Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Ofício nº 188/2024 – GP.
Betânia, 28 de agosto de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao mesmo tempo encaminho
para a apreciação, em regime de urgência, urgentíssima, de V. Exa. e demais vereadores o Projeto de Lei
nº 029/2024. Acompanhado de sua respectiva mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito Constitucional de Betânia
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
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Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Betânia, 28 de agosto de 2024.
MENSAGEM Nº 029/2024.
Excelentíssimos:
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI Nº 29, DE 028 DE AGOSTO DE 2024
O Poder Executivo tem a honra de apresentar a essa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei em
anexo, que trata da competente autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial, conforme
justificativa abaixo. Diante da necessidade da inserção da dotação orçamentária que não consta no orçamento de 2024,
para que o Poder Executivo possa adquir diversos equipamentos e materiasl pemanente para a Praça da Vila dos
Remédios e a praça aonde está instalada a Academia da Saúde da sede de Betânia/PE.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei em anexo , refere-se à autorização do Poder Legislativo Municipal para o Poder
Executivo abrir, ao Orçamento do Município de Betânia, exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 861, de 11 de
dezembro de 2023, crédito adicional especial, para cumprimento dos artigos 40 e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, que dispõem:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento.
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto executivo.
Portanto, quando não consta no Orçamento dotação para determinada despesa ou quando os créditos
orçamentários consignam dotações com valores insuficientes, é necessário que haja adequação orçamentária por meio
de créditos adicionais, nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei nº 4.320/64.
O ANEXO I discrimina a dotação que será incluída no Orçamento do Município, de acordo com a
regulamentação vigente, assim como, no ANEXO II, consta as dotações que terá saldo parcial ou total anulados, para
atender ao disposto no art. 43 e § 1º da Lei nº 4.320, de 1964.
Diante do exposto, resta justificada a solicitação de autorização da Câmara Municipal para o Poder
Executivo abrir crédito adicional especial e incluir no orçamento dotação orçamentária para que o Poder Executivo
possa adquir diversos equipamentos e materiais pemanentes para a Praça da Vila dos Remédios e a praça aonde está
instalada a Academia da Saúde na sede de Betânia/PE.
Renovando votos de apreço e consideração, ficamos ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos
porventura necessários.
Atenciosamente.
MARIO GOMES FLÔR FILHO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N˚ 029, de 28 de agosto de 2024.
Dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
exercício de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal n˚ 4320/64, submete a apreciação
da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art.1˚. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2024,
aprovado pela Lei nº 861/2023, de 11 de dezembro de 2023, Crédito Adicional Especial no valor
R$ 40.000,00 (quarenta mil).
§1º. A dotação discriminada no ANEXO I a ser incluída no Orçamento do Município por
meio do Crédito Adicional Especial, autorizado por essa Lei, poderá ser suplementada nos termos
do Art. 8º, da Lei 861 de 11 de dezembro de 2023.
§2º. Os recursos orçamentários destinados a acorrer às despesas com a abertura do crédito
adicional especial autorizado no caput deste artigo será proveniente da anulação de dotações total
ou parcial especificadas no ANEXO II.
Art. 2˚. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2024.
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
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ANEXO I
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ACRESCIDA AO ORÇAMENTO POR MEIO DA
ABERTURA DE CRÉDTO ADICIONAL ESPECIAL
Órgão: 5000– Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: 5001– Departamento de Adminstração
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 813 – Lazer
Programa: 15001 – GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO E URBANISMO
E HABITAÇÃO
Ação: 1.3115 - Aquisição de Moveis, Máquinas e equipamentos Diversos para Praças, Parques, Jardins
e Áreas Públicas de Lazer
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.52 40.000,00 74 – Recursos Próprios 1610
TOTAL 40.000,00
TOTAL GERAL R$ 40.000,00
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
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ANEXO II
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES REDUZIDAS AO ORÇAMENTO POR MEIO DA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Unidade: 5001– Departamento de Adminstração
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 15001 – GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO E URBANISMO
E HABITAÇÃO
Ação: 1.1029 – Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis Municipais
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 5.000,00 74 – Recursos Próprios 383
4.4.90.51 5.000,00 104-Outras Transferências de Convênios ou Repasses da
União
384
TOTAL 10.000,00
Órgão: 5000– Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: 5001– Departamento de Adminstração
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 15003 – INFRAESTRUTURA URBANA
Ação: 1.1030 – Desapropriação e/ou Aquisição de Imóveis
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.61 10.000,00 74 – Recursos Próprios 385
TOTAL
Órgão: 5000– Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: 5001– Departamento de Adminstração
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 15003 – INFRAESTRUTURA URBANA
Ação: 1.3034 – Execução de Obras em Muros, Escadarias, Rampas e Acessibilidade pelo Direito de Ir e
Vir aos Deficientes
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 10.000,00 74 – Recursos Próprios 753
TOTAL 10.000,00
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Órgão: 8000– Secretaria de Cultura e Esportes
Unidade: 8002– Departamento de Esporte, Turismo e Lazer
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 13001 – GESTÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
Ação: 1.3018 – Construção, Reforma e/ou Ampliação de Prédios Públicos
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 5.000,00 74 – Recursos Próprios 655
TOTAL 5.000,00
Órgão: 8000– Secretaria de Cultura e Esportes
Unidade: 8002– Departamento de Esporte, Turismo e Lazer
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 13001 – GESTÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
Ação: 1.3019 – Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.52 5.000,00 74 – Recursos Próprios 656
TOTAL 5.000,00
TOTAL GERAL R$ 40.000,00
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito