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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Execultivo
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-09-26
EmentaAutoriza o poder executivo abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município, e inclusão de fonte de recursos e dá outras providências.
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-17 Proposição aprovada
2024-10-17 Proposição apresentada em Plenário
2024-10-15 Parecer favorável da comissão
2024-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-15T16:31:11.222620-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

Ofício nº 212/2024- GP.
Betânia, 26 de Setembro de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente e ao mesmo tempo
encaminho para a apreciação, em regime de urgência, de V. Exa. e demais vereadores o
Projeto de Lei nº 032/2024. Acompanhado de sua respectiva mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
mta
Prefestura de — 4
ânia
Betânia, 26 de setembro de 2024.
MENSAGEM Nº 039/2024.
Exmos.
Senhora Presidenta,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E INCLUSÃO DE FONTE DE RECURSOS AO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO
Cumprindo o que determina os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, o Poder Executivo tem a honra de apresentar a essa egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Inclusão de fonte de recurso ao Orçamento
do Município para 2024 composto do texto legal e anexos.
O Poder Executivo de Betânia vem, por meio desta, solicitar a apreciação em regime de
urgência do Projeto de Lei em anexo. Esta medida é fundamental para garantir a continuidade e
eficiência das políticas públicas essenciais ao nosso município. É importante informar que para custear
os objetos desse Projeto de Lei, serão usados os recursos oriundos da complementação VAAT, que de
acordo com a Lei 14.113/2020 (Art.27), do montante dos recursos recebidos da complementação —
VAAT, o município deverá aplicar no mínimo 15% com despesas de capital.
O referido Projeto tem como objetivo o reforço das dotações orçamentárias descritas nos
Anexos da proposta, abrangendo áreas cruciais para o bom funcionamento dos serviços municipais.
Especificamente, o reforço orçamentário destina-se a:
e Reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental Guardiato Vitorino, localizada no
sitio dos Bredos, Zona Rural do Município de Betânia — PE, para custear os objetos desse
Projeto de Lei, serão usados os recursos oriundos da complementação VAAT, que de
acordo com a Lei 14.113/2020 (Art.27), do montante dos recursos recebidos da
complementação —- VAAT, o município deverá aplicar no mínimo 15% com despesas de
capital.
e Aquisição de diversos equipamentos permanentes, destinados as Escolas da Rede
Municipal de Ensino: 40 (quarenta) ar condicionados, 200 (duzentas) bancas para alunos,
50 (cinquenta) armários, 40 (quarenta) Birôs, 30 (trinta) computadores, 60 (sessenta)
mesas para computadores (para laboratórios de informática), 05 (cinco) data show, 03
(três) geladeiras e 03 (três) freezers.
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Betânia
Aguarda-se, com expectativa a aprovação deste projeto, ao tempo em que nos colocamos à
disposição de Vossas Excelências e das comissões técnicas do Poder Legislativo Municipal, para
quaisquer informações e esclarecimentos que porventura sejam necessários.
Ao ensejo, renovamos votos de respeito e consideração.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Betânia —PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfia Eaitnaca nº CMN - Contra — Rotânisa - DE
PROJETO DE LEINº 03) /2024
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional
suplementar ao Orçamento Geral do Município, e
inclusão de fonte de recursos e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da Lei
Federal nº 4.320/64legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Betânia, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a alteração na Lei Orçamentária Municipal do exercício de
2024, através da inclusão da fonte de recurso intitulada “MSC - 1.542.0000 Complemento da União -
VAAT - FUNDEB 30% (Demais Despesas)”.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de dezembro
de 2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço de dotações
orçamentarias, discriminadas no Anexo I.
Art. 3º - Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar
autorizado pelo artigo 2º, serão utilizados recursos da anulação parcial/total, de dotações discriminadas
no Anexo II.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e
Gabinete do Prefeito, 26 de setembro d
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
o
- aa
Proeturado o —
ANEXO I
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES PARA SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: 4000 — Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Unidade: 4003 — Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
Função: 12 — Educação
Subfunção: | 361 — Ensino Fundamental
Programa: | 12002 - PROGRAMA DE MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
Ação: 1.1015 - Construções, Reformas, Ampliação e Outras Obras Estruturadoras Voltadas para
Rede de Ensino
Elemento de Despesa | Valor em R$ | Fonte de Recursos | Código
4.4.90.51 | 150.000,00 | 83 - Complemento da União - VAAT - FUNDEB | 1606
30% (Demais Despesas)
E TOTAL | 150.000,00 | |
[ Órgão: | 4000 — Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
4003 — Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
Subfunção:
12002 - PROGRAMA DE MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1016 - Aquisição de Veículos, Móveis, máquinas e Equipamentos Diversos Vinculados a
Educação Básica
Elemento de Despesa | Valor em R$ | Fonte de Recursos Código
Programa:
Ação:
1607
4.4.90.52
350.000,00 | 83 - Complemento da União - VAAT - FUNDEB
Demais Despesas
TOTAL
TOTAL GERAL R$ 500.000,00
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
ANEXO H
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES QUE SERÃO REDUZIDAS
Orgão:
: 4000 — Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Unidade:
4002 - Departamento de Ensino
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
12005- TRANSPORTE ESCOLAR COM QUALIDADE
Ação 2.2028 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar com Qualidade - PNATE
| Elemento de Despesa | Valor em R$ Fonte de Recursos Código
3.3.90.36 50.000,00 | 77 — 25% de Impostos e Transferências para a 245
Educação (Art. 212 CF)
3.3.90.39
TOTAL
50.000,00 | 77 — 25% de Impostos e Transferências para a | 247
Educação (Art. 212 CF)
100.000,00 |
Orgão: 4000 — Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Unidade: | 4003 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
Função: 12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
12002- PROGRAMA DE MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
2.3091 - Gestão Administrativa do Ensino Fundamental vinculada ao Recurso do
FUNDEB 30% - Outras Despesas
Elemento de Despesa | Valor em R$
| Subfunção:
Programa:
Ação
Fonte de Recursos
Código
3.1.90.11
31.91.13
50.000,00 | 79 - FUNDEB 30% (Despesas Diversas
10.000,00 | 79 - FUNDEB 30% (Despesas Diversas) 1204
20.000,00 | 79 - FUNDEB 30% (Despesas Diversas) | 1205
30.000,00 | 79 - FUNDEB 30% (Despesas Diversas 1209
110.000,00 |
| 4000 — Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
4003 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB
Órgão:
Unidade:
Programa:
Ação
361 — Ensino Fundamental
12005- TRANSPORTE ESCOLAR COM QUALIDADE
2.3048 - Manutenção do Pro a Transporte Escolar de Qualidade
Elemento de Despesa | Valor em R$ Fonte de Recursos Código
3.3.90.39 50.000,00 | 79 - FUNDEB 30% (Despesas Diversas 971
TOTAL 50.000,00
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Prefeitura de
Betânia
| Órgão: | 4000 — Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Unidade: | 4003 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
Função: 12 — Educação
Subfunção: | 361 — Ensino Fundamental
Programa: | 12002- PROGRAMA DE MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
2.3092 - Gestão Administrativa do Ensino Fundamental vinculada ao Recurso do
FUNDEB 70% - Magistério
Elemento de Despesa | Valor em R$ Fonte de Recursos Código
Ação
3.1.90.04 70.000,00 | 80 - Complemento da União - VAAF - FUNDEB 1219
70% (Profissionais da Educação Básica)
3.1.90.13 20.000,00 | 80 - Complemento da União - VAAF - FUNDEB 1224
70% (Profissionais da Educação
Lo |
TOTAL 90.000,00
| Órgão: e — Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Unidade: | 4003 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
Função: 12 — Educação
Subfunção: | 365 — Ensino Fundamental
Programa: | 12002- PROGRAMA DE MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1017 - Construções, Reformas, Ampliação e Outras Obras Estruturadoras Voltadas para
Ação
Rede Básica de Ensino
Elemento de Despesa | Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 50.000,00 | 79 - FUNDEB 30% (Despesas Diversas) 289
TOTAL 50.000,00 1
Orgão: 5000 — Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: | 5003 - Departamento de Habitação
Função: 16 — Habitação
Subfunção: | 481 — Habitação Urbana
Programa: | 16001 - HABITAÇÃO RURAL
| Ação | 1.1035 — Construção e Reforma de Casas na Zona Rural
Elemento de Despesa | Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 10.000,00 | 74 — Recursos Próprios 414
4.4.90.51 10.000,00 | 104 — Outras Transferências de Convênios ou 415
Repasses da União :
TOTAL 20.000,00 |
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
5000 — Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
5003 - Departamento de Habitação
16 — Habitação
16002 — HABITAÇÃO URBANA
1.1036 — Construção e Reformas de Casas na Zona Urbana
Repasses da União
Elemento de Despesa | Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 5.000,00 | 74 — Recursos Próprios 416
4.4.90.51 10.000,00 | 104 — Outras Transferências de Convênios ou 417
15.000,00 |
[ Órgão:
6000 — Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Unidade: partamento de Administração
18 — Gestão Ambiental
543 - Recuperação de Áreas Degradadas . no
18001 — RECICLAGEM E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDOS
1.1037 — Construção e/ou Reforma de Aterro Sanitário e Biodigestores e Usina de Lixo
Elemento de Despesa | Valor em R$ Fonte de Recursos
10.000,00 | 74 — Recursos Próprios
Código
418
10.000,00 | 104 — Outras Transferências de Convênios ou
Repasses da União
419
20.000,00 |
6001 - Departamento de Administração
6000 — Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18 — Gestão Ambiental
543 — Recuperação de Areas Degradadas .
18001 — RECICLAGEM E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDOS
1.3033 — Reequipamento e Aquisição de Materiais Permanentes
Elemento de Despesa | Valor em R$ Fonte de Recursos | Código
4.4.90.52 5.000,00 | 74 — Recursos Próprios 741
4.4.90.52 10.000,00 | 104 — Outras Transferências de Convênios ou 742
Repasses da União
TOTAL 15.000,00 | |
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
6000 — Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária. b Meio Ambiente e Recursos Hídricos
6001 - Departamento de Administração
Função:
| 20- Agricultura
Subfunção:
122 — Administração Geral .
20001- GESTÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, REFORMA AGRÁRIA,
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Elemento de Despesa
1.1025 — Construção, Reforma e/ou Ampliação da Secretaria
Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 10.000,00 | 74 — Recursos Próprios 334
Orgão: 6000 — Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Unidade: 6002 - De artamento de Recursos Hídricos
ç 544 — Recursos Hídricos
: | 20002- GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
1
4.4.90.51 20.000,00 | 74 — Recursos Próprios 361
1.1027 — Construção Reforma e/ou Ampliação de Poços, Barragens, Cisternas e Afins
Valor em R$ Fonte de Recursos Código
TOTAL 20.000,00 |
TOTAL GERAL R$ 500.000,00
Mári
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

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