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sessao nº 10

Tipo Sessão ordinária 1° período
Número / Ano 10
Date 2025-03-25
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1
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
“PLENÁRIO JOSÉ ALVES DA SILVA IRMÃO”
PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA
10ª Sessão Ordinária do I Período Legislativo de 2025
em 25 de março, às 09:30 h.
I – MOMENTO - PEQUENO EXPEDIENTE 
01 – Abertura - Leitura da Ata anterior;
02 – Discussão e aprovação da referida Ata;
03 – Leitura das Correspondências.
ORDEM DO DIA
01 –PROJETO DE LEI Nº 031/2025 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES COMPETENTES.
Dispõe sobre a instituição de funções 
gratificadas na Autarquia Educacional 
de Ensino de Belo Jardim – AEB e dá 
outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
02 –PROJETO DE LEI Nº 032/2025 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES COMPETENTES.
03 – PROJETO DE LEI Nº 033/2025 DE AUTORIA DO
VEREADOR NILTON SENHORINHO.
ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES COMPETENTES.
04 – EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001/2025 DE AUTORIA 
DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE 
LEI Nº 024/2025 DO PODER EXECUTIVO.
Dispõe sobre a criação da Secretaria Executiva de 
Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa 
no Município de Belo Jardim e dá outras 
providências. 
Altera a redação da Lei nº 3.365/2021 e dá outras 
providências. 
No caput do artigo 4º do Projeto de Lei nº 024/2025, fica suprimida 
a repetição da expressão “planejamento”, passando a viger com a 
seguinte redação:
“Art. 4º O Programa será implementado mediante planejamento 
adequado, que definirá as prioridades quanto à sua implantação, 
expansão, melhoria, gestão ou exploração de bens, serviços e 
atividades, infraestrutura, estabelecimentos ou empreendimentos 
públicos.”
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PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA
05 – EMENDA DE REDAÇÃO Nº 002/2025 DE AUTORIA 
DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE 
LEI 024/2025 DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA_________________
06 – EMENDA DE REDAÇÃO Nº 003/2025 DE AUTORIA 
DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE 
LEI Nº 024/2025 DO PODER EXECUTIVO.
No §3º do artigo 4º do Projeto de Lei nº 024/2025, fica suprimida a repetição 
da palavra “desta”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§3º O Conselho Gestor, por meio de seu Presidente, ou o Chefe do Executivo 
Municipal, poderão, por iniciativa própria, propor projetos de PPP – Parceria 
Público-Privada, nos moldes desta Lei.”
No inciso III do art. 9º do Projeto de Lei nº 024/2025, fica 
corrigida a duplicação vocabular “equipamento equipamentos”, 
com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
III - A execução, ampliação e reforma destinadas a 
Administração Pública, bem como bens, equipamentos ou 
empreendimento público, incluindo equipamentos de transporte 
público e vias públicas, próprias ou recebidas em delegação da 
União ou do Estado, conjugadas à manutenção, exploração, ainda 
que sob regime de locação ou arrendamento, e gestão, parcial ou 
total, abrangendo a administração de recursos humanos, 
materiais e financeiros voltados para uso público em geral;”
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DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA_____________________
07 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 DE 
AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO 
PROJETO DE LEI 024/2025 DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA_______________________
08 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 DE 
AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO 
PROJETO DE LEI Nº 024/2025 DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA_______________________
Modifica-se a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 024/2025, o 
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Parcerias 
Público-Privadas, na modalidade de concessão administrativa, 
nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 
2004.”
Modifica a redação do §2º do art. 8º do Projeto de Lei nº 024/2025, o qual 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° (...)
§2º Estão habilitados a participar do Programa de Parceria Público-Privada e 
Concessões os órgãos, entidades ou empresas que comprovem adimplência 
com os tributos e obrigações junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual 
e Federal; que não estejam declarados inidôneos, impedidos ou suspensos de 
contratar com o Poder Público, sendo exigida, para comprovação, a 
apresentação de Certidão emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), 
ou documento equivalente previsto em regulamento.”
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09 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2025 DE 
AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO 
PROJETO DE LEI Nº 024/2025 DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA_________________________
10 - PARECER Nº 051/2025 DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS AO PROJETO DE LEI 
Nº 024/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO_________________________
Institui o programa de Parcerias Público-Privadas e de 
Concessões do Município de Belo Jardim/PE e dá 
outras providências. 
Modifica-se a redação do inciso I do art. 9º do Projeto de Lei nº 024/2025, 
o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
I - A delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração de serviço 
público, com ou sem a execução de obra pública, incluindo, 
prioritariamente, os serviços de coleta seletiva e manejo de resíduos 
secos, bem como demais atividades relacionadas a saneamento básico, 
saúde, educação, iluminação pública e infraestrutura, abrangendo 
também a implantação e operação de distritos industriais;”
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11 – EMENDA ADITIVA Nº 001/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE LEI 
Nº 026/2025 DO VEREADOR TENENTE. 
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA_________________________
12 – EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001/2025 DE AUTORIA 
DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE 
LEI Nº 026/2025 DO VEREADOR TENENTE. 
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA____________________
Acrescenta-se o §1º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 026, de 14 de 
fevereiro de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 1° (...)
§1º A listagem a que se refere o caput deverá conter apenas os 
medicamentos efetivamente adquiridos pelo Município de Belo 
Jardim, dentre aqueles previstos na Relação Nacional de 
Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente, conforme critérios de 
demanda, indicação técnica e disponibilidade orçamentária.”
O parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 026/2025 fica 
renumerado como §2º, para compatibilização com a estrutura 
normativa resultante da Emenda Aditiva nº 001/2025, 
mantendo sua redação originária, nos seguintes termos:
“§2º A listagem deve ser permanentemente atualizada, de modo 
que indique com a necessária precisão quais os medicamentos 
disponíveis e quais os que estão em falta.”
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13 – EMENDA DE REDAÇÃO Nº 002/2025 DE AUTORIA 
DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE 
LEI Nº 026/2025 DO VEREADOR TENENTE.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA_____________________
14 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 DE 
AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO 
PROJETO DE LEI Nº 026/2025 DO VEREADOR 
TENENTE.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA_____________________
Retifica erro gráfico constante no art. 6º do Projeto de Lei nº 
026/2025, substituindo a palavra “cotação” por “dotação”, passando 
o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da dotação constante do orçamento em vigor.”
Modifica-se a redação do art. 2º do Projeto de Lei nº 026/2025, que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A divulgação deve ser feita mediante a fixação da listagem em 
local de fácil acesso e visualização e leitura pelos usuários do SUS em 
todas as unidades de Saúde do Município, devendo conter, conforme o 
caso, apenas os medicamentos cuja aquisição e disponibilização estejam 
sob a competência da respectiva unidade.”
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15 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 DE 
AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO 
PROJETO DE LEI Nº 026/2025 DO VEREADOR 
TENENTE.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA_____________________
16 – PARECERES NºS 052 E 053/2025 DAS COMISSÕES
DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E SAÚDE E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 026/2025 
DE AUTORIA DO VEREADOR TENENTE.
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO_____________________
Institui sobre a divulgação da listagem dos 
medicamentos disponíveis e em falta na rede 
pública de saúde no município de Belo Jardim e 
dá outras providências. 
Modifica-se a redação do art. 3º do Projeto de Lei nº 026/2025, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° A listagem de que trata esta Lei também deverá ser 
divulgada, de forma acessível, no Portal da Transparência do 
Município de Belo Jardim, assegurando à população o livre 
acesso à informação e o acompanhamento da política pública 
de distribuição de medicamentos.”
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17 – EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001/2025 DE AUTORIA 
DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE 
LEI Nº 027/2025 DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA____________________
18 – EMENDA DE REDAÇÃO Nº 002/2025 DE AUTORIA 
DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE 
LEI Nº 027/2025 DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA___________________
Corrige a denominação do programa no artigo 1º, para constar, 
corretamente, “REFIS BELO JARDIM 2025”, passando o dispositivo a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal 
com a Fazenda Pública do Município de Belo Jardim, denominado 
‘REFIS BELO JARDIM 2025’, e dá outras providências.”
Corrige a redação do artigo 22, substituindo “REFIS BELO JARDIM 
2024” por “REFIS BELO JARDIM 2025”, passando o dispositivo a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 O REFIS BELO JARDIM 2025 não alcança os créditos 
tributários decorrentes do ISSQN devidos pelas Microempresas – ME, 
Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual –
MEI e Empresário Individual – EI, optantes pelo Regime Especial 
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples 
Nacional, apurados na forma desse regime, instituído pela Lei 
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”
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19 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 DE 
AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO 
PROJETO DE LEI Nº 027/2025 DO PODER EXXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA___________________
20 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 DE 
AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO 
PROJETO DE LEI Nº 027/2025 DO PODER EXXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA______________________________
Modifica-se a redação do §1º do art. 2º do Projeto de Lei nº 027/2025, 
o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (...)
§1º O Programa de que trata o caput deste artigo terá vigência de 60 
(sessenta) dias, contados da data de sanção e publicação desta Lei, 
podendo ser prorrogado por uma única vez, através de Decreto do Poder 
Executivo, observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias e a 
imprescindibilidade de justificar a oportunidade e conveniência do ato.”
Modifica-se a redação do caput do art. 5º do Projeto de Lei nº 027/2025, 
o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° O REFIS BELO JARDIM 2025 terá início na data de 
publicação desta Lei e vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, 
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante 
Decreto do Poder Executivo devidamente motivado, na forma do §1º do 
artigo 2º.”
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CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
21 - PARECERES NºS 054 E 055/2025 DE AUTORIA DAS
COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E 
FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 
027/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. 
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO______________________
22 – PARECERES NºS 056 E 057/2025 DAS COMISSÕES 
DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E ÉTICA E DECORO 
PARLAMENTAR AO PROJETO DE LEI Nº 028/2025 DE 
AUTORIA DO VEREADOR RUI NUNES.
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO_________________________
Institui o Programa de Incentivo à Regularização 
Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Belo 
Jardim, denominado “REFIS BELO JARDIM 2025” 
e dá outras providências. 
Denomina o novo auditório da Secretaria de 
Educação de Belo Jardim de “Quitéria Maria 
Cordeiro de Lucena Monteiro” e dá outras 
providências. 
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23 – PARECERES NºS 058 E 059/2025 DAS COMISSÕES 
DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E FINANÇAS E 
ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 030/2025 DE 
AUTORIA DA MESA DIRETORA. 
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO______________________
24 - REQUERIMENTO Nº 083/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR CLAUDEMIR DE XUCURU, solicitando ao 
Prefeito e, extensivamente a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Urbanismo, a execução da obra de 
saneamento e calçamento nas seguintes localidades: Rua 
José Soares, na rua que mora Assis Cabeleireiro, situada no 
Sítio Palha, Rua Padre Rodolfo, onde fica a casa do padre e 
na Rua do Cemitério, sentido a casa do padre, situadas no 
Distrito de Xucuru. 
25 - REQUERIMENTO Nº 084/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR IRMÃO ADRIANO, solicitando ao Prefeito e, 
extensivamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Urbanismo, a construção de uma passagem molhada no 
Sítio Campos de Farias, especificamente no local conhecido 
como “Ponte de Júnior de Nau Bernardino” 
Dispõe sobre a doação de veículo da Câmara 
Municipal de Belo Jardim ao Município de 
Belo Jardim, afetado ao uso exclusivo da 
Secretaria Municipal de Obras e dá outras 
providências. 
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26 - REQUERIMENTO Nº 085/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR IRMÃO ADRIANO, solicitando ao Prefeito e, 
extensivamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Urbanismo, a colocação de tubos de drenagem em dois 
pontos estratégicos no Sítio Cafundó, situado no Distrito de 
Serra do Vento, pertencente ao nosso Município. 
27 – REQUERIMENTO Nº 086/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR FABRÍCIO DE CHAGAS, solicitando ao 
Prefeito e, extensivamente a Secretária Municipal de 
Educação, a criação de um refeitório da Escola Municipal 
Manoel Teodoro de Arruda, situada no Distrito de Serra do 
Vento. 
28 – REQUERIMENTO Nº 087/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR RUI NUNES, solicitando ao Prefeito e, 
extensivamente a Secretária Municipal de Infraestrutura e 
Urbanismo, que seja feito o calçamento no trecho que 
percorre toda a margem do paredão da Barragem do 
Bitury. 
29 – REQUERIMENTO Nº 088/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR RUI NUNES, solicitando ao Prefeito e, 
extensivamente a Secretária Municipal de Agricultura, que 
seja feita a recuperação da estrada da Vila de Taboquinha 
até o Sítio Igrejinha e Sítio Jussará, e na estrada com início 
no Sítio Bitury, seguindo pelo Sítio Flores indo até o Sítio 
Caboge. 
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30 – REQUERIMENTO Nº 089/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR DANIEL LOPES, solicitando ao Prefeito e, 
extensivamente a Secretária Municipal de Infraestrutura e 
Urbanismo, o complemento do calçamento da Vila de 
Campo Novo. 
31 – REQUERIMENTO Nº 090/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR DÉ DA COHAB I, solicitando à Mesa Diretora 
a contratação de uma intérprete de libras, para trabalhar 
durante as transmissões das Sessões da Câmara Municipal, 
auxiliando deste modo os portadores de necessidades 
especiais auditivas, para que possam acompanhar os 
processos legislativos. 
32 - INDICAÇÃO Nº 013/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR FABRÍCIO DE CHAGAS, solicitando ao Sr. 
Paulo Cabral e Silva, na qualidade de Diretor Presidente da 
Neoenergia Pernambuco, que sejam adotadas medidas 
urgentes para a manutenção e fiscalização da fiação 
instalada nos postes do nosso Município com especial 
atenção ao emaranhado de fios, cabos inutilizados e 
instalações irregulares que comprometem a segurança 
pública e a organização do espaço urbano. 
33 - MOÇÃO DE APLAUSO DE AUTORIA DO VEREADOR 
DANIEL LOPES, a todos os organizadores pelo 
brilhantismo na realização das Festividades alusivas a “São 
José”, que ocorreram nas Comunidades do Sítio Muquém e 
Campo Novo. 
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II MOMENTO – BLOCO DAS SOLICITAÇÕES VERBAIS
III MOMENTO - GRANDE EXPEDIENTE – Fala por Ordem 
de Inscrição

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