br-locleg corpus explorer

← Belo Jardim (PE)

sessao nº 7

Tipo Sessão ordinária 2° período
Número / Ano 7
Date 2024-08-28
native_id1842

Documents (3)

anexo #

status: pending_ocr · pages: 2

No extracted text — status pending_ocr.

open original →

ata #

status: pending_ocr · pages: 11

No extracted text — status pending_ocr.

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

1
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
“PLENÁRIO JOSÉ ALVES DA SILVA IRMÃO”
PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA
7ª Sessão Ordinária do II Período Legislativo de 2024
em 28 de agosto, às 11h.
I – MOMENTO - PEQUENO EXPEDIENTE 
01 – Abertura - Leitura da Ata anterior;
02 – Discussão e aprovação da referida Ata;
03 – Leitura das Correspondências.
ORDEM DO DIA
01 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2024 DE 
AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) 
AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA________________
Modifica-se a redação do artigo 22 do Projeto de Lei nº 054, de 
31 de julho de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 22 No texto da lei orçamentária, constará autorização para 
abertura de créditos adicionais suplementares, de até vinte por 
cento do total do orçamento.”
2
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
02 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2024 DE 
AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) 
AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA________________
03 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2024 DE 
AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) 
AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DO PODER 
EXECUTIVO
Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) do 
Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, especificamente 
quanto às prioridades e metas de ASSISTÊNCIA SOCIAL, que 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Assistência Social: fortalecer a rede de assistência, com a 
manutenção e ampliação do serviço de atendimento e acolhida 
das pessoas em situação de vulnerabilidade social; intensificar 
a política sobre drogas; estimular a implantação de bolsa auxílio 
municipal a ser garantido as pessoas e famílias carentes do 
município, da cidade, da zona rural e de todos os distritos, 
mediante cadastro;”
Modifica-se a redação do artigo 20 do Projeto de 
Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, o qual passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 No texto da lei orçamentária, constará 
autorização para abertura de créditos adicionais 
suplementares, de até vinte por cento do total do 
orçamento.”
3
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA_______________________
04 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2024 DE 
AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) 
AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DO PODER 
EXECUTIVO
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA_______________________
Modifica-se a redação do inciso I do artigo 73 do Projeto de Lei nº 
049, de 31 de julho de 2023, o qual passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 
73...................................................................................................
I – Para abertura de Créditos Suplementares, à conta de recursos 
provenientes de anulação total ou parcial de dotações, em 20% (vinte 
por cento) da despesa fixada, para suprir ineficiência de dotações;”
4
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
05 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2024 DE 
AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) 
AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA________________
06 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2024 DE 
AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) 
AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) do 
Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, 
especificamente quanto às prioridades e metas de 
MOBILIDADE, que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Mobilidade: melhorar a gestão e a estrutura viárias, com 
foco em soluções de médio e longo prazo, visando à 
implantação e recuperação de pavimentação, solução de 
pontos de alagamento, iluminação e sinalização, com foco 
também nas pavimentações e estradas vicinais localizadas 
na zona rural.”
Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) do 
Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, especificamente 
quanto às prioridades e metas de ESPORTE E LAZER, que 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Esporte e lazer: incentivar as atividades esportivas nas escolas 
da rede municipal de ensino, garantindo a qualidade dos 
equipamentos de lazer e esportes nos espaços públicos, bem 
como a construção de novos espaços de convivência para a 
prática de esportes e lazer, e fomento ao desporto amador 
através de auxílios, subvenções, convênios ou congêneres, na 
forma da lei.”
5
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA________________
07 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2024 DE 
AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) 
AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA________________
08 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 008/2024 DE 
AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) 
AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) do 
Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, especificamente 
quanto às prioridades e metas de CULTURA, que passam a 
vigorar com a seguinte redação:
“Cultura: reestruturar, manter e dinamizar os equipamentos 
culturais municipais atendendo os requisitos legais de 
acessibilidade; promover a identidade e o pertencimento dos 
cidadãos pela Cidade; incentivar a ocupação dos espaços 
públicos por diferentes linguagens artísticas e culturais; 
viabilizar atividades de formação em arte, cultura, gestão, 
produção cultural e preservação do patrimônio material e 
imaterial; e também fomentar através de auxílios financeiros, 
subvenções, convênios ou congêneres, na forma da lei, as 
atividades culturais individuais e associativas de promoção e 
resgate da cultura local.”
6
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA___________________
09 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 009/2024 DE 
AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) 
AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) do 
Projeto de Lei nº 0554, de 31 de julho de 2024, especificamente 
quanto às prioridades e metas de EDUCAÇÃO, que passam a 
vigorar com a seguinte redação:
“Educação: qualificar a rede de ensino infantil, por meio de 
ampliação e melhoria das unidades destinadas às crianças de 
zero a cinco anos, qualificar o ensino fundamental, qualificar a 
proposta pedagógica, por meio do Plano Municipal de 
Educação, acelerar o desempenho dos estudantes da rede 
municipal, promover a excelência e a universalização do ensino 
público, fomentando a inovação e a disseminação científica e 
tecnológica, criando condições propícias para que os cidadãos 
possam desenvolver suas capacidades de forma plena, e garantir 
a promoção do desenvolvimento dos estudantes universitários e 
do ensino técnico, através da oferta de transporte que possibilite 
o acesso à educação técnica e superior;”
7
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA___________________
10 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 010/2024 DE 
AUTORIA D VEREADOR THALLYS BRUNO AO PROJETO 
DE LEI 054/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. 
Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) do 
Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, especificamente 
quanto às prioridades e metas de SAÚDE, que passam a vigorar 
com a seguinte redação:
“Saúde: melhorar a qualidade do atendimento e ampliar a rede 
de saúde, fortalecendo a rede de saúde existente, por meio de 
melhorias na infraestrutura das unidades de atendimento e da 
capacitação dos profissionais, incrementando as ações 
preventivas de combate à proliferação de doenças causadas pelo 
Aedes Aegypti; promover ações de combate e controle de 
zoonoses e melhorar a rede de atendimento; melhorar o 
ambiente de trabalho através de promoção de ações efetivas de 
incentivo e melhoria na remuneração básica dos servidores que 
laboram na linha de frente do atendimento em saúde pública;”
8
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA__________________
11 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 011/2024 DE 
AUTORIA D VEREADOR THALLYS BRUNO AO PROJETO 
DE LEI 054/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. 
Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) 
do Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, 
especificamente quanto às prioridades e metas do PODER 
LEGISLATIVO, ITEM 03, que passam a vigorar com a 
seguinte redação:
“Desenvolver os recursos humanos da Câmara Municipal, 
bem como a qualificação profissional dos mesmos, através 
do estímulo ao desenvolvimento de inovações 
tecnológicas.”
9
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA__________________
12 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 012/2024 DE 
AUTORIA D VEREADOR THALLYS BRUNO AO PROJETO 
DE LEI 054/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. 
Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) 
do Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, 
especificamente quanto às prioridades e metas de 
PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO URBANO, que 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Planejamento e ordenamento urbano: promover a 
reapropriação dos espaços públicos pela população; 
requalificar o centro da cidade; estabelecer novos padrões 
urbanísticos e garantir conservação do patrimônio 
construído; e realizar a manutenção e a urbanização das 
áreas críticas da cidade, sobretudo no que tange aos 
serviços de pavimentação e saneamento básico, com foco 
nos bairros periféricos da cidade;”
10
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA__________________
13 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 013/2024 DE 
AUTORIA D VEREADOR THALLYS BRUNO AO PROJETO 
DE LEI 054/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. 
Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) 
do Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, 
especificamente quanto às prioridades e metas de 
HABITAÇÃO, que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Habitação: ampliar a oferta habitacional, requalificar os 
espaços urbanos, fortalecer a urbanização e a regularização 
das áreas ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), áreas 
de risco ou em condições insalubres, através de programas, 
parcerias ou convênios com o Governo Federal e/ou o 
Governo Estadual;”
11
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA__________________
14 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 014/2024 DE 
AUTORIA D VEREADOR THALLYS BRUNO AO PROJETO 
DE LEI 054/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. 
Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) do 
Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, especificamente 
quanto às prioridades e metas de ASSISTÊNCIA SOCIAL, que 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Assistência Social: fortalecer a rede de assistência, com a 
manutenção e ampliação do serviço de atendimento e acolhida das 
pessoas em situação de vulnerabilidade social; intensificar a política 
sobre drogas; intensificar a distribuição de cestas básicas no âmbito 
do Programa Municipal; incrementar as ações de acolhida de mães 
de recém nascidos em estado de vulnerabilidade social; e firmar 
parcerias e convênios, ou estabelecer subvenções sociais com o 
intuito de fomentar a continuidade e incremento dos serviços 
ofertados por entidades sociais reconhecidas como de utilidade 
pública;”
12
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA__________________
15 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 015/2024 DE 
AUTORIA D VEREADOR THALLYS BRUNO AO PROJETO 
DE LEI 054/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. 
Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) do Projeto de Lei nº 
054, de 31 de julho de 2024, especificamente quanto às prioridades e metas de 
DIREITOS HUMANOS, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Direitos Humanos: fortalecer as políticas para as mulheres, reforçar e ampliar 
programas de fortalecimento sociopolítico e econômicos voltados para as 
mulheres, fortalecer políticas públicas e programas direcionados à igualdade 
racial, ao idoso, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes e jovens, por 
meio da expansão dos serviços oferecidos por diferentes órgãos da prefeitura e 
centros de referência em direitos humanos, estimular a ação proativa e 
integrada de valorização da sociodiversidade e consolidar e expandir 
iniciativas transversais a outras áreas de governo; firmar parcerias e convênios, 
ou estabelecer subvenções sociais com o intuito de fomentar a continuidade e 
incremento dos serviços ofertados por entidades sociais reconhecidas 
como de utilidade pública, atuantes nas temáticas acima 
relacionadas;”
13
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA__________________
16 – EMENDA SUPRESSIVA Nº 001/2024 AO PROJETO 
DE LEI Nº 054/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR 
RÔMULO CÉSAR.
Modifica-se a redação do Anexo I (Anexo de Prioridades) do Projeto de Lei nº 
054, de 31 de julho de 2024, especificamente quanto às prioridades e metas de 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Desenvolvimento econômico: estimular e desenvolver o empreendedorismo, 
a inovação tecnológica e social, as economias criativa, solidária, compartilhada 
e colaborativa, promover a expansão de segmentos especializados da 
economia, viabilizar a integração econômica e a conectividade e fortalecer a 
cultura como cadeia produtiva; realizar estudo do perfil socioeconômico do 
município; criar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; e 
firmar parcerias com a FIEP – Federação das Indústrias do Estado de 
Pernambuco, CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas, Associações comerciais, 
ADEPE – Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, e 
Universidades, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico 
municipal e o fomento às economias criativas locais;”
Fica suprimido o §1º do artigo 108 do Projeto de Lei nº 054, de 31 de julho de 2024, que 
passará a vigorar nestes termos:
“Art. 108. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, sejam aditivas, 
supressivas ou modificativas, consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse 
público poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias 
úteis, consoante disposições do § 1º do art. 66 da Constituição Federal, que comunicará os 
motivos do veto ao Presidente da Câmara.
§ 1º. As emendas à Proposta Orçamentária ficam limitadas a 3% (três por cento) desta, ficando 
vedadas as emendas de redução das dotações de pessoal e contratos de duração continuada. 
(revogado)
§ 2º. O veto às emendas mencionadas no caput restabelecerá a redação inicial do projeto de 
lei orçamentária enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, devendo ser sancionado 
da forma original.
§ 3º. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que o modifiquem, 
somente poderão ser aprovadas caso atendam às disposições contidas na Lei do Plano 
Plurianual 2022/2025, referente ao exercício de 2024, no art. 127, § 3º, da Constituição 
Estadual.
14
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA_______________________
17 – EMENDA ADITIVA Nº 001/2024 AO PROJETO DE 
LEI Nº 054/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR RÔMULO 
CÉSAR.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA_______________________
Acrescenta-se ao Anexo I (Anexo de Prioridades) do Projeto de Lei nº 
054, de 31 de julho de 2024, as prioridades e metas de GESTÃO 
ADMINISTRATIVA, com a seguinte redação:
“Gestão Administrativa: Implementar estratégias de modernização 
tecnológica e otimização dos processos administrativos visando 
aprimorar a eficiência na prestação de serviços públicos e fortalecer a 
transparência e participação cidadã; fomentar a elaboração de 
orçamentos participativos e setoriais, com escuta ativa da população 
envolvida; além de observar e priorizar o atendimento das emendas 
impositivas parlamentares, nos termos e forma legais;” 
15
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
18 - PARECERES NºS 113 E 114/2024 DAS COMISSÕES 
DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E FINANÇAS E 
ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO_____________________
19 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2024 DE 
AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) 
AO PROJETO DE LEI Nº 056/2024 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA__________________
Estabelece as diretrizes orçamentárias para 
o exercício de 2025 e dá outras 
providências - LDO
Modifica-se a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei 
Municipal nº 3.446/2022, alterando a redação proposta pelo 
artigo 2º do Projeto de Lei nº 056, de 16 de junho de 2024, o 
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único: O apoio financeiro previsto nessa lei 
poderá ser realizado sob a forma de bolsa-atleta coletivo ou 
individual, este último quando for mais apropriado ao 
desenvolvimento das atividade do atleta, a ser regulamentada 
por meio de Decreto do Poder Executivo.”
16
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
20 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2024 DE 
AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANSELMO (TENENTE) 
AO PROJETO DE LEI Nº 056/2024 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA__________________
21 - PARECERES Nº 115 e 116/2024 DAS COMISSÕES DE 
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E FINANÇAS E 
ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 056/2024 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
CONCEDIDO VISTA AO VEREADOR TENENTE
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO________________
Dá nova redação ao caput do artigo 3º acrescentando o § 3º e revoga 
o art. 4º da Lei 3.446/2022 que “Dispõe sobre a concessão de 
incentivo financeiro aos atletas e equipes de esporte em plena 
atividade esportiva que representem o Município de Belo Jardim em 
competições intermunicipais, estaduais e internacionais. 
Modifica-se a redação do inciso III do artigo 7º da Lei 
Municipal nº 3.446/2022, alterando a redação proposta 
pelo artigo 5º do Projeto de Lei nº 056, de 16 de junho 
de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – Filiação na correspondente Federação Esportiva 
Federal, Estadual ou Municipal, ou em clube 
representativo da categoria.”
17
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
22 – PARECERES NºS 117 E 118/2024 DAS COMISSÕES 
DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E OBRAS, 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE AO PROJETO DE LEI Nº 
057/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO_____________________
23 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2024 
DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ LOPES SILVEIRA
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA______________________
24 – PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 012/2024 DE 
AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO ALVES VIEIRA, 
solicitando ao Prefeito, que encaminhe informações 
detalhadas sobre Relatório dos terceirizados, as funções 
exercidas e se os gastos com a terceirização foram e estão 
sendo consideradas no cálculo de despesa com pessoal. 
Altera parcialmente a redação do art. 1º da 
Lei Municipal nº 580/87, e dá outras 
providências.
Concede Título de Cidadão Belo-jardinense 
ao Sr. Renato Julião da Silva Santos e dá 
outras providências. 
18
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE. 
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
25 – PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 013/2024 DE 
AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO ALVES VIEIRA, 
solicitando ao Prefeito, que encaminhe informações 
detalhadas sobre Comprovação de regularidade de 
funcionamento do Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, bem 
como o envio dos pareceres emitidos pelo conselho sobre 
as prestações de contas da gestão do Excelentíssimo 
Senhor Prefeito dos anos de 2021, 2022 e 2023; a
comprovação de publicação dos pareceres emitidos pelo 
referido conselho e do envio para o Tribunal de Contas do 
Estado de Pernambuco; os Extratos Bancários detalhados 
da Conta do FUNDEB (impressão colorida e versão digital 
PDF) dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, 
junho, julho e agosto de 2024 e de janeiro à dezembro dos 
anos de 2021, 2022 e 2023; os extratos de aplicação 
financeira dos recursos do FUNDEB se assim houver.
II MOMENTO – BLOCO DAS SOLICITAÇÕES VERBAIS
III MOMENTO - GRANDE EXPEDIENTE – Fala por Ordem de 
Inscrição

open original →