fernandes PSDB
de Araújo =
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614
BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000
“aà MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE
DER LEGISLATIVO
LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES
IPERÍODO LEGISLATIVO DE 2024
22º REUNIÃO ORDINARIA EM 18/06/2024
UNIÃO BRASIL
Jonas Chagas Torres
José Anselmo da
Silva
+ou Enc UNIÃO BRAS a
Oliveira Lima
José Lopes Silveira UNIÃO BRASIL GE
A pe
Px a Us
José Marcelino
José Nilton da Silva PODEMOS AR
Senhorinho
AA MA
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Reginaldo Silva dos
Santos
PSDB )
A
Rômulo César de 1
Thallys Bruno CH ||
Bezerra Agra de REPUBLICANOS s
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Em
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614
BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000

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Ata da 22ª Reunião Ordinária do I Período Legislativo de 
2024.
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PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Aos (18) dezoito dias do mês de junho de 2024, (dois mil e vinte e 
quatro), por volta das 11h, reuniram-se presencialmente em Sessão 
Ordinária os Vereadores que representam o Poder Legislativo deste 
Município, com a ausência justificada do Vereador Rômulo César de 
Holanda Souza. Havendo quórum, o Presidente Reginaldo Silva dos 
Santos (Zé Guri Jr.) iniciou a Sessão e passou a condução dos 
trabalhos para que a Secretária Legislativa Adjunta fizesse a leitura 
da Ata da reunião anterior, a qual foi solicitada dispensa pelo 
Vereador Ademilton dos Santos (Lila) e, após ser colocada em 
discussão foi aprovada por unanimidade. Em seguida a Secretária 
registrou que havia não correspondência a ser lida. Na Ordem do 
Dia, foram encaminhados às Comissões Competentes os seguintes 
Projetos de Lei, sendo, nº048/2024 de autoria do Poder Executivo, 
que “Dá nova redação ao caput dos artigos 3º, acrescentando o § 3º 
e revoga o artigo 4º da Lei 3.446/2022 que “Dispõe sobre a 
concessão de incentivo financeiro aos atletas e equipes de esporte 
em plena atividade esportiva, que representam o Município de Belo 
Jardim em competições intermunicipais, estaduais e 
internacionais” e dá outras providências; O Projeto de Lei nº
049/2024, de autoria do Vereador Thallys Bruno Bezerra Agra de 
Lima, que “Estabelece diretrizes para arborização urbana e 
disciplina a gestão e manejo das áreas verdes e logradouros 
arborizados no Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco e 
dá outras providências. Na ocasião o Vereador José Lopes Silveira, 
requereu de forma verbal a quebra de interstício do prazo das 
Comissões para ambos os Projetos de Lei mencionado logo acima e, 
após ser colocada em discussão foi aprovada por unanimidade. Foi
lido e submetido à discussão o Parecer de Ética e Decoro
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Parlamentar ao Projeto de Lei nº 005/2024 de autoria do Vereador 
Thallys Bruno Bezerra Agra de Lima, que “Concede Medalha 
Orgulho Belo-jardinense ao Sr. Josenildo de Lima Cordeiro e dá 
outras providências. Logo após ocorreu a votação única sendo 
aprovados por unanimidade. Foi lida e submetida à discussão a 
Emenda Modificativa nº 01/2024 de autoria do Vereador Tenente 
ao Projeto de Lei nº 037/2024 de autoria do Poder Executivo, que “ 
Modifica-se a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.463/2022, 
alterando a redação proposta pelo artigo 1º do Projeto de Lei nº 
037, de 04 de abril de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte 
redação: “Art. 4º Os veículos utilizados no transporte escolar devem 
respeitar os seguintes anos de fabricação: I – Ônibus: a) Idade 
máxima de 10 (dez) anos de fabricação, a ser apurada em cada ano 
de exercício e efetiva utilização no transporte escolar. II – Micro￾ônibus: a) Idade máxima de 10 (dez) anos de fabricação, a ser 
apurada em cada ano de exercício e efetiva utilização no transporte 
escolar. §1º Fica a cargo da Secretaria de Educação, Esportes e 
Tecnologia, por critérios próprios ou em atendimento de 
normativas dos órgãos fiscalizadores, definir as rotas em que se 
adotará o uso de caminhonetes 4x4 (quatro por quatro). §2º Os 
veículos de que trata o parágrafo anterior poderão ser contratados 
independentemente do ano de fabricação, devendo a Secretaria de 
Educação, Esportes e Tecnologia, em parceria com a Secretaria 
Executiva de Transporte, observar seu bom estado de conservação, 
manutenção e segurança dos veículos de acordo com critérios 
próprios definidos sob a égide do Código de Trânsito Brasileiro. §3º 
Os veículos de que tratam este artigo, cadastrados como Transporte 
Escolar, que tenham mais de 8 (oito) anos de fabricação quando 
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automóvel e 11 (onze) anos de fabricação quando micro-ônibus e 
ônibus, devem apresentar, anualmente, laudo de avaliação e 
autorização de segurança emitido por empresa reconhecida pelo 
Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade -
INMETRO e homologada pelo DENATRAN, na forma da Portaria DP 
nº 002/2009 do DETRAN/PE, e submeter-se a vistorias semestrais 
junto ao DETRAN/PE para verificação de equipamentos 
obrigatórios. Cujo foi concedido Vista ao Vereador Euno Andrade da 
Silva Filho e, posteriormente ao Vereador Rômulo César de Holanda 
Souza. Logo após as discussões o líder da bancada da situação o 
Vereador José Lopes Silveira, orientou que votassem contrário. Do 
mesmo modo, o líder da bancada da bancada o Vereador Thallys 
Bruno Bezerra Agra de Lima, solicitou que a votação ocorresse de 
forma nominal, bem como orientou que votassem favorável a
Emenda. Na sequência o Presidente acatando o pedido do Vereador 
Thallys Bruno, iniciou a votação única, sendo rejeitado por 08 votos 
contrários dos Vereadores Jonas Chagas Torres (Pitomba da 
Lotação), José Marcelino Monteiro, Joelson Fernandes de Araújo 
(Deto de Xucuru), José Carlos de Oliveira Lima (Autarquia), 
Claudemir Paulino da Silva, José Lopes Silveira, Euno Andrade da 
Silva Filho e José Nilton da Silva Senhorinho, 05 votos favoráveis
dos Vereadores Ademilton dos Santos (Lila), Thallys Bruno Bezerra 
Agra de Lima, José Anselmo da Silva (Tenente), Guilherme Augusto 
Silva dos Santos (Guilherme Monark) e Edvaldo Alves Vieira 
(Soldado Edvaldo). Foram lidos e submetidos a discussão os 
Pareceres nºs 084 e 85/2024 das Comissões de Legislação e 
Redação de Leis e Educação, Cultura e Esportes ao Projeto de Lei nº 
037/2024 de autoria do Poder Executivo, que “Altera o artigo 4º da 
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Lei Municipal nº 3.463, de 11 de novembro de 2022 e dá outras 
providências. Logo após as discussões o líder da bancada de 
oposição o Vereador Thallys Bruno Bezerra Agra de Lima, orientou 
que votassem contrário ao Projeto. Na sequência o Presidente 
iniciou a primeira votação de forma nominal, sendo aprovado por 
08 votos favoráveis dos Vereadores Jonas Chagas Torres (Pitomba 
da Lotação), José Marcelino Monteiro, Joelson Fernandes de Araújo 
(Deto de Xucuru), José Carlos de Oliveira Lima (Autarquia), 
Claudemir Paulino da Silva, José Lopes Silveira, Euno Andrade da 
Silva Filho e José Nilton da Silva Senhorinho, 05 votos contrários 
dos Vereadores Ademilton dos Santos (Lila), Thallys Bruno Bezerra 
Agra de Lima, José Anselmo da Silva (Tenente), Guilherme Augusto 
Silva dos Santos (Guilherme Monark) e Edvaldo Alves Vieira 
(Soldado Edvaldo). Quando na ocasião, o Vereador José Nilton da 
Silva Senhorinho, solicitou a quebra de interstício a qual foi acatada 
pelos demais Vereadores, sendo o Parecer colocado em segunda 
votação obtendo a mesma aprovação. Antes da leitura, o Vereador 
José Nilton da Silva Senhorino, pediu Vista para que fosse melhor 
analisado os seguintes Projetos de Lei, ambos de autoria do 
Vereador Edvaldo Alves Vieira, sendo nº 041/2024, que “Dispõe
sobre a garantia do fornecimento de alimentação especial para 
estudantes que possuam restrições alimentares ou que necessitem 
de alguma suplementação específica na merenda escolar das 
instituições da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de 
Belo Jardim – PE. Por fim, o Projeto de Lei nº 042/2024, que “Dispõe
sobre a cassação do Alvará de funcionamento de estabelecimentos 
comerciais ou empresas que forem flagradas comercializando, 
adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo 
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produtos oriundos de ações criminosas ou tipos ilícitos penais no 
Município de Belo Jardim, e dá outras providências. Antes da 
conclusão da leitura o Vereador Edvaldo Alves Vieira, pediu Vista 
para que fosse melhor analisado o Projeto de Lei nº 043/2024, que 
“Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município de 
Belo Jardim – PE e dá outras providências. Foi lido e submetido a 
discussão o Parecer nº 093/2024 da Comissão de Legislação e 
Redação de Leis ao Projeto de Resolução nº 001/2024 de autoria da 
Mesa Diretora, que “Dispõe sobre a regulamentação do 
credenciamento, procedimento auxiliar previsto na Lei Federal nº 
14.133, de 01 de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de 
Belo Jardim, Pernambuco. Logo após ocorreu a votação única sendo 
aprovados por unanimidade. Na sequência, o Vereador Euno 
Andrade da Silva Filho, fez o Requerimento nº 062/2024, 
solicitando ao Prefeito do Município e, extensivamente à SEDEC –
Secretaria de Defesa Cidadã, que seja feito um estudo de viabilidade 
para a colocação de um semáforo na Avenida Coronel Antônio 
Marinho nas imediações da CEMARC. O Vereador Thallys Bruno 
Bezerra Agra de Lima, fez os Requerimentos nºs 063 e 064/2024, 
solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretaria de Obras, os 
reparos necessários na tubulação de esgoto da Rua José Alves 
Pinheiro situada no Distrito de Serra do Vento, é importante 
destacar que o esgoto está a céu aberto causando transtornos aos 
que por lá residem e trafegam. Por fim, solicitou a execução da obra 
de calçamento na Rua Assis Firmino Lemos, situada no Bairro São 
Pedro. Os Vereadores Euno Andrade da Silva Filho e Thallys Bruno 
Bezerra Agra de Lima, aditado por todos os Vereadores que 
compõem o Poder Legislativo, fizeram os Votos de Pesar, sendo a 
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família enlutada do Sr. Anízio de Souza Ferreira (mais conhecido 
como Anizinho), pelos eu falecimento ocorrido no dia 12 de junho 
do corrente ano em nosso Município. Por fim, a família enlutada do 
Sr. José Anízio Ferreira (Sr. Anízio da Serraria) pelo seu falecimento 
ocorrido no dia 17 de junho do corrente ano na Cidade de Caruaru.
Os Requerimentos e Votos de Pesar foram aprovados por 
unanimidade e encaminhados à secretaria para as devidas 
providências administrativas. Na continuidade, o Presidente abriu 
o bloco das Solicitações Verbais, quando na ocasião o Vereador
Vereador Edvaldo Alves Vieira fez um Voto de Pesar à família 
enlutada do Policial Sr. Charles Farias de Siqueira, pelo seu 
falecimento ocorrido no dia 17 de junho do corrente ano na Cidade 
do Recife. Na sequência, solicitou ao Prefeito, ao Secretário de 
Gestão Pública e a Secretária de Obras, a instalação de um corrimão 
em toda a extensão do calçadão Toinho de Tota, situado na Avenida 
Natalício Amaro, assim como, solicitou a SEDEC – Secretaria de 
Defesa Cidadã a sinalização vertical e horizontal em toda a extensão 
da Avenida acima mencionada. O Vereador Jonas Chagas Torres fez 
um Voto de Pesar à família enlutada do Sr. Josildo Odilon da Silva 
pelo seu falecimento ocorrido no dia 15 de junho do corrente ano 
em nosso Município. O Vereador Euno Andrade Filho solicitou a 
Secretaria Municipal de Saúde e ao Setor responsável pelas 
ambulâncias que veja a situação da ambulância que presta serviços 
no Distrito de Água Fria, pois segundo informações o motorista só 
trabalha até as sextas feiras, deste modo nos finais de semana a 
população que por lá reside fica desassistida, e é justamente nesses 
dias que podem ocorrer as maiores necessidades, afinal doenças e 
acidentes não escolhem dia e nem hora pra acontecer. Solicitou 
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ainda, a Compesa que tenha maiores responsabilidades quanto ao 
abastecimento do Distrito de Água Fria, foram 15 dias sem água e a 
população não obteve nenhum esclarecimento, que sejam feitos os 
devidos reparos na rede de distribuição e que se necessário 
aumente a quantidade de funcionários para que venham finalmente 
prestar um bom serviço. O Vereador Marcelino Monteiro solicitou a 
Secretária de Obras, a manutenção em todos os postes e luminárias 
no Sítio Rodrigues e no Sítio Peixe, ambas as localidades 
pertencentes ao nosso Município. Dando prosseguimento o 
Vereador Thallys Bruno fez um pedido de Informação ao Prefeito, 
extensivamente ao Secretário de Gestão Pública para que enviem a 
esta Casa Legislativa a cópia do contrato firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Belo Jardim e a Empresa GT Serviços, além da cópia do 
contrato, as notas fiscais, os empenhos e os comprovantes de 
pagamento e de transferência feitos pela Prefeitura a essa empresa. 
Todas as solicitações verbais foram aprovadas por unanimidade. As 
Solicitações Verbais foram aprovadas por unanimidade dos 
Vereadores presentes. Na sequência o Presidente abriu o 3º Grande 
Expediente, ou seja, o Momento da Fala Livre quando na ocasião 
alguns Vereadores fizeram uso da palavra. Nada mais havendo a 
tratar o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por 
encerrada a presente Sessão as 13h, marcando a próxima para o dia 
19 de junho do corrente ano as 10h30. Sala das Sessões, 18 de junho
de 2024.
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CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
_______________________________________
Reginaldo Silva dos Santos
Presidente
___________________________________ ____________________________________
José Nilton da Silva Senhorinho Euno Andrade da Silva Filho
 1º Secretário 2º Secretário

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“PLENÁRIO JOSÉ ALVES DA SILVA IRMÃO”
PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA
22ª Sessão Ordinária do I Período Legislativo de 2024
em 17 de junho, às 20h.
I – MOMENTO - PEQUENO EXPEDIENTE 
01 – Abertura - Leitura da Ata anterior;
02 – Discussão e aprovação da referida Ata;
03 – Leitura das Correspondências.
ORDEM DO DIA
01 – PROJETO DE LEI Nº 048/2024 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES COMPETENTES.
02 – PROJETO DE LEI Nº 049/2024 DE AUTORIA DO 
VEREADOR THALLYS BRUNO.
Dá nova redação ao caput dos artigos 3º, acrescentando o § 
3º e revoga o artigo 4º da Lei 3.446/2022 que “Dispõe sobre 
a concessão de incentivo financeiro aos atletas e equipes de 
esporte em plena atividade esportiva, que representam o 
Município de Belo Jardim em competições intermunicipais, 
estaduais e internacionais” e dá outras providências. 
Estabelece diretrizes para arborização urbana e disciplina a 
gestão e manejo das áreas verdes e logradouros arborizados 
no Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco e dá 
outras providências. 
2
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ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES COMPETENTES.
03 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2024 DE 
AUTORIA DA MESA DIRETORA.
ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES COMPETENTES.
04 – PARECER Nº DA COMISSÃO DE ÉTICA E 
DECORO PARLAMENTAR AO PROJETO DE LEI Nº 
005/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR THALLYS 
BRUNO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA___________________________
Dispõe sobre a regulamentação do credenciamento, 
procedimento auxiliar previsto na Lei Federal nº 14.133, de 
01 de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Belo 
Jardim, Pernambuco.
Concede Medalha Orgulho Belo-jardinense ao Sr. Josenildo 
de Lima Cordeiro e dá outras providências. 
3
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PODER LEGISLATIVO
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05 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024 DE AUTORIA 
DO VEREADOR TENENTE AO PROJETO DE LEI Nº 
037/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. 
CONCEDIDO VISTA AOS VEREADORES EUNO ANDRADE 
FILHO, RÔMULO CÉSAR E LILA.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA____________________
06 – PARECERES NºS 084 E 85/2024 DAS COMISSÕES DE 
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTES AO PROJETO DE LEI Nº 
037/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Modifica-se a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.463/2022, alterando a redação 
proposta pelo artigo 1º do Projeto de Lei nº 037, de 04 de abril de 2024, o qual passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os veículos utilizados no transporte escolar devem respeitar os seguintes anos de 
fabricação:
I – Ônibus:
a) Idade máxima de 10 (dez) anos de fabricação, a ser apurada em cada ano de 
exercício e efetiva utilização no transporte escolar.
II – Micro-ônibus:
a) Idade máxima de 10 (dez) anos de fabricação, a ser apurada em cada ano de 
exercício e efetiva utilização no transporte escolar.
§1º Fica a cargo da Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia, por
critérios próprios ou em atendimento de normativas dos órgãos fiscalizadores, definir as 
rotas em que se adotará o uso de caminhonetes 4x4 (quatro por quatro).
§2º Os veículos de que trata o parágrafo anterior poderão ser contratados
independentemente do ano de fabricação, devendo a Secretaria de Educação, Esportes e 
Tecnologia, em parceria com a Secretaria Executiva de Transporte, observar seu bom
estado de conservação, manutenção e segurança dos veículos de acordo com critérios
próprios definidos sob a égide do Código de Trânsito Brasileiro.
§3º Os veículos de que tratam este artigo, cadastrados como Transporte Escolar, que
tenham mais de 8 (oito) anos de fabricação quando automóvel e 11 (onze) anos de 
fabricação quando micro-ônibus e ônibus, devem apresentar, anualmente, laudo de 
avaliação e autorização de segurança emitido por empresa reconhecida pelo Instituto 
Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade - INMETRO e homologada pelo 
DENATRAN, na forma da Portaria DP nº 002/2009 do DETRAN/PE, e submeter-se a 
vistorias semestrais junto ao DETRAN/PE para verificação de equipamentos obrigatórios 
e de segurança.”
4
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
CONCEDIDO VISTA AOS VEREADORES EUNO FILHO,
RÔMULO CÉSAR E LILA.
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO________________________
07 – PARECERES NºS 086 E 087/2024 DAS COMISSÕES DE 
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES AO PROJETO DE LEI Nº 041/2024 DE AUTORIA DO 
VEREADOR EDVALDO ALVES VIEIRA.
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO______________________
08 – PARECER Nº 088/2024 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E 
REDAÇÃO DE LEIS AO PROJETO DE LEI Nº 042/2024 DE 
AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO ALVES VIEIRA.
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO______________________
Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.463, de 11 de 
novembro de 2022 e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia do fornecimento de alimentação 
especial para estudantes que possuam restrições alimentares 
ou que necessitem de alguma suplementação específica na 
merenda escolar das instituições da Rede Pública Municipal 
de Ensino do Município de Belo Jardim – PE.
Dispõe sobre a cassação do Alvará de funcionamento de 
estabelecimentos comerciais ou empresas que forem 
flagradas comercializando, adquirindo, distribuindo, 
transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos 
de ações criminosas ou tipos ilícitos penais no Município de 
Belo Jardim, e dá outras providências.
5
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
09 – PARECERES NºS 089 E 090/2024 DAS COMISSÕES DE 
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E OBRAS, URBANISMO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS AO PROJETO DE LEI Nº 043/2024 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO______________________
10 - REQUERIMENTO Nº 062/2024 DE AUTORIA DO 
VEREADOR EUNO ANDRADE FILHO, solicitando ao Prefeito do 
Município e, extensivamente à SEDEC – Secretaria de Defesa 
Cidadã, que seja feito um estudo de viabilidade para a colocação 
de um semáforo na Avenida Coronel Antônio Marinho nas 
imediações da CEMARC. 
11 – REQUERIMENTO Nº 063/2024 DE AUTORIA DO 
VEREADOR THALLYS BRUNO, solicitando ao Prefeito e, 
extensivamente a Secretaria de Obras, os reparos necessários na 
tubulação de esgoto da Rua José Alves Pinheiro situada no 
Distrito de Serra do Vento, é importante destacar que o esgoto 
está a céu aberto causando transtornos aos que por lá residem e 
trafegam. 
12 – REQUERIMENTO Nº 064/2024 DE AUTORIA DO 
VEREADOR THALLYS BRUNO, solicitando ao Prefeito e, 
extensivamente a Secretaria de Obras, a execução da obra de 
calçamento na Rua Assis Firmino Lemos, situada no Bairro São 
Pedro. 
13 – VOTO DE PESAR DE AUTORIA DO VEREADOR THALLYS 
BRUNO, a família enlutada do Sr. Anízio de Souza Ferreira (mais 
conhecido como Anizinho), pelos eu falecimento ocorrido no dia 
12 de junho do corrente ano em nosso Município. 
Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município 
de Belo Jardim – PE e dá outras providências. 
6
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
14 – VOTO DE PESAR DE AUTORIA DO VEREADOR EUNO 
ANDRADE FILHO, a família enlutada do Sr. José Anízio Ferreira 
(Sr. Anízio da Serraria) pelo seu falecimento ocorrido no dia 17
de junho do corrente ano na Cidade de Caruaru. 
II MOMENTO – BLOCO DAS SOLICITAÇÕES VERBAIS
III MOMENTO - GRANDE EXPEDIENTE – Fala por Ordem de Inscrição

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