| Tipo | Sessão ordinária 2° período |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2024-08-28 |
| native_id | 1842 |
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1 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO “PLENÁRIO JOSÉ ALVES DA SILVA IRMÃO” PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA 7ª Sessão Ordinária do II Período Legislativo de 2024 em 28 de agosto, às 11h. I – MOMENTO - PEQUENO EXPEDIENTE 01 – Abertura - Leitura da Ata anterior; 02 – Discussão e aprovação da referida Ata; 03 – Leitura das Correspondências. ORDEM DO DIA 01 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA________________ Modifica-se a redação do artigo 22 do Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 No texto da lei orçamentária, constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, de até vinte por cento do total do orçamento.” 2 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 02 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA________________ 03 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DO PODER EXECUTIVO Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) do Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, especificamente quanto às prioridades e metas de ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Assistência Social: fortalecer a rede de assistência, com a manutenção e ampliação do serviço de atendimento e acolhida das pessoas em situação de vulnerabilidade social; intensificar a política sobre drogas; estimular a implantação de bolsa auxílio municipal a ser garantido as pessoas e famílias carentes do município, da cidade, da zona rural e de todos os distritos, mediante cadastro;” Modifica-se a redação do artigo 20 do Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 No texto da lei orçamentária, constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, de até vinte por cento do total do orçamento.” 3 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA_______________________ 04 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DO PODER EXECUTIVO DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA_______________________ Modifica-se a redação do inciso I do artigo 73 do Projeto de Lei nº 049, de 31 de julho de 2023, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 73................................................................................................... I – Para abertura de Créditos Suplementares, à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações, em 20% (vinte por cento) da despesa fixada, para suprir ineficiência de dotações;” 4 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 05 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA________________ 06 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) do Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, especificamente quanto às prioridades e metas de MOBILIDADE, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Mobilidade: melhorar a gestão e a estrutura viárias, com foco em soluções de médio e longo prazo, visando à implantação e recuperação de pavimentação, solução de pontos de alagamento, iluminação e sinalização, com foco também nas pavimentações e estradas vicinais localizadas na zona rural.” Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) do Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, especificamente quanto às prioridades e metas de ESPORTE E LAZER, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Esporte e lazer: incentivar as atividades esportivas nas escolas da rede municipal de ensino, garantindo a qualidade dos equipamentos de lazer e esportes nos espaços públicos, bem como a construção de novos espaços de convivência para a prática de esportes e lazer, e fomento ao desporto amador através de auxílios, subvenções, convênios ou congêneres, na forma da lei.” 5 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA________________ 07 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA________________ 08 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 008/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) do Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, especificamente quanto às prioridades e metas de CULTURA, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Cultura: reestruturar, manter e dinamizar os equipamentos culturais municipais atendendo os requisitos legais de acessibilidade; promover a identidade e o pertencimento dos cidadãos pela Cidade; incentivar a ocupação dos espaços públicos por diferentes linguagens artísticas e culturais; viabilizar atividades de formação em arte, cultura, gestão, produção cultural e preservação do patrimônio material e imaterial; e também fomentar através de auxílios financeiros, subvenções, convênios ou congêneres, na forma da lei, as atividades culturais individuais e associativas de promoção e resgate da cultura local.” 6 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA___________________ 09 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 009/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) do Projeto de Lei nº 0554, de 31 de julho de 2024, especificamente quanto às prioridades e metas de EDUCAÇÃO, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Educação: qualificar a rede de ensino infantil, por meio de ampliação e melhoria das unidades destinadas às crianças de zero a cinco anos, qualificar o ensino fundamental, qualificar a proposta pedagógica, por meio do Plano Municipal de Educação, acelerar o desempenho dos estudantes da rede municipal, promover a excelência e a universalização do ensino público, fomentando a inovação e a disseminação científica e tecnológica, criando condições propícias para que os cidadãos possam desenvolver suas capacidades de forma plena, e garantir a promoção do desenvolvimento dos estudantes universitários e do ensino técnico, através da oferta de transporte que possibilite o acesso à educação técnica e superior;” 7 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA___________________ 10 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 010/2024 DE AUTORIA D VEREADOR THALLYS BRUNO AO PROJETO DE LEI 054/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) do Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, especificamente quanto às prioridades e metas de SAÚDE, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Saúde: melhorar a qualidade do atendimento e ampliar a rede de saúde, fortalecendo a rede de saúde existente, por meio de melhorias na infraestrutura das unidades de atendimento e da capacitação dos profissionais, incrementando as ações preventivas de combate à proliferação de doenças causadas pelo Aedes Aegypti; promover ações de combate e controle de zoonoses e melhorar a rede de atendimento; melhorar o ambiente de trabalho através de promoção de ações efetivas de incentivo e melhoria na remuneração básica dos servidores que laboram na linha de frente do atendimento em saúde pública;” 8 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA__________________ 11 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 011/2024 DE AUTORIA D VEREADOR THALLYS BRUNO AO PROJETO DE LEI 054/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) do Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, especificamente quanto às prioridades e metas do PODER LEGISLATIVO, ITEM 03, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Desenvolver os recursos humanos da Câmara Municipal, bem como a qualificação profissional dos mesmos, através do estímulo ao desenvolvimento de inovações tecnológicas.” 9 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA__________________ 12 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 012/2024 DE AUTORIA D VEREADOR THALLYS BRUNO AO PROJETO DE LEI 054/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) do Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, especificamente quanto às prioridades e metas de PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO URBANO, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Planejamento e ordenamento urbano: promover a reapropriação dos espaços públicos pela população; requalificar o centro da cidade; estabelecer novos padrões urbanísticos e garantir conservação do patrimônio construído; e realizar a manutenção e a urbanização das áreas críticas da cidade, sobretudo no que tange aos serviços de pavimentação e saneamento básico, com foco nos bairros periféricos da cidade;” 10 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA__________________ 13 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 013/2024 DE AUTORIA D VEREADOR THALLYS BRUNO AO PROJETO DE LEI 054/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) do Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, especificamente quanto às prioridades e metas de HABITAÇÃO, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Habitação: ampliar a oferta habitacional, requalificar os espaços urbanos, fortalecer a urbanização e a regularização das áreas ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), áreas de risco ou em condições insalubres, através de programas, parcerias ou convênios com o Governo Federal e/ou o Governo Estadual;” 11 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA__________________ 14 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 014/2024 DE AUTORIA D VEREADOR THALLYS BRUNO AO PROJETO DE LEI 054/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) do Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, especificamente quanto às prioridades e metas de ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Assistência Social: fortalecer a rede de assistência, com a manutenção e ampliação do serviço de atendimento e acolhida das pessoas em situação de vulnerabilidade social; intensificar a política sobre drogas; intensificar a distribuição de cestas básicas no âmbito do Programa Municipal; incrementar as ações de acolhida de mães de recém nascidos em estado de vulnerabilidade social; e firmar parcerias e convênios, ou estabelecer subvenções sociais com o intuito de fomentar a continuidade e incremento dos serviços ofertados por entidades sociais reconhecidas como de utilidade pública;” 12 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA__________________ 15 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 015/2024 DE AUTORIA D VEREADOR THALLYS BRUNO AO PROJETO DE LEI 054/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) do Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, especificamente quanto às prioridades e metas de DIREITOS HUMANOS, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Direitos Humanos: fortalecer as políticas para as mulheres, reforçar e ampliar programas de fortalecimento sociopolítico e econômicos voltados para as mulheres, fortalecer políticas públicas e programas direcionados à igualdade racial, ao idoso, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes e jovens, por meio da expansão dos serviços oferecidos por diferentes órgãos da prefeitura e centros de referência em direitos humanos, estimular a ação proativa e integrada de valorização da sociodiversidade e consolidar e expandir iniciativas transversais a outras áreas de governo; firmar parcerias e convênios, ou estabelecer subvenções sociais com o intuito de fomentar a continuidade e incremento dos serviços ofertados por entidades sociais reconhecidas como de utilidade pública, atuantes nas temáticas acima relacionadas;” 13 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA__________________ 16 – EMENDA SUPRESSIVA Nº 001/2024 AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR RÔMULO CÉSAR. Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) do Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, especificamente quanto às prioridades e metas de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Desenvolvimento econômico: estimular e desenvolver o empreendedorismo, a inovação tecnológica e social, as economias criativa, solidária, compartilhada e colaborativa, promover a expansão de segmentos especializados da economia, viabilizar a integração econômica e a conectividade e fortalecer a cultura como cadeia produtiva; realizar estudo do perfil socioeconômico do município; criar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; e firmar parcerias com a FIEP – Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco, CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas, Associações comerciais, ADEPE – Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, e Universidades, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico municipal e o fomento às economias criativas locais;” Fica suprimido o §1º do artigo 108 do Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, que passará a vigorar nestes termos: “Art. 108. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, sejam aditivas, supressivas ou modificativas, consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposições do § 1º do art. 66 da Constituição Federal, que comunicará os motivos do veto ao Presidente da Câmara. § 1º. As emendas à Proposta Orçamentária ficam limitadas a 3% (três por cento) desta, ficando vedadas as emendas de redução das dotações de pessoal e contratos de duração continuada. (revogado) § 2º. O veto às emendas mencionadas no caput restabelecerá a redação inicial do projeto de lei orçamentária enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, devendo ser sancionado da forma original. § 3º. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que o modifiquem, somente poderão ser aprovadas caso atendam às disposições contidas na Lei do Plano Plurianual 2022/2025, referente ao exercício de 2024, no art. 127, § 3º, da Constituição Estadual. 14 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA_______________________ 17 – EMENDA ADITIVA Nº 001/2024 AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR RÔMULO CÉSAR. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA_______________________ Acrescenta-se ao Anexo I (Anexo de Prioridades) do Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, as prioridades e metas de GESTÃO ADMINISTRATIVA, com a seguinte redação: “Gestão Administrativa: Implementar estratégias de modernização tecnológica e otimização dos processos administrativos visando aprimorar a eficiência na prestação de serviços públicos e fortalecer a transparência e participação cidadã; fomentar a elaboração de orçamentos participativos e setoriais, com escuta ativa da população envolvida; além de observar e priorizar o atendimento das emendas impositivas parlamentares, nos termos e forma legais;” 15 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 18 - PARECERES NºS 113 E 114/2024 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO_____________________ 19 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) AO PROJETO DE LEI Nº 056/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA__________________ Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências - LDO Modifica-se a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.446/2022, alterando a redação proposta pelo artigo 2º do Projeto de Lei nº 056, de 16 de junho de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único: O apoio financeiro previsto nessa lei poderá ser realizado sob a forma de bolsa-atleta coletivo ou individual, este último quando for mais apropriado ao desenvolvimento das atividade do atleta, a ser regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo.” 16 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 20 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) AO PROJETO DE LEI Nº 056/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA__________________ 21 - PARECERES Nº 115 e 116/2024 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 056/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. CONCEDIDO VISTA AO VEREADOR TENENTE DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO________________ Dá nova redação ao caput do artigo 3º acrescentando o § 3º e revoga o art. 4º da Lei 3.446/2022 que “Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro aos atletas e equipes de esporte em plena atividade esportiva que representem o Município de Belo Jardim em competições intermunicipais, estaduais e internacionais. Modifica-se a redação do inciso III do artigo 7º da Lei Municipal nº 3.446/2022, alterando a redação proposta pelo artigo 5º do Projeto de Lei nº 056, de 16 de junho de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “III – Filiação na correspondente Federação Esportiva Federal, Estadual ou Municipal, ou em clube representativo da categoria.” 17 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 22 – PARECERES NºS 117 E 118/2024 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE AO PROJETO DE LEI Nº 057/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO_____________________ 23 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ LOPES SILVEIRA DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA______________________ 24 – PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 012/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO ALVES VIEIRA, solicitando ao Prefeito, que encaminhe informações detalhadas sobre Relatório dos terceirizados, as funções exercidas e se os gastos com a terceirização foram e estão sendo consideradas no cálculo de despesa com pessoal. Altera parcialmente a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 580/87, e dá outras providências. Concede Título de Cidadão Belo-jardinense ao Sr. Renato Julião da Silva Santos e dá outras providências. 18 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 25 – PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 013/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO ALVES VIEIRA, solicitando ao Prefeito, que encaminhe informações detalhadas sobre Comprovação de regularidade de funcionamento do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, bem como o envio dos pareceres emitidos pelo conselho sobre as prestações de contas da gestão do Excelentíssimo Senhor Prefeito dos anos de 2021, 2022 e 2023; a comprovação de publicação dos pareceres emitidos pelo referido conselho e do envio para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; os Extratos Bancários detalhados da Conta do FUNDEB (impressão colorida e versão digital PDF) dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2024 e de janeiro à dezembro dos anos de 2021, 2022 e 2023; os extratos de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB se assim houver. II MOMENTO – BLOCO DAS SOLICITAÇÕES VERBAIS III MOMENTO - GRANDE EXPEDIENTE – Fala por Ordem de Inscrição