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sessao nº 14

Tipo Sessão ordinária 1° período
Número / Ano 14
Date 2025-04-15
native_id1873

Documents (3)

anexo #

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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES
| PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025
14º REUNIÃO ORDINÁRIA EM 15/04/2025
COMPOSIÇÃO DA me
MESA
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Horário de início: 40; 0 Horário de término: 43 :00
VEREADOR PARTIDO ERERa
Ademilton dos p q
Santos (|
sB
Adriano Antônio PODEMOS
Carlos
Claudemir Paulino
da Silva
Cristiano Araújo de UNIÃO BRASIL
Carvalho
Daniel da Silva UNIÃO BRASIL
Lopes
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614
BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES
| PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025
443 REUNIÃO ORDINÁRIA EM 15/04/2025
Edson de Oliveira
Silva
Elias Henrique dos
Santos
Euno Andrade da
Silva Filho
Everaldo José da REDE/PSOL
Silva
Fabrício Lima Lino PSDB
Jonas Chagas Torres UNIÃO BRASIL
José Anselmo da REBUBLICANOS
Silva
José Nilt il
osé Ni on da Silva PODEMOS
Senhorinho
. . W
Reginaldo Silva dos ny
PSDB j
Santos 4)
Rui Nunes de Souza PSDB
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614
BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000

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Ata da 14º Reunião Ordinária do I Período Legislativo de
2025.
Aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2025, (dois mil e vinte e cinco),
por volta das 10h20m, reuniram-se presencialmente em Sessão
Ordinária os Vereadores que representam o Poder Legislativo deste
Município com a ausência justificada do Vereador Claudemir Paulino da
Silva. Havendo quórum, o Presidente Jonas Chagas Torres (Pitomba da
Lotação) iniciou a Sessão e passou a condução dos trabalhos para que a
Secretária Legislativa adiunta fizosso a leitura da Ata da reunião
retaria vegisiau acjunta ilzesse à ia ca reun
anterior, a qual foi solicitada dispensa pelo Vereador Daniel da Silva
Lopes e, após ser colocada em discussão, foi aprovada por unanimidade.
Com a ausência do Vereador Claudemir Paulino da Silva, que ocupa a
cadeira de 1º Secretário, o Presidente convidou o Vereador José Nilton
da Silva Senhorinho, para assumir a cadeira de 1º Secretário e o
Vereador Euno Andrade da Silva Filho, para assumir a cadeira de 2º
Secretário. Em seguida a Secretária registrou que não havia
correspondência a ser lida. Adentrando na Ordem do Dia, foi
encaminhado às Comissões Competentes o Projeto de Lei nº 043/2025
de autoria de todos os Vereadores que representam o Poder Legislativo
deste Município, que “Denominam o Anexo Il da Câmara Municipal de
Belo Jardim de “Cícero Alves da Silva”, e dá outras providências. Na
ocasião o Vereador Euno Andrade da Silva Filho, requereu de forma
verbal a quebra de interstício do prazo das Comissões. A qual foi
acatada pelos demais Vereadores. Posteriormente, solicitou de forma
verbal para que as comissões competentes que emitissem os Pareceres
em caráter verbal, pois havia urgência na apreciação do mesmo. Deste
modo, o Presidente colocou sua solicitação verbal em votação e os
demais Vereadores concordaram com o pedido. Sendo assim, o
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BELO JARDIM - PE — CEF: 55.150-000 IN
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Ata da 14º Reunião Ordinária do I Período Legislativo de
2025.
Presidente Jonas Chagas Torres (Pitomba da Lotação) perguntou aos
membros da Comissão de Legislação e Redação de Leis, representada
pelo Presidente Daniel da Silva Lopes, Relator Fabrício Lima Lino e
Membro Euno Andrade da Silva Filho. Ambos se posicionaram
favoravelmente à tramitação do Projeto. Logo após ocorreu a primeira
votação sendo aprovados por unanimidade. Quando na ocasião, o
Vereador Euno Andrade da Silva Filho, solicitou a quebra de interstício
a qual foi acatada pelos demais Vereadores, sendo os Pareceres
colocados em segunda votação obtendo a mesma aprovação, Foi lido e
submetido a discussão e seguido de votação o Parecer nº 066/2025 da
Comissão de Legislação e Redação de Leis ao Veto total ao Projeto de
Lei nº 026/2025 de autoria do Poder Executivo, que “Veto total ao
Projeto de Lei nº 026/2025 de autoria do Poder Legislativo Municipal
que “Institui sobre a divulgação da listagem dos medicamentos
disponíveis e em falta na rede pública de saúde no Município de Belo
Jardim e dá outras providências. Logo após ocorreu a votação secreta
sendo aprovado por 08 (oito) votos favoráveis, 05 (cinco) votos
contrários, 01 (Um) voto em branco e 01 (uma) ausência do Vereador
Claudemir Paulino da Silva. Foram lidos e submetidos a discussão e
seguidos de votação os Pareceres nºs 067 e 068/2025 da Comissão de
Legislação e Redação de Leis e Obras, Urbanismo e Meio Ambiente ao
Projeto de Lei nº 034/2025 de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe
sobre a Revogação da Lei Municipal nº 1.392 datada de 14 de novembro
de 2000, relativa à doação de um terreno urbano e dá outras
providências. Logo após ocorreu a primeira votação, sendo aprovado
por unanimidade. Foram lidos e submetidos a discussão e seguidos de
N
ÁS grão é
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) BELO JARDIM - PE — CEP; 55.150-000
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Ata da 14º Reunião Ordinária do I Período Legislativo de
2025.
votação os Pareceres nºs 069 e 070/2025 da Comissão de Legislação e
Redação de Leis e Ética e Decoro Parlamentar ao Projeto de Lei nº
035/2025 de autoria do Vereador José Nilton da Silva Senhorinho, que
“Estabelece denominação de órgão público e dá outras providências.
Logo após ocorreu a primeira votação, sendo aprovado por
unanimidade. Foram lidas e submetidas a discussão e seguidas de
votação a as seguintes Emendas de aditivas nºs 001 e 002 /2025 ambas
de autoria do Vereador José Nilton da Silva Senhorinho ao Projeto de nº
036/2025 do Poder Execultivo, sendo nº 001/2025, que “Acrescenta-se
o 84º ao art. 20 do Projeto de Lei nº 036, de 26 de março de 2025, com
a seguinte redação: “Art. 20 (...) 84º A atuação referida no inciso V deste
artigo não será comprovada exclusivamente por declaração de entidade
do respectivo ramo, devendo, além da declaração formal, a entidade
emitente estar previamente cadastrada no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) ou, alternativamente,
no respectivo Conselho Estadual (Cedca/PE) ou no Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), sendo igualmente
necessário anexar docuinenio idôneo que comprove o víncuio do
candidato com a instituição, tal como termo de voluntariado, contrato
de trabalho, portaria de nomeação ou outro equivalente.” Por último, a
Emenda Aditiva nº 002/2025, que “Acrescenta-se o 84º ao art. 26 do
Projeto de Lei nº 036, de 26 de março de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 26 (..) 84º Nas eleições para o Conselho Tutelar, será
obrigatoriamente assegurada a instalação de, no mínimo, 01 (um) local
de votação em cada distrito do Município de Belo Jardim, como forma
de facilitar o acesso ao processo de escolha e de garantir a participação
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BELO JARDIM - PE — Ckr: 25.150-000
(N
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Ata da 14º Reunião Ordinária do I Período Legislativo de
2025.
democrática da população residente nas diversas regiões do município,
de forma a alcançar o mais amplo envolvimento possível dos eleitores
locais.” Após as discussões as Emendas Aditivas mencionadas logo
acima foram aprovadas em votação única por unanimidade. Foram lidas
e submetidas a discussão e seguidas de votação as seguintes Emendas
de Redação nºs 001 e 002/2025, ambas de autoria do Vereador José
Nilton da Silva Senhorinho ao Projeto de nº 036/2025 do Poder
Executivo, sendo nº 001/2025, que “Modifica-se a redação dos incisos
VaX do art. 45 do Proieto de Leinº 036/2025, objetivando afastar erros
1
Vo ad VANS Ca ta RAD VANS A A VIGO UAS RA duo CLIV CI GIGUULCA Cid
gráficos identificados em seus teores, os quais passam a vigorar com as
seguintes redações: “Art. 45 (...) V — valer-se da função para lograr
proveito pessoal ou de outrem; (...) X — fazer propaganda político-
partidária no exercício de suas funções.” Por último, a Emenda de
Redação nº 002/2025, que “Modifica-se a redação do caput do art. 62
do Projeto de Lei nº 036/2025, objetivando afastar expressão
imprópria à linguagem normativa, que se encontrava entre parênteses,
incompatível com os padrões técnicos da redação legislativa, o qual
passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 62 Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para as despesas
referentes à estruturação dos conselhos, nos termos desta Lei.” Após as
discussões as Emendas de Redação mencionadas logo acima foram
aprovadas em votação única por unanimidade. Foram lidas e
submetidas a discussão e seguidas de votação as seguintes Emendas
Modificativas nºs 001, 002 e 003/2025, ambas de autoria do Vereador
Tosé Nilton da Silva Senhorinho ao Projeto de nº 036/2025 do Poder
Executivo, sendo nº 001/2025, que “Modifica-se a redação do inciso IX
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2025.
do art. 20 do Projeto de Lei nº 036/2025, que passa a vigorar nos
seguintes termos: “Art. 20. (...) IX - não ter sido condenado, por decisão
judicial transitada em julgado, pela prática de crime ou contravenção
penal incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar;”
Emenda Modificativa nº 002/2025, que “Modifica-se a redação do caput
do art. 41 do Projeto de Lei nº 036/2025, que passa a vigorar nos
seguintes termos: “Art. 41 A remuneração do(a) Conselheiro (a) Tutelar
será, no mínimo, de R$ 3.795,00 (três mil setecentos e noventa e cinco
reais), valor este que deverá ser reajustado anualmente com base em
índice oficial de inflação.”. por fim, a Emenda Modificativa nº 003/2025,
que “Modifica-se a redação do 85º do art. 59 do Projeto de Lei nº
036/2025, que passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 59 (...) 85º
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - COMDICA negociar com o Chefe do Poder Executivo
Municipal a definição do valor a ser mensalmente repassado ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, com
vistas à sua manutenção e ao fortalecimento das políticas públicas
voltadas à promoção e proteção dos direitos da criança e do
adolescente, podendo tal valor ser fixado no patamar máximo de até 2%
(dois por cento) do repasse. Após as discussões as Emendas
Modificativas mencionadas logo acima foram aprovadas em votação
única por unanimidade. Foram lidos e submetidos a discussão e
seguidos de votação os Pareceres nºs 071 e 072/2025 da Comissão de
Legislação e Redação de Leis e Políticas Públicas para a juventude ao
Projeto de Lei nº 036/2025 de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe
sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do
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2025.
adolescente e dá outras providências. Revoga integralmente a Lei
Municipal nº 1715/2008 e Lei nº 1391/2000. Na ocasião o Vereador
Reginaldo Silva dos Santos (Zé Gury Jr.) pediu vista da matéria para que
a propositura fosse melhor analisada. Foram lidos e submetidos a
discussão e seguidos de votação os Pareceres nºs 073 e 074/2025 da
Comissão de Legislação e Redação de Leis e Finanças e Orçamento ao
Projeto de Lei nº 038/2025 de autoria do Poder Executivo, que “Altera
o Anexo Único do quadro dos cargos efetivos da Lei Municipal nº
3.292 /2019 e dá outras providâncias, (cargo da educador físico). Logo
Sajavai) Eua s pi AM Cid (Uassu UU CUULGUs siso; LUSO
após ocorreu a primeira votação sendo aprovadas por unanimidade. Na
sequência o Vereador Euno Andrade da Silva Filho, solicitou a quebra
de interstício a qual foi acatada pelos demais Vereadores, sendo os
Pareceres colocados em segunda votação obtendo a mesma aprovação.
Foram lidos e submetidos a discussão e seguidos de votação os
Pareceres nºs 075 e 076/2025 da Comissão de Legislação e Redação de
Leis e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 039/2025 de autoria
do Poder Executivo, que “Altera o Anexo Único do quadro dos cargos
efetivos da Lei Municipal nº 3.292/2019 e dá outras providências.
(cargo de arquiteto). Haga apos ocorreu a nana ig sendo
aprovados por unanimidade. Na sequência o Vereador Fabrício Lima
Lino, solicitou a quebra de interstício a qual foi acatada pelos demais
Vereadores, sendo os Pareceres colocados em segunda votação obtendo
a mesma aprovação. Foram lidos e submetidos a discussão e seguidos
de votação os Pareceres nºs 064 e 065/2025 das Comissões de
Legislação e Redação de Leis e Ética e Decoro Parlamentar ao Projeto
de Decreto Legislativo nº 001/2025 de autoria do Vereador Rui Nunes
r
Qu
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BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000
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Ata da 14º Reunião Ordinária do I Período Legislativo de
2025.
de Souza, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Belo Jardim ao
Sr. Raimundo Cordeiro de Freitas e dá outras providências. A qual toi
concedido vista pelo Vereador Edson de Oliveira Silva dia 01 de abril, e
posteriormente pelo Vereador Reginaldo Silva dos Santos (Zé Gury Jr)
dia 08 de abril, por fim, pelo Vereador Ademilton dos Santos (Lila) dia
11 de abril. quando na ocasião o autor da propositura, pediu que
roetirasse da Pauta nara ranmalificar nontnc imnortantes no Curriculum
retirasse ca ?auta para requasiicar pontos IMpoItanios 1 vusiitusasia
e, posteriormente apresentar para apreciação, discursão e aprovação.
Na continuidade, o Vereador Everaldo José da Silva (Dé da Cohab 1),
aditado pelo Vereador Fabrício Lima Lino, fez o Requerimento nº
107/2025, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, a realização do serviço de
limpeza pública no lixo acumulado na Rua Elenício Antônio Vitorino,
aproximadamente no nº 400, no Bairro Morada Nobre, na Creche
Adáusia Chaves Gomes, e a instalação de uma lixeira comunitária no
local mencionado. Destacamos que a referida localidade virou uma
lixeira viciada, onde os moradores colocam o lixo diariamente,
tornando o local sujo, fétido e com aspecio de abandono. Na ocasião O
Vereador Fabrício Lino, pediu que seja instalada mais uma lixeira no
terreno que está sendo descartado lixo rotineiramente pelos
moradores das proximidades, que fica localizado logo no início da
entrada do Bairro. O Vereador Fabrício Lima Lino, aditado pelos
Vereadores Daniel da Silva Lopes, Cristiano Araújo de Carvalho,
Ademilton dos Santos (Lila) e Euno Andrade da Silva Filho, fez o
Requerimento nº 108/2025, solicitando ao Prefeito e, extensivamente
a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, o calçamento do
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BELO JAKDIM - PE — CEP. 55. 150-000 Ke N >
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Ata d
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|)
pá
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à Reunião Ordinária do I Período Legislativo de
2025.
acesso ao Sítio Lagoa da Chave que liga a BR 232, estendendo-se até a
igreja local, pertencente ao município de Belo Jardim - PE. Ademais, fez
a Indicação nº 015/2025, solicitando ao Sr. Kassyo Ferro de Carvalho,
Diretor de Obras e Engenheiro Civil do DER - Departamento de
Estradas e Rodagens do Estado de Pernambuco a implantação de
lombadas físicas na PE 166, especificamente no trecho compreendido
entre a Igrejinha localizada em Vila do Socorro até a entrada do Distrito
de Serra do Vento, nas proximidades do posto de gasolina existente no
local, Solicita ainda a realização do roco do mato ao longo desse mesmo
ização Go roço €o
local, Soli cita ainda a realizaç ç mato ao longo desse mesmo
trecho na rodovia com o objetivo de melhorar a visibilidade e a
segurança para os condutores e pedestres. O Vereador Rui Nunes de
Souza, fez a Indicação nº 016/2025, solicitando a Governadora do
Estado de Pernambuco, ao Prefeito, extensivamente à Secretária
Municipal de Ação e Assistência Social e ao Deputado Federal Mendonça
Filho, que a próxima cozinha comunitária a ser implantada em nosso
Município, contemple o Loteamento Tereza Mendonça, tendo em vista
a necessidade daquela comunidade e o grande número de habitantes
hipossuficientes que por lá residem. Todos os Requerimentos e
Indicações foram encaminhados à secretaria para as devidas
providências administrativas. Pelo avançar da hora e em comum acordo
com os demais Vereadores, o Presidente não abriu o Bloco das
Solicitações Verbais nem tão pouco o 3º Grande Expediente, ou seja, o
momento da fala livre. Nada mais havendo a tratar o Presidente
agradeceu a presença de todos e, deu por encerrada a presente Sessão
às 13h marcando a próxima para o dia 24 de abril do corrente ano às
9h30m. À
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BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000
BR f
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Ata da 14º Reunião Ordinária do I Período Legislativo de
2025.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2025.
A
e Chagas Torres
Presi
José Nilton da Silva Senhorino
1º Secretário 2º Secretário
9de9
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N —- FONES: (0**81) 3726-1991/2614
BELO JARDIM - PE — CEP: 55150-000

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“PLENÁRIO JOSÉ ALVES DA SILVA IRMÃO”
PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA
14ª Sessão Ordinária do I Período Legislativo de 2025
em 15 de abril, às 09:30 h.
I – MOMENTO - PEQUENO EXPEDIENTE 
01 – Abertura - Leitura da Ata anterior;
02 – Discussão e aprovação da referida Ata;
03 – Leitura das Correspondências.
ORDEM DO DIA
01 –PROJETO DE LEI Nº 043/2025 DE AUTORIA DE 
TODOS OS VEREADORES QUE REPRESENTAM O PODER 
LEGISLATIVO DESTE MUNICÍPIO.
ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES COMPETENTES.
Denominam o Anexo II da Câmara Municipal de 
Belo Jardim de “Cícero Alves da Silva”, e dá outras 
providências. 
2
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02 – PARECER Nº 066/2025 DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS AO VETO TOTAL AO 
PROJETO DE LEI Nº 026/2025 DE AUTORIA DO PODER 
EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA____________
03 – PARECERES NºS 067 E 068/2025 DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E OBRAS, 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE AO PROJETO DE LEI Nº 
034/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO______________________
Veto total ao Projeto de Lei nº 026/2025 de autoria 
do Poder Legislativo Municipal que “Institui sobre a 
divulgação da listagem dos medicamentos 
disponíveis e em falta na rede pública de saúde no 
Município de Belo Jardim e dá outras providências. 
Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 1.392 
datada de 14 de novembro de 2000, relativa à doação 
de um terreno urbano e dá outras providências. 
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04 – PARECERES NºS 069 E 070/2025 DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E ÉTICA E DECORO 
PARLAMENTAR AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025 DE 
AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO.
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO______________________
05 – EMENDA ADITIVA Nº 001/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE Nº 
036/2025 DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA_____________________
Estabelece denominação de órgão público e dá outras 
providências. 
Acrescenta-se o §4º ao art. 20 do Projeto de Lei nº 036, de 26 de março de 
2025, com a seguinte redação:
“Art. 20 (...)
§4º A atuação referida no inciso V deste artigo não será comprovada 
exclusivamente por declaração de entidade do respectivo ramo, devendo, 
além da declaração formal, a entidade emitente estar previamente cadastrada 
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(COMDICA) ou, alternativamente, no respectivo Conselho Estadual 
(CEDCA/PE) ou no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (CONANDA), sendo igualmente necessário anexar documento 
idôneo que comprove o vínculo do candidato com a instituição, tal como 
termo de voluntariado, contrato de trabalho, portaria de nomeação ou outro 
equivalente.”
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PODER LEGISLATIVO
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06 – EMENDA ADITIVA Nº 002/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE Nº 
036/2025 DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA_____________________
07 – EMENDA ADITIVA Nº 003/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE Nº 
036/2025 DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA_____________________
Acrescenta-se o §4º ao art. 26 do Projeto de Lei nº 036, de 26 de março de 
2025, com a seguinte redação:
“Art. 26 (...)
§4º Nas eleições para o Conselho Tutelar, será obrigatoriamente assegurada 
a instalação de, no mínimo, 01 (um) local de votação em cada distrito do 
Município de Belo Jardim, como forma de facilitar o acesso ao processo de 
escolha e de garantir a participação democrática da população residente nas 
diversas regiões do município, de forma a alcançar o mais amplo 
envolvimento possível dos eleitores locais.”
Acrescenta-se o inciso XI ao art. 45 do Projeto de Lei nº 036, de 26 de março 
de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 45 (...)
XI – filiar-se ou manter-se filiado a partido político, desde a data de sua 
inscrição como candidato ao cargo de conselheiro tutelar até o término do 
mandato.”
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08 – EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001/2025 DE AUTORIA 
DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE 
Nº 036/2025 DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA_____________________
09 – EMENDA DE REDAÇÃO Nº 002/2025 DE AUTORIA 
DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE 
Nº 036/2025 DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA_____________________
Modifica-se a redação dos incisos V e X do art. 45 do Projeto de Lei nº 
036/2025, objetivando afastar erros gráficos identificados em seus teores, os 
quais passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 45 (...)
V — valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem;
(...)
X — fazer propaganda político-partidária no exercício de suas funções.”
Modifica-se a redação do caput do art. 62 do Projeto de Lei nº 036/2025, 
objetivando afastar expressão imprópria à linguagem normativa, que se 
encontrava entre parênteses, incompatível com os padrões técnicos da 
redação legislativa, o qual passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 62 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
suplementar para as despesas referentes à estruturação dos conselhos, nos 
termos desta Lei.”
6
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
10 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 DE 
AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO 
PROJETO DE Nº 036/2025 DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA_____________________
11 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 DE 
AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO 
PROJETO DE Nº 036/2025 DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA_____________________
Modifica-se a redação do inciso IX do art. 20 do Projeto de Lei nº 036/2025, 
que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 20. (...)
IX – não ter sido condenado, por decisão judicial transitada em julgado, pela 
prática de crime ou contravenção penal incompatível com o exercício da 
função de conselheiro tutelar;”
Modifica-se a redação do caput do art. 41 do Projeto de Lei nº 036/2025, que 
passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 41 A remuneração do(a) Conselheiro (a) Tutelar será, no mínimo, de 
R$ 3.795,00 (três mil setecentos e noventa e cinco reais), valor este que 
deverá ser reajustado anualmente com base em índice oficial de inflação.”
7
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
12 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2025 DE 
AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO 
PROJETO DE Nº 036/2025 DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA_____________________
13- PARECERES NºS 071 E 072/2025 DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E POLÍTICAS 
PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE AO PROJETO DE LEI Nº 
036/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO______________________
Estabelece denominação de órgão público e dá outras 
providências. 
Modifica-se a redação do §5º do art. 59 do Projeto de Lei nº 036/2025, que 
passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 59 (...)
§5º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – COMDICA negociar com o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a definição do valor a ser mensalmente repassado ao Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, com vistas 
à sua manutenção e ao fortalecimento das políticas públicas voltadas à 
promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, podendo tal 
valor ser fixado no patamar máximo de até 2% (dois por cento) do repasse 
do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.”
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
14 – PARECERES NºS 073 E 074/2025 DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E FINANÇAS E 
ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 038/2025 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO______________________
15 – PARECERES NºS 075 E 076/2025 DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E FINANÇAS E 
ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 039/2025 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO______________________
16 – PARECERES NºS 064 E 065/2025 DAS COMISSÕES
DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E ÉTICA E DECORO 
PARLAMENTAR AO PROJETO DE DECRETO 
LEGISLATIVO Nº 001/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR RUI NUNES.
Altera o Anexo Único do quadro dos cargos efetivos 
da Lei Municipal nº 3.292/2019 e dá outras 
providências. (cargo de educador físico)
Altera o Anexo Único do quadro dos cargos efetivos da 
Lei Municipal nº 3.292/2019 e dá outras providências. 
(cargo de arquiteto)
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
CONCEDIDO VISTA AO VEREADOR EDSON SILVA
CONCEDIDO VISTA AO VEREADOR ZÉ GURI JR
CONCEDIDO VISTA AO VEREADOR LILA
VOTAÇÃO ÚNICA___________________
17 – REQUERIMENTO Nº 107/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR DÉ DA COHAB I, solicitando ao Prefeito e, 
extensivamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Urbanismo, a realização do serviço de limpeza pública no 
lixo acumulado na Rua Elenício Antônio Vitorino, 
aproximadamente no nº 400, no Bairro Morada Nobre, na 
Creche Adáusia Chaves Gomes, e a instalação de uma lixeira 
comunitária no local mencionado. Destacamos que a 
referida localidade virou uma lixeira viciada, onde os 
moradores colocam o lixo diariamente, tornando o local 
sujo, fétido e com aspecto de abandono
18 - REQUERIMENTO Nº 108/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR FABRÍCIO DE CHAGAS, solicitando ao 
Prefeito e, extensivamente a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Urbanismo, o calçamento do acesso ao 
Sítio Lagoa da Chave que liga a BR 232, estendendo-se até 
a igreja local, pertencente ao município de Belo Jardim –
PE. 
Concede Título de Cidadão Honorário de Belo Jardim 
ao Sr. Raimundo Cordeiro de Freitas e dá outras 
providências. 
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
19 – INDICAÇÃO Nº 015/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR FABRÍCIO DE CHAGAS, solicitando ao Sr. 
Kassyo Ferro de Carvalho, Diretor de Obras e Engenheiro 
Civil do DER – Departamento de Estradas e Rodagens do 
Estado de Pernambuco a implantação de lombadas físicas 
na PE 166, especificamente no trecho compreendido entre 
a Igrejinha localizada em Vila do Socorro até a entrada do 
Distrito de Serra do Vento, nas proximidades do posto de 
gasolina existente no local. Solicita ainda a realização do 
roço do mato ao longo desse mesmo trecho na rodovia com 
o objetivo de melhorar a visibilidade e a segurança para os 
condutores e pedestres. 
20 – INDICAÇÃO Nº 016/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR RUI NUNES, solicitando a Governadora do 
Estado de Pernambuco, ao Prefeito, extensivamente à 
Secretária Municipal de Ação e Assistência Social e ao 
Deputado Federal Mendonça Filho, que a próxima cozinha 
comunitária a ser implantada em nosso Município, 
contemple o Loteamento Tereza Mendonça, tendo em vista 
a necessidade daquela comunidade e o grande número de 
habitantes hipossuficientes que por lá residem.
II MOMENTO – BLOCO DAS SOLICITAÇÕES VERBAIS
III MOMENTO - GRANDE EXPEDIENTE – Fala por Ordem 
de Inscrição

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