Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
GOMES FLOR
13:05:25 -03'00'
Betânia, 18 de outubro de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-la cordialmente e ao mesmo tempo encaminho
para a apreciação, em regime de urgência, urgentíssima, de V. Exa. e demais vereadores o Projeto de
Lei nº 036/2024. Acompanhado de sua respectiva mensagem e anexo.
Certo de contar com sua atenção, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
MARIO Assinado de forma
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Ofício nº 227/2024 – GP.
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GOMES FLOR
FILHO:454478 FILHO:45447845491
Betânia, 18 de outubro de 2024.
MENSAGEM N˚ 036/2024.
Exmos.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
Cumprindo o que determina os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
o Poder Executivo tem a honra de apresentar a essa egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para 2024 composto
do texto legal e anexos.
Submetemos a apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que versa sobre a
autorização para utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior
para abertura de crédito adicional suplementar para a construção de pavimentação, calçamento, meio fio e
recapeamento de asfalto em diversas ruas do Município de Betânia. É importante informar que os recursos
que serão desembolsados para custear essas despesas serão provenientes de outras transferências de
Convênios ou repasses da União.
A autorização para abertura deste CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e no caso específico tem por
finalidade a utilização do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior uma
vez que o mesmo, somente sendo apurado no final do exercício, não pode ser previsto no Orçamento vigente.
E, por esta razão há a necessidade deste crédito suplementar ao orçamento público de recursos orçamentários
de despesas, vez que, tais recursos financeiros inevitavelmente corroem os recursos planejados no orçamento de
despesas para o exercício vigente, por força de saldo de caixa do exercício anterior e, que não foram usados para o
pagamento das despesas no exercício (anterior) para o qual foram fixadas, exigindo-se uma revisão nas ações do ente
público ampliando-as em suas metas. Esta ampliação é que exige os correspondentes recursos orçamentários para a
realização das despesas não fixadas no orçamento vigente. Exige-se a rigor, que tais recursos sejam suplementados,
na forma do que dispõe o Artigo 43, §1º, I, §2º da Lei Federal 4.320/64. Esta é a regra e, os dispositivos da referida
Lei são cristalinos neste sentido, os quais transcrevemos a seguir:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
...
§2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Ao ensejo renovamos votos de apreço e consideração, ficando ao inteiro dispor para quaisquer informações
porventura necessárias.
Atenciosamente.
MARIO Assinado de forma
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024.10.18
45491 13:06:11 -03'00'
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
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MARIO Assinado de forma
845491 13:06:30 -03'00'
PROJETO DE LEI N˚ 036/2024
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito
adicional suplementar por Superávit Financeiro
ao Orçamento Geral do Município dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da Lei
Federal nº 4.320/64, submete à apreciação da Câmara Municipal de Betânia, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de dezembro
de 2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a construção de pavimentação,
calçamento, meio fio e recapeamento de asfalto em diversas ruas do Município de Betânia. É
importante informar que os recursos que serão desembolsados para custear essas despesas serão
provenientes de outras transferências de Convênios ou repasses da União.
§1º. Os recursos orçamentários destinados a acorrer às despesas com a abertura do
crédito autorizado no caput deste artigo serão provenientes de superávit financeiro, conforme ANEXO
II.
§2º. Os recursos financeiros para custear as despesas têm como fonte 139 - Outras
Transferências de Convênios ou Repasses da União.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2024.
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ANEXO I
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER SUPLEMENTADA NO ORÇAMENTO
Órgão: 5000 – Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: 5001 – Departamento de Administração
Função: 15 – Ubanismo
Subfunção: 451– Infra-Estrutura Urbana
Programa: 15003 – INFRAESTRUTURA URBANA
Ação: 1.1031 - Execução de Obras de Pavimentação, Calçamento , Meio Fio,
Recapeamento de Asfalto, Intertravados e Outros Tipos de Revestimento
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 1.000.000,00 139 – MSC – 2.700.000 Outras
Transferências de Convênios ou Repasses da
União
1598
TOTAL 1.000.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.000.000,00
ANEXO II
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
MáriFoILHGO:4o54m47 es Flôr
JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
De acordo com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, art. 43, § 2º, a Prefeitura Municipal de Betânia, possuí
superávit financeiro relativo a Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União no valor de R$ 4.623.312,21
(quatro milhões, seiscentos e vinte e três mil, trezentos e doze reais e vinte e um centavos), conforme evidenciado no
Balanço Patrimonial do exercício de 2023.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 43, § 1º, Inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964)
(Destinação de Recursos: 700 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023 4.623.312,21
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos 0,00
(C) Créditos Extraordinários 0,00
Abertos 0,00
Em tramitação 0,00
Valor deste crédito 0,00
(D) Créditos Suplementares e Especiais 4.300.000,00
Abertos 3.300.000,00
Em tramitação 0,00
Valor deste crédito 1.000.000,00
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0,00
(F) Saldo = (A) – (B) – (C) – (D) – (E) 323.312,21
Fonte: Modelo criado pelo Ministério do Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União, edição de 30 de março de 2010 e até hoje seguido
pelos demais Ministérios.
O objetivo deste demonstrativo foi evidenciar o saldo disponível de R$ 4.623.312,21
(quatro milhões, seiscentos e vinte e três mil, trezentos e doze reais e vinte e um centavos), destinação
de recursos: 700 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União para abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Betânia.
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2024.
MARIO
GOMES FLOR Assinado de forma digital por MARIO
GOMES FLOR FILHO:45447845491
D ados : 2024.10.18 13:06:51 -03'00'
84
P
54
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9 1
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Filho