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sessao nº 14

Tipo Sessão ordinária 2° período
Número / Ano 14
Date 2025-10-28
native_id1899

Documents (3)

anexo #

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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES
| PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025
142 REUNIÃO ORDINÁRIA EM 28/10/2025
COMPOSIÇÃO DA
VEREADOR
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Horário de início: do :30 Horário de término: 44 : 20
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RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614
BELO JARDIM - PE - CEP: 55.150-000
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES
| PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025
14º REUNIÃO ORDINÁRIA EM 28/10/2025
Edson de Oliveira
Silva
Elias Henrique dos
REBUBLICANOS
Santos
EA
E
Euno Andrade da
Everaldo José da REDE/PSOL
Silva
Fabrício Lima Lino PSDB
Jonas Chagas Torres UNIÃO BRASIL
José Anselmo da REBUBLICANOS
Silva
José Nilton da Silva PODEMOS
Senhorinho
Reginaldo Silva dos PSDB
Santos
Rui Nunes de Souza PSDB
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614
BELO JARDIM - PE - CEP: 55.150-000

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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM — PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Ata da 14º Reunião Ordinária do II Período Legislativo de
2025.
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro de 2025, (dois mil e
vinte e cinco), por volta das 10h30m, reuniram-se presencialmente
em Sessão Ordinária os Vereadores que representam o Poder
Legislativo deste Município. Havendo quórum, o Presidente Jonas
Chagas Torres, iniciou a Sessão e passou a condução dos trabalhos
para que a Secretária Legislativa adjunta fizesse a leitura da Ata da
reunião anterior, a qual foi solicitada dispensa pelo Vereador Edson
de Oliveira Silva e, após ser colocada em discussão foi aprovada por
unanimidade. Em seguida a Secretária registrou que não havia
correspondência a ser lida. Na ocasião, fez o uso da tribuna livre à
Sra. Maria do Socorro, representando os moradores do Bairro Vila
Bela, na qual solicitou que sejam adotadas medidas para a melhoria
das condições de vida da comunidade, em razão da fumaça
proveniente de uma fábrica de cerâmica existente na localidade, a
qual vem causando prejuízos à saúde dos moradores. Adentrado na
Ordem do Dia, foi lido e submetido à discussão e seguida de votação
a Emenda Aditiva nº 001/2025 de autoria do vereador Fabrício
Lima Lino ao Projeto de lei nº 095/2025 do Poder Executivo, que
“Acrescenta-se o art. 1º ao Projeto de Lei nº 095/2025,
renumerando-se os demais dispositivos, com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica desafetado do uso público específico o imóvel
municipal denominado “Equipamento Público 01”, localizado no
Loteamento Ayrton Marciel II, situado na Rua Tânia Lima Silva,
Município de Belo Jardim - PE, com área total de 130,00 m?,
confrontando-se: ao Norte, com a Rua Tânia Lima Silva e
propriedades da L.M. Construção; ao Sul, com o córrego e área
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PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Ata da 14º Reunião Ordinária do II Período Legislativo de
2025.
verde; ao Leste, com a Área C; e, ao Oeste, com a área verde,
passando o referido bem a integrar a categoria de bem dominical,
para fins de alienação por doação, na forma e condições
estabelecidas no presente Projeto de Lei. Logo após ocorreu a
votação única, sendo aprovada por unanimidade. Foram lidos e
submetidos à discussão e seguidas de votação as Emendas
Modificativas de autoria do Vereador Fabricio Lima Lino, ambas ao
Projeto de Lei nº 095/2025 do Poder Executivo: sendo, nº 01/2025,
que “Em razão da Emenda Aditiva nº 001/2025, que incluiu novo
artigo 1º ao Projeto de Lei nº 095/2025, renumerando-se os demais
dispositivos, o antigo artigo 3º passou a ser o artigo 4º. Dessa forma,
Modifica-se a redação do parágrafo único do artigo 4º, que passará
a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...) Parágrafo único. A
doação de que trata este artigo 4º é feita com encargo, tratando-se
de doação de caráter social, devendo o terreno ser destinado
exclusiva e integralmente a fins residenciais, vedada sua utilização
para qualquer outro fim, sob pena de reversão do bem ao
patrimônio do Município; Emenda modificativa nº 002/2025 que,
“Em razão da Emenda Aditiva nº 001/2025, que incluiu novo artigo
1º ao Projeto de Lei nº 095/2025, renumerando-se os demais
dispositivos, o antigo artigo 4º passou a ser o artigo 5º. Dessa forma,
Modifica-se do artigo 5º, que passará a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 5º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir
da de 03 (três) anos para a sua conclusão.” publicação da referida
lei, para iniciar as obras e edificações, e de 03(três) anos para sua
conclusão; Emenda modificativa nº 003/2025 que, “Em razão da
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CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Ata da 142 Reunião Ordinária do II Período Legislativo de
2025.
Emenda Aditiva nº 001/2025, que incluiu novo artigo 1º ao Projeto
de Lei nº 095/2025, renumerando-se os demais dispositivos, o
antigo artigo 5º passou a ser o artigo 6º. Dessa forma, MODIFICA-
SE do artigo 6º, que passará a vigorar com a seguinte redação: -“Art.
6º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações no prazo
estabelecido pelo artigo anterior, o contemplado perderá
automaticamente a área descrita no Art. 2º, independente de ação
judicial ou extrajudicial, sendo a mesma revertida automaticamente
ao patrimônio do Município de Belo Jardim/PE, inclusive eventuais
benfeitorias, sem direito a retenção ou indenização a qualquer
título.; Emenda modificativa nº 004/2025 que, “Em razão da
Emenda Aditiva nº 001/2025, que incluiu novo artigo 1º ao Projeto
de Lei nº 095/2025, renumerando-se os demais dispositivos, o
antigo artigo 7º passou a ser o artigo 8º. Dessa forma, MODIFICA-
SE do artigo 8º, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art.
8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Logo após as
discussões ocorreram as votações únicas sendo as Emendas
Modificativas 01, 02, 03 e 04/2025 mencionadas logo acima
aprovadas por unanimidade. Foram lidos e submetidos à discussão
e seguidos de votação os Pareceres nºs 190 e 191/2025 das
Comissões de Legislação e Redação de Leis e Obras, Urbanismo e
Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 095/2025 de autoria do Poder
Executivo, que “Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr.
Bernardino de Oliveira Silva e dá outras providências”, os quais
foram aprovados em 12 votação por unanimidade, logo após o
Vereador José Anselmo da Silva, solicitou a quebra de interstício a
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CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Ata da 142 Reunião Ordinária do II Período Legislativo de
2025.
qual foi acatada pelos demais Vereadores e, em seguida ocorreu a
segunda votação sendo aprovados por unanimidade. Foram lidos e
submetidos à discussão e seguidos de votação os Pareceres nºs 196
e 197/2025 das comissões de Legislação e Redação de Leis e
Educação, Cultura e Esportes ao Projeto de Lei nº106/2025 de
autoria do Vereador Cristiano Araújo de Carvalho, que “Institui no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim a Festa
de Nossa Senhora do Bom conselho, no Bairro do Bom Conselho em
Belo Jardim, reconhendo-a como Manifestação cultural e dá outras
providências. Logo após ocorreu a primeira votação sendo
aprovados por unanimidade. Quando na ocasião, o Vereador
Ademilton dos Santos, solicitou a quebra de interstício a qual foi
acatada pelos demais Vereadores, sendo os Pareceres colocados em
segunda votação obtendo a mesma aprovação. Foi lido e submetido
à discussão e seguido de votação o Parecer nº 198/2025 da
Comissão de Legislação e Redação de Leis ao Projeto de Lei nº
107/2025 de Autoria do Vereador José Nilton da Silva Senhorinho,
que “Dispõe sobre a proibição do corte de serviços de fornecimento
de energia elétrica e água no Município de Belo Jardim e dá outras
providências. Logo após ocorreu a primeira votação sendo
aprovados por unanimidade. Quando na ocasião, o Vereador
Cristiano Araújo de Carvalho, solicitou a quebra de interstício a qual
foi acatada pelos demais Vereadores, sendo os Pareceres colocados
em segunda votação obtendo a mesma aprovação. Foram lidos e
submetidos à discussão e seguidos de votação os Pareceres nºs 199
e 200/2025 das Comissões de Legislação e Redação de Leis e
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Ata da 14º Reunião Ordinária do II Período Legislativo de
2025.
Políticas Públicas para a Juventude ao Projeto de Lei nº 108/2025
de Autoria do Vereador Daniel da Silva Lopes, que “Reconhece e
declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto PIPA - Primeira
Infância, Plantar Amor, Desenvolvimento Tecnológico e dá outras
providências. Logo após ocorreu a primeira votação sendo
aprovados por unanimidade. Quando na ocasião, o Vereador
Ademilton dos Santos, solicitou a quebra de interstício a qual foi
acatada pelos demais Vereadores, sendo os Pareceres colocados em
segunda votação obtendo a mesma aprovação. Foram lidos e
submetidos à discussão e seguidos de votação os Pareceres nºs 201
e 202/2025 das Comissões de Legislação e Redação de Leis e
Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 109/2025 de Autoria do
Poder Executivo, que “Altera o Anexo II da Lei Municipal nº
3.344/2021, visando extinguir o cargo de comissionado de
Assessor Técnico e criando cargo comissionado de Orientador de
Trânsito e dá outras providências. Logo após ocorreu a primeira
votação sendo aprovados por unanimidade. Quando na ocasião, o
Vereador José Anselmo da Silva, solicitou a quebra de interstício a
qual foi acatada pelos demais Vereadores, sendo os Pareceres
colocados em segunda votação obtendo a mesma aprovação. Dando
continuidade, o Vereador Cristiano Araújo de Carvalho, fez dois
Requerimentos de nºs 161 e 162/2025, solicitando ao Prefeito e
extensivamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Urbanismo, a revitalização da Praça do Chorão situada no Bairro
Santo Antônio pertencente ao nosso Município. Ademais,
solicitando a Secretaria Municipal de Assistência Social, que seja
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Ata da 142 Reunião Ordinária do II Período Legislativo de
2025.
feito um cadastro de pessoas que sejam moradores de rua em nosso
Município para que no futuro possa ser dado um auxílio moradia ou
algum tipo de benefício para que este problema que vem se
multiplicando seja solucionado. Todos os Requerimentos
aprovados e encaminhados à secretaria para as devidas
providências administrativas. Na sequência, o Presidente abriu o
Bloco das Solicitações Verbais, quando na ocasião o Vereador José
Nilton da Silva Senhorinho, aditado pelo Vereador Claudemir
Paulino da Silva, fez uma Moção de Aplauso, a Sra. Adriana Perboire,
Secretaria de Assistência Social, pela realização na festa de
comemoração do dia das crianças que promoveu alegria para as
crianças das comunidades no pátio de eventos. O Vereador Edson
de Oliveira Silva, reiterou ao Prefeito e extensivamente a Secretaria
de Obras, urgência na manutenção da rede de esgoto no final do
Bairro Viana Moura da Faculdade. Ademais, solicitou a manutenção
na rede de esgoto das Ruas Augusto dos Anjos, Ascenso Ferreira e
Rua da Invasão, ambas no Bairro Cohab 1. O Vereador Fabricio Lima
Lino, fez uma Moção de Aplauso ao Sr. Almir e à Sra. Fernanda, pela
realização do evento “Despertai”, ocorrido no dia 25 de outubro do
corrente ano, na quadra da Escola Municipal Professor Sebastião
Cabral. O encontro contou com momentos de louvor, adoração e
espiritualidade, proporcionando aos participantes uma noite de fé,
reflexão e fortalecimento da vida cristã. O Vereador Jonas Chagas
Torres, fez uma Moção de Aplauso, ao Conselho Paroquial, pela
realização da Festa de São Manoel da Paciência, ocorrido dia 25 de
outubro do corrente ano no Distrito de Xucuru. O Vereador José
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CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Ata da 14º Reunião Ordinária do II Período Legislativo de
2025.
Anselmo da Silva, fez uma Moção de Aplauso, ao Vereador
Ademilton dos Santos, pela realização do encontro entre políticos
na Localidade de Volta do Rio, evento que promoveu o diálogo
democrático e fortalecimento das lideranças locais. Todas as
Solicitações Verbais foram aprovadas por unanimidade. Dando
continuidade o Presidente abriu o 3º Grande Expediente, ou seja, o
Momento da Fala Livre quando na ocasião alguns Vereadores
fizeram uso da palavra, e expressaram assuntos de interesse
público. Nada mais havendo a tratar o Presidente agradeceu a
presença de todos e, deu por encerrada a presente Sessão às
12h30m, marcando a próxima para o dia 04 de novembro do
corrente ano às 9h30m. Sala das Sessões, 28 de outubro de 2025.
dE e Torres
/ Presidente
|
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Claudemir Paulino da Silva José Nilton da Silva Senhorinho
1º Secretário 2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
“PLENÁRIO JOSÉ ALVES DA SILVA IRMÃO”
PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA
14ª Sessão Ordinária do II Período Legislativo de 2025
em 28 de outubro, às 09:30 h.
I – MOMENTO - PEQUENO EXPEDIENTE 
01 – Abertura - Leitura da Ata anterior;
02 – Discussão e aprovação da referida Ata; 
03 – Leitura das Correspondências.
04 – TRIBUNA POPULAR – INSCRITA SRA. MARIA DO 
SOCORRO 
ORDEM DO DIA
01 – EMENDA ADITIVA Nº 001/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR FABRÍCIO DE CHAGAS AO PROJETO DE LEI 
Nº 095/2025 DO PODER EXECUTIVO.
Acrescenta-se o art. 1º ao Projeto de Lei nº 095/2025, 
renumerando-se os demais dispositivos, com a seguinte 
redação:
“Art. 1º Fica desafetado do uso público específico o imóvel 
municipal denominado ‘Equipamento Público 01’, localizado 
no Loteamento Ayrton Marciel II, situado na Rua Tânia Lima 
Silva, Município de Belo Jardim – PE, com área total de 
130,00 m², confrontando-se: ao Norte, com a Rua Tânia Lima 
Silva e propriedades da L.M. Construção; ao Sul, com o 
córrego e área verde; ao Leste, com a Área C; e, ao Oeste, com 
a área verde, passando o referido bem a integrar a categoria 
de bem dominical, para fins de alienação por doação, na 
forma e condições estabelecidas no presente Projeto de Lei.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA______________________________
02 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 DE AUTORIA 
DO VEREADOR FABRÍCIO DE CHAGAS AO PROJETO DE 
LEI Nº 095/2025 DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA______________________
Em razão da Emenda Aditiva nº 001/2025, que incluiu novo artigo 
1º ao Projeto de Lei nº 095/2025, renumerando-se os demais 
dispositivos, o antigo artigo 3º passou a ser o artigo 4º.
Dessa forma, MODIFICA-SE a redação do parágrafo único do 
artigo 4º, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° (...)
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo 4º é feita com 
encargo, tratando-se de doação de caráter social, devendo o terreno 
ser destinado exclusiva e integralmente a fins residenciais, vedada 
sua utilização para qualquer outro fim, sob pena de reversão do 
bem ao patrimônio do Município.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
03 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 DE 
AUTORIA DO VEREADOR FABRÍCIO DE CHAGAS AO 
PROJETO DE LEI Nº 095/2025 DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA______________________
04 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2025 DE AUTORIA 
DO VEREADOR FABRÍCIO DE CHAGAS AO PROJETO DE 
LEI Nº 095/2025 DO PODER EXECUTIVO
Em razão da Emenda Aditiva nº 001/2025, que incluiu novo 
artigo 1º ao Projeto de Lei nº 095/2025, renumerando-se os 
demais dispositivos, o antigo artigo 4º passou a ser o artigo 5º.
Dessa forma, MODIFICA-SE do artigo 5º, que passará a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 5° O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da 
publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações, e 
de 03 (três) anos para a sua conclusão.”
4
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA______________________
Em razão da Emenda Aditiva nº 001/2025, que incluiu novo artigo 
1º ao Projeto de Lei nº 095/2025, renumerando-se os demais 
dispositivos, o antigo artigo 5º passou a ser o artigo 6º.
Dessa forma, MODIFICA-SE do artigo 6º, que passará a vigorar com 
a seguinte redação:
-“Art. 6° Caso não sejam iniciadas as obras e edificações no prazo 
estabelecido pelo artigo anterior, o contemplado perderá 
automaticamente a área descrita no Art. 2°, independente de ação 
judicial ou extrajudicial, sendo a mesma revertida 
automaticamente ao patrimônio do Município de Belo Jardim/PE, 
inclusive eventuais benfeitorias, sem direito a retenção ou 
indenização a qualquer título.”
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
05 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2025 DE AUTORIA 
DO VEREADOR FABRÍCIO DE CHAGAS AO PROJETO DE 
LEI Nº 095/2025 DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA______________________
06 – PARECERES NºS 190 E 191/2025 DAS COMISSÕES 
DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E OBRAS, 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE AO PROJETO DE LEI Nº 
095/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Em razão da Emenda Aditiva nº 001/2025, que incluiu novo 
artigo 1º ao Projeto de Lei nº 095/2025, renumerando-se os 
demais dispositivos, o antigo artigo 7º passou a ser o artigo 8º.
Dessa forma, MODIFICA-SE do artigo 8º, que passará a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
6
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
DISCUSSÃO
1ª VOTAÇÃO____________________________________
07 – PARECERES NºS 192 E 193/2025 DAS COMISSÕES 
DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E FINANÇAS E 
ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 098/2025 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO 
1ª VOTAÇÃO_______________________
Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o 
Sr. Bernardino de Oliveira Silva e dá outras 
providências. 
Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de 
débitos do Município de Belo Jardim para com o seu 
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em tudo 
observado o disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 136 
de 09 de setembro de 2025. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
08 – EMENDA ADITIVA Nº 001/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR DANIEL LOPES AO PROJETO DE LEI Nº 
105/2025 DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA__________________________
09 – EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001/2025 DE AUTORIA 
DO VEREADOR DANIEL LOPES AO PROJETO DE LEI Nº 
105/2025 DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA__________________________
Acrescenta-se o preâmbulo ao Projeto de Lei nº 105, de 07 
de outubro de 2025, o qual terá a seguinte redação:
“O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei 
Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação o 
seguinte Projeto de Lei:”
Promove-se a correção da numeração dos parágrafos do 
artigo 2º do Projeto de Lei nº 105/2025, de modo que os 
atuais §§ 2º e 3º passam a ser §§ 1º e 2º, respectivamente, 
mantendo-se inalterado o texto e o conteúdo normativo 
dos dispositivos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
10 – PARECERES NºS 194 E 195/2025 DAS COMISSÕES 
DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E OBRAS, 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE AO PROJETO DE LEI Nº 
105/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO 
1ª VOTAÇÃO_______________________
11 – PARECERES NºS 196 E 197/2025 DAS COMISSÕES 
DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTES AO PROJETO DE LEI Nº 
106/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR CRISTIANO 
CABELUDO.
DISCUSSÃO 
1ª VOTAÇÃO_______________________
Institui o Programa de Incentivo à Regularização e a 
Implantação de Loteamentos Residenciais no 
Município de Belo Jardim e dá outras providências. 
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Belo Jardim a Festa de Nossa Senhora do Bom 
Conselho, no Bairro do Bom Conselho em Belo 
Jardim, reconhecendo-a como manifestação cultural 
e dá outras providências. 
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PODER LEGISLATIVO
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12 – PARECER Nº 198/2025 DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS AO PROJETO DE LEI Nº 
107/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON 
SENHORINHO.
DISCUSSÃO 
1ª VOTAÇÃO_______________________
13 – PARECERES NºS 199 E 200/2025 DAS COMISSÕES 
DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E POLÍTICAS 
PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE AO PROJETO DE LEI Nº 
108/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL LOPES.
DISCUSSÃO 
1ª VOTAÇÃO_______________________
Dispõe sobre a proibição do corte de serviços de 
fornecimento de energia elétrica e água no Município 
de Belo Jardim e dá outras providências. 
Reconhece e declara de Utilidade Pública Municipal o 
Instituto PIPA – Primeira Infância, Plantar Amor, 
Desenvolvimento Tecnológico e dá outras 
providências. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
14 – PARECERES NºS 201 E 202/2025 DAS COMISSÕES 
DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E FINANÇAS E 
ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 109/2025 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
DISCUSSÃO 
1ª VOTAÇÃO_______________________
15 – REQUERIMENTO Nº 161/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR CRISTIANO CABELUDO, solicitando ao 
Prefeito e extensivamente a Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Urbanismo, a revitalização da Praça do 
Chorão situada no Bairro Santo Antônio pertencente ao 
nosso Município. 
16 – REQUERIMENTO Nº 162/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR CRISTIANO CABELUDO, solicitando ao 
Prefeito e extensivamente a Secretaria Municipal de 
Assistência Social, que seja feito um cadastro de pessoas 
que sejam moradores de rua em nosso Município para que 
no futuro possa ser dado um auxílio moradia ou algum tipo 
de benefício para que este problema que vem se 
multiplicando seja solucionado. 
Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 3.344/2021, 
visando extinguir o cargo de comissionado de 
Assessor Técnico e criando cargo comissionado de 
Orientador de Trânsito e dá outras providências. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
II MOMENTO – BLOCO DAS SOLICITAÇÕES VERBAIS
III MOMENTO – GRANDE EXPEDIENTE – Fala por Ordem 
de Inscrição

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