| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-08-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 706 , de 22 de junho de 2017 e dá outras providências. |
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Prefeitura de = Betânia RR, A força do pos contudo um novo terço PROJETO DE LEI Nº. 015/2022. EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 706, de 22 de junho de 2017 e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder Legislativo, para apreciação, discussão, votação e aprovação, o presente Projeto de Lei: Art. 1º. Os artigos 6º, 9º e 13 da Lei Municipal nº 706, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: p) “Art. 6º (..) L ÓRGÃOS CONSULTIVOS Conselho Municipal da Criança e do Adolescente Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal de Merenda Escolar Conselho Municipal do FUNDEB Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Municipal do Idoso Conselho Municipal da Mulher Conselho Municipal da Juventude Conselho Municipal de Habitação Conselho Municipal de Defesa Civil FTrsano poros IL | ÓRGÃOS DE DIREÇÃO a. Chefia do Gabinete do Executivo b. Secretaria de Administração Geral BETÂNIA CIPAL DE c. Secretaria de Finanças, Orçamento e Tributos 7 MUN 8.674/0001- d. Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia Cap em Arias: e. Secretaria de Saúde e Assistência Comunitária Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Prefeitura de Ra Betânia AESES SST. f Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e =" Políticas para Mulheres, Crianças e Adolescentes Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária e Recursos Hídricos Secretaria de Meio Ambiente Secretaria de Cultura e Esporte Secretaria de Turismo e Lazer Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação Secretaria de Controle Interno HI. | ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO 0) GABINETE DO PREFEITO 1. O Chefia de Gabinete Assessoria Especial Assessoria Técnica de Obras e Serviços de Engenharia Procuradoria Jurídica Assessoria Técnica Assessoria de Planejamento e Coordenação Il) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL HE Do a non Departamento de Administração Departamento de Recurso Humanos Divisão Patrimonial Guarda Municipal Casa de Apoio Divisão de Compras Almoxarifado Geral Divisão de Controle de Processos Licitatórios Divisão do Clube de Campo Oásis do Sertão e Cachoeira de Zé Né II) SECRETARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTOS 1. 2. Departamento de Distribuição e Fiscalização 3 4. Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização IV) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Departamento De Contabilidade Departamento de Tesouraria refeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Betânia Secretaria Executiva de Planejamento Coordenação de Transporte Escolar Coordenação de Merenda Escolar Coordenação de Programas Especiais Departamento de Ensino Coordenação Geral de Ensino Diretoria Escolar Coordenação de Educação Especial . Coordenação de Normatização e Documentação Escolar 10. Coordenação Escolar 11. Secretaria Escolar 12. Inspeção Escolar cena V) SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Diretoria de Administração da Unidade Prof. Alcides Ferreira Lima Diretoria Clínica Vigilância Hospitalar Setor de Estoque e Patrimônio Coordenação de Enfermagem Coordenação de Vigilância Epidemiológica Setor de Endemias Coordenação de Vigilância Sanitária . Coordenação de Atenção Primária 10. Coordenação de PNI 11. Coordenação de Saúde Mental 12. Coordenação de Planejamento 13. Coordenação de Saúde Bucal 14. Setor de Farmácia 15. Setor Laboratorial 16. Setor Ambulatorial 17. Setor de Regulação 18. Setor de AIH, Óbitos e Nascidos Vivos a cad TARA ad Da VI) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PARA MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES 1. Departamento de Assistência Social e Cidadania às Famílias Carentes 2. Divisão de Cadastramento Único 3. Departamento de Proteção Social Básica (CRAS) 4. Departamento de Proteção de Proteção Social (CREAS) refeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE vil) NON VIII) - Assistência Jurídica em geral . Divisão de Posto DETRAN - Coordenadoria de Políticas para Mulheres - Coordenadoria de Políticas para Juventude - Coordenadoria de Conselhos Municipais . Coordenadoria de Políticas para Crianças e Adolescentes - Divisão da Junta de Serviço Militar SECRETARIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO E URBANISMO - Departamento de Administração Departamento de Saneamento Departamento de Habitação Divisão de Praças, Cemitério e Limpeza Geral Divisão de Açougue Público Divisão da Feira Livre - Almoxarifado Geral SECRETARIA DE AGRICULTURA, REFORMA AGRÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS Ss No o pç Departamento de Administração Departamento de Recursos Hídricos Divisão de Irrigação e Recursos Hídricos Departamento de Programas Agrários Divisão de Apoio ao Matadouro Público Divisão de Controle de Zoonoses Divisão de Aração, Barragens e Distribuição de Sementes Coordenação do INCRA IX) SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 4. 2. Diretoria de Controle Interno Coordenação de Protocolo X) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES Diretoria de Cultura, Imprensa e Marketing Diretoria de Esporte o PA Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Prefeitura de is Betânia RE Atos so po comtrurcio um neo toroo EM XI) SECRETARIA DE TURISMO E LAZER 1. Diretoria de Turismo e Lazer XII) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 1. Diretor do serviço de meio ambiente Art. 9º (...) X - Compete a Secretaria de Cultura e Esportes, o planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura no Município; apoiar o desenvolvimento das atividades culturais em todas as suas manifestações; difundir a cultura em todas as suas manifestações; incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares; apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística; conservar e ampliar o património cultural; preservar os documentos e obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico; instituir e manter um sistema de informação relativo aos planos, projetos e atividades relacionados à cultura; preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do município; manter e preservar os espaços culturais; intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; desenvolvimento de esportes, de recreação e das aptidões físicas; implementar políticas municipais de esporte, com consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal; coordenador a realização de projetos, eventos, atividades e expressões e cunho esportivo e de lazer; definir e implementar políticas de esportes para democratizar o esporte no município; desempenhar competências afins. XI - Compete a Secretaria de Turismo e Lazer, coordenar a execução das atividades inerentes à promoção e desenvolvimento do turismo; elaboração da política do turismo, com vista ao desenvolvimento do setor; promoção e divulgação das potencialidades turísticas do Município; estímulo, cooperação e intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos regionais e estaduais; elaborar o plano de desenvolvimento turístico para o Município; promover os pontos turísticos do Município; sugerir às demais Secretarias medidas que visem a melhoria da qualidade do turismo no Município; a formulação de políticas, proposição de diretrizes e coordenação da implementação de ações públicas de programas, projetos e atividades voltados ao lazer da população do Município; a deliberação, a normatização e a implementação de assuntos voltados à política municipal de lazer e recreação. Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE = Betânia tânia XII - Compete a Secretaria de Meio Ambiente, normatizar e promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental; zelar pela observância das normas de conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com os órgãos federais, estaduais e municipais; identificar os recursos naturais do município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas conservacionistas com a exploração racional, conforme diretrizes do desenvolvimento sustentável; promover ações que visem à educação ambiental da população. Art. 13. Os cargos de provimento em comissão correspondem a 15 (quinze) níveis, assim distribuídos. ORDEM NÍVEL SÍMBOLO REMUNERAÇÃO 1. NÍVELI cc-01 5.000,00 2. NÍVEL (cco2 4.000,00 3. NÍVEL III cc-03 3.500,00 4. NÍVEL IV | Cc-04 2.800,00 5. NÍVEL V Cc-05 2.700,00 6. NÍVEL VI CC-06 | 2.500,00 À NÍVEL VII cc-07 [2.300,00 8. NÍVEL VII cc-08 2.200,00 9. NÍVEL IX Cc-09 2.000,00 ie 10. NÍVEL X Cc-10 1.800,00 144 NÍVEL XI cc-11 1.700,00 12. NÍVEL XII Cc-12 1.500,00 13. NÍVEL XIII Cc-13 1.400,00 14. NÍVEL XIV cc-14 1.300,00 15. NÍVEL XV | Cc-15 | 1.212,00 Art. 2º. O Anexo II da Lei Municipal nº 706, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II CARGOS EFETIVOS l CARGO QUANTIDADE VALOR AGENTE ADMINISTRATIVO 20 1.212,00 AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA 20 1.212,00 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 33 2.424,00 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 10 2.424,00 AGENTE DE SAÚDE 03 1.212,00 ASSISTENTE SOCIAL 05 1.600,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 110 1.212,00 BIOQUÍMICO 02 2.000,00 CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE mia Betânia ENFERMEIRO 15 2.500,00 EDUCADOR FÍSICO 03 1.500,00 FONOAUDIÓLOGO 02 2.500,00 FARMACEUTICO 02 2.000,00 FISIOTERAPEUTA 04 2.500,00 GUARDA MUNICIPAL 35 1.212,00 MECÂNICO 01 2.500,00 MÉDICO ANESTESISTA 01 4.000,00 MÉDICO CIRURGIÃO 01 4.000,00 | MÉDICO CLÍNICO GERAL 03 8.000,00 MÉDICO GINECOLOGISTA 02 4.000,00 MÉDICO ODONTÓLOGO 10 2.500,00 MÉDICO PEDIATRA 02 4.000,00 MOTORISTA 25 1.212,00 NUTRICIONISTA 03 1.600,00 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 1 03 2.000,00 PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS 150 H/A 100 + PROFESSOR DAS SÉRIES FINAIS 200 H/A 45 * PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 35 * PSICÓLOGO . 06 1.600,00 TÉCNICO AGRÍCOLA 02 1.212,00 TÉCNICO ADMINISTRATIVO 10 1.212,00 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01 1.212,00 TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO 01 1.212,00 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26 1.212,00 | TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 05 1.212,00 TÉCNICO EM LABORATÓRIO 02 1.212,00 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 02 1.212,00 TÉCNICO EM PLANEJAMENTO ESCOLAR 01 1.212,00 TRATORISTA 02 2.000,00 VETERINÁRIO 01 2.240,00 *Remuneração estabelecida na Lei nº 812/2022. Art. 3º. O Anexo III da Lei Municipal nº 706, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III TABELA DE CARGOS, SÍMBOLOS E VENCIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | CARGO SÍMBOLO | VENCIMENTO | QUANTITATIVO ASSESSOR JURÍDICO cc-01 5.000,00 01 ASSESSOR TÉCNICO DE OBRAS E | cc-01 | 5.000,00 | 01 SERVIÇOS DE ENGENHARIA Prefeitura Municipal de Betânia — P| CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE mis A CHEFE DE GABINETE cc-01 5.000,00 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL cc-01 5.000,00 11 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE cc-01 5.000,00 01 CAPACITAÇÃO PROCURADOR DO FUMPREBE cc-01 | 5.000,00 01 GERENTE FUMPREBE cc-o2 | 4.000,00 01 COORDENADOR GERAL DE Cc-03 3.500,00 01 ENFERMAGEM COORDENADOR GERAL DA Cc-04 2.800,00 [01 UNIDADE MISTA PROF. ALCIDES F. LIMA COORDENADOR PNI cc-o5 | 2.700,00 01 COORDENADOR DA ATENÇÃO Cc-05 2.700,00 01 PRIMÁRIA L | COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL | CC-05 2.700,00 lo COORDENADOR DE VIGILÂNCIA Cc-05 2.700,00 01 EPIDEMIOLÓGICA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA Cc-05 2.700,00 [01 SANITÁRIA 1 COORDENADOR DE SAÚDE cc-05 2.700,00 01 MENTAL COORDENADOR DE cc-05 2.700,00 01 PLANEJAMENTO SECRETÁRIO EXECUTIVO CC-06 2.500,00 11 DIRETOR DE ENSINO CC-06 2.500,00 01 DIRETOR DE ESCOLA ACIMA DE Cc-06 2.500,00 02 500 ALUNOS 1 ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL Cc-06 | 2.500,00 05 DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS CC-06 2.500,00 01 COORDENADOR DE TRANSPORTE | CC-06 2.500,00 01 | ESCOLAR COORDENADOR DE PROGRAMAS | CC-06 2.500,00 01 ESPECIAIS COORDENADOR GERAL DE ENSINO | CC-06 2.500,00 toa COORDENADOR DE EDUCAÇÃO | CC-06 2.500,00 01 ESPECIAL COORDENADOR | CC-06 2.500,00 15 DIRETOR DE CONTROLE INTERNO | CC-06 | | 2.500,00 01 ASSESSOR ESPECIAL CC-06 2.500,00 | |05 TESOUREIRO [cco6 | | 2.500,00 03 DIRETOR DE RENDAS E TRIBUTOS | CC-06 2.500,00 01 DIRETOR DO CLUBE DE CAMPO CC-06 2.500,00 01 DIREITOR DEPARTAMENTO CC-06 2.500,00 01 PESSOAL DIRETOR DE ESPORTE CC-06 2.500,00 01 DIRETOR DE TURISMO E LAZER CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Prefeitura de Ra Betânia DIRETOR DE CULTURA, IMPRENSA | CC-06 2.500,00 To E MARKETING DIRETOR DE ESTRADAS E [ cc-06 2.500,00 01 RODAGENS | ASSISTENTE FUMBREBE CC-06 2.500,00 01 COORDENADOR PEDAGÓGICO Cc-07 2.300,00 | 15 SEDUC DIRETOR DE UNIDADE | CC-08 2.200,00 06 HOSPITALAR DIRETOR DE ESCOLA ATÉ 500 cc-08 2.200,00 04 ALUNOS SECRETÁRIO DE ESCOLA ACIMA DE | CC-08 2.200,00 02 500 ALUNOS COORDENADOR DE ESCOLA ACIMA | CC-08 2.200,00 02 DE 500 ALUNOS ASSESSOR ESPECIAL II cc-09 | 2.000,00 | 10 DIRETOR DE TESOURARIA Ccc-09 2.000,00 02 DIRETOR ADMINISTRATIVO DE Ccc-09 2.000,00 01 AGRICULTURA PREGOEIRO | cc-o9 2.000,00 01 GESTOR DO CADASTRO ÚNICO Cc-10 1.800,00 01 CHEFE DE DIVISÃO CC-11 | 1.700,00 05 ASSESSOR ESPECIAL III Cc-11 | | 1.700,00 10 SUPERVISOR DE ENSINO cc-11 1.700,00 10 SECRETÁRIO DE ESCOLA ATÉ 500 | CC-11 1.700,00 05 ALUNOS COORDENADOR DE ESCOLA ATÉ | | CC-11 1.700,00 05 500 ALUNOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E | | CC-11 1.700,00 02 | PROGRAMAS DIRETOR DE EPIDEMIOLOGIA cc-11 1.700,00 Toz DIRETOR DE PROGRAMAS E cc-11 1.700,00 01 PREVENÇÃO DE DOENÇAS DIRETOR DE ANÁLISE CLÍNICA | cc-11 1.700,00 04 CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS, cc-11 1.700,00 01 URBANISMO E HABITAÇÃO CHEFE DE DIVISÃO DE LIMPEZA cc-11 1.700,00 04 CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO cc-11 1.700,00 01 AMBIENTE L CHEFE DA DIVISÃO DE CONVÊNIOS | CC-11 | 1.700,00 |o1 COORDENADOR II cc-11 1.700,00 20 DIRETOR DE MERENDA ESCOLAR | | CC-12 1.500,00 01 COORDENADOR III Cc-12 1.500,00 10 CONDUTOR cc-12 1.500,00 25 INSPETOR ESCOLAR Cc-12 1.500,00 | 10 ASSESSOR ESPECIAL IV cc-12 1.500,00 10 CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE imo A tânia RE A for: do povo cormtsincio um roxo feneo RESPONSÁVEL ESCOLAR ] CC-12 1.500,00 20 ASSESSOR DE GABINETE CC-12 1.500,00 | 02 COORDENADOR IV CC-13 1.400,00 10 ASSESSOR ESPECIAL V | CC-13 1.400,00 10 ASSESSOR ESPECIAL VI CC-14 | 1.300,00 10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO | CC-15 1.212,00 40 ASSESSOR CCc-15 1.212,00 40 DIRETOR AUXILIAR DE CC-15 1.212,00 02 TESOURARIA | DIRETOR DE ENFERMAGEM CC-15 1.212,00 01 EDUCADOR SOCIAL tccis [121200 [10 Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/08/2022, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betânia <PE, 03 de agosto de 2022. Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE eta eta Mensagem nº 015/20 “age nsa asi. 145? Excelentíssimo Sr. Presidente CÂMARA MUNÍCIPAL DE BETÂNIA Excelentíssimo Senhores Vereadores CNPJ: 11.478.674/0001 E Tenho a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Mensagem e Projeto de Lei em anexo que altera a Lei Municipal nº 706, de 22 de junho de 2017 e dá outras providências. A estrutura organizacional surgiu com base na identificação da necessidade de racionalidade, isto é, a relação entre os meios e os recursos utilizados para alcançar um objetivo pré-determinado pelas organizações. Segundo Di Pietro, a organização administrativa se baseia em dois pressupostos fundamentais e surge como ferramenta de controle e consulta. Ademais, observa-se que estrutura organizacional da Administração Pública visa desburocratizar, descentralizar e desconcentrar os circuitos de decisão, com objetivos específicos. A Lei Municipal nº 706, de 22 de junho de 2017, prevê a estrutura organizacional da prefeitura municipal de Betânia. Contudo, é possível observar que o cenário atual não condiz com o disposto na referida lei. Isto posto, cite-se a inflação como ator causador da mudança do cenário no Myficípio. É cediço que a inflação é um aumento geral nos preços de bens e serviços em umj economia. Quando o nível geral de preços aumenta, cada unidade de moeda compra menos bghs e serviços; consequentemente, a inflação corresponde a uma redução do poder de compra do dinheiro. Fazendo-se assim, em virtude da crescente inflação, necessário alterar as disposições previstas acerca da estrutura da administração direta do Município de Betânia Face ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração e subscrevo-me. Betânia, 03 de agosto de 2022. Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Betânia My, Preféito Municipal Prefeitura Municipal de Betânia = PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE