| Tipo | Sessão ordinária 1° período |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2025-03-25 |
| native_id | 1869 |
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1 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO “PLENÁRIO JOSÉ ALVES DA SILVA IRMÃO” PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA 10ª Sessão Ordinária do I Período Legislativo de 2025 em 25 de março, às 09:30 h. I – MOMENTO - PEQUENO EXPEDIENTE 01 – Abertura - Leitura da Ata anterior; 02 – Discussão e aprovação da referida Ata; 03 – Leitura das Correspondências. ORDEM DO DIA 01 –PROJETO DE LEI Nº 031/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES COMPETENTES. Dispõe sobre a instituição de funções gratificadas na Autarquia Educacional de Ensino de Belo Jardim – AEB e dá outras providências. 2 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 02 –PROJETO DE LEI Nº 032/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES COMPETENTES. 03 – PROJETO DE LEI Nº 033/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO. ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES COMPETENTES. 04 – EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025 DO PODER EXECUTIVO. Dispõe sobre a criação da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa no Município de Belo Jardim e dá outras providências. Altera a redação da Lei nº 3.365/2021 e dá outras providências. No caput do artigo 4º do Projeto de Lei nº 024/2025, fica suprimida a repetição da expressão “planejamento”, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 4º O Programa será implementado mediante planejamento adequado, que definirá as prioridades quanto à sua implantação, expansão, melhoria, gestão ou exploração de bens, serviços e atividades, infraestrutura, estabelecimentos ou empreendimentos públicos.” 3 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA 05 – EMENDA DE REDAÇÃO Nº 002/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE LEI 024/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA_________________ 06 – EMENDA DE REDAÇÃO Nº 003/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025 DO PODER EXECUTIVO. No §3º do artigo 4º do Projeto de Lei nº 024/2025, fica suprimida a repetição da palavra “desta”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...) §3º O Conselho Gestor, por meio de seu Presidente, ou o Chefe do Executivo Municipal, poderão, por iniciativa própria, propor projetos de PPP – Parceria Público-Privada, nos moldes desta Lei.” No inciso III do art. 9º do Projeto de Lei nº 024/2025, fica corrigida a duplicação vocabular “equipamento equipamentos”, com a seguinte redação: “Art. 9º (...) III - A execução, ampliação e reforma destinadas a Administração Pública, bem como bens, equipamentos ou empreendimento público, incluindo equipamentos de transporte público e vias públicas, próprias ou recebidas em delegação da União ou do Estado, conjugadas à manutenção, exploração, ainda que sob regime de locação ou arrendamento, e gestão, parcial ou total, abrangendo a administração de recursos humanos, materiais e financeiros voltados para uso público em geral;” 4 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA_____________________ 07 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE LEI 024/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA_______________________ 08 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA_______________________ Modifica-se a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 024/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Parcerias Público-Privadas, na modalidade de concessão administrativa, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.” Modifica a redação do §2º do art. 8º do Projeto de Lei nº 024/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8° (...) §2º Estão habilitados a participar do Programa de Parceria Público-Privada e Concessões os órgãos, entidades ou empresas que comprovem adimplência com os tributos e obrigações junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal; que não estejam declarados inidôneos, impedidos ou suspensos de contratar com o Poder Público, sendo exigida, para comprovação, a apresentação de Certidão emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ou documento equivalente previsto em regulamento.” 5 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 09 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA_________________________ 10 - PARECER Nº 051/2025 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO_________________________ Institui o programa de Parcerias Público-Privadas e de Concessões do Município de Belo Jardim/PE e dá outras providências. Modifica-se a redação do inciso I do art. 9º do Projeto de Lei nº 024/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º (...) I - A delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração de serviço público, com ou sem a execução de obra pública, incluindo, prioritariamente, os serviços de coleta seletiva e manejo de resíduos secos, bem como demais atividades relacionadas a saneamento básico, saúde, educação, iluminação pública e infraestrutura, abrangendo também a implantação e operação de distritos industriais;” 6 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 11 – EMENDA ADITIVA Nº 001/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE LEI Nº 026/2025 DO VEREADOR TENENTE. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA_________________________ 12 – EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE LEI Nº 026/2025 DO VEREADOR TENENTE. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA____________________ Acrescenta-se o §1º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 026, de 14 de fevereiro de 2025, com a seguinte redação: “Art. 1° (...) §1º A listagem a que se refere o caput deverá conter apenas os medicamentos efetivamente adquiridos pelo Município de Belo Jardim, dentre aqueles previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente, conforme critérios de demanda, indicação técnica e disponibilidade orçamentária.” O parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 026/2025 fica renumerado como §2º, para compatibilização com a estrutura normativa resultante da Emenda Aditiva nº 001/2025, mantendo sua redação originária, nos seguintes termos: “§2º A listagem deve ser permanentemente atualizada, de modo que indique com a necessária precisão quais os medicamentos disponíveis e quais os que estão em falta.” 7 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 13 – EMENDA DE REDAÇÃO Nº 002/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE LEI Nº 026/2025 DO VEREADOR TENENTE. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA_____________________ 14 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE LEI Nº 026/2025 DO VEREADOR TENENTE. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA_____________________ Retifica erro gráfico constante no art. 6º do Projeto de Lei nº 026/2025, substituindo a palavra “cotação” por “dotação”, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação constante do orçamento em vigor.” Modifica-se a redação do art. 2º do Projeto de Lei nº 026/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° A divulgação deve ser feita mediante a fixação da listagem em local de fácil acesso e visualização e leitura pelos usuários do SUS em todas as unidades de Saúde do Município, devendo conter, conforme o caso, apenas os medicamentos cuja aquisição e disponibilização estejam sob a competência da respectiva unidade.” 8 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 15 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE LEI Nº 026/2025 DO VEREADOR TENENTE. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA_____________________ 16 – PARECERES NºS 052 E 053/2025 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 026/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR TENENTE. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO_____________________ Institui sobre a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde no município de Belo Jardim e dá outras providências. Modifica-se a redação do art. 3º do Projeto de Lei nº 026/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° A listagem de que trata esta Lei também deverá ser divulgada, de forma acessível, no Portal da Transparência do Município de Belo Jardim, assegurando à população o livre acesso à informação e o acompanhamento da política pública de distribuição de medicamentos.” 9 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 17 – EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE LEI Nº 027/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA____________________ 18 – EMENDA DE REDAÇÃO Nº 002/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE LEI Nº 027/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA___________________ Corrige a denominação do programa no artigo 1º, para constar, corretamente, “REFIS BELO JARDIM 2025”, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Belo Jardim, denominado ‘REFIS BELO JARDIM 2025’, e dá outras providências.” Corrige a redação do artigo 22, substituindo “REFIS BELO JARDIM 2024” por “REFIS BELO JARDIM 2025”, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 O REFIS BELO JARDIM 2025 não alcança os créditos tributários decorrentes do ISSQN devidos pelas Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI e Empresário Individual – EI, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, apurados na forma desse regime, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” 10 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 19 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE LEI Nº 027/2025 DO PODER EXXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA___________________ 20 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE LEI Nº 027/2025 DO PODER EXXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA______________________________ Modifica-se a redação do §1º do art. 2º do Projeto de Lei nº 027/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° (...) §1º O Programa de que trata o caput deste artigo terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados da data de sanção e publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por uma única vez, através de Decreto do Poder Executivo, observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias e a imprescindibilidade de justificar a oportunidade e conveniência do ato.” Modifica-se a redação do caput do art. 5º do Projeto de Lei nº 027/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° O REFIS BELO JARDIM 2025 terá início na data de publicação desta Lei e vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante Decreto do Poder Executivo devidamente motivado, na forma do §1º do artigo 2º.” 11 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 21 - PARECERES NºS 054 E 055/2025 DE AUTORIA DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 027/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO______________________ 22 – PARECERES NºS 056 E 057/2025 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR AO PROJETO DE LEI Nº 028/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR RUI NUNES. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO_________________________ Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Belo Jardim, denominado “REFIS BELO JARDIM 2025” e dá outras providências. Denomina o novo auditório da Secretaria de Educação de Belo Jardim de “Quitéria Maria Cordeiro de Lucena Monteiro” e dá outras providências. 12 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 23 – PARECERES NºS 058 E 059/2025 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 030/2025 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO______________________ 24 - REQUERIMENTO Nº 083/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR CLAUDEMIR DE XUCURU, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, a execução da obra de saneamento e calçamento nas seguintes localidades: Rua José Soares, na rua que mora Assis Cabeleireiro, situada no Sítio Palha, Rua Padre Rodolfo, onde fica a casa do padre e na Rua do Cemitério, sentido a casa do padre, situadas no Distrito de Xucuru. 25 - REQUERIMENTO Nº 084/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR IRMÃO ADRIANO, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, a construção de uma passagem molhada no Sítio Campos de Farias, especificamente no local conhecido como “Ponte de Júnior de Nau Bernardino” Dispõe sobre a doação de veículo da Câmara Municipal de Belo Jardim ao Município de Belo Jardim, afetado ao uso exclusivo da Secretaria Municipal de Obras e dá outras providências. 13 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 26 - REQUERIMENTO Nº 085/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR IRMÃO ADRIANO, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, a colocação de tubos de drenagem em dois pontos estratégicos no Sítio Cafundó, situado no Distrito de Serra do Vento, pertencente ao nosso Município. 27 – REQUERIMENTO Nº 086/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR FABRÍCIO DE CHAGAS, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretária Municipal de Educação, a criação de um refeitório da Escola Municipal Manoel Teodoro de Arruda, situada no Distrito de Serra do Vento. 28 – REQUERIMENTO Nº 087/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR RUI NUNES, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretária Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, que seja feito o calçamento no trecho que percorre toda a margem do paredão da Barragem do Bitury. 29 – REQUERIMENTO Nº 088/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR RUI NUNES, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretária Municipal de Agricultura, que seja feita a recuperação da estrada da Vila de Taboquinha até o Sítio Igrejinha e Sítio Jussará, e na estrada com início no Sítio Bitury, seguindo pelo Sítio Flores indo até o Sítio Caboge. 14 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 30 – REQUERIMENTO Nº 089/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL LOPES, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretária Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, o complemento do calçamento da Vila de Campo Novo. 31 – REQUERIMENTO Nº 090/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR DÉ DA COHAB I, solicitando à Mesa Diretora a contratação de uma intérprete de libras, para trabalhar durante as transmissões das Sessões da Câmara Municipal, auxiliando deste modo os portadores de necessidades especiais auditivas, para que possam acompanhar os processos legislativos. 32 - INDICAÇÃO Nº 013/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR FABRÍCIO DE CHAGAS, solicitando ao Sr. Paulo Cabral e Silva, na qualidade de Diretor Presidente da Neoenergia Pernambuco, que sejam adotadas medidas urgentes para a manutenção e fiscalização da fiação instalada nos postes do nosso Município com especial atenção ao emaranhado de fios, cabos inutilizados e instalações irregulares que comprometem a segurança pública e a organização do espaço urbano. 33 - MOÇÃO DE APLAUSO DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL LOPES, a todos os organizadores pelo brilhantismo na realização das Festividades alusivas a “São José”, que ocorreram nas Comunidades do Sítio Muquém e Campo Novo. 15 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO II MOMENTO – BLOCO DAS SOLICITAÇÕES VERBAIS III MOMENTO - GRANDE EXPEDIENTE – Fala por Ordem de Inscrição