| Tipo | Sessão ordinária 2° período |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2025-10-28 |
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES | PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025 142 REUNIÃO ORDINÁRIA EM 28/10/2025 COMPOSIÇÃO DA VEREADOR MESA E Co 1º Secretário As a E ANA Alo X A “es Horário de início: do :30 Horário de término: 44 : 20 E SEE ET . | Es “E samos E): ON A osaade V jd E a Adriano Antônio Carlos PODEMOS CX h Claudemir Paulino PODEMOS da Silva fl Cristiano Araújo de UNIÃO BRASIL , Carvalho Lopes Ea RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE - CEP: 55.150-000 ret CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES | PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025 14º REUNIÃO ORDINÁRIA EM 28/10/2025 Edson de Oliveira Silva Elias Henrique dos REBUBLICANOS Santos EA E Euno Andrade da Everaldo José da REDE/PSOL Silva Fabrício Lima Lino PSDB Jonas Chagas Torres UNIÃO BRASIL José Anselmo da REBUBLICANOS Silva José Nilton da Silva PODEMOS Senhorinho Reginaldo Silva dos PSDB Santos Rui Nunes de Souza PSDB RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE - CEP: 55.150-000
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM — PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 14º Reunião Ordinária do II Período Legislativo de 2025. Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro de 2025, (dois mil e vinte e cinco), por volta das 10h30m, reuniram-se presencialmente em Sessão Ordinária os Vereadores que representam o Poder Legislativo deste Município. Havendo quórum, o Presidente Jonas Chagas Torres, iniciou a Sessão e passou a condução dos trabalhos para que a Secretária Legislativa adjunta fizesse a leitura da Ata da reunião anterior, a qual foi solicitada dispensa pelo Vereador Edson de Oliveira Silva e, após ser colocada em discussão foi aprovada por unanimidade. Em seguida a Secretária registrou que não havia correspondência a ser lida. Na ocasião, fez o uso da tribuna livre à Sra. Maria do Socorro, representando os moradores do Bairro Vila Bela, na qual solicitou que sejam adotadas medidas para a melhoria das condições de vida da comunidade, em razão da fumaça proveniente de uma fábrica de cerâmica existente na localidade, a qual vem causando prejuízos à saúde dos moradores. Adentrado na Ordem do Dia, foi lido e submetido à discussão e seguida de votação a Emenda Aditiva nº 001/2025 de autoria do vereador Fabrício Lima Lino ao Projeto de lei nº 095/2025 do Poder Executivo, que “Acrescenta-se o art. 1º ao Projeto de Lei nº 095/2025, renumerando-se os demais dispositivos, com a seguinte redação: “Art. 1º Fica desafetado do uso público específico o imóvel municipal denominado “Equipamento Público 01”, localizado no Loteamento Ayrton Marciel II, situado na Rua Tânia Lima Silva, Município de Belo Jardim - PE, com área total de 130,00 m?, confrontando-se: ao Norte, com a Rua Tânia Lima Silva e propriedades da L.M. Construção; ao Sul, com o córrego e área 1de7 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE - CEP: 55.150-000 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM — PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 14º Reunião Ordinária do II Período Legislativo de 2025. verde; ao Leste, com a Área C; e, ao Oeste, com a área verde, passando o referido bem a integrar a categoria de bem dominical, para fins de alienação por doação, na forma e condições estabelecidas no presente Projeto de Lei. Logo após ocorreu a votação única, sendo aprovada por unanimidade. Foram lidos e submetidos à discussão e seguidas de votação as Emendas Modificativas de autoria do Vereador Fabricio Lima Lino, ambas ao Projeto de Lei nº 095/2025 do Poder Executivo: sendo, nº 01/2025, que “Em razão da Emenda Aditiva nº 001/2025, que incluiu novo artigo 1º ao Projeto de Lei nº 095/2025, renumerando-se os demais dispositivos, o antigo artigo 3º passou a ser o artigo 4º. Dessa forma, Modifica-se a redação do parágrafo único do artigo 4º, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...) Parágrafo único. A doação de que trata este artigo 4º é feita com encargo, tratando-se de doação de caráter social, devendo o terreno ser destinado exclusiva e integralmente a fins residenciais, vedada sua utilização para qualquer outro fim, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; Emenda modificativa nº 002/2025 que, “Em razão da Emenda Aditiva nº 001/2025, que incluiu novo artigo 1º ao Projeto de Lei nº 095/2025, renumerando-se os demais dispositivos, o antigo artigo 4º passou a ser o artigo 5º. Dessa forma, Modifica-se do artigo 5º, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da de 03 (três) anos para a sua conclusão.” publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações, e de 03(três) anos para sua conclusão; Emenda modificativa nº 003/2025 que, “Em razão da 2de7 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-000 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM — PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 142 Reunião Ordinária do II Período Legislativo de 2025. Emenda Aditiva nº 001/2025, que incluiu novo artigo 1º ao Projeto de Lei nº 095/2025, renumerando-se os demais dispositivos, o antigo artigo 5º passou a ser o artigo 6º. Dessa forma, MODIFICA- SE do artigo 6º, que passará a vigorar com a seguinte redação: -“Art. 6º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações no prazo estabelecido pelo artigo anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 2º, independente de ação judicial ou extrajudicial, sendo a mesma revertida automaticamente ao patrimônio do Município de Belo Jardim/PE, inclusive eventuais benfeitorias, sem direito a retenção ou indenização a qualquer título.; Emenda modificativa nº 004/2025 que, “Em razão da Emenda Aditiva nº 001/2025, que incluiu novo artigo 1º ao Projeto de Lei nº 095/2025, renumerando-se os demais dispositivos, o antigo artigo 7º passou a ser o artigo 8º. Dessa forma, MODIFICA- SE do artigo 8º, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Logo após as discussões ocorreram as votações únicas sendo as Emendas Modificativas 01, 02, 03 e 04/2025 mencionadas logo acima aprovadas por unanimidade. Foram lidos e submetidos à discussão e seguidos de votação os Pareceres nºs 190 e 191/2025 das Comissões de Legislação e Redação de Leis e Obras, Urbanismo e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 095/2025 de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. Bernardino de Oliveira Silva e dá outras providências”, os quais foram aprovados em 12 votação por unanimidade, logo após o Vereador José Anselmo da Silva, solicitou a quebra de interstício a 3 de7 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000 Ap? Q CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM — PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 142 Reunião Ordinária do II Período Legislativo de 2025. qual foi acatada pelos demais Vereadores e, em seguida ocorreu a segunda votação sendo aprovados por unanimidade. Foram lidos e submetidos à discussão e seguidos de votação os Pareceres nºs 196 e 197/2025 das comissões de Legislação e Redação de Leis e Educação, Cultura e Esportes ao Projeto de Lei nº106/2025 de autoria do Vereador Cristiano Araújo de Carvalho, que “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim a Festa de Nossa Senhora do Bom conselho, no Bairro do Bom Conselho em Belo Jardim, reconhendo-a como Manifestação cultural e dá outras providências. Logo após ocorreu a primeira votação sendo aprovados por unanimidade. Quando na ocasião, o Vereador Ademilton dos Santos, solicitou a quebra de interstício a qual foi acatada pelos demais Vereadores, sendo os Pareceres colocados em segunda votação obtendo a mesma aprovação. Foi lido e submetido à discussão e seguido de votação o Parecer nº 198/2025 da Comissão de Legislação e Redação de Leis ao Projeto de Lei nº 107/2025 de Autoria do Vereador José Nilton da Silva Senhorinho, que “Dispõe sobre a proibição do corte de serviços de fornecimento de energia elétrica e água no Município de Belo Jardim e dá outras providências. Logo após ocorreu a primeira votação sendo aprovados por unanimidade. Quando na ocasião, o Vereador Cristiano Araújo de Carvalho, solicitou a quebra de interstício a qual foi acatada pelos demais Vereadores, sendo os Pareceres colocados em segunda votação obtendo a mesma aprovação. Foram lidos e submetidos à discussão e seguidos de votação os Pareceres nºs 199 e 200/2025 das Comissões de Legislação e Redação de Leis e 4de7 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000 28. CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 14º Reunião Ordinária do II Período Legislativo de 2025. Políticas Públicas para a Juventude ao Projeto de Lei nº 108/2025 de Autoria do Vereador Daniel da Silva Lopes, que “Reconhece e declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto PIPA - Primeira Infância, Plantar Amor, Desenvolvimento Tecnológico e dá outras providências. Logo após ocorreu a primeira votação sendo aprovados por unanimidade. Quando na ocasião, o Vereador Ademilton dos Santos, solicitou a quebra de interstício a qual foi acatada pelos demais Vereadores, sendo os Pareceres colocados em segunda votação obtendo a mesma aprovação. Foram lidos e submetidos à discussão e seguidos de votação os Pareceres nºs 201 e 202/2025 das Comissões de Legislação e Redação de Leis e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 109/2025 de Autoria do Poder Executivo, que “Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 3.344/2021, visando extinguir o cargo de comissionado de Assessor Técnico e criando cargo comissionado de Orientador de Trânsito e dá outras providências. Logo após ocorreu a primeira votação sendo aprovados por unanimidade. Quando na ocasião, o Vereador José Anselmo da Silva, solicitou a quebra de interstício a qual foi acatada pelos demais Vereadores, sendo os Pareceres colocados em segunda votação obtendo a mesma aprovação. Dando continuidade, o Vereador Cristiano Araújo de Carvalho, fez dois Requerimentos de nºs 161 e 162/2025, solicitando ao Prefeito e extensivamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, a revitalização da Praça do Chorão situada no Bairro Santo Antônio pertencente ao nosso Município. Ademais, solicitando a Secretaria Municipal de Assistência Social, que seja 5de7 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE - CEP: 55.150-000 NE 284 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 142 Reunião Ordinária do II Período Legislativo de 2025. feito um cadastro de pessoas que sejam moradores de rua em nosso Município para que no futuro possa ser dado um auxílio moradia ou algum tipo de benefício para que este problema que vem se multiplicando seja solucionado. Todos os Requerimentos aprovados e encaminhados à secretaria para as devidas providências administrativas. Na sequência, o Presidente abriu o Bloco das Solicitações Verbais, quando na ocasião o Vereador José Nilton da Silva Senhorinho, aditado pelo Vereador Claudemir Paulino da Silva, fez uma Moção de Aplauso, a Sra. Adriana Perboire, Secretaria de Assistência Social, pela realização na festa de comemoração do dia das crianças que promoveu alegria para as crianças das comunidades no pátio de eventos. O Vereador Edson de Oliveira Silva, reiterou ao Prefeito e extensivamente a Secretaria de Obras, urgência na manutenção da rede de esgoto no final do Bairro Viana Moura da Faculdade. Ademais, solicitou a manutenção na rede de esgoto das Ruas Augusto dos Anjos, Ascenso Ferreira e Rua da Invasão, ambas no Bairro Cohab 1. O Vereador Fabricio Lima Lino, fez uma Moção de Aplauso ao Sr. Almir e à Sra. Fernanda, pela realização do evento “Despertai”, ocorrido no dia 25 de outubro do corrente ano, na quadra da Escola Municipal Professor Sebastião Cabral. O encontro contou com momentos de louvor, adoração e espiritualidade, proporcionando aos participantes uma noite de fé, reflexão e fortalecimento da vida cristã. O Vereador Jonas Chagas Torres, fez uma Moção de Aplauso, ao Conselho Paroquial, pela realização da Festa de São Manoel da Paciência, ocorrido dia 25 de outubro do corrente ano no Distrito de Xucuru. O Vereador José 6de7 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000 3 y 2 er CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 14º Reunião Ordinária do II Período Legislativo de 2025. Anselmo da Silva, fez uma Moção de Aplauso, ao Vereador Ademilton dos Santos, pela realização do encontro entre políticos na Localidade de Volta do Rio, evento que promoveu o diálogo democrático e fortalecimento das lideranças locais. Todas as Solicitações Verbais foram aprovadas por unanimidade. Dando continuidade o Presidente abriu o 3º Grande Expediente, ou seja, o Momento da Fala Livre quando na ocasião alguns Vereadores fizeram uso da palavra, e expressaram assuntos de interesse público. Nada mais havendo a tratar o Presidente agradeceu a presença de todos e, deu por encerrada a presente Sessão às 12h30m, marcando a próxima para o dia 04 de novembro do corrente ano às 9h30m. Sala das Sessões, 28 de outubro de 2025. dE e Torres / Presidente | (á à rs as Claudemir Paulino da Silva José Nilton da Silva Senhorinho 1º Secretário 2º Secretário 7de7 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE - CEP: 55.150-000
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1 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO “PLENÁRIO JOSÉ ALVES DA SILVA IRMÃO” PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA 14ª Sessão Ordinária do II Período Legislativo de 2025 em 28 de outubro, às 09:30 h. I – MOMENTO - PEQUENO EXPEDIENTE 01 – Abertura - Leitura da Ata anterior; 02 – Discussão e aprovação da referida Ata; 03 – Leitura das Correspondências. 04 – TRIBUNA POPULAR – INSCRITA SRA. MARIA DO SOCORRO ORDEM DO DIA 01 – EMENDA ADITIVA Nº 001/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR FABRÍCIO DE CHAGAS AO PROJETO DE LEI Nº 095/2025 DO PODER EXECUTIVO. Acrescenta-se o art. 1º ao Projeto de Lei nº 095/2025, renumerando-se os demais dispositivos, com a seguinte redação: “Art. 1º Fica desafetado do uso público específico o imóvel municipal denominado ‘Equipamento Público 01’, localizado no Loteamento Ayrton Marciel II, situado na Rua Tânia Lima Silva, Município de Belo Jardim – PE, com área total de 130,00 m², confrontando-se: ao Norte, com a Rua Tânia Lima Silva e propriedades da L.M. Construção; ao Sul, com o córrego e área verde; ao Leste, com a Área C; e, ao Oeste, com a área verde, passando o referido bem a integrar a categoria de bem dominical, para fins de alienação por doação, na forma e condições estabelecidas no presente Projeto de Lei.” 2 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA______________________________ 02 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR FABRÍCIO DE CHAGAS AO PROJETO DE LEI Nº 095/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA______________________ Em razão da Emenda Aditiva nº 001/2025, que incluiu novo artigo 1º ao Projeto de Lei nº 095/2025, renumerando-se os demais dispositivos, o antigo artigo 3º passou a ser o artigo 4º. Dessa forma, MODIFICA-SE a redação do parágrafo único do artigo 4º, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° (...) Parágrafo único. A doação de que trata este artigo 4º é feita com encargo, tratando-se de doação de caráter social, devendo o terreno ser destinado exclusiva e integralmente a fins residenciais, vedada sua utilização para qualquer outro fim, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município.” 3 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 03 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR FABRÍCIO DE CHAGAS AO PROJETO DE LEI Nº 095/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA______________________ 04 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR FABRÍCIO DE CHAGAS AO PROJETO DE LEI Nº 095/2025 DO PODER EXECUTIVO Em razão da Emenda Aditiva nº 001/2025, que incluiu novo artigo 1º ao Projeto de Lei nº 095/2025, renumerando-se os demais dispositivos, o antigo artigo 4º passou a ser o artigo 5º. Dessa forma, MODIFICA-SE do artigo 5º, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações, e de 03 (três) anos para a sua conclusão.” 4 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA______________________ Em razão da Emenda Aditiva nº 001/2025, que incluiu novo artigo 1º ao Projeto de Lei nº 095/2025, renumerando-se os demais dispositivos, o antigo artigo 5º passou a ser o artigo 6º. Dessa forma, MODIFICA-SE do artigo 6º, que passará a vigorar com a seguinte redação: -“Art. 6° Caso não sejam iniciadas as obras e edificações no prazo estabelecido pelo artigo anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 2°, independente de ação judicial ou extrajudicial, sendo a mesma revertida automaticamente ao patrimônio do Município de Belo Jardim/PE, inclusive eventuais benfeitorias, sem direito a retenção ou indenização a qualquer título.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ------------------------- 5 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 05 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR FABRÍCIO DE CHAGAS AO PROJETO DE LEI Nº 095/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA______________________ 06 – PARECERES NºS 190 E 191/2025 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE AO PROJETO DE LEI Nº 095/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Em razão da Emenda Aditiva nº 001/2025, que incluiu novo artigo 1º ao Projeto de Lei nº 095/2025, renumerando-se os demais dispositivos, o antigo artigo 7º passou a ser o artigo 8º. Dessa forma, MODIFICA-SE do artigo 8º, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” 6 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO____________________________________ 07 – PARECERES NºS 192 E 193/2025 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 098/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO_______________________ Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. Bernardino de Oliveira Silva e dá outras providências. Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Belo Jardim para com o seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em tudo observado o disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 136 de 09 de setembro de 2025. 7 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 08 – EMENDA ADITIVA Nº 001/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL LOPES AO PROJETO DE LEI Nº 105/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA__________________________ 09 – EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL LOPES AO PROJETO DE LEI Nº 105/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA__________________________ Acrescenta-se o preâmbulo ao Projeto de Lei nº 105, de 07 de outubro de 2025, o qual terá a seguinte redação: “O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:” Promove-se a correção da numeração dos parágrafos do artigo 2º do Projeto de Lei nº 105/2025, de modo que os atuais §§ 2º e 3º passam a ser §§ 1º e 2º, respectivamente, mantendo-se inalterado o texto e o conteúdo normativo dos dispositivos. 8 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 10 – PARECERES NºS 194 E 195/2025 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE AO PROJETO DE LEI Nº 105/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO_______________________ 11 – PARECERES NºS 196 E 197/2025 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES AO PROJETO DE LEI Nº 106/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR CRISTIANO CABELUDO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO_______________________ Institui o Programa de Incentivo à Regularização e a Implantação de Loteamentos Residenciais no Município de Belo Jardim e dá outras providências. Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim a Festa de Nossa Senhora do Bom Conselho, no Bairro do Bom Conselho em Belo Jardim, reconhecendo-a como manifestação cultural e dá outras providências. 9 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 12 – PARECER Nº 198/2025 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS AO PROJETO DE LEI Nº 107/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO_______________________ 13 – PARECERES NºS 199 E 200/2025 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE AO PROJETO DE LEI Nº 108/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL LOPES. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO_______________________ Dispõe sobre a proibição do corte de serviços de fornecimento de energia elétrica e água no Município de Belo Jardim e dá outras providências. Reconhece e declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto PIPA – Primeira Infância, Plantar Amor, Desenvolvimento Tecnológico e dá outras providências. 10 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 14 – PARECERES NºS 201 E 202/2025 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 109/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO_______________________ 15 – REQUERIMENTO Nº 161/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR CRISTIANO CABELUDO, solicitando ao Prefeito e extensivamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, a revitalização da Praça do Chorão situada no Bairro Santo Antônio pertencente ao nosso Município. 16 – REQUERIMENTO Nº 162/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR CRISTIANO CABELUDO, solicitando ao Prefeito e extensivamente a Secretaria Municipal de Assistência Social, que seja feito um cadastro de pessoas que sejam moradores de rua em nosso Município para que no futuro possa ser dado um auxílio moradia ou algum tipo de benefício para que este problema que vem se multiplicando seja solucionado. Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 3.344/2021, visando extinguir o cargo de comissionado de Assessor Técnico e criando cargo comissionado de Orientador de Trânsito e dá outras providências. 11 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO II MOMENTO – BLOCO DAS SOLICITAÇÕES VERBAIS III MOMENTO – GRANDE EXPEDIENTE – Fala por Ordem de Inscrição