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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivoo
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 280.000,00, (duzentos e oitenta mil reais), e dá outras providências.
native_id111

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Proposição rejeitada pelo Plenário
2024-11-05 Proposição apresentada em Plenário
2024-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-10-22 Proposição retirada da Ordem do Dia
2024-10-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T17:05:21.848883-03:00 Rejeitada 3 4 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
44784549 Dados:
Ofício nº 225/2024 – GP.
Betânia, 18 de outubro de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao mesmo tempo encaminho 
para a apreciação, em regime de urgência, urgentíssima, de V. Exa. e demais vereadores o Projeto de 
Lei nº 034/2024. Acompanhado de sua respectiva mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
MARIO 
GOMES
Assinado de
forma digital
por MARIO
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Prefeito Constitucion2a02l4.d10e.18Betânia
1 13:00:59 -03'00'
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
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GOMES FLOR
Betânia, 18 de outubro de 2024.
MENSAGEM N˚ 034/2024.
Exmos.
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
Cumprindo o que determina o artigo 43, §3 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 o 
Poder Executivo tem a honra de apresentar a essa egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de 2024 composto 
do texto legal e anexos.
Submetemos a apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que versa sobre a 
autorização para utilização do excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso MSC - 1.550.0000 
Recursos do Salário Educação (QSE), para a abertura de crédito adicional suplementar, tendo como 
finalidade custear as despesas com material de consumo, outros serviços de terceiros- pessoa física e 
outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, vinculadas a fonte de recursos aonde foi apurado o 
excesso de arrecadação.
Ao ensejo renovamos votos de apreço e consideração, ficando disposição de Vossas 
Excelências e das comissões técnicas do Poder Legislativo Municipal, para quaisquer informações e 
esclarecimentos que porventura sejam necessários
Atenciosamente,
MARIO Assinado de forma
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FILHO:45447 FILHO:45447845491
13:01:25 -03'00'
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
PROJETO DE LEI N˚ 034/2024
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito 
adicional suplementar por excesso de 
arrecadação ao Orçamento Geral do 
Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do §3º do artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, submete à apreciação da Câmara Municipal de 
Betânia, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de dezembro 
de 2023, no valor de R$ 280.000,00, (duzentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço das dotações 
discriminadas no Anexo I, que integra este Projeto de Lei.
Art. 2º. Para acorrer às despesas decorrentes da abertura de crédito definido no art. 1º,
deste Projeto de Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes do excesso de 
arrecadação, previsto pelo §3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3º. A previsão da receita orçamentária será atualizada por acréscimo nos mesmos 
valores utilizados para abertura do crédito adicional por Excesso de Arrecadação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2024.
MARIO GOMES Assinado de forma digital
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2024.10.18
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Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
ANEXO I
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES A SEREM SUPLEMENTADAS NO ORÇAMENTO
Órgão: 4000 – Secretaria de Educação,Ciência e Tecnologia
Unidade: 4002 – Departamento de Ensino
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 12002 – PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
Ação: 2.3052 - Manutenção da Ações Vinculadas aos Recursos do Salário Educação
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
3.3.90.30 56.600,00 84 - MSC - 1.550.0000 Recursos do Salário Educação (QSE) 1021
3.3.90.36 161.900,00 84 - MSC - 1.550.0000 Recursos do Salário Educação (QSE) 1023
3.3.90.39 61.500,00 84 - MSC - 1.550.0000 Recursos do Salário Educação (QSE) 1024
TOTAL 280.000,00
TOTAL GERAL R$ 280.000,00
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
GOMES FLOR
Dados: 2024.10.18
ANEXO II
JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
De acordo com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, art. 43, § 3º, a Prefeitura Municipal de Betânia, 
no período de janeiro a setembro do corrente ano, teve excesso de arrecadação, oriundos dos recursos
repassados pela União e da Remuneração de Depósitos Bancários, incidentes sobre a aplicação financeira, Fonte 
de Recursos: MSC - 1.550.0000 Recursos do Salário Educação (QSE), no valor de R$ 369.382,81 (trezentos e 
sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos), conforme evidenciado no 
Demonstrativo da Utilização dos Créditos por Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo abaixo, e no 
balancete da receita da Prefeitura Municipal de Betânia, correspondente ao período de janeiro a setembro em 
anexo.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964)
Unidade: Prefeitura Municipal de Betânia
Período da apuração do excesso de arrecadação: janeiro a setembro de 2024 
Fonte: nº 84 - MSC - 1.550.0000 Recursos do Salário Educação (QSE)
FONTE DE RECURSOS
2024
PREVISTO NA
LOA
ARRECADAÇÃO
DO PERÍODO EXCESSO/FRUSTAÇÃO
(A) (B) (C) = (B) – (A)
MSC - 1.550.0000 Recursos do 
Salário Educação (QSE)
445.000,00 814.382,81 369.382,81
TOTAL 445.000,00 814.382,81 369.382,81
(D) Créditos Extraordinários 0,00
Abertos 0,00
Em tramitação 0,00
Valor deste crédito 0,00
(E) Créditos Suplementares e Especiais 280.000,00
Abertos 0,00
Em tramitação 0,00
Valor deste crédito 280.000,00
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0,00
(G) Saldo = (C) – (D) – (E) – (F) 89.382,81
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2024.
MARIO Assinado de forma
GOMES FLORdigital por MARIO
MárioFILGHOo:4m54e47sFFILHOl:ô454r478F454i9l1ho
8454P91refei
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3:o02:40 -03'00'

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