| Tipo | Sessão ordinária 2° período |
|---|---|
| Número / Ano | 15 |
| Date | 2025-11-04 |
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES II PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025 15º REUNIÃO ORDINÁRIA EM 04/11/2025 COMPOSIÇÃO DA VEREADOR MESA 4 1º Secretário db O A A AMA GAS 2a y Horário de início: JO ; 30 Horário de término: 4 : 30 PARTO ER É ai Adriano Antônio — ASSINATURA | A Avi A Carlos PODEMOS é Claudemir Paulino PODEMOS q da Silva Cristiano Araújo de UNIÃO BRASIL Carvalho a O (a RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES I! PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025 15º REUNIÃO ORDINÁRIA EM 04/11/2025 Edson de Oliveira Silva Euno Andrade da Pp Silva Filho sDB Everaldo José da Silva Fabrício Lima Lino PSDB asc Jonas Chagas Torres UNIÃO BRASIL REDE/PSOL José Anselmo da Silva José Nilton da Silva PODEMOS Senhorinho puta REBUBLICANOS Reginaldo Silva dos Santos Rui Nunes de Souza PSDB E cole for | 4Z> eso Ro PsDB RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CEP; 55.150-000
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ES CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 152 Reunião Ordinária do II Período Legislativo de 2025. Aos 04 (quatro) dias do mês de novembro de 2025, (dois mil e vinte e cinco), por volta das 10h30m, reuniram-se presencialmente em Sessão Ordinária os Vereadores que representam o Poder Legislativo deste Município, com a ausência justificada do Vereador Everaldo José da Silva. Havendo quórum, o Presidente iniciou a Sessão e passou a condução dos trabalhos para que a Secretária Legislativa adjunta fizesse a leitura da Ata da reunião anterior, a qual foi solicitada dispensa pelo Vereador Edson de Oliveira Silva e, após ser colocada em discussão foi aprovada por unanimidade. Em seguida a Secretária registrou que não havia correspondência a ser lida. Na ocasião, fez o uso da tribuna livre o Sr. Wildes Soares de Brito, representado os professores aposentados da AEB, e na ocasião pediu apoio de todos os Vereadores pois há mais de dez anos eles não tem aumento salarial. Adentrado na Ordem do Dia, foram encaminhados às Comissões Competentes os seguintes Projetos de Lei, ambos de autoria do Poder Executivo: sendo nº 113/2025, que “Dispõe sobre a doação de um terreno urbano para a Empresa Adilson Antônio de Assunção - ME e dá outras providências. Por último, o Projeto de Lei nº 114/2025, que “Dispõe sobre as taxas de prestação de serviços ambientais decorrentes das atividades administrativas de licenciamento ambiental, estabelece prazos de validade das licenças ambientais, institui o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) conforme o Código Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. Foi encaminhado às 1de8 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000 AA, CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 15º Reunião Ordinária do II Período Legislativo de 2025. Comissões Competentes o Projeto de Resolução nº 05/2025 de autoria da Mesa Diretora, que “Regulamenta a consignação em folha de pagamento para servidores efetivos e agentes políticos da Câmara Municipal de Belo Jardim e dá outras providências. Na ocasião, o Vereador José Anselmo da Silva, requereu de forma verbal a quebra de interstício do prazo das Comissões ao Projeto de Resolução mencionados logo acima, sendo aprovado o seu pedido por unanimidade. Foram colocadas em discussão, seguidas de votação única as seguintes Emendas Modificativas, ambas de autoria do Vereador Daniel da Silva Lopes ao Projeto de Lei nº 089/2025 Poder Executivo: sendo nº 01/2025, que “Modifica a redação do parágrafo único do artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) Parágrafo único. A doação de que trata o artigo 1º é feita com encargo, tratando-se de doação de caráter social, devendo o terreno ser destinado exclusiva e integralmente a fins residenciais, vedada sua utilização para qualquer outro fim, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município”; Emenda Modificativa nº 002/2025, que “Modifica a redação do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O contemplado terá o prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações, e de 02 (dois) anos para conclusão da mesma, na forma prescrita no artigo 11 da Lei Municipal nº 3.514/2023”; Emenda Modificativa nº 003/2025, que “Modifica a redação do artigo 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Esta 2dás RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CFP: 55.150-000 NO Be CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM — PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 15º Reunião Ordinária do II Período Legislativo de 2025. Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.514/2023.” Logo após as discussões ocorreram as votações únicas sendo as Emendas Modificativas 001, 002 e 003/2025 mencionadas logo acima aprovadas por unanimidade. Foram lidos e submetidos à discussão e seguidos de votação os Pareceres nºs 205 e 206/2025 das Comissões de Legislação e Redação de Leis e Obras, Urbanismo e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 089/2025 de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. Jorge Felipe da Silva Cacimiro e dá outras providências. Logo após ocorreu a primeira votação sendo aprovados por unanimidade. Quando na ocasião, o Vereador Cristiano Araújo de Carvalho, solicitou a quebra de interstício a qual foi acatada pelos demais Vereadores, sendo os Pareceres colocados em segunda votação obtendo a mesma aprovação. Dando continuidade, foram colocadas em discussão as seguintes Emendas Modificativas, ambas de autoria do Vereador Daniel da Silva Lopes ao Projeto de Lei nº 090/2025 do Poder Executivo: sendo nº 001/2025, que “Modifica a redação do parágrafo único do artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) Parágrafo único. A doação de que trata o artigo 1º é feita com encargo, tratando-se de doação de caráte social, devendo o terreno ser destinado exclusiva e integralmente 3de8 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 15º Reunião Ordinária do II Período Legislativo de 2025. a fins residenciais, vedada sua utilização para qualquer outro fim, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município”; Emenda Modificativa nº 002/2025, que “Modifica a redação do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O contemplado terá o prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações, e de 02 (dois) anos para conclusão da mesma, na forma prescrita no artigo 11 da Lei Municipal nº 3.514/2023”; Emenda Modificativa nº 003/2025, que “Modifica a redação do artigo 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.514/2023.” Logo após as discussões ocorreram as votações únicas sendo as Emendas Modificativas 001, 002 e 003/2025 mencionadas logo acima aprovadas por unanimidade. Foram lidos e submetidos à discussão e seguidos de votação os Pareceres nºs 203 e 204/2025 das Comissões de Legislação e Redação de Leis e Obras, Urbanismo e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 090/2025 de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. José Cícero de Aguiar e dá outras providências. Logo após ocorreu a primeira votação sendo aprovados por unanimidade. Quando na ocasião, o Vereador José Anselmo da Silva, solicitou a quebra de interstício a qual foi 4d “ RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0481) 3726-1991/2614 NN BELO JARDIM - PE - CEP: 55.150-000 N ne) 28. CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM — PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 15º Reunião Ordinária do II Período Legislativo de 2025. acatada pelos demais Vereadores, sendo os Pareceres colocados em segunda votação obtendo a mesma aprovação. Foram lidos e submetidos à discussão e seguidos de votação os Pareceres nºs 207 e 208/2025 das Comissões de Legislação e Redação de Leis e Obras, Urbanismo e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 110/2025 de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.043 de 29 de abril de 1994 e dá outras providências. Logo após ocorreu a primeira votação sendo aprovados por unanimidade. Quando na ocasião, o Vereador Daniel da Silva Lopes, solicitou a quebra de interstício a qual foi acatada pelos demais Vereadores, sendo os Pareceres colocados em segunda votação obtendo a mesma aprovação. Foram lidos e submetidos à discussão e seguidos de votação os Pareceres nºs 209 e 210/2025 das Comissões de Legislação e Redação de Leis e Ética e Decoro Parlamentar ao Projeto de Lei nº 112/2025 de autoria do Vereador José Nilton da Silva Senhorinho, que “Denomina a Cozinha Comunitária do Loteamento Tereza Mendonça de “Friza Maria da Conceição” em homenagem a Sra. Maria da Conceição Silva e dá outras providências. Logo após ocorreu a primeira votação sendo aprovados por unanimidade. Quando na ocasião, o Vereador José Nilton da Silva Senhorinho, solicitou a quebra de interstício a qual foi acatada pelos demais Vereadores, sendo os Pareceres colocados em segunda votação obtendo a mesma aprovação. Dando continuidade, o Vereador Daniel da Silva Lopes, fez o Requerimento nº 163/2025, 5Sde8 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000 Ne 1º CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM — PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 15º Reunião Ordinária do II Período Legislativo de 2025. solicitando ao Prefeito e extensivamente Secretaria de Saúde, o retorno da ambulância para Vila Raiz. No momento da discussão o Presidente Jonas Chagas Torres iniciou sua manifestação, quando foi interrompido pelo Vice-Presidente Daniel da Silva Lopes, que solicitou que lhe fosse passada a palavra, ressaltando que, conforme dispõe o Regimento Interno, a condução da fala deveria ser a ele concedida naquele momento. Durante o debate, o Vice- Presidente Daniel Lopes destacou ainda que na 102 Sessão Ordinária houve três episódio em que o Presidente teria faltado com respeito ao Vereador Adriano Antônio Carlos (Irmão Adriano), não observando as normas regimentais. Em resposta, o Presidente afirmou que Daniel apenas interveio por ter gostado da forma como conduziu as Sessões anteriores quando esteve à frente dos trabalhos na sua ausência, motivo pelo qual tomou tal postura naquele instante. No momento o Vice-Presidente afirmou que para que o Presidente possa discutir qualquer matéria em plenário é necessário que transfira a condução da sessão ao Vice- Presidente, o qual posteriormente lhe devolve a palavra para manifestação conforme art. 211 do Regimento Interno. Seguindo o contexto da discussão, o Presidente fez uso da palavra para tratar sobre a ambulância da comunidade Vila Raiz, relatando que existia uma ambulância anteriormente disponibilizada à localidade e, com a humildade e o reconhecimento fruto de uma solicitação feita por ele em parceria com o Ex-Vereador José Lopes da Silva, juntamente com a Secretária de Saúde e o Prefeito RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE - CEP: 55.150-000 N Ee CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 152 Reunião Ordinária do II Período Legislativo de 2025. que atendeu prontamente ao pedido. O Presidente destacou, que o veículo permaneceu à disposição da comunidade por aproximadamente três meses até que sofreu avarias em um acidente de trânsito impossibilitando o uso do veículo. Diante de nova solicitação da comunidade para a substituição do veículo o Presidente informou que entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, a qual garantiu o envio de uma nova ambulância para a Vila Raiz na próxima semana, atendendo assim a demanda local. O Vice- Presidente Daniel Lopes, rebateu afirmando que encerraria a discursão em conformidade com artigo 88, paragrafo1º do Regimento Interno, justificando que o Presidente Jonas Chagas tendo conhecimento do Requerimento nº 163/2025, por ele apresentado na Pauta, teria se antecipado como autor, realizando um vídeo antes da apreciação da matéria que ainda seria objeto de discussão e votação em plenário. Para finalizar, o Vice- Presidente passou a condução dos trabalhos para o Presidente, que antes de dar continuidade orientou aos editores que o microfone seria desligado caso algum vereador viesse a impedir a conclusão da sua fala. Na ocasião, mesmo assim, foi interrompido pelo Vice-Presidente, tendo um princípio de divergência de entendimento diante da continuidade do debate e, visando à preservação da ordem e do decoro parlamentar, o Presidente decidiu encerrar a sessão plenária, registrando-se que o referido requerimento em discussão não chegou a ser votado, bem como não foram discutidos os Requerimentos nºs 164 e 7de8 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM — PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Ata da 15º Reunião Ordinária do II Período Legislativo de 2025. 165/2025. Deste modo não houve Solicitações Verbais e nem o 3º Grande Expediente. Nada mais havendo a tratar o Presidente agradeceu a presença de todos e, deu por encerrada a presente Sessão às 11h30m, marcando a próxima para o dia 11 de novembro do corrente ano às 9h30m. Sala das Sessões, 04 de novembro de 2025. o Torres Presidente Claudemir Paulino da Silva José Nilton da Silva Senhorinho 1º Secretário 2º Secretário 8de8 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE - CEP: 55.150-000
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1 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO “PLENÁRIO JOSÉ ALVES DA SILVA IRMÃO” PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA 15ª Sessão Ordinária do II Período Legislativo de 2025 em 04 de novembro, às 09:30 h. I – MOMENTO - PEQUENO EXPEDIENTE 01 – Abertura - Leitura da Ata anterior; 02 – Discussão e aprovação da referida Ata; 03 – Leitura das Correspondências. 04 – TRIBUNA POPULAR – INSCRITO SR. WILDES SOARES DE BRITO ORDEM DO DIA 01 – PROJETO DE LEI Nº 113/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES COMPETENTES. 02 – PROJETO DE LEI Nº 114/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Dispõe sobre a doação de um terreno urbano para a Empresa Adilson Antônio de Assunção – ME e dá outras providências. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES COMPETENTES. 03 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2025 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA. ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES COMPETENTES. 04 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL LOPES AO PROJETO DE LEI Nº 089/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA______________________ Modifica a redação do parágrafo único do artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° (...) Parágrafo único. A doação de que trata o artigo 1º é feita com encargo, tratando-se de doação de caráter social, devendo o terreno ser destinado exclusiva e integralmente a fins residenciais, vedada sua utilização para qualquer outro fim, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município.” Dispõe sobre as taxas de prestação de serviços ambientais decorrentes das atividades administrativas de licenciamento ambiental, estabelece prazos de validade das licenças ambientais, institui o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) conforme o Código Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. Regulamenta a consignação em folha de pagamento para servidores efetivos e agentes políticos da Câmara Municipal de Belo Jardim e dá outras providências. 3 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 05 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL LOPES AO PROJETO DE LEI Nº 089/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA______________________ 06 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL LOPES AO PROJETO DE LEI Nº 089/2025 DO PODER EXECUTIVO DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA______________________ Modifica a redação do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° O contemplado terá o prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações, e de 02 (dois) anos para conclusão da mesma, na forma prescrita no artigo 11 da Lei Municipal nº 3.514/2023.” Modifica a redação do artigo 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.514/2023.” 4 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 07 – PARECERES NºS 205 E 206/2025 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE AO PROJETO DE LEI Nº 089/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO____________________________________ 08 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL LOPES AO PROJETO DE LEI Nº 090/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA______________________ Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. Jorge Felipe da Silva Cacimiro e dá outras providências. Modifica a redação do parágrafo único do artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° (...) Parágrafo único. A doação de que trata o artigo 1º é feita com encargo, tratando-se de doação de caráter social, devendo o terreno ser destinado exclusiva e integralmente a fins residenciais, vedada sua utilização para qualquer outro fim, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município.” 5 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 09 – EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL LOPES AO PROJETO DE LEI Nº 090/2025 DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA______________________ 10 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL LOPES AO PROJETO DE LEI Nº 090/2025 DO PODER EXECUTIVO DISCUSSÃO VOTAÇÃO ÚNICA______________________ Modifica a redação do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° O contemplado terá o prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações, e de 02 (dois) anos para conclusão da mesma, na forma prescrita no artigo 11 da Lei Municipal nº 3.514/2023.” Modifica a redação do artigo 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.514/2023.” 6 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 11 - PARECERES NºS 203 E 204/2025 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE AO PROJETO DE LEI Nº 090/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO_______________________ 12 – PARECERES NºS 207 E 208/2025 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE AO PROJETO DE LEI Nº 110/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO_______________________ 13 – PARECERES NºS 209 E 210/2025 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS E ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR AO PROJETO DE LEI Nº 112/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR NILTON SENHORINHO. Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. José Cícero de Aguiar e dá outras providências. Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.043 de 29 de abril de 1994 e dá outras providências. 7 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO DISCUSSÃO 1ª VOTAÇÃO_______________________ 14 – REQUERIMENTO Nº 163/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL LOPES, solicitando ao Prefeito e extensivamente a Secretaria Municipal de Saúde, o retorno da ambulância para a Vila Raiz. 15 – REQUERIMENTO Nº 164/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR EDSON SILVA, solicitando ao Prefeito e extensivamente a Secretaria Municipal de Defesa Cidadão – SEDEC e ao Diretor de Trânsito, que em todos os quebramolas e lombadas sejam feitas as adequações de acordo com a Resolução nº 973/2022 do CONTRAN, a Resolução, além de determinar a revogação de uma série de normativas, institui o Regulamento, visando estabelecer as especificações e requisitos técnicos a serem adotados em todo o território nacional, por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego e Sinalização. Denomina a Cozinha Comunitária do Loteamento Tereza Mendonça de “Friza Maria da Conceição” em homenagem a Sra. Maria da Conceição Silva e dá outras providências. 8 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 16 – REQUERIMENTO Nº 165/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR CRISTIANO CABELUDO, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo a execução da obra de calçamento no acesso entre as Ruas Cincinato Pires Raposo e Honório Torres de Melo. II MOMENTO – BLOCO DAS SOLICITAÇÕES VERBAIS III MOMENTO – GRANDE EXPEDIENTE – Fala por Ordem de Inscrição