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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 706 , de 22 de junho de 2017 e dá outras providências.
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Prefeitura de =
Betânia
RR, A força do pos contudo um novo terço
PROJETO DE LEI Nº. 015/2022.
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 706,
de 22 de junho de 2017 e dá outras
providências.
O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições legais,
com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder Legislativo, para apreciação,
discussão, votação e aprovação, o presente Projeto de Lei:
Art. 1º. Os artigos 6º, 9º e 13 da Lei Municipal nº 706, de 22 de junho de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
p)
“Art. 6º (..)
L ÓRGÃOS CONSULTIVOS
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Conselho Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Merenda Escolar
Conselho Municipal do FUNDEB
Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal do Idoso
Conselho Municipal da Mulher
Conselho Municipal da Juventude
Conselho Municipal de Habitação
Conselho Municipal de Defesa Civil
FTrsano poros
IL | ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
a. Chefia do Gabinete do Executivo
b. Secretaria de Administração Geral BETÂNIA
CIPAL DE
c. Secretaria de Finanças, Orçamento e Tributos 7 MUN 8.674/0001-
d. Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia Cap em Arias:
e. Secretaria de Saúde e Assistência Comunitária
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Prefeitura de
Ra
Betânia
AESES SST.
f Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e
="
Políticas para Mulheres, Crianças e Adolescentes
Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária e Recursos Hídricos
Secretaria de Meio Ambiente
Secretaria de Cultura e Esporte
Secretaria de Turismo e Lazer
Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Secretaria de Controle Interno
HI. | ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO
0) GABINETE DO PREFEITO
1.
O
Chefia de Gabinete
Assessoria Especial
Assessoria Técnica de Obras e Serviços de Engenharia
Procuradoria Jurídica
Assessoria Técnica
Assessoria de Planejamento e Coordenação
Il) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
HE
Do a non
Departamento de Administração
Departamento de Recurso Humanos
Divisão Patrimonial
Guarda Municipal
Casa de Apoio
Divisão de Compras
Almoxarifado Geral
Divisão de Controle de Processos Licitatórios
Divisão do Clube de Campo Oásis do Sertão e Cachoeira de Zé Né
II) SECRETARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTOS
1.
2. Departamento de Distribuição e Fiscalização
3
4. Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização
IV) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Departamento De Contabilidade
Departamento de Tesouraria
refeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Betânia
Secretaria Executiva de Planejamento
Coordenação de Transporte Escolar
Coordenação de Merenda Escolar
Coordenação de Programas Especiais
Departamento de Ensino
Coordenação Geral de Ensino
Diretoria Escolar
Coordenação de Educação Especial
. Coordenação de Normatização e Documentação Escolar
10. Coordenação Escolar
11. Secretaria Escolar
12. Inspeção Escolar
cena
V) SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Diretoria de Administração da Unidade Prof. Alcides Ferreira Lima
Diretoria Clínica
Vigilância Hospitalar
Setor de Estoque e Patrimônio
Coordenação de Enfermagem
Coordenação de Vigilância Epidemiológica
Setor de Endemias
Coordenação de Vigilância Sanitária
. Coordenação de Atenção Primária
10. Coordenação de PNI
11. Coordenação de Saúde Mental
12. Coordenação de Planejamento
13. Coordenação de Saúde Bucal
14. Setor de Farmácia
15. Setor Laboratorial
16. Setor Ambulatorial
17. Setor de Regulação
18. Setor de AIH, Óbitos e Nascidos Vivos
a cad TARA ad Da
VI) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA,
DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PARA MULHERES, CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
1. Departamento de Assistência Social e Cidadania às Famílias Carentes
2. Divisão de Cadastramento Único
3. Departamento de Proteção Social Básica (CRAS)
4. Departamento de Proteção de Proteção Social (CREAS)
refeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
vil)
NON
VIII)
- Assistência Jurídica em geral
. Divisão de Posto DETRAN
- Coordenadoria de Políticas para Mulheres
- Coordenadoria de Políticas para Juventude
- Coordenadoria de Conselhos Municipais
. Coordenadoria de Políticas para Crianças e Adolescentes
- Divisão da Junta de Serviço Militar
SECRETARIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO E URBANISMO
- Departamento de Administração
Departamento de Saneamento
Departamento de Habitação
Divisão de Praças, Cemitério e Limpeza Geral
Divisão de Açougue Público
Divisão da Feira Livre
- Almoxarifado Geral
SECRETARIA DE AGRICULTURA, REFORMA AGRÁRIA E RECURSOS
HÍDRICOS
Ss No o pç
Departamento de Administração
Departamento de Recursos Hídricos
Divisão de Irrigação e Recursos Hídricos
Departamento de Programas Agrários
Divisão de Apoio ao Matadouro Público
Divisão de Controle de Zoonoses
Divisão de Aração, Barragens e Distribuição de Sementes
Coordenação do INCRA
IX) SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
4.
2.
Diretoria de Controle Interno
Coordenação de Protocolo
X) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES
Diretoria de Cultura, Imprensa e Marketing
Diretoria de Esporte
o
PA
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Prefeitura de is
Betânia
RE Atos so po comtrurcio um neo toroo EM
XI) SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
1. Diretoria de Turismo e Lazer
XII) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
1. Diretor do serviço de meio ambiente
Art. 9º (...)
X - Compete a Secretaria de Cultura e Esportes, o planejamento operacional, formulação e
execução da política de cultura no Município; apoiar o desenvolvimento das atividades
culturais em todas as suas manifestações; difundir a cultura em todas as suas
manifestações; incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas
populares; apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação
cultural e artística; conservar e ampliar o património cultural; preservar os documentos e
obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico; instituir e manter um sistema de
informação relativo aos planos, projetos e atividades relacionados à cultura; preservar o
patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes
para a história da ocupação do município; manter e preservar os espaços culturais;
intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou
instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da
administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; desenvolver ações
integradas com outras Secretarias Municipais; efetuar o planejamento das atividades
anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; desenvolvimento de esportes, de recreação
e das aptidões físicas; implementar políticas municipais de esporte, com consonância com
as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e
federal; coordenador a realização de projetos, eventos, atividades e expressões e cunho
esportivo e de lazer; definir e implementar políticas de esportes para democratizar o
esporte no município; desempenhar competências afins.
XI - Compete a Secretaria de Turismo e Lazer, coordenar a execução das atividades
inerentes à promoção e desenvolvimento do turismo; elaboração da política do turismo,
com vista ao desenvolvimento do setor; promoção e divulgação das potencialidades
turísticas do Município; estímulo, cooperação e intercâmbio com entidades ligadas ao
turismo, inclusive organismos regionais e estaduais; elaborar o plano de desenvolvimento
turístico para o Município; promover os pontos turísticos do Município; sugerir às demais
Secretarias medidas que visem a melhoria da qualidade do turismo no Município; a
formulação de políticas, proposição de diretrizes e coordenação da implementação de
ações públicas de programas, projetos e atividades voltados ao lazer da população do
Município; a deliberação, a normatização e a implementação de assuntos voltados à
política municipal de lazer e recreação.
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
=
Betânia tânia
XII - Compete a Secretaria de Meio Ambiente, normatizar e promover a aplicação da
legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e
supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental; zelar pela observância das normas de
conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação
com os órgãos federais, estaduais e municipais; identificar os recursos naturais do município
essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas conservacionistas com a
exploração racional, conforme diretrizes do desenvolvimento sustentável; promover ações que
visem à educação ambiental da população.
Art. 13. Os cargos de provimento em comissão correspondem a 15 (quinze) níveis,
assim distribuídos.
ORDEM NÍVEL SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
1. NÍVELI cc-01 5.000,00
2. NÍVEL (cco2 4.000,00
3. NÍVEL III cc-03 3.500,00
4. NÍVEL IV | Cc-04 2.800,00
5. NÍVEL V Cc-05 2.700,00
6. NÍVEL VI CC-06 | 2.500,00
À NÍVEL VII cc-07 [2.300,00
8. NÍVEL VII cc-08 2.200,00
9. NÍVEL IX Cc-09 2.000,00
ie 10. NÍVEL X Cc-10 1.800,00
144 NÍVEL XI cc-11 1.700,00
12. NÍVEL XII Cc-12 1.500,00
13. NÍVEL XIII Cc-13 1.400,00
14. NÍVEL XIV cc-14 1.300,00
15. NÍVEL XV | Cc-15 | 1.212,00
Art. 2º. O Anexo II da Lei Municipal nº 706, de 22 de junho de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS
l CARGO QUANTIDADE VALOR
AGENTE ADMINISTRATIVO 20 1.212,00
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA 20 1.212,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 33 2.424,00
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 10 2.424,00
AGENTE DE SAÚDE 03 1.212,00
ASSISTENTE SOCIAL 05 1.600,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 110 1.212,00
BIOQUÍMICO 02 2.000,00
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
mia
Betânia
ENFERMEIRO 15 2.500,00
EDUCADOR FÍSICO 03 1.500,00
FONOAUDIÓLOGO 02 2.500,00
FARMACEUTICO 02 2.000,00
FISIOTERAPEUTA 04 2.500,00
GUARDA MUNICIPAL 35 1.212,00
MECÂNICO 01 2.500,00
MÉDICO ANESTESISTA 01 4.000,00
MÉDICO CIRURGIÃO 01 4.000,00
| MÉDICO CLÍNICO GERAL 03 8.000,00
MÉDICO GINECOLOGISTA 02 4.000,00
MÉDICO ODONTÓLOGO 10 2.500,00
MÉDICO PEDIATRA 02 4.000,00
MOTORISTA 25 1.212,00
NUTRICIONISTA 03 1.600,00
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 1 03 2.000,00
PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS 150 H/A 100 +
PROFESSOR DAS SÉRIES FINAIS 200 H/A 45 *
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 35 *
PSICÓLOGO . 06 1.600,00
TÉCNICO AGRÍCOLA 02 1.212,00
TÉCNICO ADMINISTRATIVO 10 1.212,00
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01 1.212,00
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO 01 1.212,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26 1.212,00 |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 05 1.212,00
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 02 1.212,00
TÉCNICO EM RADIOLOGIA 02 1.212,00
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO ESCOLAR 01 1.212,00
TRATORISTA 02 2.000,00
VETERINÁRIO 01 2.240,00
*Remuneração estabelecida na Lei nº 812/2022.
Art. 3º. O Anexo III da Lei Municipal nº 706, de 22 de junho de 2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
TABELA DE CARGOS, SÍMBOLOS E VENCIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
| CARGO SÍMBOLO | VENCIMENTO | QUANTITATIVO
ASSESSOR JURÍDICO cc-01 5.000,00 01
ASSESSOR TÉCNICO DE OBRAS E | cc-01 | 5.000,00 | 01
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Prefeitura Municipal de Betânia — P|
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
mis A
CHEFE DE GABINETE cc-01 5.000,00 01
SECRETÁRIO MUNICIPAL cc-01 5.000,00 11
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE cc-01 5.000,00 01
CAPACITAÇÃO
PROCURADOR DO FUMPREBE cc-01 | 5.000,00 01
GERENTE FUMPREBE cc-o2 | 4.000,00 01
COORDENADOR GERAL DE Cc-03 3.500,00 01
ENFERMAGEM
COORDENADOR GERAL DA Cc-04 2.800,00 [01
UNIDADE MISTA PROF. ALCIDES F.
LIMA
COORDENADOR PNI cc-o5 | 2.700,00 01
COORDENADOR DA ATENÇÃO Cc-05 2.700,00 01
PRIMÁRIA L
| COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL | CC-05 2.700,00 lo
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA Cc-05 2.700,00 01
EPIDEMIOLÓGICA
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA Cc-05 2.700,00 [01
SANITÁRIA 1
COORDENADOR DE SAÚDE cc-05 2.700,00 01
MENTAL
COORDENADOR DE cc-05 2.700,00 01
PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO EXECUTIVO CC-06 2.500,00 11
DIRETOR DE ENSINO CC-06 2.500,00 01
DIRETOR DE ESCOLA ACIMA DE Cc-06 2.500,00 02
500 ALUNOS 1
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL Cc-06 | 2.500,00 05
DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS CC-06 2.500,00 01
COORDENADOR DE TRANSPORTE | CC-06 2.500,00 01
| ESCOLAR
COORDENADOR DE PROGRAMAS | CC-06 2.500,00 01
ESPECIAIS
COORDENADOR GERAL DE ENSINO | CC-06 2.500,00 toa
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO | CC-06 2.500,00 01
ESPECIAL
COORDENADOR | CC-06 2.500,00 15
DIRETOR DE CONTROLE INTERNO | CC-06 | | 2.500,00 01
ASSESSOR ESPECIAL CC-06 2.500,00 | |05
TESOUREIRO [cco6 | | 2.500,00 03
DIRETOR DE RENDAS E TRIBUTOS | CC-06 2.500,00 01
DIRETOR DO CLUBE DE CAMPO CC-06 2.500,00 01
DIREITOR DEPARTAMENTO CC-06 2.500,00 01
PESSOAL
DIRETOR DE ESPORTE CC-06 2.500,00 01
DIRETOR DE TURISMO E LAZER
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Prefeitura de Ra
Betânia
DIRETOR DE CULTURA, IMPRENSA | CC-06 2.500,00 To
E MARKETING
DIRETOR DE ESTRADAS E [ cc-06 2.500,00 01
RODAGENS |
ASSISTENTE FUMBREBE CC-06 2.500,00 01
COORDENADOR PEDAGÓGICO Cc-07 2.300,00 | 15
SEDUC
DIRETOR DE UNIDADE | CC-08 2.200,00 06
HOSPITALAR
DIRETOR DE ESCOLA ATÉ 500 cc-08 2.200,00 04
ALUNOS
SECRETÁRIO DE ESCOLA ACIMA DE | CC-08 2.200,00 02
500 ALUNOS
COORDENADOR DE ESCOLA ACIMA | CC-08 2.200,00 02
DE 500 ALUNOS
ASSESSOR ESPECIAL II cc-09 | 2.000,00 | 10
DIRETOR DE TESOURARIA Ccc-09 2.000,00 02
DIRETOR ADMINISTRATIVO DE Ccc-09 2.000,00 01
AGRICULTURA
PREGOEIRO | cc-o9 2.000,00 01
GESTOR DO CADASTRO ÚNICO Cc-10 1.800,00 01
CHEFE DE DIVISÃO CC-11 | 1.700,00 05
ASSESSOR ESPECIAL III Cc-11 | | 1.700,00 10
SUPERVISOR DE ENSINO cc-11 1.700,00 10
SECRETÁRIO DE ESCOLA ATÉ 500 | CC-11 1.700,00 05
ALUNOS
COORDENADOR DE ESCOLA ATÉ | | CC-11 1.700,00 05
500 ALUNOS
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E | | CC-11 1.700,00 02
| PROGRAMAS
DIRETOR DE EPIDEMIOLOGIA cc-11 1.700,00 Toz
DIRETOR DE PROGRAMAS E cc-11 1.700,00 01
PREVENÇÃO DE DOENÇAS
DIRETOR DE ANÁLISE CLÍNICA | cc-11 1.700,00 04
CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS, cc-11 1.700,00 01
URBANISMO E HABITAÇÃO
CHEFE DE DIVISÃO DE LIMPEZA cc-11 1.700,00 04
CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO cc-11 1.700,00 01
AMBIENTE L
CHEFE DA DIVISÃO DE CONVÊNIOS | CC-11 | 1.700,00 |o1
COORDENADOR II cc-11 1.700,00 20
DIRETOR DE MERENDA ESCOLAR | | CC-12 1.500,00 01
COORDENADOR III Cc-12 1.500,00 10
CONDUTOR cc-12 1.500,00 25
INSPETOR ESCOLAR Cc-12 1.500,00 | 10
ASSESSOR ESPECIAL IV cc-12 1.500,00 10
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
imo A
tânia
RE A for: do povo cormtsincio um roxo feneo
RESPONSÁVEL ESCOLAR ] CC-12 1.500,00 20
ASSESSOR DE GABINETE CC-12 1.500,00 | 02
COORDENADOR IV CC-13 1.400,00 10
ASSESSOR ESPECIAL V | CC-13 1.400,00 10
ASSESSOR ESPECIAL VI CC-14 | 1.300,00 10
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | CC-15 1.212,00 40
ASSESSOR CCc-15 1.212,00 40
DIRETOR AUXILIAR DE CC-15 1.212,00 02
TESOURARIA |
DIRETOR DE ENFERMAGEM CC-15 1.212,00 01
EDUCADOR SOCIAL tccis [121200 [10
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 01/08/2022, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betânia <PE, 03 de agosto de 2022.
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
eta
eta
Mensagem nº 015/20
“age nsa asi. 145?
Excelentíssimo Sr. Presidente CÂMARA MUNÍCIPAL DE BETÂNIA
Excelentíssimo Senhores Vereadores CNPJ: 11.478.674/0001 E
Tenho a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei em anexo que altera a Lei Municipal nº 706, de 22 de
junho de 2017 e dá outras providências.
A estrutura organizacional surgiu com base na identificação da necessidade de
racionalidade, isto é, a relação entre os meios e os recursos utilizados para alcançar um objetivo
pré-determinado pelas organizações.
Segundo Di Pietro, a organização administrativa se baseia em dois pressupostos
fundamentais e surge como ferramenta de controle e consulta. Ademais, observa-se que estrutura
organizacional da Administração Pública visa desburocratizar, descentralizar e desconcentrar os
circuitos de decisão, com objetivos específicos.
A Lei Municipal nº 706, de 22 de junho de 2017, prevê a estrutura organizacional da
prefeitura municipal de Betânia. Contudo, é possível observar que o cenário atual não condiz com
o disposto na referida lei.
Isto posto, cite-se a inflação como ator causador da mudança do cenário no Myficípio. É
cediço que a inflação é um aumento geral nos preços de bens e serviços em umj economia.
Quando o nível geral de preços aumenta, cada unidade de moeda compra menos bghs e serviços;
consequentemente, a inflação corresponde a uma redução do poder de compra do
dinheiro. Fazendo-se assim, em virtude da crescente inflação, necessário alterar as disposições
previstas acerca da estrutura da administração direta do Município de Betânia
Face ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima
e consideração e subscrevo-me.
Betânia, 03 de agosto de 2022.
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Betânia My,
Preféito Municipal
Prefeitura Municipal de Betânia = PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

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