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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Execultivo
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providências.
native_id101

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-09-03 Proposição aprovada — —
2024-08-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Ofício nº 188/2024 – GP.
 Betânia, 28 de agosto de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao mesmo tempo encaminho 
para a apreciação, em regime de urgência, urgentíssima, de V. Exa. e demais vereadores o Projeto de Lei 
nº 029/2024. Acompanhado de sua respectiva mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
 
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito Constitucional de Betânia
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Betânia, 28 de agosto de 2024.
MENSAGEM Nº 029/2024.
Excelentíssimos:
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI Nº 29, DE 028 DE AGOSTO DE 2024
O Poder Executivo tem a honra de apresentar a essa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei em 
anexo, que trata da competente autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial, conforme 
justificativa abaixo. Diante da necessidade da inserção da dotação orçamentária que não consta no orçamento de 2024, 
para que o Poder Executivo possa adquir diversos equipamentos e materiasl pemanente para a Praça da Vila dos 
Remédios e a praça aonde está instalada a Academia da Saúde da sede de Betânia/PE.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei em anexo , refere-se à autorização do Poder Legislativo Municipal para o Poder 
Executivo abrir, ao Orçamento do Município de Betânia, exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 861, de 11 de 
dezembro de 2023, crédito adicional especial, para cumprimento dos artigos 40 e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, que dispõem:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na 
Lei de Orçamento.
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto executivo.
Portanto, quando não consta no Orçamento dotação para determinada despesa ou quando os créditos 
orçamentários consignam dotações com valores insuficientes, é necessário que haja adequação orçamentária por meio 
de créditos adicionais, nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei nº 4.320/64. 
O ANEXO I discrimina a dotação que será incluída no Orçamento do Município, de acordo com a 
regulamentação vigente, assim como, no ANEXO II, consta as dotações que terá saldo parcial ou total anulados, para 
atender ao disposto no art. 43 e § 1º da Lei nº 4.320, de 1964. 
Diante do exposto, resta justificada a solicitação de autorização da Câmara Municipal para o Poder 
Executivo abrir crédito adicional especial e incluir no orçamento dotação orçamentária para que o Poder Executivo 
possa adquir diversos equipamentos e materiais pemanentes para a Praça da Vila dos Remédios e a praça aonde está 
instalada a Academia da Saúde na sede de Betânia/PE.
Renovando votos de apreço e consideração, ficamos ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos 
porventura necessários.
Atenciosamente.
MARIO GOMES FLÔR FILHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
PROJETO DE LEI N˚ 029, de 28 de agosto de 2024.
Dispõe sobre a autorização para abertura de 
Crédito Adicional Especial ao Orçamento do 
exercício de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal n˚ 4320/64, submete a apreciação 
da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art.1˚. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2024, 
aprovado pela Lei nº 861/2023, de 11 de dezembro de 2023, Crédito Adicional Especial no valor
R$ 40.000,00 (quarenta mil).
§1º. A dotação discriminada no ANEXO I a ser incluída no Orçamento do Município por 
meio do Crédito Adicional Especial, autorizado por essa Lei, poderá ser suplementada nos termos 
do Art. 8º, da Lei 861 de 11 de dezembro de 2023.
§2º. Os recursos orçamentários destinados a acorrer às despesas com a abertura do crédito
adicional especial autorizado no caput deste artigo será proveniente da anulação de dotações total 
ou parcial especificadas no ANEXO II.
Art. 2˚. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2024.
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
 
 ANEXO I
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ACRESCIDA AO ORÇAMENTO POR MEIO DA 
ABERTURA DE CRÉDTO ADICIONAL ESPECIAL
Órgão: 5000– Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: 5001– Departamento de Adminstração
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 813 – Lazer
Programa: 15001 – GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO E URBANISMO 
E HABITAÇÃO
Ação: 1.3115 - Aquisição de Moveis, Máquinas e equipamentos Diversos para Praças, Parques, Jardins 
e Áreas Públicas de Lazer
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.52 40.000,00 74 – Recursos Próprios 1610
TOTAL 40.000,00
TOTAL GERAL R$ 40.000,00
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
ANEXO II
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES REDUZIDAS AO ORÇAMENTO POR MEIO DA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Unidade: 5001– Departamento de Adminstração
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 15001 – GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO E URBANISMO 
E HABITAÇÃO
Ação: 1.1029 – Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis Municipais
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 5.000,00 74 – Recursos Próprios 383
4.4.90.51 5.000,00 104-Outras Transferências de Convênios ou Repasses da 
União
384
TOTAL 10.000,00
Órgão: 5000– Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: 5001– Departamento de Adminstração
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 15003 – INFRAESTRUTURA URBANA
Ação: 1.1030 – Desapropriação e/ou Aquisição de Imóveis
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.61 10.000,00 74 – Recursos Próprios 385
TOTAL
Órgão: 5000– Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: 5001– Departamento de Adminstração
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 15003 – INFRAESTRUTURA URBANA
Ação: 1.3034 – Execução de Obras em Muros, Escadarias, Rampas e Acessibilidade pelo Direito de Ir e 
Vir aos Deficientes
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 10.000,00 74 – Recursos Próprios 753
TOTAL 10.000,00
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Órgão: 8000– Secretaria de Cultura e Esportes
Unidade: 8002– Departamento de Esporte, Turismo e Lazer
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 13001 – GESTÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
Ação: 1.3018 – Construção, Reforma e/ou Ampliação de Prédios Públicos
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 5.000,00 74 – Recursos Próprios 655
TOTAL 5.000,00
Órgão: 8000– Secretaria de Cultura e Esportes
Unidade: 8002– Departamento de Esporte, Turismo e Lazer
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 13001 – GESTÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
Ação: 1.3019 – Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.52 5.000,00 74 – Recursos Próprios 656
TOTAL 5.000,00
TOTAL GERAL R$ 40.000,00
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito

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