| Tipo | Sessão ordinária 1° período |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2025-04-15 |
| native_id | 1873 |
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES | PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025 14º REUNIÃO ORDINÁRIA EM 15/04/2025 COMPOSIÇÃO DA me MESA Presidente 1º Secretário 2º Secretário Horário de início: 40; 0 Horário de término: 43 :00 VEREADOR PARTIDO ERERa Ademilton dos p q Santos (| sB Adriano Antônio PODEMOS Carlos Claudemir Paulino da Silva Cristiano Araújo de UNIÃO BRASIL Carvalho Daniel da Silva UNIÃO BRASIL Lopes RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES | PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025 443 REUNIÃO ORDINÁRIA EM 15/04/2025 Edson de Oliveira Silva Elias Henrique dos Santos Euno Andrade da Silva Filho Everaldo José da REDE/PSOL Silva Fabrício Lima Lino PSDB Jonas Chagas Torres UNIÃO BRASIL José Anselmo da REBUBLICANOS Silva José Nilt il osé Ni on da Silva PODEMOS Senhorinho . . W Reginaldo Silva dos ny PSDB j Santos 4) Rui Nunes de Souza PSDB RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 14º Reunião Ordinária do I Período Legislativo de 2025. Aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2025, (dois mil e vinte e cinco), por volta das 10h20m, reuniram-se presencialmente em Sessão Ordinária os Vereadores que representam o Poder Legislativo deste Município com a ausência justificada do Vereador Claudemir Paulino da Silva. Havendo quórum, o Presidente Jonas Chagas Torres (Pitomba da Lotação) iniciou a Sessão e passou a condução dos trabalhos para que a Secretária Legislativa adiunta fizosso a leitura da Ata da reunião retaria vegisiau acjunta ilzesse à ia ca reun anterior, a qual foi solicitada dispensa pelo Vereador Daniel da Silva Lopes e, após ser colocada em discussão, foi aprovada por unanimidade. Com a ausência do Vereador Claudemir Paulino da Silva, que ocupa a cadeira de 1º Secretário, o Presidente convidou o Vereador José Nilton da Silva Senhorinho, para assumir a cadeira de 1º Secretário e o Vereador Euno Andrade da Silva Filho, para assumir a cadeira de 2º Secretário. Em seguida a Secretária registrou que não havia correspondência a ser lida. Adentrando na Ordem do Dia, foi encaminhado às Comissões Competentes o Projeto de Lei nº 043/2025 de autoria de todos os Vereadores que representam o Poder Legislativo deste Município, que “Denominam o Anexo Il da Câmara Municipal de Belo Jardim de “Cícero Alves da Silva”, e dá outras providências. Na ocasião o Vereador Euno Andrade da Silva Filho, requereu de forma verbal a quebra de interstício do prazo das Comissões. A qual foi acatada pelos demais Vereadores. Posteriormente, solicitou de forma verbal para que as comissões competentes que emitissem os Pareceres em caráter verbal, pois havia urgência na apreciação do mesmo. Deste modo, o Presidente colocou sua solicitação verbal em votação e os demais Vereadores concordaram com o pedido. Sendo assim, o 1de9 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CEF: 55.150-000 IN CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 14º Reunião Ordinária do I Período Legislativo de 2025. Presidente Jonas Chagas Torres (Pitomba da Lotação) perguntou aos membros da Comissão de Legislação e Redação de Leis, representada pelo Presidente Daniel da Silva Lopes, Relator Fabrício Lima Lino e Membro Euno Andrade da Silva Filho. Ambos se posicionaram favoravelmente à tramitação do Projeto. Logo após ocorreu a primeira votação sendo aprovados por unanimidade. Quando na ocasião, o Vereador Euno Andrade da Silva Filho, solicitou a quebra de interstício a qual foi acatada pelos demais Vereadores, sendo os Pareceres colocados em segunda votação obtendo a mesma aprovação, Foi lido e submetido a discussão e seguido de votação o Parecer nº 066/2025 da Comissão de Legislação e Redação de Leis ao Veto total ao Projeto de Lei nº 026/2025 de autoria do Poder Executivo, que “Veto total ao Projeto de Lei nº 026/2025 de autoria do Poder Legislativo Municipal que “Institui sobre a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde no Município de Belo Jardim e dá outras providências. Logo após ocorreu a votação secreta sendo aprovado por 08 (oito) votos favoráveis, 05 (cinco) votos contrários, 01 (Um) voto em branco e 01 (uma) ausência do Vereador Claudemir Paulino da Silva. Foram lidos e submetidos a discussão e seguidos de votação os Pareceres nºs 067 e 068/2025 da Comissão de Legislação e Redação de Leis e Obras, Urbanismo e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 034/2025 de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 1.392 datada de 14 de novembro de 2000, relativa à doação de um terreno urbano e dá outras providências. Logo após ocorreu a primeira votação, sendo aprovado por unanimidade. Foram lidos e submetidos a discussão e seguidos de N ÁS grão é RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 ) BELO JARDIM - PE — CEP; 55.150-000 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 14º Reunião Ordinária do I Período Legislativo de 2025. votação os Pareceres nºs 069 e 070/2025 da Comissão de Legislação e Redação de Leis e Ética e Decoro Parlamentar ao Projeto de Lei nº 035/2025 de autoria do Vereador José Nilton da Silva Senhorinho, que “Estabelece denominação de órgão público e dá outras providências. Logo após ocorreu a primeira votação, sendo aprovado por unanimidade. Foram lidas e submetidas a discussão e seguidas de votação a as seguintes Emendas de aditivas nºs 001 e 002 /2025 ambas de autoria do Vereador José Nilton da Silva Senhorinho ao Projeto de nº 036/2025 do Poder Execultivo, sendo nº 001/2025, que “Acrescenta-se o 84º ao art. 20 do Projeto de Lei nº 036, de 26 de março de 2025, com a seguinte redação: “Art. 20 (...) 84º A atuação referida no inciso V deste artigo não será comprovada exclusivamente por declaração de entidade do respectivo ramo, devendo, além da declaração formal, a entidade emitente estar previamente cadastrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) ou, alternativamente, no respectivo Conselho Estadual (Cedca/PE) ou no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), sendo igualmente necessário anexar docuinenio idôneo que comprove o víncuio do candidato com a instituição, tal como termo de voluntariado, contrato de trabalho, portaria de nomeação ou outro equivalente.” Por último, a Emenda Aditiva nº 002/2025, que “Acrescenta-se o 84º ao art. 26 do Projeto de Lei nº 036, de 26 de março de 2025, com a seguinte redação: “Art. 26 (..) 84º Nas eleições para o Conselho Tutelar, será obrigatoriamente assegurada a instalação de, no mínimo, 01 (um) local de votação em cada distrito do Município de Belo Jardim, como forma de facilitar o acesso ao processo de escolha e de garantir a participação 3de9 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — Ckr: 25.150-000 (N CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 14º Reunião Ordinária do I Período Legislativo de 2025. democrática da população residente nas diversas regiões do município, de forma a alcançar o mais amplo envolvimento possível dos eleitores locais.” Após as discussões as Emendas Aditivas mencionadas logo acima foram aprovadas em votação única por unanimidade. Foram lidas e submetidas a discussão e seguidas de votação as seguintes Emendas de Redação nºs 001 e 002/2025, ambas de autoria do Vereador José Nilton da Silva Senhorinho ao Projeto de nº 036/2025 do Poder Executivo, sendo nº 001/2025, que “Modifica-se a redação dos incisos VaX do art. 45 do Proieto de Leinº 036/2025, objetivando afastar erros 1 Vo ad VANS Ca ta RAD VANS A A VIGO UAS RA duo CLIV CI GIGUULCA Cid gráficos identificados em seus teores, os quais passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 45 (...) V — valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem; (...) X — fazer propaganda político- partidária no exercício de suas funções.” Por último, a Emenda de Redação nº 002/2025, que “Modifica-se a redação do caput do art. 62 do Projeto de Lei nº 036/2025, objetivando afastar expressão imprópria à linguagem normativa, que se encontrava entre parênteses, incompatível com os padrões técnicos da redação legislativa, o qual passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 62 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para as despesas referentes à estruturação dos conselhos, nos termos desta Lei.” Após as discussões as Emendas de Redação mencionadas logo acima foram aprovadas em votação única por unanimidade. Foram lidas e submetidas a discussão e seguidas de votação as seguintes Emendas Modificativas nºs 001, 002 e 003/2025, ambas de autoria do Vereador Tosé Nilton da Silva Senhorinho ao Projeto de nº 036/2025 do Poder Executivo, sendo nº 001/2025, que “Modifica-se a redação do inciso IX RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/261 BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 14º Reunião Ordinária do I Período Legislativo de 2025. do art. 20 do Projeto de Lei nº 036/2025, que passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 20. (...) IX - não ter sido condenado, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de crime ou contravenção penal incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar;” Emenda Modificativa nº 002/2025, que “Modifica-se a redação do caput do art. 41 do Projeto de Lei nº 036/2025, que passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 41 A remuneração do(a) Conselheiro (a) Tutelar será, no mínimo, de R$ 3.795,00 (três mil setecentos e noventa e cinco reais), valor este que deverá ser reajustado anualmente com base em índice oficial de inflação.”. por fim, a Emenda Modificativa nº 003/2025, que “Modifica-se a redação do 85º do art. 59 do Projeto de Lei nº 036/2025, que passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 59 (...) 85º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA negociar com o Chefe do Poder Executivo Municipal a definição do valor a ser mensalmente repassado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, com vistas à sua manutenção e ao fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, podendo tal valor ser fixado no patamar máximo de até 2% (dois por cento) do repasse. Após as discussões as Emendas Modificativas mencionadas logo acima foram aprovadas em votação única por unanimidade. Foram lidos e submetidos a discussão e seguidos de votação os Pareceres nºs 071 e 072/2025 da Comissão de Legislação e Redação de Leis e Políticas Públicas para a juventude ao Projeto de Lei nº 036/2025 de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do | n) 5de9 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-199) 14. a ) BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000 q N CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 14º Reunião Ordinária do I Período Legislativo de 2025. adolescente e dá outras providências. Revoga integralmente a Lei Municipal nº 1715/2008 e Lei nº 1391/2000. Na ocasião o Vereador Reginaldo Silva dos Santos (Zé Gury Jr.) pediu vista da matéria para que a propositura fosse melhor analisada. Foram lidos e submetidos a discussão e seguidos de votação os Pareceres nºs 073 e 074/2025 da Comissão de Legislação e Redação de Leis e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 038/2025 de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Anexo Único do quadro dos cargos efetivos da Lei Municipal nº 3.292 /2019 e dá outras providâncias, (cargo da educador físico). Logo Sajavai) Eua s pi AM Cid (Uassu UU CUULGUs siso; LUSO após ocorreu a primeira votação sendo aprovadas por unanimidade. Na sequência o Vereador Euno Andrade da Silva Filho, solicitou a quebra de interstício a qual foi acatada pelos demais Vereadores, sendo os Pareceres colocados em segunda votação obtendo a mesma aprovação. Foram lidos e submetidos a discussão e seguidos de votação os Pareceres nºs 075 e 076/2025 da Comissão de Legislação e Redação de Leis e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 039/2025 de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Anexo Único do quadro dos cargos efetivos da Lei Municipal nº 3.292/2019 e dá outras providências. (cargo de arquiteto). Haga apos ocorreu a nana ig sendo aprovados por unanimidade. Na sequência o Vereador Fabrício Lima Lino, solicitou a quebra de interstício a qual foi acatada pelos demais Vereadores, sendo os Pareceres colocados em segunda votação obtendo a mesma aprovação. Foram lidos e submetidos a discussão e seguidos de votação os Pareceres nºs 064 e 065/2025 das Comissões de Legislação e Redação de Leis e Ética e Decoro Parlamentar ao Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2025 de autoria do Vereador Rui Nunes r Qu No 6de9 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000 e) CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 14º Reunião Ordinária do I Período Legislativo de 2025. de Souza, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Belo Jardim ao Sr. Raimundo Cordeiro de Freitas e dá outras providências. A qual toi concedido vista pelo Vereador Edson de Oliveira Silva dia 01 de abril, e posteriormente pelo Vereador Reginaldo Silva dos Santos (Zé Gury Jr) dia 08 de abril, por fim, pelo Vereador Ademilton dos Santos (Lila) dia 11 de abril. quando na ocasião o autor da propositura, pediu que roetirasse da Pauta nara ranmalificar nontnc imnortantes no Curriculum retirasse ca ?auta para requasiicar pontos IMpoItanios 1 vusiitusasia e, posteriormente apresentar para apreciação, discursão e aprovação. Na continuidade, o Vereador Everaldo José da Silva (Dé da Cohab 1), aditado pelo Vereador Fabrício Lima Lino, fez o Requerimento nº 107/2025, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, a realização do serviço de limpeza pública no lixo acumulado na Rua Elenício Antônio Vitorino, aproximadamente no nº 400, no Bairro Morada Nobre, na Creche Adáusia Chaves Gomes, e a instalação de uma lixeira comunitária no local mencionado. Destacamos que a referida localidade virou uma lixeira viciada, onde os moradores colocam o lixo diariamente, tornando o local sujo, fétido e com aspecio de abandono. Na ocasião O Vereador Fabrício Lino, pediu que seja instalada mais uma lixeira no terreno que está sendo descartado lixo rotineiramente pelos moradores das proximidades, que fica localizado logo no início da entrada do Bairro. O Vereador Fabrício Lima Lino, aditado pelos Vereadores Daniel da Silva Lopes, Cristiano Araújo de Carvalho, Ademilton dos Santos (Lila) e Euno Andrade da Silva Filho, fez o Requerimento nº 108/2025, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, o calçamento do 7 de9 . a É RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) a BELO JAKDIM - PE — CEP. 55. 150-000 Ke N > CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata d mau |) pá ma à Reunião Ordinária do I Período Legislativo de 2025. acesso ao Sítio Lagoa da Chave que liga a BR 232, estendendo-se até a igreja local, pertencente ao município de Belo Jardim - PE. Ademais, fez a Indicação nº 015/2025, solicitando ao Sr. Kassyo Ferro de Carvalho, Diretor de Obras e Engenheiro Civil do DER - Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de Pernambuco a implantação de lombadas físicas na PE 166, especificamente no trecho compreendido entre a Igrejinha localizada em Vila do Socorro até a entrada do Distrito de Serra do Vento, nas proximidades do posto de gasolina existente no local, Solicita ainda a realização do roco do mato ao longo desse mesmo ização Go roço €o local, Soli cita ainda a realizaç ç mato ao longo desse mesmo trecho na rodovia com o objetivo de melhorar a visibilidade e a segurança para os condutores e pedestres. O Vereador Rui Nunes de Souza, fez a Indicação nº 016/2025, solicitando a Governadora do Estado de Pernambuco, ao Prefeito, extensivamente à Secretária Municipal de Ação e Assistência Social e ao Deputado Federal Mendonça Filho, que a próxima cozinha comunitária a ser implantada em nosso Município, contemple o Loteamento Tereza Mendonça, tendo em vista a necessidade daquela comunidade e o grande número de habitantes hipossuficientes que por lá residem. Todos os Requerimentos e Indicações foram encaminhados à secretaria para as devidas providências administrativas. Pelo avançar da hora e em comum acordo com os demais Vereadores, o Presidente não abriu o Bloco das Solicitações Verbais nem tão pouco o 3º Grande Expediente, ou seja, o momento da fala livre. Nada mais havendo a tratar o Presidente agradeceu a presença de todos e, deu por encerrada a presente Sessão às 13h marcando a próxima para o dia 24 de abril do corrente ano às 9h30m. À 8de9 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) NE q BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000 BR f CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 14º Reunião Ordinária do I Período Legislativo de 2025. Sala das Sessões, 15 de abril de 2025. A e Chagas Torres Presi José Nilton da Silva Senhorino 1º Secretário 2º Secretário 9de9 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N —- FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CEP: 55150-000
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1 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO “PLENÁRIO JOSÉ ALVES DA SILVA IRMÃO” PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA 14ª Sessão Ordinária do I Período Legislativo de 2025 em 15 de abril, às 09:30 h. I – MOMENTO - PEQUENO EXPEDIENTE 01 – Abertura - Leitura da Ata anterior; 02 – Discussão e aprovação da referida Ata; 03 – Leitura das Correspondências. ORDEM DO DIA 01 –PROJETO DE LEI Nº 043/2025 DE AUTORIA DE TODOS OS VEREADORES QUE REPRESENTAM O PODER LEGISLATIVO DESTE MUNICÍPIO. ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES COMPETENTES. Denominam o Anexo II da Câmara Municipal de Belo Jardim de “Cícero Alves da Silva”, e dá outras providências. 2 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 02 – PARECER Nº 066/2025 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS AO VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 026/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA____________ 03 – PARECERES NºS 067 E 068/2025 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE AO PROJETO DE LEI Nº 034/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO______________________ Veto total ao Projeto de Lei nº 026/2025 de autoria do Poder Legislativo Municipal que “Institui sobre a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde no Município de Belo Jardim e dá outras providências. Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 1.392 datada de 14 de novembro de 2000, relativa à doação de um terreno urbano e dá outras providências. 3 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 04 – PARECERES NºS 069 E 070/2025 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO______________________ 05 – EMENDA ADITIVA Nº 001/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE Nº 036/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA_____________________ Estabelece denominação de órgão público e dá outras providências. Acrescenta-se o §4º ao art. 20 do Projeto de Lei nº 036, de 26 de março de 2025, com a seguinte redação: “Art. 20 (...) §4º A atuação referida no inciso V deste artigo não será comprovada exclusivamente por declaração de entidade do respectivo ramo, devendo, além da declaração formal, a entidade emitente estar previamente cadastrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) ou, alternativamente, no respectivo Conselho Estadual (CEDCA/PE) ou no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), sendo igualmente necessário anexar documento idôneo que comprove o vínculo do candidato com a instituição, tal como termo de voluntariado, contrato de trabalho, portaria de nomeação ou outro equivalente.” 4 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 06 – EMENDA ADITIVA Nº 002/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE Nº 036/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA_____________________ 07 – EMENDA ADITIVA Nº 003/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE Nº 036/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA_____________________ Acrescenta-se o §4º ao art. 26 do Projeto de Lei nº 036, de 26 de março de 2025, com a seguinte redação: “Art. 26 (...) §4º Nas eleições para o Conselho Tutelar, será obrigatoriamente assegurada a instalação de, no mínimo, 01 (um) local de votação em cada distrito do Município de Belo Jardim, como forma de facilitar o acesso ao processo de escolha e de garantir a participação democrática da população residente nas diversas regiões do município, de forma a alcançar o mais amplo envolvimento possível dos eleitores locais.” Acrescenta-se o inciso XI ao art. 45 do Projeto de Lei nº 036, de 26 de março de 2025, com a seguinte redação: “Art. 45 (...) XI – filiar-se ou manter-se filiado a partido político, desde a data de sua inscrição como candidato ao cargo de conselheiro tutelar até o término do mandato.” 5 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 08 – EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE Nº 036/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA_____________________ 09 – EMENDA DE REDAÇÃO Nº 002/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE Nº 036/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA_____________________ Modifica-se a redação dos incisos V e X do art. 45 do Projeto de Lei nº 036/2025, objetivando afastar erros gráficos identificados em seus teores, os quais passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 45 (...) V — valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem; (...) X — fazer propaganda político-partidária no exercício de suas funções.” Modifica-se a redação do caput do art. 62 do Projeto de Lei nº 036/2025, objetivando afastar expressão imprópria à linguagem normativa, que se encontrava entre parênteses, incompatível com os padrões técnicos da redação legislativa, o qual passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 62 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para as despesas referentes à estruturação dos conselhos, nos termos desta Lei.” 6 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 10 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE Nº 036/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA_____________________ 11 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE Nº 036/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA_____________________ Modifica-se a redação do inciso IX do art. 20 do Projeto de Lei nº 036/2025, que passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 20. (...) IX – não ter sido condenado, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de crime ou contravenção penal incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar;” Modifica-se a redação do caput do art. 41 do Projeto de Lei nº 036/2025, que passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 41 A remuneração do(a) Conselheiro (a) Tutelar será, no mínimo, de R$ 3.795,00 (três mil setecentos e noventa e cinco reais), valor este que deverá ser reajustado anualmente com base em índice oficial de inflação.” 7 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 12 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO AO PROJETO DE Nº 036/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA_____________________ 13- PARECERES NºS 071 E 072/2025 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE AO PROJETO DE LEI Nº 036/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO______________________ Estabelece denominação de órgão público e dá outras providências. Modifica-se a redação do §5º do art. 59 do Projeto de Lei nº 036/2025, que passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 59 (...) §5º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA negociar com o Chefe do Poder Executivo Municipal a definição do valor a ser mensalmente repassado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, com vistas à sua manutenção e ao fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, podendo tal valor ser fixado no patamar máximo de até 2% (dois por cento) do repasse do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.” 8 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 14 – PARECERES NºS 073 E 074/2025 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 038/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO______________________ 15 – PARECERES NºS 075 E 076/2025 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 039/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO______________________ 16 – PARECERES NºS 064 E 065/2025 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR RUI NUNES. Altera o Anexo Único do quadro dos cargos efetivos da Lei Municipal nº 3.292/2019 e dá outras providências. (cargo de educador físico) Altera o Anexo Único do quadro dos cargos efetivos da Lei Municipal nº 3.292/2019 e dá outras providências. (cargo de arquiteto) 9 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO CONCEDIDO VISTA AO VEREADOR EDSON SILVA CONCEDIDO VISTA AO VEREADOR ZÉ GURI JR CONCEDIDO VISTA AO VEREADOR LILA VOTAÇÃO ÚNICA___________________ 17 – REQUERIMENTO Nº 107/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR DÉ DA COHAB I, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, a realização do serviço de limpeza pública no lixo acumulado na Rua Elenício Antônio Vitorino, aproximadamente no nº 400, no Bairro Morada Nobre, na Creche Adáusia Chaves Gomes, e a instalação de uma lixeira comunitária no local mencionado. Destacamos que a referida localidade virou uma lixeira viciada, onde os moradores colocam o lixo diariamente, tornando o local sujo, fétido e com aspecto de abandono 18 - REQUERIMENTO Nº 108/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR FABRÍCIO DE CHAGAS, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, o calçamento do acesso ao Sítio Lagoa da Chave que liga a BR 232, estendendo-se até a igreja local, pertencente ao município de Belo Jardim – PE. Concede Título de Cidadão Honorário de Belo Jardim ao Sr. Raimundo Cordeiro de Freitas e dá outras providências. 10 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 19 – INDICAÇÃO Nº 015/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR FABRÍCIO DE CHAGAS, solicitando ao Sr. Kassyo Ferro de Carvalho, Diretor de Obras e Engenheiro Civil do DER – Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de Pernambuco a implantação de lombadas físicas na PE 166, especificamente no trecho compreendido entre a Igrejinha localizada em Vila do Socorro até a entrada do Distrito de Serra do Vento, nas proximidades do posto de gasolina existente no local. Solicita ainda a realização do roço do mato ao longo desse mesmo trecho na rodovia com o objetivo de melhorar a visibilidade e a segurança para os condutores e pedestres. 20 – INDICAÇÃO Nº 016/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR RUI NUNES, solicitando a Governadora do Estado de Pernambuco, ao Prefeito, extensivamente à Secretária Municipal de Ação e Assistência Social e ao Deputado Federal Mendonça Filho, que a próxima cozinha comunitária a ser implantada em nosso Município, contemple o Loteamento Tereza Mendonça, tendo em vista a necessidade daquela comunidade e o grande número de habitantes hipossuficientes que por lá residem. II MOMENTO – BLOCO DAS SOLICITAÇÕES VERBAIS III MOMENTO - GRANDE EXPEDIENTE – Fala por Ordem de Inscrição