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Betânia
AT.
RO
Betânia, 13 de setembro de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao mesmo
tempo encaminho para a apreciação, em regime de urgência, urgentíssima, de V. Exa. e
demais vereadores o Projeto de Lei nº 031/2024. Acompanhado de sua respectiva
mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
ay
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito Constitucional de Betânia
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Betânia
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Mensagem Justificativa nº 031/2024
Projeto de Lei nº 031/2024 R
Betânia, 13 de setembro de 2024.
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências submeter à apreciação do
Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas
à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei nº
14.399, de 8 de julho de 2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
- PNAB.
As ações executadas por meio das referidas Leis serão realizadas em consonância com
o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada
e participativa, conforme disposto no do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em
relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos
recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei, a União descentralizou ao Município
de Betânia o valor de R$ 101.803,14 (cento e um mil, oitocentos e três reais e quatorze
centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito
especial.
Se faz imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de
autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Considerando que tais ações serão custeadas integralmente pela União, através do
repasse já explicitado, não haverá impacto orçamentário e financeiro.
Essas, Excelentíssima Senhora Presidenta, são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência.
Atenciosamente, MARIO GOMES Asanado de toma gta
FLOR pos
Mário Gorm&s:FIGr Filho
Prefeito
Prefe rs Mun cipal de Betânia = PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Betânia
Projeto de Lei nº 31, de 13 de setembro de 2024
Promove adequação orçamentária no âmbito do
Município de Betânia/PE e autoriza a abertura de crédito
especial ao orçamento anual de 2024 no valor R$
101.803,14 (cento e um mil, oitocentos e três reais e
quatorze centavos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto nos arts. 165 85º, 167, inciso V da Constituição Federal;
e na Lei Federal nº 14.399/2022, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município
de Betânia, crédito especial, no valor de R$ 101.803,14(cento e um mil, oitocentos e três
reais e quatorze centavos), conforme programação orçamentária constante no Anexo 1.
Art. 2º. Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações,
conforme disposições do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificadas no Anexo II.
81º. As dotações incluídas no Orçamento Municipal por meio do Crédito Adicional
Especial autorizado por esta Lei poderão ser suplementadas e/ou remanejadas nos termos dos
Art. 8º e 9º da Lei nº 861, de 11 de dezembro de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para cobertura dos créditos especiais
provirão de transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399/2022,
conforme fontes de recursos: 1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Betânia - PE, 13 de setembro de 2024.
MARIO Aotatpor MAO.
GOMES FLOR Gomssrios —
Márifilibifies,riár, Filho
Prefeito
Prefeitura Monaps! de Betânia - PE É
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
re —
Betânia
AT.
e
ANEXO I
DOTAÇÕES QUE FARÃO PARTE DO ORÇAMENTO APÓS ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL
gã 8000 - Secretaria de Cultura e Esportes
8001 - Departamento de Cultura, Imprensa e Marketing
Função: [13-Cultua OT
392 - Difusão Cultural
1.3118 - Ações Culturais da Lei nº 14.399/2022 (PNAB) - Reforma de Espaço Culturais
Públicos
Elemento de Despesa
MSC - 1.719.0000 - PNAB - Lei 14.399/2022
Lo TOTAL TT so000) TT]
Órgão: | 8000 - Secretaria de Cultura e Esportes
8001 - Departamento de Cultura, Imprensa e Marketing
13 — Cultura
392 - Difusão Cultural
| Programa: | 13002 - Ações Culturais
Ação: 1.3119 - Ações Culturais da Lei nº 14.399/2022 (PNAB) - Aquisição de Equipamentos
Diversos - Bens Culturais
Elemento de Despesa
4.4.90.52 — Equipamento e 20.000,00 | 141 - MSC - 1.719.0000 - PNAB - Lei 14.399/2022
Material Permanente
TOTAL 2000000)
8001 - Departamento de Cultura, Imprensa e Marketing
392 - Difusão Cultural
Ação: 2.3137 - Ações Culturais da Lei nº 14.399/2022 (PNAB
3.3.90.31 — Premiações 20.000,00 | 141 - MSC - 1.719.0000 - PNAB - Lei 14.399/2022
Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras.
3.3.90.36 - Outros Serviços de 141 - MSC - 1.719.0000 - PNAB - Lei 14.399/2022
Terceiros Pessoa Física
3.3.90.39 — Outros Serviços de 141 - MSC - 1.719.0000 - PNAB - Lei 14.399/2022
Terceiros Pessoa Jurídica
7680314]
TOTAL GERAL R$ 101.803,14
Prefeitura None pa: E Betânia e PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
= Te
Es
o".
pretenso do
Betânia
ANEXO II
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES QUE TERÃO OS SALDOS REDUZIDOS NO ORÇAMENTO
MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI.
122 — Administração Geral
gra 13001 - GESTÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
2.2049 - Manutenção das Atividades da Diretoria de Cultura, Im ing
[319013 | 5.000,00] 74-MSC- 1.501.000 Recursos Próprios | |]
74 -MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
8001 - Departamento de Cultura, Imprensa e Marketing
13 — Cultura
ão: | 392 — Difusão Culturais
gra 13002 - AÇÕES CULTURAIS
Ação: 1.3022 - Construção e/ou Reforma de Parques de Eventos
Elemento de Despesa Valor R$ Fonte de Recursos
4.4.90.51 10.000,00 | 104 - MSC - 1.700.0000 Outras
Transferências de Convênios ou Repasses da
União
TOTAL 10.000,00
[ Órgão: | 8000 - Secretaria de Cultura e Esportes
Unidade: 8001 - Departamento de Cultura, Imprensa e Marketing
Função: 13 — Cultura
Subfunção: | 392 — Difusão Culturais
grama 13002 — AÇÕES CULTURAIS
Ação: 1.3023 — Aquisição de Terrenos para a Construção de Parque de Eventos
Fonte de Recursos
74 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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Emo
5
8000 - Secretaria de Cultura e Esportes
Unidade: 8002 - Departamento de Esporte, Turismo e Lazer
Função: 13 — Cultura
Subfunção: | 122 — Administração Geral
Programa: | 13001 - GESTÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
Código
339030 | 15000,00[74-MSC-1501,0000 Recursos Próprios | 649 |
652
sl
gã 8000 - Secretaria de Cultura e Esportes
Unidade: 8002 - Departamento de Esporte, Turismo e Lazer
Função: 27 — Desporto e Lazer
à 812- Desporto Comunitário
Código
104 - MSC - 1.700.0000 Outras Transferências 675
de Convênios ou Repasses da União
3.3.90.36 5.000,00 | 104 - MSC - 1.700.0000 Outras Transferências
de Convênios ou Repasses da União
679
104 - MSC - 1.700.0000 Outras Transferências
de Convênios ou Repasses da União
[ Órgão: | 8000 - Secretaria de Cultura e Esportes
8002 - Departamento de Esporte, Turismo e Lazer
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: | 812 — Desporto Comunitário
| Programa: | 27002 - PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER
1.3025 — Aquisição de Móveis, Máqui quipamentos Diversos
Elemento de Despesa
4.4.90.52 10.000,00 | 104 - MSC - 1.700.0000 Outras Transferências
de Convênios ou Repasses da União
TOTAL 10.000,00)
Prefe tura Munic pa de Betânia es PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
| Orgão: | 8000 - Secretaria de Cultura e Esportes
idade: 8002 - Departamento de Esporte, Turismo e Lazer
2.3025 — Manutenção das Atividades Gerais do Programa de Promoção de Desporto e
Lazer
Fonte de Recursos
3.3.9030 10.000,00 | 104 - MSC - 1.700.0000 Outras Transferências 685
de Convênios ou Repasses da União
TOTAL 10.000,00
TOTAL GERAL R$ 101.803,14
Gabinete do Prefeito, em 13 de setembro de 2024.
MARIO GOMES a ainado de feira digas
FLOR por MÁRIO GOES FLOR
MÁRIO E FILHO
5491
Prefeito
refeitura Municipal de Betânia —
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE