br-locleg corpus explorer

← Betânia (PE)

materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 758, de 02 de abril de 2019 e dá outras providências.
native_id11

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Beta de
PROJETO DE LEI Nº. 016/2022.
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 758,
de 02 de abril de 2019 e dá outras
providências.
O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições legais,
com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder Legislativo, para apreciação,
discussão, votação e aprovação, o presente Projeto de Lei:
Art. 1º, O artigo 78 da Lei Municipal nº 758, de 02 de abril de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78 - A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar,
quando em efetivo exercício, será equivalente ao valor de nível XI do quadro
de provimento em comissão da estrutura administrativa do município de
Betânia, correspondente ao valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos
reais), ao quais é assegurado o direito a:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 01/08/2022 e revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betâni 3 de agosto de 2022.
$ FLÔR FILHO
efeito Municipal
CÂMARA 1! . JE BETÂNIA |
CNPJ“: “67 4:0001-12
recesiDo EMOS
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfilófin Feitosa nº GN — Centro — Betânia - PF
Mensagem nº 016/2022
Excelentíssimo Sr. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA
Excelentíssimo Senhores Vereadores CNPJ: 11.478.674/0001-12
RECEBIDO EM (XÍC.
Tenho a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis,
Mensagem e Projeto de Lei em anexo que altera a Lei Municipal nº 758, de 02 de abril de 2019 e
dá outras providências.
Diante da importância e da complexidade da atividade desempenhada pelos Conselheiros
Tutelares de todo o Brasil, nos parece razoável reajuste na remuneração da categoria a fim de
garantir os direitos básicos desses profissionais cujo trabalho é lutar pelos direitos das nossas
crianças e adolescentes.
É o Conselheiro Tutelar que atende as crianças e os adolescentes nas hipóteses previstas
nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, 1 a VII do ECA; que aconselha pais
ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, 1 a VII do ECA; que promove a
execução de suas decisões, podendo, Para tanto, requisitar serviços públicos nas áreas de saúde,
educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, ou, representar junto à autoridade
judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; que encaminha ao
Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos
da criança e do adolescente; que encaminha à autoridade judiciária os casos de sua competência;
que providencia a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101,
de 1 a VI do ECA, para o adolescente autor do ato infracional; que expede notificações; que
requisita certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; que
assessora o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e
programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; que representa, em nome da
pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, 83º, inciso II, da
Constituição Federal; que representa ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou
suspensão do pátrio poder.
Ademais, é cediço que a inflação e um aumento geral nos preços de bens e serviços em
uma economia. Quando o nível geral de preços aumenta, cada unidade de moeda compra menos
bens e serviços; consequentemente, a inflação corresponde a uma redução do poder de compra do
dinheiro, Fazendo-se assim, em virtude da crescente inflação, necessário reajuste na remuneração
dos membros do Conselho Tutelar do Município de Betânia.
Face ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da
inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração e
subscrevo-me.
Betânia, 03 de agosto de 2022.
Prefeitura Municipal de Betânia -PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfilófio Feitosa nº 60 — Centro — Retânia - PE

open original →