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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivoo
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar e inclusão de fontes de recursos por excesso de arrecadação ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 674.000,00 (seiscentos e setenta e quatro mil), e dá outras providências.
native_id112

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2024-11-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-10-22 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2024-10-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T17:06:22.717135-03:00 Rejeitada 3 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Ofício nº 226/2024 – GP.
GOMES FLORFILHO:45447845491
Betânia, 18 de outubro de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao mesmo tempo encaminho
para a apreciação, em regime de urgência, urgentíssima, de V. Exa. e demais vereadores o Projeto de
Lei nº 035/2024. Acompanhado de sua respectiva mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
MARIO
MárGioOMGEoSmFLOeRs AFssinl
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porhMARoIO
FILHO:45447 Dados: 2024.10.18 12:58:32 -03'00'
Prefeito
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n
49
s
1
titucional de Betânia
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Mário GGOMo
EmS FLOe
Rs Flôr Filho
4549P
1
refeito
Betânia, 18 de outubro de 2024.
MENSAGEM N˚ 035/2024.
Exmos.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E INCLUSÃO DE FONTE DE RECURSOS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
Cumprindo o que determina o artigo 43, §3 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 o
Poder Executivo tem a honra de apresentar a essa egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e inclusão de fonte de recursos ao Orçamento do
Município de 2024 composto do texto legal e anexos.
Submetemos a apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que versa sobre a
autorização para utilização do excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso MSC - 1.571.0000
Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Educação, para a
abertura de crédito adicional suplementar, para a aquisição de 02 (dois), veículos tipo VAN minibus de
teto alto, com capacidade mínima para 18 passageiros + 01 (uma), para o motorista.
Ao ensejo renovamos votos de apreço e consideração, ficando disposição de Vossas
Excelências e das comissões técnicas do Poder Legislativo Municipal, para quaisquer informações e
esclarecimentos que porventura sejam necessários
Atenciosamente,
MARIO Assinado de forma
digital por MARIO
GOMES FLOR
FILHO:454478 FILHO:45447845491
Dados: 2024.10.18
12:59:02 -03'00'
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Mário GGoOMmES FLOeR s Flôr Filho
P
8
r
45
e
491
feito
PROJETO DE LEI N˚ 035/2024
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional
suplementar e inclusão de fontes de recursos por
excesso de arrecadação ao Orçamento Geral do
Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do §3º do artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, submete à apreciação da Câmara Municipal de
Betânia, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de dezembro
de 2023, no valor de R$ 674.000,00 (seiscentos e setenta e quatro mil), destinado ao reforço da
dotação discriminada no Anexo I, que integra este Projeto de Lei.
§1º. A dotação discriminada no ANEXO I a ser incluída no Orçamento do Município por
meio de inclusão de fonte de recursos, autorizado por essa Lei, poderão ser suplementada nos termos
do Art. 8º, da Lei 861, de 11 de dezembro de 2023.
Art. 2º. Para acorrer às despesas decorrentes da abertura de crédito definido no art. 1º,
deste Projeto de Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes do excesso de
arrecadação, previsto pelo §3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3º. A previsão da receita orçamentária será atualizada por acréscimo nos mesmos
valores utilizados para abertura do crédito adicional por Excesso de Arrecadação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2024.
MARIO Assinado de forma
digital por MARIO
GOMES FLOR
FILHO:45447 F ILH O :4544 78454 91
Da dos : 202 4.1 0.1 8
12:59 :25 -0 3'0 0'
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
ANEXO I
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER SUPLEMENTADA NO ORÇAMENTO
Órgão: 4000 – Secretaria de Educação,Cicência,e Tecnologia
Unidade: 4002 – Departamento de Ensino
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ernsino Fundamental
Programa: 12005 – TRANSPORTE ESCOLAR COM QUALIDADE
Ação: 1.3054 - Aquisição de Veículos, Máquinas, Peças, Equipamentos e Outros Materiais
Permanentes Destinados ao Programa de Transporte Escolar com Qualidade
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.52 674.000,00 90 - MSC - 1.571.0000 Transferências do Estado referentes a
Convênios e outros Repasses vinculados à Educação
1620
TOTAL 674.000,00
TOTAL GERAL R$ 674.000,00
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
MáriFoILHGO:4o54m47es Flôr Filho
Prefeito
ANEXO II
JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
De acordo com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, art. 43, § 3º, a Prefeitura Municipal de Betânia,
no período de janeiro a setembro do corrente ano, teve excesso de arrecadação, oriundos dos recursos
repassados pelo o Governo do Estado de Pernambuco e da Remuneração de Depósitos Bancários, incidentes
sobre a aplicação financeira, Fonte de Recursos: MSC - 1.571.0000 Transferências do Estado referentes a
Convênios e outros Repasses vinculados à Educação no valor de R$ 766.090,85 (setecentos e sessenta e seis
mil, noventa reais e oitenta e cinco centavos), conforme evidenciado no Demonstrativo da Utilização dos
Créditos por Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo abaixo, e no balancete da receita da Prefeitura
Municipal de Betânia, correspondente ao período de janeiro a setembro em anexo.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964)
Unidade: Prefeitura Municipal de Betânia
Período da apuração do excesso de arrecadação: janeiro a setembro de 2024
Fonte: nº 90 - MSC - 1.571.0000 Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Educação
FONTE DE RECURSOS
2024
PREVISTO NA
LOA
ARRECADAÇÃO
DO PERÍODO EXCESSO/FRUSTAÇÃO
(A) (B) (C) = (B) – (A)
MSC - 1.571.0000 Transferências
do Estado referentes a Convênios e
outros Repasses vinculados à
Educação
619.00,00 1.385.090,85 766.090,85
TOTAL 619.000,00 1.385.090,85 766.090,85
(D) Créditos Extraordinários 0,00
Abertos 0,00
Em tramitação 0,00
Valor deste crédito 0,00
(E) Créditos Suplementares e Especiais 674.000,00
Abertos 0,00
Em tramitação 0,00
Valor deste crédito 674.00,000
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0,00
(G) Saldo = (C) – (D) – (E) – (F) 94.090,85
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2024.
MARIO Assinado de forma
digital por MARIO
GOMES FLOR
FILHO:45447845491
Dados: 2024.10.18
845491 12:59:49 -03'00'
GOMES FLOR

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